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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a custear despesas atinentes aos serviços de registros cartorários e honorários contábeis das Associações de Pais E mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nas formas que especifica
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
) Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025.
OFÍCIO Nº 578/2025 —- GP
Ao
Senhor Presidente da Câmara Municipal
Santo Antônio da Alegria/SP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência. para análise e deliberação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 13 /2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a custear as despesas atinentes aos serviços de registro cartoriais e honorários
contábeis das Associações de Pais e Mestres das unidades escolares da Rede Municipal
de Educação, nas formas em que especifica”.
A proposta tem por finalidade assegurar o pleno e regular
funcionamento das Associações de Pais e Mestres (APM), entidades essenciais ao
fortalecimento da gestão democrática e ao suporte administrativo e pedagógico das
escolas municipais. Trata-se de medida necessária para garantir que tais associações
mantenham sua regularidade jurídica, fiscal e contábil, evitando prejuízos à execução de
políticas educacionais e ao recebimento de recursos públicos destinados às unidades
escolares.
Diante da relevância e urgência do tema, solicito a tramitação e
aprovação do incluso Projeto de Lei.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
DENILSON DE
DEN ÍLSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233
PROJETO DE LEI Nº Pa) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas
atinentes aos serviços de registro cartoriais e
honorários contábeis das Associações de Pais e
Mestres das unidades escolares da Rede Municipal
de Educação, nas formas em que especifica.”
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio
da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, propô o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, com
recursos próprios do Tesouro Municipal, as despesas estritamente necessárias à
manutenção da regularidade jurídica e fiscal das Associações de Pais e Mestres (APMs)
das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Alegria, com
as seguintes abrangências:
I - Honorários contábeis destinados exclusivamente à manutenção do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ao cumprimento das obrigações
acessórias essenciais para a sua regularidade.
II - Custas com serviços cartoriais para registro e atualização de atas e
estatutos, indispensáveis para a manutenção da personalidade jurídica da entidade.
HI - Aquisição de certificado digital (e-CNPJ e/ou e-CPF) para a APM
e seus representantes legais, necessário para o envio de declarações e cumprimento de
obrigações tributárias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:
Departamento Municipal de Educação
060100.12.361.0003.2079.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
(2025)
020700.12.122.0004.2012.33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
(2026)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025.
DENILSON DE
CARVALHO:3162125. seems
4801
DENÍLSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei, que autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a custear despesas
indispensáveis à regularidade jurídica, contábil e cartorária das Associações de Pais e
Mestres (APMs) das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
As APMs, embora estruturadas como pessoas jurídicas de direito
privado, têm função essencial no apoio à gestão escolar, na interlocução entre famílias e
escola e na execução de ações e programas financeiros destinados à melhoria da educação
pública — destacando-se, entre eles, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Todavia, para manter sua personalidade jurídica e cumprir obrigações
fiscais e administrativas, essas entidades precisam arcar com despesas específicas, como
honorários contábeis, registros cartoriais e aquisição de certificados digitais. Tais
obrigações, embora fundamentais para a transparência e o funcionamento regular das
APMs, muitas vezes se tornam inviáveis diante da limitação de recursos humanos e
financeiros dessas associações.
A ausência de regularidade pode acarretar impedimentos na captação
de recursos e dificuldades para a execução de ações essenciais, gerando prejuízos diretos
às unidades escolares e à comunidade estudantil.
O Projeto de Lei ora apresentado busca corrigir essa fragilidade
estrutural, permitindo que o Poder Executivo assuma tais despesas, garantindo:
- a continuidade do funcionamento regular das APMs;
- a manutenção da adimplência fiscal;
- o cumprimento das obrigações legais e administrativas;
- à segurança jurídica necessária à execução de recursos públicos;
- maior eficiência na gestão educacional.
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais que regem
a educação, especialmente o dever do Poder Público de garantir educação de qualidade
(art. 205 da Constituição Federal), bem como de assegurar a gestão democrática do ensino
(art. 206, VI, da CF e art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB).
Além disso, a medida desonera os membros das APMs, que atuam
voluntariamente e sem estrutura técnica, permitindo que concentrem seus esforços na
finalidade primordial da associação: apoiar a escola e contribuir para a melhoria das
condições de ensino.
Diante da relevância da proposta para a continuidade e fortalecimento
das políticas educacionais do Município, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para
sua aprovação.
Santo Antônio da Alegria, 25 de novembro de 2025.
DENILSON DE
CARVALHO316212
Denílson de Carvalho
Prefeito Municipal

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