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materia nº 86/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaIndicam providenciar, no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria, a adoção da Lei que garante o direito de redução da jornada de trabalho de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, sem redução salarial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - n
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura
Sã
Indicação nº 86 de 13 de Novembro de 2025
Sr. Presidente,
Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos do
Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem
a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo,
através dos setores competentes, tome providências no sentido de:
“Providenciar no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, a
adoção da Lei que garante o direito de redução da jornada de trabalho de
mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências, sem redução salarial. “
Justificativa
A presente solicitação tem por objetivo atenderão nosso
acompanhamento da legislação pertinente e também a várias solicitações de
mães que tenham filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras deficiências, devidamente laudadas, no sentido de fazer valer o
seu direito de redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado este
direito por meio de decisões judiciais com base em analogia da Lei
nº8.112/1990 para servidoras da iniciativa privada. As servidoras públicas
federal tem por meio da Lei nº13.370/2016 assegurada a redução de até 50% da
jornada de trabalho sem redução salarial e sem a necessidade de compensação
de horas e este direito também já foi estendido a outros entes federativos por
decisão do STF. Essa medida garante tempo para acompanhamento dos filhos
em terapias e outras atividades necessárias. As crianças portadoras do
Transtorno do Espectro Autista e de outras deficiências, dadas as dificuldades
de cada um, necessitam de um acompanhamento contínuo e especializado e isto
demanda uma dedicação constante das mães. Quanto mais tempo as mães
estiverem em acompanhamento de suas crianças melhores os resultados
esperados. Então a mãe que trabalha fora precisa de um tempo maior para
acompanhar seus filhos. Isso é um ato de amor e a concessão desse direito às
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Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 - Tel:16-3668.1492 e-mail: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br
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mães demonstra empatia e sensibilidade por parte dos gestores públicos e um
reconhecimento de tão nobre missão desempenhada por estas mães. Assim
esperamos que o Executivo Municipal de Santo Antônio da Alegria proceda a
formalização de alguma lei, amparado por jurisprudência do STF (aplicando
para todos os efeitos, o artigo 98, 82º e 83º da Lei nº8.112/1990 e artigo 5º, 83º
da Constituição Federal quando inexistente previsão legal de tal benefício) e
TST que possa garantir o direito da redução da jornada de trabalho das mães
que tenham crianças com TEA ou outra deficiência, sem redução salarial. Dada
a relevância do solicitado, teremos uma atenção especial no tocante ao seu
atendimento com acompanhamento da tomada de decisões por parte do
Executivo no cumprimento da Lei e que estas Mães tenham seu direito
assegurado e prontamente atendido.
Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste-
se de interesse público e aguardamos o pronto atendimento desta indicação por
parte do Executivo Municipal, contando ainda com o apoio indispensável dos
ilustres pares desta Casa Legislativa.
Autoria dos Vereadores
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J es Reis' Maria d tima de Sousa Menezes
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | q
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade Folelore 192 Legislatura

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