← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos representantes das Companhias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhias de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE PROJETO DE LEIN. DE LEI VA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes das Companhias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhia de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais Organizadora, não e auxílio financeiro à Comissão que sejam — servidores municipais e dá outras providências. ” DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhes são acometidas pela Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, apresenta à Egrégia Câmara Municipal o seguinte PROJETO Artigo 1º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro as Companhias de Reis, que participarão do 45º Encontro de Companhias de Reis de 2026, distribuído da seguinte forma: COMPANHIA DE | Representante Valor Quantidade de dias REIS de apresentação Folia de Reis 3 | Elizo Antônio de | R$ 500,00 um Colinas de Franca | Carvalho Companhia Estrela | João Paulo de Lima | R$ 500,00 um do Oriente Souza Companhia de Reis | José Lucas R$ 1.000,00 um Cassiense Marinheiros Zumiro Batista da | R$ 800,00 Um Francanos Silva Companhia de Reis | Thiago Gonçalves | R$ 700,00 Um 3 Colinas São | de Souza Sebastião do Paraíso Parágrafo Primeiro. O valor a que se refere o “caput” do artigo 1º da presente lei deverá ser utilizado integralmente no custeio das despesas das Companhias de Reis referidas. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Parágrafo segundo. O critério utilizado para desembolso por Companhia de Reis é pelo número de apresentações e quantidade de participantes em cada Companhia. Artigo 2º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder gratificação a servidores, que participarão do 45º Encontro de Companhias de Reis de Santo Antônio da Alegria no ano de 2026, em uma única parcela, distribuído da seguinte forma: 1. Parao dia 11 de janeiro (domingo) de 2026: a) Quatro Cozinheiras — valor de cada ---------- --- R$ 350,00 b) Quatro auxiliares de Cozinha — valor de cada -----------........ R$ 300,00 c) Nove Auxiliares de distribuição da refeição, refrigerantes e doces- valor de cada -R$ 150,00 d) Um coordenador de limpeza geral e banheiros -------------- R$ 300,00 2. Eletricista (para montagem e acompanhamento durante todo o evento) ------------ ceceaemecaaeencaaameconnenenonnncanannononencnnnenam R$ 5.000,00 Parágrafo único. O valor da gratificação a que se refere o caput do artigo 1º da presente lei será pago na folha de pagamento do mês subsequente à prestação dos serviços extraordinários e específicos, sendo os encargos previdenciários suportados integralmente pelo Executivo, em rubrica destacada no holerite. Artigo 3º. Fica o Município de Santo Antônio da Alegria autorizado a conceder auxílio financeiro a Membros da Comissão Organizadora, que não sejam servidores públicos, no 45º Encontro de Companhias de Reis de Santo Antônio da Alegria no ano de 2026, em uma única parcela, distribuído da seguinte forma: a) Coordenador dos trabalhos de relacionamento com as Companhias de Reis, recepção, e presença em tempo integral no local das festividades (todos os dias) ---=====.......... nono nm R$ 1.000,00 b) Coordenador de Cadastramento, Organização, Disposição e arrecadação de valores das Barracas pela utilização do espaço público (todos os dias)---- =enananaana nona inn nino non asno nn non nom R$ 2.000,00 c) Guia das Companhias de Reis para deslocamento na cidade por refeições e apresentações (todos os dias) -------------. R$ 1.000,00 d) Serviço de locução da apresentação das Companhias de Reis (todos os dias) ----====. =... nossos nn n nn R$ 2.000,00 R$ 500,00 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Parágrafo único. Os membros da Comissão que receberão auxílio financeiro a que se refere o caput do artigo 3º serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal em dia imediatamente posterior à Promulgação da presente lei. Artigo 4º. As despesas mencionadas nos artigos 1º e 3º da presente lei deverão ser empenhadas, liquidadas previamente ao evento e pagas em dia imediatamente posterior ao desempenho das funções e ou apresentação, valendo a assinatura na Ordem de Pagamento como recibo. Artigo 5º. Toda arrecadação pelo pagamento de preço pelo uso dos espaços com barracas da festa deverão ingressar nos cofres públicos municipais. Artigo 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria, 19 de dezembro de 2025. E DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Tem este