Câmara Municipal
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO
Proieto de Lei Corn Diementar do Leciislativo no 09/2025 - De autoria da Mesa
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providéncias.
Em atencao ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável a apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
no 09/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025.
LUf PARI
Câmara Municipal
COMISSAO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Leqislativo n° 09/2025 - De autoria da Mesa
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
Em atençao ao referido documento, somos de parecer favorável a apreciacao do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/2025 pelo Plenãrio.
PARECER FAVORAVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025.
(
C
LEANDRO THOMAZ1NI
DR. SABINO
Câmara Municipal
1
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO
Projeto de Lei Complementar do Leqislativo n° 09/2025 - De aut or/a da Mesa
Diretora - Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dà outras providências
Em atencao ao referido documento, somos de parecer favorável a apreciacao do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 09/2025 pelo Plenãrio.
PARECER FAVORAVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de marco de 2025.
RAKI
NEI DA FARMACIA
ExcelentIssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO No 09/2025
"Concede reajuste nos vencimentos dos
servidores da Cámara Municipal e dá outras
providências"
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1° - Fica concedido, a partir de 10 de marco de 2025, reajuste de 4,83%
(Quatro vIrgula oitenta e trés por cento) nos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista/SP.
Parágrafo Unico - 0 Indice de reajuste previsto no caput será extensivo aos
proventos de aposentadorias e pensOes concedidas aos beneficiários do Instituto de
Previdência dos Servidores Püblicos do MunicIpio de São JoAo da Boa Vista/SP, corn direito
A paridade remuneratória.
Art. 2° - 0 auxIlio alimentacao de que trata o Artigo 10 da Lei Municipal n° 2.734,
de 21 de dezembro de 2009, seth reajustado em 4,83% (Quatro vIrgula oitenta e trés por
cento), a partir de 10 de marco de 2025.
Art. 30 - As despesas corn a execucào desta lei complementar serào atendidas pelas
dotacOes orçamentárias próprias consignadas no orcamento de 2.025.
Art. 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicacao, corn
efeitos a partir de 10 de marco de 2025.
Art. 50 - Ficam revogadas as disposicoes em contrário.
%PROv&)o E1 40 Lj
SEG1.Nr. Msc$4Q-
'ORES NTE
COM1SSAO DE
E V'•r
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de fevereiro de 2025.
DAYS E Assinado de forma
digital por DAYSE
CIACCO DE CIACCO DE OLIVEIRA
Dados: 2025.02.27
OLIVEIRA 1422:52 -0300
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ia SECRETARIA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
Remetemos ao Plenãrio desta Casa de Leis, o presente Proj eto de Lei
Complementar que trata da concessão do dissidio anual dos servidores, estabelecido pela Lei
Orgãnica Municipal.
0 reajuste salarial proposto toma por base a reposicAo inflacionária acumulada
durante os dozes meses do ano de 2024, de forma a recuperar o poder aquisitivo mitigado
pela e1evaco do custo de vida.
0 inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, garante o reajuste
anual aos servidores pUblicos, abrangendo todos os servidores püblicos, sempre na mesma
data e sem distincao de Indices.
Esta Administracâo busca valorizar o servidor, que é parte essencial na execuçâo
dos servicos püblicos e atendimento das demandas da populacâo, razAo pela qual o dissIdio
proposto repOe a inflaçao acumulada do exercicio anterior.
Os impactos financeiros e orcamentários apresentados foram devidamente
analisados pelo corpo técnico desta respeitável Casa de Leis, havendo, portanto, margem
percentual para conceder o merecido reajuste aos servidores.
Desta forma, solicito a colaboracào dos Nobres Vereadores, no sentido de
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperacAo do poder
aquisitivo dos nossos servidores.
X, olj~ a-!,,
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DAYSE
CIACCO DEE,
OLIVEIRA
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA
la SECRETARIA
~A~
Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Estado de São Paulo
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORCAMENTARIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000.
