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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos representantes das Companhias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhias de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
PROJETO DE LEIN.
DE LEI
VA
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Município de Santo Antônio da
Alegria a conceder auxílio financeiro aos
Representantes das Companhias de Reis por
ocasião do 45º Encontro de Companhia de Reis do
ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria,
gratificação específica a servidores públicos
municipais
Organizadora,
não
e auxílio financeiro à Comissão
que
sejam — servidores
municipais e dá outras providências. ”
DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhes são acometidas pela Lei Orgânica do Município de Santo
Antônio da Alegria, apresenta à Egrégia Câmara Municipal o seguinte PROJETO
Artigo 1º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a
conceder auxílio financeiro as Companhias de Reis, que participarão do 45º Encontro de
Companhias de Reis de 2026, distribuído da seguinte forma:
COMPANHIA DE | Representante Valor Quantidade de dias
REIS de apresentação
Folia de Reis 3 | Elizo Antônio de | R$ 500,00 um
Colinas de Franca | Carvalho
Companhia Estrela | João Paulo de Lima | R$ 500,00 um
do Oriente Souza
Companhia de Reis | José Lucas R$ 1.000,00 um
Cassiense
Marinheiros Zumiro Batista da | R$ 800,00 Um
Francanos Silva
Companhia de Reis | Thiago Gonçalves | R$ 700,00 Um
3 Colinas São | de Souza
Sebastião do
Paraíso
Parágrafo Primeiro. O valor a que se refere o “caput” do artigo
1º da presente lei deverá ser utilizado integralmente no custeio das despesas das
Companhias de Reis referidas.
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Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Parágrafo segundo. O critério utilizado para desembolso por
Companhia de Reis é pelo número de apresentações e quantidade de participantes em
cada Companhia.
Artigo 2º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a
conceder gratificação a servidores, que participarão do 45º Encontro de Companhias de
Reis de Santo Antônio da Alegria no ano de 2026, em uma única parcela, distribuído da
seguinte forma:
1. Parao dia 11 de janeiro (domingo) de 2026:
a) Quatro Cozinheiras — valor de cada ---------- --- R$ 350,00
b) Quatro auxiliares de Cozinha — valor de cada -----------........ R$ 300,00
c) Nove Auxiliares de distribuição da refeição, refrigerantes e doces- valor de cada
-R$ 150,00
d) Um coordenador de limpeza geral e banheiros -------------- R$ 300,00
2. Eletricista (para montagem e acompanhamento durante todo o evento) ------------
ceceaemecaaeencaaameconnenenonnncanannononencnnnenam R$ 5.000,00
Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere o caput
do artigo 1º da presente lei será pago na folha de pagamento do mês subsequente à
prestação dos serviços extraordinários e específicos, sendo os encargos previdenciários
suportados integralmente pelo Executivo, em rubrica destacada no holerite.
Artigo 3º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria
autorizado a conceder auxílio financeiro a Membros da Comissão Organizadora, que não
sejam servidores públicos, no 45º Encontro de Companhias de Reis de Santo Antônio da
Alegria no ano de 2026, em uma única parcela, distribuído da seguinte forma:
a) Coordenador dos trabalhos de relacionamento com as
Companhias de Reis, recepção, e presença em tempo integral no local das festividades
(todos os dias) ---=====.......... nono nm R$ 1.000,00
b) Coordenador de Cadastramento, Organização, Disposição e
arrecadação de valores das Barracas pela utilização do espaço público (todos os dias)----
=enananaana nona inn nino non asno nn non nom R$ 2.000,00
c) Guia das Companhias de Reis para deslocamento na cidade
por refeições e apresentações (todos os dias) -------------. R$ 1.000,00
d) Serviço de locução da apresentação das Companhias de
Reis (todos os dias) ----====. =... nossos nn n nn R$ 2.000,00
R$ 500,00
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Parágrafo único. Os membros da Comissão que receberão
auxílio financeiro a que se refere o caput do artigo 3º serão nomeados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal em dia imediatamente posterior à Promulgação da
presente lei.
