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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAutoriza o município de São João da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do conjunto do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol `Américo Guerreiro`.
native_id26372

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T10:12:32.225775-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-05-27T09:34:15.962667-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 13/2025
Em atenção ao Art. 148, ineiso IV, alínea “a” do Regimento Interno, solicitamos que seja
dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Lei nº 50/2025 — Do Executivo — Autoriza o município de São João da Boa
Vista a conceder, mediante processo licitatório, O direito real de uso do conjunto do Sistema
de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”.
Projeto de Lei do Legislativo nº 46/2025 — De autoria do Vereador Leandro Thomazini —
Revoga a Lei nº 4.026, de 02 de setembro de 2016, que declara utilidade pública a
Associação Cena IV Shakespeare CIA.
Plenário De, Dypyal Nicolau, 2 dg maio de 2085.
MES. TORA DA €
si Vas
Luis Carlos Domiciano (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal de São
João da Boa Vista
Dayse Ciacco de Oliveira
1º Secretária
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 50/2025 — Do Executivo - Autoriza o município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
conjunto do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 50/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de maio de 2025.
Câmara Municipal
Spas pena!
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 50/2025 — Do Executivo - Autoriza o município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
conjunto do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro".
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 50/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de maio de 2025.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 50/2025 — Do Executivo - Autoriza o município de São João
da Boa Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso do
conjunto do Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro”.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 50/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de maio de 2025.
WALQUÍRIA OLIVEIRA
>
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 724/2025/GAB/SG PROJETO DE LEIN? És 2)
São João da Boa Vista, 19 de maio de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei.
a DEISE CENTOS DT UBCÊNCO
Senhor Presidente, REGIME Eí o ir a RINS
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o município de São João da Boa
Vista a conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso conjunto do Sis-
tema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol * Américo Guerreiro”.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
—dG
VANDERLEI ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal a
: ISSÕOE -
& CÂMARA MUNICIPAL nguar Pagador O
ento receniao Er a
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br !
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI nºSOLIOAS
“Autoriza o município de São João da Boa Vista a conceder,
mediante processo licitatório, o direito real de uso conjunto do
Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol
“Américo Guerreiro".”
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
mediante processo licitatório, o direito real de uso conjunto do Sistema de Lazer do
Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, localizados neste
município, para exploração, ampliação e manutenção desses espaços esportivos,
mediante contrapartida social.
$1º - Os imóveis objeto da concessão possuem as seguintes localizações
e descrições:
I - Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente:
Endereço: Rua José Alfredo de Almeida, nº 100, CEP 13874-520.
Área: 15.844,40 m?, contendo casa de caseiro, cantina, vestiários,
churrasqueira, dois campos de futebol society com gramado sintético e uma quadra de
areia.
Matrícula nº 16.617, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
II - Campo de Futebol “Américo Guerreiro”:
Endereço: Avenida Doutor Durval Nicolau, s/nº, CEP 13874-686.
Áreas:
- Área Institucional IL, com 7.544,58 mº?, matrícula nº 40.433.
- Sistema de Lazer “IT”, com 6.422,00 m?, matrícula nº 40.434.
$2º - A ampliação e melhorias obrigatórias mínimas nas áreas serão as
seguintes:
I - Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente:
- Fechamento da área total com alambrado;
- Construção de Salão Multiuso, com as medidas mínimas de 30 x 10m?;
- Demarcação de local para estacionamento de veículos.
II - Campo de Futebol “Américo Guerreiro”:
- Fechamento da área com alambrado;
re Construção de Vestiários Masculino e Feminino;
- Construção de Sanitários Masculino e Feminino e instalação de
Bebedouros;
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
- Demarcação de local para estacionamento de veículos;
- Instalação de playground.
Art. 2º - A concessionária se obriga a:
I - modernizar e ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer existente;
II - garantir a manutenção contínua dos espaços cedidos;
III - oferecer iniciação esportiva nas seguintes modalidades: futebol de
campo, futebol society e esportes de areia (futevôlei, beach tennis e vôlei de areia),
garantindo que pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas sejam disponibilizadas
gratuitamente para munícipes, como contrapartida social, bem como fornecer os
materiais esportivos adequados aos beneficiados;
IV - oferecer, também como contrapartida social, de forma gratuita,
atividades direcionadas ao público adulto e da melhor idade, como caminhada,
alongamento, dança, entre outras.
Parágrafo único - A empresa concessionária deverá manter, de forma
contínua, a contrapartida social durante toda a vigência da concessão.
