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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaObjetiva o fornecimento de informações sobre o cumprimento do artigo nº110 da Lei Orgânica do município de Santo Antônio da Alegria que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA Ed
ESTADO DE SÃO PAULO
GC dad e folelore 19º Legislatura
REQUERIMENTO Nº 01, de 14 de janeiro de 2026.
“Objetiva informações sobre o cumprimento do artigo 110 da Lei Orgânica do
Município, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais.”
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, REQUEREM que, após a tramitação regimental, seja encaminhado
expediente ao Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo informe a esta Casa de Leis,
dentro do prazo legal, o que segue:
1. Se a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria está
cumprindo o disposto no artigo 110 da Lei Orgânica do Município, que estabelece
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
2. Caso a revisão geral anual não esteja sendo cumprida, informar
quais foram os anos em que a referida revisão não foi aplicada.
3. Se há providências em andamento ou previsão por parte da
Administração Municipal para a implementação da revisão geral anual, conforme
determina o artigo 110 da Lei Orgânica do Município.
Justificativa
O presente requerimento decorre de solicitação apresentada por servidores
públicos municipais, especialmente da categoria de Ensino Superior, que relatam a
ausência da revisão geral anual de suas remunerações ao longo dos últimos anos, tendo
ocorrido apenas um reajuste no ano de 2023, o que tem ocasionado perdas salariais
acumuladas em razão da inflação. j
Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492
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GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É,
ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade folelore 19º Legislatura
Considerando que o artigo 110 da Lei Orgânica do Município dispõe
expressamente que:
“A remuneração dos servidores públicos municipais será revista anualmente,
sempre na mesma data e sem distinção de índices”
Faz-se necessário que esta Casa de Leis obtenha informações oficiais acerca do
cumprimento do referido dispositivo legal, no exercício de sua função fiscalizatória e de
acompanhamento dos atos da Administração Pública.
Assim, solicitam-se as informações necessárias para garantir a transparência
administrativa, permitindo o adequado acompanhamento da matéria por esta Casa de
Leis e pela comunidade interessada, em observância aos princípios constitucionais da
legalidade, publicidade, moralidade e eficiência e ao disposto na Lei Orgânica do
Município.
Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, 14 de janeiro de 2026.
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