Artigo 4º. As despesas mencionadas nos artigos 1º e 3º da
presente lei deverão ser empenhadas, liquidadas previamente ao evento e pagas em dia
imediatamente posterior ao desempenho das funções e ou apresentação, valendo a
assinatura na Ordem de Pagamento como recibo.
Artigo 5º. Toda arrecadação pelo pagamento de preço pelo uso
dos espaços com barracas da festa deverão ingressar nos cofres públicos municipais.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio da Alegria, 19 de dezembro de 2025.
E DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
Tem este a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação de vós e dos Nobres Vereadores componentes da Egrégia Câmara Municipal
de Santo Antônio da Alegria o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município de Santo
Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes das Cias de Reis
por ocasião do 45º Encontro de Companhias de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio
da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro
à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências.
Mais uma vez inovamos, consagrando o princípio da
transparência na realização da despesa e na formalização da arrecadação que é o que visa
o presente projeto de lei. O que no passado era na informalidade, agora, na forma da
presente lei, trazemos para a formalidade. Já o foi assim na Festa do Congo, e agora na
Festa de Reis. Pagamento as Companhias de Reis, gratificação especial aos servidores
municipais e remuneração aos membros da Comissão Organizadora que assim se revela
necessário, bem como a totalidade de ingresso de recursos públicos na tesouraria.
A rastreabilidade dos recursos e despesas, e até mesmo o trabalho
de fiscalização da Câmara de Vereadores será facilitado com total possibilidade de
verificação da receita e da despesa.
A gratificação única aos servidores, eletricista, cozinheiras,
auxiliares de cozinheira e auxiliares de distribuição, justifica-se na medida da
especificidade dos serviços e volume extraordinário, em dia de festividade na cidade que
abrem mão para operacionalização da mesma, daí os valores atribuídos.
Para os membros da comissão das festividades, que não sejam
servidores, de igual modo, justifica-se na medida em que eram remunerados, no passado,
com recursos da arrecadação dos valores pelo uso do espaço público pelas barracas e
agora, trazidos à formalidade, continuarão a receber pelos relevantes serviços prestados.
Nada há de novidade com o presente projeto de lei, ressalte-se,
pois, e veja-se as prestações de contas das festividades de gestões anteriores, só
reproduzindo esse texto legal, de forma transparente e clara, que facilita a comprovação
da receita (vide artigo 5º) bem como da despesa e seus beneficiários.
Diante da eminente proximidade do evento, aqui as escusas pela
proximidade e só agora remessa, pois o fechamento com as Companhias somente se deu
nesta data, requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado e votado nos prazos da
Sm
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legislação em vigor, sob regime de urgência regimental, com convocação extraordinária
da Câmara, nos termos do ofício em separado, lembrando que não é necessário a
impactação orçamentária eis que se trata de parcela única e não de parcelas continuadas.
Sem mais para o presente, aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de dezembro de 2025
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
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Ofício nº. 614 Requisição de Seção Extraordinária:
Exmo. Senhor Presidente:
Tem este a finalidade de, na pessoa de Vossa Excelência,
convocar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, Artigos
26 e seguintes (Art. 26. A convocação extraordinária da Câmara Municipal somente será
possível no período de recesso, quando solicitada: I- pelo prefeito, quando este entender
necessária) a Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria para apreciação
do Projeto de Lei n. EM de 19 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Município de
Santo António da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes das
Companhias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhia de Reis do ano de 2026
em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e
auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá
outras providências ”.
A convocação extraordinária da Câmara Municipal se faz
necessária pois a Lei, em sendo aprovado o projeto, tem vigência especifica para gastos
e arrecadação no 45º Encontro de Companhia de Reis de Santo Antônio da Alegria, que
pauta-se no princípio da publicidade, transparência e rastreabilidade da receita e da
despesa.
A data de envio do PL justifica-se pelo fato de somente agora
estarem fechados os gastos relativos às Cias. de Reis.
Desta forma, e com fundamento no artigo 26, I da LOM, solicita-
se da E. Câmara Municipal, ante a urgência da matéria, sua convocação para apreciação
do projeto de lei especificado.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar
protestos de estima e consideração.
* Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Estado de São Paulo
CIDADE FOLCLORE
Atenciosamente,
Ig Le Gob -*
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Santo Antônio da Alegria - SP

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