Art. 3º - A concessionária, desde que assegurada a contrapartida social,
poderá explorar comercialmente o Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente e o
Campo de Futebol “Américo Guerreiro”, bem como outros equipamentos que
eventualmente venham a ser implantados nos imóveis objeto da concessão.
Parágrafo único - A exploração comercial dos equipamentos esportivos
deve respeitar os dias e horários para utilização exclusiva do Departamento Municipal
de Esportes, que serão definidos, conjuntamente, entre a concessionária e o
Departamento Municipal de Esportes.
Art. 4º - A concessionária responderá por todos os encargos civis,
trabalhistas, administrativos, fiscais, tributários que venham a incidir sobre os imóveis
ou sobre as atividades ali praticadas durante o período da concessão, bem como por
todos os danos aos imóveis ou a terceiros, sejam materiais ou pessoais, a que der
causa por ação ou omissão.
Art. 5º - No término da concessão a concessionária deverá restituir os
imóveis à concedente em perfeito estado de conservação, incorporando-se ao
patrimônio público todas as obras edificadas, sem direito a qualquer reembolso ou
indenização por eventuais melhorias feitas nos imóveis, sejam úteis ou necessárias, ou
em qualquer caso.
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Secretaria Geral
Art. 6º - A concessão de uso de que trata esta lei se dará mediante
contrato de concessão de direito real de uso, precedida de licitação pública, pelo prazo
de 10 (dez) anos, prorrogáveis uma vez por igual período, mediante avaliação do
cumprimento contratual e interesse público.
Art. 7º - Não poderá sob hipótese alguma haver o desvio de finalidade no
uso dos imóveis, sob pena de revogação da concessão.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do
mês de maio de dois mil e vinte e cinco (19.05.2025).
| BORGES DE CARVALHO
Prófeito Municipal
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza O Município de São João da Boa Vista a
conceder, mediante processo licitatório, o direito real de uso conjunto do Sistema de
299
Lazer do Jardim Sol Nascente e do Campo de Futebol “Américo Guerreiro””.
A presente proposta decorre da necessidade de dar nova destinação a
espaços públicos atualmente desativados ou subutilizados, garantindo sua reativação e
aproveitamento adequado em benefício da coletividade. Em especial, destaca-se o
Sistema de Lazer do Jardim Sol Nascente, objeto da antiga concessão autorizada pela
Lei nº 3.039/2011, posteriormente revogada pela Lei nº 5.282/2024, após a rescisão
unilateral do Contrato nº 298/2011 e a reintegração de posse efetivada em 29 de
fevereiro de 2024.
Próximo a esse local, localiza-se o Campo de Futebol “Américo
Guerreiro”, também pertencente ao Município, cuja potencialidade igualmente carece
de investimentos e ações estruturantes. A proposta de concessão conjunta visa
promover a revitalização dos dois espaços por meio de processo licitatório que
assegure sua exploração adequada, com foco na ampliação e modernização da
infraestrutura esportiva, na promoção da inclusão social, no incentivo à prática
esportiva e na preservação do patrimônio público.
A concessão do direito real de uso, por prazo determinado, apresenta-se
como a forma mais adequada e eficiente de utilização desses bens públicos, uma vez
que viabiliza a participação da iniciativa privada na realização de investimentos e na
gestão dos espaços, sem transferência da titularidade dos imóveis. Ademais, a
proposta assegura contrapartidas sociais obrigatórias por parte da futura
concessionária, de modo a beneficiar diretamente a comunidade local.
As obrigações impostas à concessionária - tais como a realização de
melhorias, manutenção contínua, oferta de atividades gratuitas ou subsidiadas e
prestação de contas - foram planejadas com base na proporcionalidade e na
viabilidade econômico-financeira do projeto, bem como alinhadas ao interesse
público. O prazo de vigência da concessão também foi estruturado com vistas a
“ permitir a amortização dos investimentos, garantir segurança jurídica ao parceiro
privado e assegurar os retornos sociais desejados pela Administração Municipal.
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, considerando que a medida representa uma
solução juridicamente adequada, financeiramente viável e socialmente justa para a
reativação e valorização de importantes equipamentos públicos esportivos. Trata-se de
uma iniciativa que promoverá o uso eficiente do patrimônio municipal, ampliará o
acesso da população às práticas esportivas e fortalecerá as políticas públicas de
inclusão social, em consonância com os princípios da administração pública e com os
anseios da comunidade sanjoanense.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, contando com seu apoio para aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do
mês de maio de dois mil e vinte e cinco (19.05.2025).
VANDERLEI B S DE CARVALHO
Prefeito, Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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