← Santo Antônio da Alegria (SP)
| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2021-09-15 |
| native_id | 24 |
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gem À FR CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA É ER gd) ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 18º Legislatura » a kr” ; Ata 73/2021 Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, realizada em 15 de Setembro de 2021. Aos quinze dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Santo Antônio da Alegria, SP, realizou-se, às 18hr15, de forma remota como medida de controle e prevenção à Covid-19, a 72/2021 Sessão Extraordinária da Câmara Municipal com a presença dos seguintes vereadores: Atilio Donizeti Pratavieira, Claudio Luiz Carvalho, Daniela Vieira Mazzo Ribeiro, João Bosco Maia, Jose Aparecido da Silveira, Kênia Vieira Naves da Silva, Paulo Henrique Alves e Thiago Neves Ribeiro, ficando registrada a ausência do vereador João Henrique Calixto de Souza. Assumindo a presidência dos trabalhos, o senhor vice presidente Paulo Henrique Alves deu por aberta a presente sessão pedindo a proteção de Deus para a realização dos trabalhos. A seguir, passou-se a Ordem do Dia e objeto desta convocação que constou de Projeto de Lei nº28/2021, de autoria do Executivo Municipal e que “Dispõe acerca de normas gerais sobre a fiscalização do município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal e dá outras providencias correlatas”. O Projeto de Lei em questão foi discutido nas comissões competentes sendo que as mesmas pugnaram pela emissão de parecer favorável não vislumbrando vícios de ilegalidade, estando apto a ser discutido e votado em plenário e entra na sessão de hoje na Ordem do Dia. Sendo submetido a discussão única e votação única foi aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº28/21 (EM) aprovado e, a seguir, ao autógrafo para posterior sanção pelo chefe do Executivo Municipal. Projeto de Lei nº29/2021, de autoria do Executivo Municipal e que “Dispõe acerca de regulamentação da Concessão de Benefícios Eventuais e dá outras providencias correlatas.” O Projeto de Lei em questão foi discutido nas comissões competentes sendo que as mesmas pugnaram pela emissão de parecer favorável não vislumbrando vícios de ilegalidade, estando apto a ser discutido e votado em plenário e entra na sessão de hoje na Ordem do Dia. endo submetido a dis ão úni votação única foi aprova or Praça Rul Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 - email: contatomemsaa sp gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA . ESTADO DE SÃO PAULO Cidade Folelore 182 Legislatura Sd unanimidade. Projeto de Lei nº29/21 (EM) aprovado e, a seguir, ao autógrafo para posterior sanção pelo chefe do Executivo Municipal. Nada mais havendo a tratar, o senhor vice presidente agradece a presença de todos e encerra assim a presente sessão. Certifico que a ata desta sessão ficará depositada junto à secretaria da Câmara Municipal que está datada e assinada na forma regimental, bem como a gravação desta sessão na sua integralidade, via mídias sociais da Câmara Municipal, sempre que a consulta se fizer necessária. Sala das sessões “Maria Felício Abrão”, em 15 de Setembro de 2021. Daniela Vieira Mazzo Ribeiro Presidente 1º secretaria DZ 0d A Pa enrique Alves Kênia Vieira Naves da Silva Vice-Presidente 22 secretária Praça Rui Barbosa nº 800 Centro — CEP 14390-000 Tel (16) 3668.1492 — email: contatoDemsaa.sp.gov.br