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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaInclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências.
native_id26751

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T09:04:21.490955-03:00 Aprovado(a) 13 0 0
2025-07-15T09:00:29.996622-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proieto de Lei do Executivo nº 073/2025 — De autoria do Executivo - Inclui os
incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 073/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de julho de 2025.
Dá
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei do Executivo nº 073/2025 — De autoria do Executivo - Inclui os
incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 073/2025 pelo
Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14.de julho de 2025.
VB
ASA ou
ALEXANDRE SASSARÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Executivo nº 073/2025 — De autoria do Executivo - Inclui os
incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá
outras providências.
Em atenção ao referido documento somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 073/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de julho de 2025.
+ UIZ PARAKI /
NEI DA FARMÁCI,
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 969/2025/GAB/SG a,
PROJETO DE LEINS 2 3/7 1)<
São João da Boa Vista, 04 de julho de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO APROVA:
Presidente da Câmara Municipal 14 3 E
NESTA. - E
— Ja du X GARY Ea
| PERES, HA 4 —
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, em regime de urgência, que inclui os incisos IX, X
e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
DR?
ap muro, bi. A
us dE o, ente
RECEBIDO u/o foa!:
ESA Ui quis de
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWW.saojoao.sp.gov.br secretaria) saojoao.sp.gov.br 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI, 1/10
“Inclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de
outubro de 2021 e dá outras providências.”
Art. 1º - Ficam incluídos os incisos IX, X e XI no art. 6º da Lei nº 4.903, de
05 de outubro de 2.021, com a seguinte redação:
Art. 6-(..)
IX - veículos oficiais de imprensa desde que estejam caracterizados
e em serviço, pelo prazo máximo de estacionamento rotativo, se
estiver afixada sobre o painel do veículo, ou em local visível, a
credencial a ser fornecida pelo Departamento de Trânsito e
Segurança.
X - veículos de concessionárias de serviço público e entidades
prestadoras de serviço de interesse público, quando em execução
do serviço, devidamente identificados e sinalizados.
XI — food trucks e semelhantes, desde que cumpridas as obrigações
impostas pelos departamentos da municipalidade, sendo a decisão
final sobre o local de permanência de competência do
Departamento de Trânsito e Segurança.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de
julho de dois mil e vinte e cinco (04.07.2025).
é
N
As
A .
VANDERLEINBORGES DE CARVALHO
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Pre Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 7)
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Projeto de Lei para inclusão dos incisos IX, X e XI na Lei
Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 que dispõe sobre a autorização para o
Município instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento
por tempo limitado (Zona Azul), com o objetivo adequar a norma atualmente vigente,
tendo em vista que a previsão para veículos de imprensa encontra-se apenas em decreto,
sem respaldo legal específico. Além disso, propõe-se a inclusão dos veículos pertencentes
às concessionárias e aos órgãos prestadores de serviços públicos, com o intuito de
garantir maior segurança jurídica aos profissionais que desempenham essas atividades no
município. Ademais, o projeto visa assegurar a isenção aos empreendedores que possuam
local regulamentado e devidamente autorizado pela municipalidade na região central de
São João da Boa Vista.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos nobres Edis para a
aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de
julho de dois mil e vinte e cinco (04.07.2025).
(-
h
VANDERLEI BO GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro.366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3

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