← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações junto à prefeitura Municipal sobre a atividade delegada no município de Santo Antônio da Alegria, neste ano de 2025. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
m (ESSLATIVO my, s to, é % E z CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 19º Legislatura “Objetiva o fornecimento de informações junto à Prefeitura Municipal sobre a atividade delegada no município de Santo Antônio da Alegria no ano de 2025” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM, após a tramitação regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo remeta a esta Casa de Leis, dentro do prazo Legal previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal, as seguintes informações: 1. Se houve, no exercício de 2025, a utilização de atividade delegada, instituída no município por lei? 2; Em caso negativo, explicar as razões da não utilização. 8. Em caso afirmativo, qual foi o valor dispendido com esta atividade? Quantos policiais recebem estas horas extras por conta da atividade delegada? 4. Em caso afirmativo, existe a possibilidade de utilização deste modelo de segurança pública em áreas hospitalar. Justificativa: É dever de todo vereador, como representante legítimo do povo e amparado em dispositivos constitucionais e legais, tomar conhecimento da administração pública, visando fazer com que O Poder Legislativo não caia no descaso com a população do município. Em relação às questões ora levantadas, requeremos tais informações junto ao Executivo Municipal, no sentido de esclarecer dúvidas em relação à atividade delegada em nosso município, auxiliando, de forma efetiva a segurança pública municipal. A Lei municipalnº1.900, de 06 de Abrilde 2021, autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e sobre a gratificação por desempenho Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato(Dsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ed ESTADO DE SÃO PAULO da atividade delegada, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo. A atividade delegada para a Polícia é um convenio entre a Prefeituras e o JEstado que permite que os policiais trabalhem em atividades de segurança pública durante seus dias de folga, recebendo uma remuneração extra da prefeitura. Essa iniciativa visa reforçar o policiamento ostensivo e preventivo, gerar mais segurança e proporcionar uma renda adicional para os policiais envolvidos. As atividades podem incluir s vigilância, fiscalização, auxilio ao cidadão. A participação dos policiais é voluntária e regulamentada. Diante de uma questão tão importante que é a segurança pública, temos este convênio autorizado por lei, muito importante e que hoje estamos indagando se ainda é desenvolvido no município. Caso o convênio de atividade delegada ainda esteja em andamento, poderia ser direcionada às áreas hospitalares para garantir a qualidade do atendimento, prevenir danos e proteger a vida de pacientes e funcionários, a segurança do ambiente físico e patrimonial, assegurando que o paciente receba cuidado seguro, eficaz e respeitoso. Também devemos pensar em uma melhor valorização financeira para os policiais contemplados pelo convênio de atividade delegada pois com dedicação e amor no que fazem ajudam na segurança de todos. Neste contexto, esperamos que este convênio ainda esteja em andamento, aumentando assim, a eficiência da segurança pública no município. Desta forma, estamos certos de que a aprovação da presente proposta reveste-se de interesse público, motivo pelo qual submetemos à apreciação desta Casa, com o apoio indispensável dos ilustres pares para aprovação da propositura apresentada bem como a resposta do executivo Municipal dentro do prazo regimental. Aprov; a ção em giScussão Vereadores autores “fotarão Única, 0/23] d LS ão SIA - Da Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato() santoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br Capeto: Mom, Vieira Mazzo Ribeiro em, A AMINHE-sE “eu 128PS Ro Cidade Folelore 192 Legislatura