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Câmara Municipal
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 79/2025 — Do Executivo — Denomina-se de Rua Dirce Dias
de Oliveira o prolongamento que especifica.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 79/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
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OFÍCIO Nº 945/2025/GAB/SG eroJETO DE LEINT. fofas
São João da Boa Vista, 30 de junho de 2025.
Ao em milaio
Exmo. Sr. Vereador [DO
LUIS CARLOS DOMICIANO fS
Presidente da Câmara Municipal po Poor dE ?
— RESIDENTE”
APRON AGVDO ERP
Assunto: Projeto de Lei ca MIEIEA ES :
Senhor Presidente, AE bà , k
]
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que denomina-se de Rua Dirce Dias de Oliveira o
prolongamento que especifica.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
ER ea ME INICIPAL
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
NO e Prefeito Municipal
E NDES J)
JOAQUIM Fo GLATIVO
MARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
' DR
PROJETO DE LEI 5 fojado
“Denomina-se de Rua Dirce Dias de Oliveira o prolongamento
que especifica.”
Art. 1º - Fica estabelecido o prolongamento da Rua DIRCE DIAS DE
OLIVEIRA, situada no Loteamento Guiomar Novaes, cuja nomenclatura foi fixada pela
Lei nº 608, de 18 de dezembro de 2.000.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de
junho de dois mil e vinte e cinco posta
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Ao submetermos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, devemos esclarecer o prolongamento da rua do Loteamento Guiomar Novaes
deve possuir a mesma denominação da Rua Dirce Dias de Oliveira, por tratar-se do
mesmo seguimento dessas vias públicas, sendo necessário procedermos a sua
regularização, com a mesma nomenclatura.
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos nobres Edis para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de
junho de dois mil e vinte e cinco (30.06.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro.366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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