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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAltera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:22:06.871130-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-08-12T11:20:23.483010-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-08-05T11:06:37.145715-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Projeto de Lei nº 85/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
"b" e "c" da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E
VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 85/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
n" o >
— BZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 85/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
“b" e "c" da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E
VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 85/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
AUIZ PARAKI
£
NEI DA FARMÁCIA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.037/2025/GAB/SG LADIETO DE $5/2n2S pas
São João da Boa Vista, 28 de julho de 2025.
Ao Ez
Exmo. Sr. Vereador rs
LUIS CARLOS DOMICANO h
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente, [ssqagnt=s )
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e
“e” da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA,
com o encargo de instalar sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
PAS
DAS
F ES JUNIOR A
a REBIBLATIVO VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
CÂMARA MUNICIPAL sp Prefeito Municipal
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 1º 55/37
“Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e “c” da Lei
Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a doação de área de propriedade do
município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA,
com o encargo de instalar sua estrutura.”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IN
“Art. 1º- Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder
Executivo, autorizado a doar a SANDRINI ATACADO E VAREJO
LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.776.219/0001-54, o
imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um
galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos
autos do processo administrativo nº 16736/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.226:
IMÓVEL: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São
João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-A4 (UM-A), do DESDO-
BRO do lote nº 01 (Um), da QUADRA “TP”, da planta do loteamento de-
nominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 9.500,00m” (nove
mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: “O pe-
rímetro inicia no ponto 29, segue com azimute de 326º33'42" e distância
de 162,21 m até ponto 30, confrontando neste trecho com a Rua 3
(Três); deste ponto segue em curva a direita com raio 9,00 m, desenvol-
vimento de 14,14 m, ângulo central de 90º00'00”, trecho confrontando
com a Rua 3 (Três) e Av. dos Trabalhadores até ponto 31; segue com
azimute 5633'37" e distância de 46,29 m até o ponto 34, confrontando
neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com
azimute 146º33'42" e distância de 173,05 m até ponto 37, agora con-
frontando com o Lote 1B; deste, segue com azimute de 238º28'09" e dis-
tância de 55,32 m, confrontando com o Lote 24, finalizando no ponto 29
que deu início ao perímetro”.
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Marechal Deodoro.366. Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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9
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
“Art. 2º - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o
valor total de R$ 1.698.504,13 (um milhão, seiscentos e noventa e oito
mil, quinhentos e quatro reais e treze centavos), de conformidade com o
laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.012, de 12
de junho de 2025”.
Art. 3º - O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Muni-
cipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta
lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa alterar o lote doado para a empresa SAN-
DRINI ATACADO E VAREJO LTDA, tendo em vista a expansão da empresa BAU-
ER DO BRASIL, uma vez que esta trará dois produtos do portfólio da matriz locali-
zada na Áustria para aqui serem produzidos.
Foi realizada uma reunião no Gabinete do Prefeito, em 30/01/2025, entre
as empresas, representantes da Prefeitura Municipal e também com a participação de
membros desta respeitável Casa de Leis, na qual foi decidido pela mudança da empre-
sa SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA para o final da quadra I, na Av. dos
Trabalhadores, ou seja, o lote apenas migrou do meio da quadra para a esquina.
O projeto também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-
vimento na 3º reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025.
Assim, foi possível manter os empregos e a instalação futura planta da
SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, no Distrito Industrial, além do cresci-
mento da empresa BAUER DO BRASIL SISTEMA DE IRRIGAÇÃO com os novos
produtos.
Em virtude da substituição do lote, se faz necessária, consequentemente,
a alteração do prazo para início de construção e implantação da empresa, caso contrá-
rio esse prazo já estaria terminado.
Finalmente, este projeto de lei visa fomentar o desenvolvimento econô-
mico e social do Município de São João da Boa Vista.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereado-
res para a aprovação deste projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
l
(NA
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4

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