← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria de que trata o artigo 37, X da CF/88. |
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NS ARE E e S 2 Eq CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO [WWW PROJETO DE LEI Nº 03, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria de que trata o art. 37, X da CF/88". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, e aumento salarial. $1º Os servidores da Câmara Municipal terão incidido em seus vencimentos, revisão geral no percentual de 4,26%, que representa reposição da inflação medida pelo IPCA, acrescido de aumento salarial de 3,24%, totalizando 7,50%. 82º O valor do nível salarial deverá ser aproximado para O primeiro valor inteiro a maior, quando da aplicação do percentual de revisão verificar uma fração de real (centavos). 83º O quadro de referências e evoluções, constante da Resolução n. 01/2016, passará a vigorar nos seguintes termos: A R$ 3.933,00 | R$ 4.012,00 | R$ 4.130,00 R$ 4.248,00 | R$ 4.405,00 | R$ 4.523,00 IV R$ 6.068,00 | R$ 6.190,00 | R$ 6.372,00 R$ 6.554,00 | R$ 6.797,00 | R$ 6.979,00 Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:/ toni ria.sp.leg.br Cidad e Folelore 192 Legislatura y, mc NS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ê E E h me. Vit ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore E E $ 192 Legislatura Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2026. Santo Antônio da Alegria, 26 de janeiro de 2026. Maria de Fátima da Sousa Menezes Vl.c>- — Lu Vladimir Geraldo dos Santos 1º Secretário Secretário Praça Ruí Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contatoDsantoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http:/ santoantoniodaalegria.sp.leg.br SLATIVO es E A o CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura JUSTIFICATIVA Busca o presente projeto de lei recompor os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio da Alegria e aumento salarial a contar da aprovação e publicação do presente Projeto de Lei, objetivando a recuperação do poder aquisitivo. A proposta representa reposição da inflação medida pelo IPCA = (4,26%) e está amparada em disponibilidades orçamentárias do Poder Legislativo bem como respeita o que preceitua a CF/88 e LC nº 101/2000. A revisão Geral anual dos servidores está prevista e garantida na Lei Orgânica (art. 110) e Regimento Interno (art. 26, 839). Além da inflação, se faz necessário que o reajuste se assemelhe ao mesmo montante ocorrido no ano de 2025. Desta forma, o presente Projeto de Lei visa a concessão de aumento no percentual de 3,24%, além da reposição pela inflação acumulada no percentual de 4,26%, totalizando o reajuste de 7,50%. s Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 e-mail: contato(Dsantoantoniodaalegria.sp.leg br - Visite nosso site: http:// santoantoni ria.sp.leg.br GISLATIVO se CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, GABRIEL JOSÉ DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antonio da Alegria - SP, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário — Financeiro DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2026, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no projeto/atividade 2.002, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. Santo Antonio da Alegria/SP, 28 de janeiro de 2026. pueda AL JOSÉ DA SILVA Presidente ==> Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contabil toantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br LATH (SS SISLATIVO q, 4 é % E z MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; PLANO PLURIANUAL (x) ADEQUADO A despesa está prevista nas diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2026. Lei Municipal nº. 2.058 de 08 de (. )J INADEQUADO Dezembro de 2025. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (x) ADEQUADO A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: Proj./Ativ.: 2.001 — Atividades Legislativas Proj./Ativ.: 2.048 — Manutenção dss Serviços Administrativos. Dotações: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas. Lei orçamentária 2.059/2025 (. ) INADEQUADO Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de janeiro de 2026. we ? [o] KATIA APARECIDA COCHONI Contabilista CRC-1SP167654/0-4 = >>> >= Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contabil)santoantoniodaalegria.sp.leg.b Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br LATIVO ee Mu, e É & x 2 fá CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 192 Legislatura ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO É sabido de acordo com a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, um e outro devem ser comparados com as receitas previstas em três orçamentos anuais (o atual e os dois seguintes); aqui, trata-se de