← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a custear despesas atinentes aos serviços de registros cartorários e honorários contábeis das Associações de Pais E mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nas formas que especifica |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE ) Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025. OFÍCIO Nº 578/2025 —- GP Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal Santo Antônio da Alegria/SP Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa. Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência. para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 13 /2025, que “Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas atinentes aos serviços de registro cartoriais e honorários contábeis das Associações de Pais e Mestres das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, nas formas em que especifica”. A proposta tem por finalidade assegurar o pleno e regular funcionamento das Associações de Pais e Mestres (APM), entidades essenciais ao fortalecimento da gestão democrática e ao suporte administrativo e pedagógico das escolas municipais. Trata-se de medida necessária para garantir que tais associações mantenham sua regularidade jurídica, fiscal e contábil, evitando prejuízos à execução de políticas educacionais e ao recebimento de recursos públicos destinados às unidades escolares. Diante da relevância e urgência do tema, solicito a tramitação e aprovação do incluso Projeto de Lei. Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, DENILSON DE DEN ÍLSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 PROJETO DE LEI Nº Pa) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas atinentes aos serviços de registro cartoriais e honorários contábeis das Associações de Pais e Mestres das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, nas formas em que especifica.” DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, propô o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, com recursos próprios do Tesouro Municipal, as despesas estritamente necessárias à manutenção da regularidade jurídica e fiscal das Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Alegria, com as seguintes abrangências: I - Honorários contábeis destinados exclusivamente à manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao cumprimento das obrigações acessórias essenciais para a sua regularidade. II - Custas com serviços cartoriais para registro e atualização de atas e estatutos, indispensáveis para a manutenção da personalidade jurídica da entidade. HI - Aquisição de certificado digital (e-CNPJ e/ou e-CPF) para a APM e seus representantes legais, necessário para o envio de declarações e cumprimento de obrigações tributárias. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente: Departamento Municipal de Educação 060100.12.361.0003.2079.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (2025) 020700.12.122.0004.2012.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (2026) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025. DENILSON DE CARVALHO:3162125. seems 4801 DENÍLSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a custear despesas indispensáveis à regularidade jurídica, contábil e cartorária das Associações de Pais e Mestres (APMs) das unidades escolares da Rede Municipal de Educação. As APMs, embora estruturadas como pessoas jurídicas de direito privado, têm função essencial no apoio à gestão escolar, na interlocução entre famílias e escola e na execução de ações e programas financeiros destinados à melhoria da educação pública — destacando-se, entre eles, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Todavia, para manter sua personalidade jurídica e cumprir obrigações fiscais e administrativas, essas entidades precisam arcar com despesas específicas, como honorários contábeis, registros cartoriais e aquisição de certificados digitais. Tais obrigações, embora fundamentais para a transparência e o funcionamento regular das APMs, muitas vezes se tornam inviáveis diante da limitação de recursos humanos e financeiros dessas associações. A ausência de regularidade pode acarretar impedimentos na captação de recursos e dificuldades para a execução de ações essenciais, gerando prejuízos diretos às unidades escolares e à comunidade estudantil. O Projeto de Lei ora apresentado busca corrigir essa fragilidade estrutural, permitindo que o Poder Executivo assuma tais despesas, garantindo: - a continuidade do funcionamento regular das APMs; - a manutenção da adimplência fiscal; - o cumprimento das obrigações legais e administrativas; - à segurança jurídica necessária à execução de recursos públicos; - maior eficiência na gestão educacional. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem a educação, especialmente o dever do Poder Público de garantir educação de qualidade (art. 205 da Constituição Federal), bem como de assegurar a gestão democrática do ensino (art. 206, VI, da CF e art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB). Além disso, a medida desonera os membros das APMs, que atuam voluntariamente e sem estrutura técnica, permitindo que concentrem seus esforços na finalidade primordial da associação: apoiar a escola e contribuir para a melhoria das condições de ensino. Diante da relevância da proposta para a continuidade e fortalecimento das políticas educacionais do Município, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025. DENILSON DE CARVALHO316212 Denílson de Carvalho Prefeito Municipal