Projeto de Lei nº 83/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
"b"e"c" da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO
MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 83/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
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“ LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 83/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
"b"e"c" da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO
MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 83/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
” LUIZ PARAKI
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VINAVÁ
NEIDA FARMÁCIA
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RUI NOVA ONDA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
ND.
OFÍCIO Nº 1.039/2025/GAB/ISG cc nE Bajo
São João da Boa Vista, 28 de julho de 2025.
Ao e fi
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e
“e” da Lei Municipal 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA,
com o encargo de instalar sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
JOAQUIM P rERNk DES JUNIOR ANDERLEI BORGES DE CARVALHO
ANALISTA LEGISLATIVO Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
7 eretas,
PAESDENTE
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 43/5025
“Altera os Artigos 1º, 2º e 35, alíneas “b” e “c” da Lei
Municipal 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a doação de área de propriedade do município a
ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o
encargo de instalar sua estrutura. ”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder
Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN
LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.432.487/0001-06, o
imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um
galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos
autos do processo administrativo nº 13266/2021, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.227:
Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São Jo-
ão da Boa Vista, identificado por LOTE 01-B (UM-B), do DESDOBRO
do lote nº 01, da QUADRA “T”, da planta do loteamento denominado
“POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 9.691,28 m? (nove mil, seis-
centos e noventa e um metros e vinte e oito decimetros quadrados), com
a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 34, segue com azi-
mute de 56º33'37" e distância de 55,70 m até ponto 35, confrontando
neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com
azimute 146º33'42" e distância de 174,91 m até ponto 36, confrontando
neste trecho com Lote IC; deste, deflete à direita com azimute
238º28'09" e distância de 55,73 m até o ponto 37, agora confrontando
como Lote 24; deste, deflete à direita com azimute 326º33'42" e distân-
cia de 173,05 m, confrontando neste trecho com o Lote JA, finalizando
no ponto 34 que deu início ao perímetro.”
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o
valor total de R$ 1.732.708,57 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil,
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Município de São João da Boa Vista
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setecentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), de conformidade
com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.013,
de 12 de junho de 2025”.
Art. 3º - O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Muni-
cipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta
lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa alterar o lote doado para a empresa ANDER-
SON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, tendo em vista a expansão da empresa BAU-
ER DO BRASIL, uma vez que esta trará dois produtos do portfólio da matriz locali-
zada na Áustria para aqui serem produzidos.
Foi realizada uma reunião no Gabinete do Prefeito, em 30/01/2025, entre
as empresas, representantes da Prefeitura Municipal e também com a participação de
membros desta respeitável Casa de Leis, na qual foi decidido pela mudança da empre-
sa ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA para o lote contíguo à BAUER DO
BRASIL (após a expansão), na Av. dos Trabalhadores, ou seja, o lote apenas foi des-
locado para outra posição na mesma quadra e Avenida.
O projeto também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-
vimento na 3º reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025.
Assim, foi possível manter os empregos e a instalação futura planta da
ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, no Distrito Industrial, além do cres-
cimento da empresa BAUER DO BRASIL SISTEMA DE IRRIGAÇÃO com os no-
vos produtos.
Em virtude da substituição do lote, se faz necessária, consequentemente,
a alteração do prazo para início de construção e implantação da empresa, caso contrá-
rio esse prazo já estaria terminado.
Finalmente, este projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento econô-
mico e social do Município de São João da Boa Vista.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereado-
res para a aprovação deste projeto de lei., solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
VANDERLEI noRGEs DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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