confronto baseado, em essência, no planejamento; na estimação. ORIGEM DOS RECURSOS: Atual DISCRIMINATIVO 2026 Com | 208 | | R$532544,71| R$559.381,95) TOTAL a$ sra 17272 Revisado Municípios - Lei de desoneração da folha Demonstrativo - Os municípios, permanecerá a alíquota de 8%, aumento/desoneração da folha para 16% em 2026, e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Considerando a revisão ora concedida aos servidores da Câmara Municipal, acrescidos 7,50% DISCRIMINATIVO 2026 2026 [Despesa pessoal | R$97877272] R$102806592] R$1077.136,71] R$ 1.153.408,50 O EO DO A Lembrando que o limite prudencial é de 5,40%. Optando pela modéstia de aumento da Receita Corrente líquida de apenas 5%, ao ano. === Jon Dr Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contabildsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https:/iwww.santoantoniodaalegria.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 19º Legislatura Levando em consideração que o município de Santo Antônio da Alegria não apresentou um aumento da receita corrente líquida significativo no exercício de 2025. 2024 = 48.333.611,62 2025 = 51.344.060,93 No o Katia Aparecida Cochoni Contabilista A a ET VP Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contabil toantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br R (ESISLATIVO gy, “é 8 % Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 192 Legislatura ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Considerando os seguintes dados: JUSTIFICATIVA: Cumprimento da revisão geral anual dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo, observando os limites prudenciais estabelecidos pela legislação bem como o orçamento da Câmara Municipal. ESTIMAIIVA DE GASTOS: Os salários estimados para o ano de 2025, não foi contempla revisão para o subsídio dos Agentes Politicos. Os salários de servidores sofreu reajuste de 7,50% acompanhado a inflação do salário minímo para 2025, foi estimado o mesmo percentul de 7,50% as exercício seguintes. Os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e descontos da tabela vigente, respeitando a cada ano o valor da desoneração da folha, aumentado ano a ano conforme demonstrativo. a “Art. 16. À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; HI - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. *Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: I-as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XULdo-art.-37.e-no $ 1º do art. 1 69 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. *Art. 169. À despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º 4 concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. === DD Praça Rui Barbosa nº 800 Centro - CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contabildsantoan Visite nosso site: https://www.santoantoniodaalegria.sp.leg.br or's oL's 00'9 161 ONJALNIHOGVTOULNOO SANIRICOA SHATV UODI aco cem run somo 20866600 voa Je pc ELU:SINDINAOA sap a ta SIATV JOD ST6LSULT srTIO9TET 99'gro0g0'E UTULLBL6 E6090'pPE IS ooo ooo ooo oo'o oco ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo ooo TOLESTHI PEILUIL PAGA osLocroe — | O0'SLEOE : o0'sLE OE ooo ooo ooo ooo OAILVISIDAT HACOd - TVOSSAd NOD VSAdSAA VC OALLVHISNON HA SVÍNVNII dSTY ALNAGIS TA INOHD0D 'dY VILVX VAIS VA SOL TARIAVO +88S790/6S L:INOHDOD . sosoLescervals - GOB0//89CBH: VAIS valDasvdv viLV) 10d JOBSTOOLES-INOHDO soa pen euiosspopeuisy YO ISO TAIHAVO feubip eunosspopeuissy VOIDINVAY VILVA (INT EP 6 UE OP 515 OP II OU) (LA X 060) = (TIA) VINSTV AA ALINIT (au ep TZ ue op cotum ojestesed) (IA x 560) = (IA) TVIONHAMEA ALINIT (IT EP OT ue “TIS E “ISOS (TA) ONIXYIA ALINTT (qu1+º HD = (A) ALA -TVOSSAd INOD TVILOL VSadSAA (HA-IA-A- Al)= (IA) IVOSSAA NOD VSIASHA VA SALINFT SOQ O1NYIVI VEVA VAVISAIV VAINDIT ALNTROO VIBITI (HA) (zzoz/071 2) sertuapuo sy stequioo ap satusfe sop > apnes ap sotrguuntuoo somade sop orawiuoA (LA) (dO PP 91 5 991 UR) Vprounq op sepusto se sennejos ogro) vp Setigreitigo setougragewes (-) (A(O PP Sl $ “V-991 “UB) SIONPrAIpUI Supuouso se SEAnefaS ORUÇ] BP SELQNNÍLICO Seruarapsues (-) (AD DE - VAINDII AINTAHOO VIIZORE 000 ooo oo ooo ooo ooo ooo 000 000 SoloLIajuy-a1ox7] op sesodsag] 000 000 ooo ooo ooo ooo 000 o0'0 ooo (srangurea) sogónugo 2 sesadsag seno ooo o0'o ooo o0'0 ooo o0'0 ooo oo'o oo'o WI UreUmuoUrediO EPEINOSX GPU [UOSSAq WO9 Esadsaç| ooo ooo ooo ooo ooo 000 ooo ooo 00 SOHpIoUgpIAaId SOFOHOUOE SONNO 9 SENSTUOISUAA 'SOAEU Ip'coptt 8'6LIOL 6LLySTL srmooS sOBsoug OS'LLTOE oo'0 ooo j X X X uguoduo Opômenuo)) OS'LRG'SE "6ep's í "ST! k l y ú : OAHE [POSSAM - SEXIZ SUSÍENDA SOUSA (se, BSUO “| OstoUt “GS UR “ANT) L OXANV — OU STOTIZAA V STOTINVI “TVIDOS dAVARINDAS VA A SIVOSIA SOLNHINV: S4O TVOSIA OV LSHO dA ORIQLV TA VII9DN IV VO OINOLNV OLNYS NOIA VAVIAVO (