a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação de vós e dos Nobres Vereadores componentes da Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município de Santo Antônio da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes das Cias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhias de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências. Mais uma vez inovamos, consagrando o princípio da transparência na realização da despesa e na formalização da arrecadação que é o que visa o presente projeto de lei. O que no passado era na informalidade, agora, na forma da presente lei, trazemos para a formalidade. Já o foi assim na Festa do Congo, e agora na Festa de Reis. Pagamento as Companhias de Reis, gratificação especial aos servidores municipais e remuneração aos membros da Comissão Organizadora que assim se revela necessário, bem como a totalidade de ingresso de recursos públicos na tesouraria. A rastreabilidade dos recursos e despesas, e até mesmo o trabalho de fiscalização da Câmara de Vereadores será facilitado com total possibilidade de verificação da receita e da despesa. A gratificação única aos servidores, eletricista, cozinheiras, auxiliares de cozinheira e auxiliares de distribuição, justifica-se na medida da especificidade dos serviços e volume extraordinário, em dia de festividade na cidade que abrem mão para operacionalização da mesma, daí os valores atribuídos. Para os membros da comissão das festividades, que não sejam servidores, de igual modo, justifica-se na medida em que eram remunerados, no passado, com recursos da arrecadação dos valores pelo uso do espaço público pelas barracas e agora, trazidos à formalidade, continuarão a receber pelos relevantes serviços prestados. Nada há de novidade com o presente projeto de lei, ressalte-se, pois, e veja-se as prestações de contas das festividades de gestões anteriores, só reproduzindo esse texto legal, de forma transparente e clara, que facilita a comprovação da receita (vide artigo 5º) bem como da despesa e seus beneficiários. Diante da eminente proximidade do evento, aqui as escusas pela proximidade e só agora remessa, pois o fechamento com as Companhias somente se deu nesta data, requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado e votado nos prazos da Sm Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE legislação em vigor, sob regime de urgência regimental, com convocação extraordinária da Câmara, nos termos do ofício em separado, lembrando que não é necessário a impactação orçamentária eis que se trata de parcela única e não de parcelas continuadas. Sem mais para o presente, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de dezembro de 2025 DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Ofício nº. 614 Requisição de Seção Extraordinária: Exmo. Senhor Presidente: Tem este a finalidade de, na pessoa de Vossa Excelência, convocar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, Artigos 26 e seguintes (Art. 26. A convocação extraordinária da Câmara Municipal somente será possível no período de recesso, quando solicitada: I- pelo prefeito, quando este entender necessária) a Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria para apreciação do Projeto de Lei n. EM de 19 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Município de Santo António da Alegria a conceder auxílio financeiro aos Representantes das Companhias de Reis por ocasião do 45º Encontro de Companhia de Reis do ano de 2026 em Santo Antônio da Alegria, gratificação específica a servidores públicos municipais e auxílio financeiro à Comissão Organizadora, que não sejam servidores municipais e dá outras providências ”. A convocação extraordinária da Câmara Municipal se faz necessária pois a Lei, em sendo aprovado o projeto, tem vigência especifica para gastos e arrecadação no 45º Encontro de Companhia de Reis de Santo Antônio da Alegria, que pauta-se no princípio da publicidade, transparência e rastreabilidade da receita e da despesa. A data de envio do PL justifica-se pelo fato de somente agora estarem fechados os gastos relativos às Cias. de Reis. Desta forma, e com fundamento no artigo 26, I da LOM, solicita- se da E. Câmara Municipal, ante a urgência da matéria, sua convocação para apreciação do projeto de lei especificado. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. * Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE Atenciosamente, Ig Le Gob -* DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Exmo. Sr. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS M.D. Presidente da Câmara Municipal Santo Antônio da Alegria - SP