EXERCICIO 2025
1. Demonstrativo do Impacto Orcamentário e Financeiro:
1.1 Apuraçao das Disponibitidades Previstas:
2 (+) Receita Prevista ..................................................................................................R$ 3.636.000,00
3 (=) Disponibilidades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00
1.2. Custo Projetado corn novas despesas:
1.3 DESPESAS JA AMPLIADAS
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal ................. janeiro a dezembro)
...............................................................................................................R$ 51.555,40
Estimativa de lrnpacto Orcamentário 1,42%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,42%
EXERCICIO 2026
1. Apuracao do Impacto Orçarnentário e Financeiro:
1.1 Apuraçao das DisponibiLidades Previstas
1.2 - Custo projetado corn novas despesas:
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal ............................... R$ 61.866,48
(+) Receitas Previstas ...............................................................................................R$ 3.636.000,00
(=) DisponibiUdades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00
Estirnativa de Impacto Orcarnentário 1,70%
Estirnativa de Impacto Financeiro 1,70%
EXERCICIO 2027
1. Apuraçao do Impacto Orcamentário e Financeiro:
1.1 Apuracao das Disponibitidades Previstas
1.2 - Custo projetado corn novas despesas:
(+) Reajuste de 4,83% nos vencirnentos dos servidores da Cârnara Municipal .............................. R$ 61.866,48
(+) Receitas Previstas ...............................................................................................R$ 3.636.000,00
(=) DisponibiLidades Previstas ......................................................................................R$ 3.636.000,00
Estirnativa de Irnpacto Orçarnentãrio 1,70%
Estimativa de Impacto Financeiro 1,70%
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025.
I )J
'46
JNAJsJ\ Jose Ce Id 10 C uis Car os Domiciano
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Sao Jodo da Boa Vista
Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO 0RçAMENTARI0, FINANCEIRO E ACRESCIMO COM
0 REAJUSTE DE 4,83% DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
EXERCICIO DE 2025
DISCRIMINAçAO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salàrio 3.084,77 30.847,70
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 6.786,40
130 Salário (proporcional/integral) 257,06 2.570,60
Prev. Instituto (empregador) s/ 130 22% 56,55 565,50
1/3 Férias 85,68 856,80
Cheque Férias 171,37 1.71 3,70
Gratificacoes 460,32 4.603,20
PrêmioAssiduidade 51,41 514,10
Auxilio Alimentaçao 309,74 3.097,40
TOTAlS 5.155,54 51.555,40
EXERCICIO DE 2026
DISCRIMINAcAO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salãrio 3.084,77 37.017,24
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 8.143,68
130 Salário (proporcional/integral) 257,06 3.084,72
Prev. Instituto (empregador) s/ 13 1 22% 56,55 678,60
1/3 Férias 85,68 1.028,16
Cheque Férias 171,37 2.056,44
GratificacOes 460,32 5.523,84
PrêmioAssiduidade 51,41 616,92
Auxilio Alimentacao 309,74 3.716,88
TOTAlS 5.155,54 61 .866,48
EXERCICIO DE 2027
DIscRIMINAcA0 VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 3.084,77 37.01 7,24
Prev. Instituto (empregador) 22% 678,64 8.143,68
130 Salãrio (proporcional/integral) 257,06 3.084,72
Prev. Instituto (empregador) s/ 13 1 22% 56,55 678,60
1/3 Férias 85,68 1.028,16
Cheque Férias 171,37 2.056,44
GratificaçOes 460,32 5.523,84
PrêmioAssiduidade 5141 616,92
Auxflio Alimentacao 309,74 3.716,88
TOTAlS 5.155,54 61.866,48
VALOR TOTAL NO PERIODO R$ 175.288,36
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025.
Luis Carlos omiciano
Contad Presidente da CAmara
Camara Municipal de Sao João da Boa Vista
Estado de Sao Paulo
DECLARAcAO
Declaro para os devidos fins de cumprirnento da Lei Compiernentar
n° 101/2000, que a despesa corn o reajuste de 4,83% dos vencimentos dos
servidores da Cârnara Municipal, está compatIvel corn Piano Plurianual - PPA
2022/2025 e corn a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, tern dotação
especIfica e suficiente estando, portanto adequada corn Lei Orçamentária
Anual - LOA 2025.
São João da Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025.
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara