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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id25527

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Proposição transformada em lei — Proposição transformada na Lei Complementar Municipal nº 5.412/2025, devidamente publicada na Edição nº 1.609, do Jornal Oficial Municipal, em 18 de março de 2025.
2025-03-18 Aguardando sanção, promulgação e publicação. — Proposição convertida no Autógrafo nº 19/2025, encaminhado à Secretaria da Prefeitura Municipal em 18 de março de 2025 para análise sobre a sanção e a promulgação da norma pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-03-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada em 2ª discussão durante a 5ª Sessão Ordinária, de 17 de março de 2025.
2025-03-10 Proposição aprovada em 1ª discussão — Proposição aprovada em 1ª discussão durante a 4ª Sessão Ordinária, de 10 de março de 2025.
2025-03-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2025-03-07 Parecer favorável da Comissão de Assuntos Relativos aos Serv — —
2025-03-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — —
2025-03-06 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída às Comissões de Justiça e Redação, de Assuntos Relativos aos Servidores Públicos Municipais, e de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T11:41:53.654843-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-03-11T14:07:38.833993-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-03-07T15:56:54.312817-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Proieto de Lei Corn Diementar do Leciislativo no 09/2025 - De autoria da Mesa 
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providéncias. 
Em atencao ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de 
parecer favorável a apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo 
no 09/2025 pelo Plenário. 
PARECER PELA LEGALIDADE 
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025. 
LUf PARI 
Câmara Municipal 
COMISSAO DE ASSUNTOS RELATIVOS A 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 
Projeto de Lei Complementar do Leqislativo n° 09/2025 - De autoria da Mesa 
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
Em atençao ao referido documento, somos de parecer favorável a apreciacao do 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/2025 pelo Plenãrio. 
PARECER FAVORAVEL 
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025. 
( 
C 
LEANDRO THOMAZ1NI 
DR. SABINO 
Câmara Municipal 
1 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
Projeto de Lei Complementar do Leqislativo n° 09/2025 - De aut or/a da Mesa 
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dà outras providências 
Em atencao ao referido documento, somos de parecer favorável a apreciacao do 
Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/2025 pelo Plenãrio. 
PARECER FAVORAVEL 
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025. 
RAKI 
NEI DA FARMACIA 
ExcelentIssimos Senhores 
Vereadores da Câmara Municipal de 
São João da Boa Vista - SP. 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO No 09/2025 
"Concede reajuste nos vencimentos dos 
servidores da Cámara Municipal e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA: 
Art. 1° - Fica concedido, a partir de 10 de marco de 2025, reajuste de 4,83% 
(Quatro vIrgula oitenta e trés por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de São João da Boa Vista/SP. 
Parágrafo Unico - 0 Indice de reajuste previsto no caput será extensivo aos 
proventos de aposentadorias e pensOes concedidas aos beneficiários do Instituto de 
Previdência dos Servidores Püblicos do MunicIpio de São JoAo da Boa Vista/SP, corn direito 
A paridade remuneratória. 
Art. 2° - 0 auxIlio alimentacao de que trata o Artigo 10 da Lei Municipal n° 2.734, 
de 21 de dezembro de 2009, seth reajustado em 4,83% (Quatro vIrgula oitenta e trés por 
cento), a partir de 10 de marco de 2025. 
Art. 30 - As despesas corn a execucào desta lei complementar serào atendidas pelas 
dotacOes orçamentárias próprias consignadas no orcamento de 2.025. 
Art. 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicacao, corn 
efeitos a partir de 10 de marco de 2025. 
Art. 50 - Ficam revogadas as disposicoes em contrário. 
%PROv&)o E1 40 Lj 
SEG1.Nr. Msc$4Q- 
'ORES NTE 
COM1SSAO DE 
E V'•r 
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de fevereiro de 2025. 
DAYS E Assinado de forma 
digital por DAYSE 
CIACCO DE CIACCO DE OLIVEIRA 
Dados: 2025.02.27 
OLIVEIRA 1422:52 -0300 
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ia SECRETARIA 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas, 
Remetemos ao Plenãrio desta Casa de Leis, o presente Proj eto de Lei 
Complementar que trata da concessão do dissidio anual dos servidores, estabelecido pela Lei 
Orgãnica Municipal. 
0 reajuste salarial proposto toma por base a reposicAo inflacionária acumulada 
durante os dozes meses do ano de 2024, de forma a recuperar o poder aquisitivo mitigado 
pela e1evaco do custo de vida. 
0 inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, garante o reajuste 
anual aos servidores pUblicos, abrangendo todos os servidores püblicos, sempre na mesma 
data e sem distincao de Indices. 
Esta Administracâo busca valorizar o servidor, que é parte essencial na execuçâo 
dos servicos püblicos e atendimento das demandas da populacâo, razAo pela qual o dissIdio 
proposto repOe a inflaçao acumulada do exercicio anterior. 
Os impactos financeiros e orcamentários apresentados foram devidamente 
analisados pelo corpo técnico desta respeitável Casa de Leis, havendo, portanto, margem 
percentual para conceder o merecido reajuste aos servidores. 
Desta forma, solicito a colaboracào dos Nobres Vereadores, no sentido de 
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperacAo do poder 
aquisitivo dos nossos servidores. 
X, olj~ a-!,, 
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
DAYSE 
CIACCO DEE, 
OLIVEIRA 
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA 
la SECRETARIA 
~A~
Câmara Municipal de São João da Boa Vista 
Estado de São Paulo 
ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000. 
EXERCICIO 2025 
1. Demonstrativo do Impacto Orcamentário e Financeiro: 
1.1 Apuraçao das Disponibitidades Previstas: 
2 (+) Receita Prevista ..................................................................................................R$ 3.636.000,00 
3 (=) Disponibilidades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00 
1.2. Custo Projetado corn novas despesas: 
1.3 DESPESAS JA AMPLIADAS 
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal ................. janeiro a dezembro) 
...............................................................................................................R$ 51.555,40 
Estimativa de lrnpacto Orcamentário 1,42% 
Estimativa de Impacto Financeiro 1,42% 
EXERCICIO 2026 
1. Apuracao do Impacto Orçarnentário e Financeiro: 
1.1 Apuraçao das DisponibiLidades Previstas 
1.2 - Custo projetado corn novas despesas: 
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal ............................... R$ 61.866,48 
(+) Receitas Previstas ...............................................................................................R$ 3.636.000,00 
(=) DisponibiUdades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00 
Estirnativa de Impacto Orcarnentário 1,70% 
Estirnativa de Impacto Financeiro 1,70% 
EXERCICIO 2027 
1. Apuraçao do Impacto Orcamentário e Financeiro: 
1.1 Apuracao das Disponibitidades Previstas 
1.2 - Custo projetado corn novas despesas: 
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal .............................. R$ 61.866,48 
(+) Receitas Previstas ...............................................................................................R$ 3.636.000,00 
(=) DisponibiLidades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00 
Estirnativa de Irnpacto Orçarnentãrio 1,70% 
Estimativa de Impacto Financeiro 1,70% 
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. 
I )J
'46
JNAJsJ\ Jose Ce Id 10 C uis Car os Domiciano 
Presidente da Câmara 
Câmara Municipal de Sao Jodo da Boa Vista 
Estado de São Paulo 
ESTIMATIVA DE IMPACTO 0RçAMENTARI0, FINANCEIRO E ACRESCIMO COM 
0 REAJUSTE DE 4,83% DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL 
EXERCICIO DE 2025 
DISCRIMINAçAO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
Salàrio 3.084,77 30.847,70 
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 6.786,40 
130 Salário (proporcional/integral) 257,06 2.570,60 
Prev. Instituto (empregador) s/ 130 22% 56,55 565,50 
1/3 Férias 85,68 856,80 
Cheque Férias 171,37 1.71 3,70 
Gratificacoes 460,32 4.603,20 
PrêmioAssiduidade 51,41 514,10 
Auxilio Alimentaçao 309,74 3.097,40 
TOTAlS 5.155,54 51.555,40 
EXERCICIO DE 2026 
DISCRIMINAcAO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
Salãrio 3.084,77 37.017,24 
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 8.143,68 
130 Salário (proporcional/integral) 257,06 3.084,72 
Prev. Instituto (empregador) s/ 13 1 22% 56,55 678,60 
1/3 Férias 85,68 1.028,16 
Cheque Férias 171,37 2.056,44 
GratificacOes 460,32 5.523,84 
PrêmioAssiduidade 51,41 616,92 
Auxilio Alimentacao 309,74 3.716,88 
TOTAlS 5.155,54 61 .866,48 
EXERCICIO DE 2027 
DIscRIMINAcA0 VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
Salário 3.084,77 37.01 7,24 
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 8.143,68 
130 Salãrio (proporcional/integral) 257,06 3.084,72 
Prev. Instituto (empregador) s/ 13 1 22% 56,55 678,60 
1/3 Férias 85,68 1.028,16 
Cheque Férias 171,37 2.056,44 
GratificaçOes 460,32 5.523,84 
PrêmioAssiduidade 5141 616,92 
Auxflio Alimentacao 309,74 3.716,88 
TOTAlS 5.155,54 61.866,48 
VALOR TOTAL NO PERIODO R$ 175.288,36 
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. 
Luis Carlos omiciano 
Contad Presidente da CAmara 
Camara Municipal de Sao João da Boa Vista 
Estado de Sao Paulo 
DECLARAcAO 
Declaro para os devidos fins de cumprirnento da Lei Compiernentar 
n° 101/2000, que a despesa corn o reajuste de 4,83% dos vencimentos dos 
servidores da Cârnara Municipal, está compatIvel corn Piano Plurianual - PPA 
2022/2025 e corn a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, tern dotação 
especIfica e suficiente estando, portanto adequada corn Lei Orçamentária 
Anual - LOA 2025. 
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. 
LUIS CARLOS DOMICIANO 
Presidente da Câmara 

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