← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Indicam providenciar, no âmbito do município de Santo Antônio da Alegria, a adoção da Lei que garante o direito de redução da jornada de trabalho de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, sem redução salarial. |
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ATI (EOISLATIVO 1 im, & a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA - n ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura Sã Indicação nº 86 de 13 de Novembro de 2025 Sr. Presidente, Os vereadores que subscrevem a presente, nos termos do Regimento Interno, após ser ouvido o plenário da Câmara Municipal, requerem a expedição de ofício ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo, através dos setores competentes, tome providências no sentido de: “Providenciar no âmbito do Município de Santo Antônio da Alegria, a adoção da Lei que garante o direito de redução da jornada de trabalho de mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, sem redução salarial. “ Justificativa A presente solicitação tem por objetivo atenderão nosso acompanhamento da legislação pertinente e também a várias solicitações de mães que tenham filhos ou dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, devidamente laudadas, no sentido de fazer valer o seu direito de redução da jornada de trabalho sem redução salarial. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem assegurado este direito por meio de decisões judiciais com base em analogia da Lei nº8.112/1990 para servidoras da iniciativa privada. As servidoras públicas federal tem por meio da Lei nº13.370/2016 assegurada a redução de até 50% da jornada de trabalho sem redução salarial e sem a necessidade de compensação de horas e este direito também já foi estendido a outros entes federativos por decisão do STF. Essa medida garante tempo para acompanhamento dos filhos em terapias e outras atividades necessárias. As crianças portadoras do Transtorno do Espectro Autista e de outras deficiências, dadas as dificuldades de cada um, necessitam de um acompanhamento contínuo e especializado e isto demanda uma dedicação constante das mães. Quanto mais tempo as mães estiverem em acompanhamento de suas crianças melhores os resultados esperados. Então a mãe que trabalha fora precisa de um tempo maior para acompanhar seus filhos. Isso é um ato de amor e a concessão desse direito às =—— >>> =———— Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 - Tel:16-3668.1492 e-mail: contato) santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br mães demonstra empatia e sensibilidade por parte dos gestores públicos e um reconhecimento de tão nobre missão desempenhada por estas mães. Assim esperamos que o Executivo Municipal de Santo Antônio da Alegria proceda a formalização de alguma lei, amparado por jurisprudência do STF (aplicando para todos os efeitos, o artigo 98, 82º e 83º da Lei nº8.112/1990 e artigo 5º, 83º da Constituição Federal quando inexistente previsão legal de tal benefício) e TST que possa garantir o direito da redução da jornada de trabalho das mães que tenham crianças com TEA ou outra deficiência, sem redução salarial. Dada a relevância do solicitado, teremos uma atenção especial no tocante ao seu atendimento com acompanhamento da tomada de decisões por parte do Executivo no cumprimento da Lei e que estas Mães tenham seu direito assegurado e prontamente atendido. Diante do exposto, estamos certos de que tal pedido reveste- se de interesse público e aguardamos o pronto atendimento desta indicação por parte do Executivo Municipal, contando ainda com o apoio indispensável dos ilustres pares desta Casa Legislativa. Autoria dos Vereadores » meme J es Reis' Maria d tima de Sousa Menezes Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 — Tel:16-3668.1492 e-mail:contato(Dsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br um Ed “e CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA | q ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura