← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Objetiva o fornecimento de informações sobre o cumprimento do artigo nº110 da Lei Orgânica do município de Santo Antônio da Alegria que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. |
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(SONSLATIVO 4, im CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ed ESTADO DE SÃO PAULO GC dad e folelore 19º Legislatura REQUERIMENTO Nº 01, de 14 de janeiro de 2026. “Objetiva informações sobre o cumprimento do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.” Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo informe a esta Casa de Leis, dentro do prazo legal, o que segue: 1. Se a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria está cumprindo o disposto no artigo 110 da Lei Orgânica do Município, que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. 2. Caso a revisão geral anual não esteja sendo cumprida, informar quais foram os anos em que a referida revisão não foi aplicada. 3. Se há providências em andamento ou previsão por parte da Administração Municipal para a implementação da revisão geral anual, conforme determina o artigo 110 da Lei Orgânica do Município. Justificativa O presente requerimento decorre de solicitação apresentada por servidores públicos municipais, especialmente da categoria de Ensino Superior, que relatam a ausência da revisão geral anual de suas remunerações ao longo dos últimos anos, tendo ocorrido apenas um reajuste no ano de 2023, o que tem ocasionado perdas salariais acumuladas em razão da inflação. j Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(Osantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br GISLATIVO SM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É, ESTADO DE SÃO PAULO Cidade folelore 19º Legislatura Considerando que o artigo 110 da Lei Orgânica do Município dispõe expressamente que: “A remuneração dos servidores públicos municipais será revista anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices” Faz-se necessário que esta Casa de Leis obtenha informações oficiais acerca do cumprimento do referido dispositivo legal, no exercício de sua função fiscalizatória e de acompanhamento dos atos da Administração Pública. Assim, solicitam-se as informações necessárias para garantir a transparência administrativa, permitindo o adequado acompanhamento da matéria por esta Casa de Leis e pela comunidade interessada, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência e ao disposto na Lei Orgânica do Município. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 14 de janeiro de 2026. Vereadores autores E abrie À “e Vladimir Geraldo dos Santos sé da Silva Regirialdo da da Silva dabit Alves +provação em Discussão ENCAMINHE-SE Ú Na z Pla le ua a, Que. Es 4 i i PÃES uv id ia ls Maria de Fátima de Sousa Menezes. ox E E Praça Rui Barbosa nº 800 Centro CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 email: contato(Dsantoantoniodaalegria.sp.leg.br Visite nosso site: https://santoantoniodaalegria.sp.leg.br