← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros ao Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafia, 1004 — (16)3668-1233 PROJETO DE LEI Nº 9% , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao “Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo”, e dá outras providências. DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria — Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: PROPÕE à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, ao “Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo”, inscrito no CNPJ nº 64.922.883/0001-70, oriundos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome (Fundo Nacional de Assistência Social), através da emenda parlamentar nº 202537300002. Parágrafo primeiro. O valor a ser repassado deverá ser utilizado na manutenção de seus serviços de acordo com o Plano de Trabalho que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo segundo: Fica o Município de Santo Antônio da Alegria autorizado a repassar igualmente à instituição identificada no “caput” do artigo 1º da presente lei, eventuais rendimentos de aplicações do recurso descrito no “caput”. Art. 2º O “Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo”, beneficiado com o repasse financeiro, na forma desta Lei, submete-se à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de contas, no prazo estabelecido de 90 (noventa) dias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de dezembro de 2025. á E ed MO cora? DENILSON DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 o JUSTIFICATIVA Senhor Presidente: Tem este a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação de vós e dos Nobres Vereadores componentes da Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o incluso Projeto de Lei que Autoriza o repasse de recursos financeiros ao “Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo”, e dá outras providências. Visa-se com a presente proposição procurar o Executivo Municipal autorização para repasse da emenda parlamentar ao Lar São Vicente. Prima facie agradecemos de público o empenho e dedicação do Deputado Federal Miguel Lombardi na indicação da emenda parlamentar cujo destino é nosso São Vicente de Paulo. O interesse público relevante na ação é patente e beneficiará diretamente os assistidos no Lar, por isso nossa gratidão ao Deputado Miguel Lombardi, e ao Ministério do Desenvolvimento na liberação dos recursos indicados na Emenda. Noutro giro, nosso público agradecimento ao Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo pela dedicação, amparo e carinho com que trata seus assistidos cumprindo exatamente com as finalidades para as quais foi instituída. O repasse tem de ser feito no exercício de 2025 para efetivação da contabilidade no exercício próprio e para que o quanto antes ingressem nos cofres da Instituição, de modo que requeremos seja o incluso projeto de lei apreciado e votado nos prazos da legislação em vigor, sob regime de urgência regimental, com convocação extraordinária da Câmara, nos termos do ofício em separado. Sem mais para o presente, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, 2 q & DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal Exmo. Sr. VLADIMIR GERALDO DOS SANTOS M.D. Presidente da Câmara Municipal Santo Antônio da Alegria - SP Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 Ofício Especial Gabinete Requisição de Seção Extraordinária: Em, 22 de dezembro de 2025. Exmo. Senhor Presidente: Tem este a finalidade de, na pessoa de Vossa Excelência, convocar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Alegria, Artigos 26 e seguintes (Art. 26. A convocação extraordinária da Câmara Municipal somente será possível no período de recesso, quando solicitada: I- pelo prefeito, quando este entender necessária) a Egrégia Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria para apreciação do Projeto de Lei n. 4 de 22 de dezembro de 2025, que “Autoriza o repasse de recursos financeiros ao “Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo” e dá outras providências. A convocação extraordinária da Câmara Municipal se faz necessária pois a Lei é essencial para autorização de repasse ao lar dos Velhinhos — São Vicente de Paulo, e refere-se ao presente exercício de modo que o repasse também deve ocorrer em 2025 para que a Instituição não sofra solução de continuidade em suas brilhantes ações. A data de envio do PL justifica-se pelo fato de que recentemente terem sido depositados os recursos da Emenda parlamentar subscrita pelo Eminente Deputado Federal Miguel Lombardi, que aqui, de antemão agradecemos pelo empenho e dedicação à mais esta importante alocação de recursos ao São Vicente. Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria Estado de São Paulo CIDADE FOLCLORE 2025-2028 Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 — (16)3668-1233 CCC Desta forma, e com fundamento no artigo 26, I da LOM, solicita- se da E. Câmara Municipal, ante a urgência da matéria, sua convocação para apreciação do projeto de lei especificado. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e consideração. Atenciosamente, - e cd cola * DENILSON DE CARVALHO Prefeito Municipal