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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAltera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:22:07.134852-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-08-12T11:20:23.767282-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-08-05T11:06:37.161920-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 86/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
"b" e "c" da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA,
com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 86/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
A
RUI NOVÁ ONDA
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 86/2025 — Do Executivo - Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas
"b" e "c" da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
a doação de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA,
com o encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 86/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
LUIZ PARAKI
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NEI DA FARMÁCIA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.038/2025/GAB/SG ol Mo BEfIORO ae
São João da Boa Vista, 28 de julho de 2025.
Ao GUNS
Exmo. Sr. Vereador e ,
LUIS CARLOS DOMICANO sec a q
Presidente da Câmara Municipal da AC
NESTA. en ULL UÉ
DENTE
Assunto: Projeto de Lei q RAS N
aPROS ;
PELE BNA
Senhor Presidente, » ALLE QUA
SRESAR STO
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera os Artigos 1º,2º e 3º, alíneas “b” e
“e” da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o encar-
go de instalar sua estrutura.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDES JUNIOR q
À LEGISLATIVO VE
rem REA VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP Prefeito'Municipal
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Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 PRESIDEN FE ( =»
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI 5” BO [IS
“Altera os Artigos 1º, 2º e 3º alíneas “b” e “c” da Lei
Municipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, que
dispõe sobre a doação de área de propriedade do
município a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, com o
encargo de instalar sua estrutura.”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder
Executivo, autorizado a doar a GEHFER INDUSTRIAL LTDA, empresa
cadastrada junto ao CNPJ sob nº 27.505.003/0001-33, o imóvel abaixo
especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para
instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do pro-
cesso administrativo nº 8984/2022, assim identificado:
Imóvel matrícula 79218:
IMÓVEL: “UM TERRENO identificado por LOTE 01-B (UM-B), consti-
tuído pelo DESDOBRO do lote 01, da QUADRA “A”, da planta do lote-
amento denominado “5º ETAPA DO DISTRITO INDUSTRIAL”, em zo-
na urbana deste município e comarca de São João da Boa Vista, com a
área total de 20.000,00m? (vinte mil metros quadrados), com a seguinte
descrição: “O perímetro inicia no ponto TA, segue com azimute de
76'02'46" e distância de 39,96 m até o ponto 8; deste ponto, segue em
curva a direita com raio 225,00 m, desenvolvimento de 64,74me ângulo
central de 16º29'06” até ponto 9; segue com azimute de 923 1'48" e dis-
tância de 17,87 m até ponto 94, até aqui confrontando com a Avenida
Um; deste, deflete à direita com azimute 172º14'27" e distância de
152,05 m até ponto 2B, trecho confrontando com o Lote 01-C; deste, de-
flete à direita com azimute 25500'00" e distância de 122,76 m até ponto
24, confrontando com a Fazenda São Francisco; deste ponto, deflete à
direita com azimute 352º14'27" e distância de 168,71 m, confrontando
f como Lote O1-A, finalizando no ponto 7A que deu início ao perímetro.”
Art. 2º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 5.340, de 11 de de-
zembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
“Art. 2 - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o
valor total de R$ 3.003.680,00 (três milhões, três mil e seiscentos e oi-
tenta reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos no-
meados pela Portaria nº 19.011, de 12 de junho de 2025.”
Art. 3º - O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Muni-
cipal nº 5.340, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta
lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinco (28.07.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
À presente proposição visa alterar o lote doado para a empresa GEHFER
INDUSTRIAL LTDA, tendo em vista a expansão da empresa BAUER DO BRASIL,
uma vez que esta trará dois produtos do portfólio da matriz localizada na Áustria para
aqui serem produzidos.
Foi realizada uma reunião no Gabinete do Prefeito, em 30/01/2025, entre
as empresas, representantes da Prefeitura Municipal e também com a participação de
membros desta respeitável Casa de Leis, na qual foi decidido pela mudança da empre-
sa GEHFER INDUSTRIAL LTDA para a 5º Etapa da Distrito Industrial.
O projeto também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvol-
vimento na 3º reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025.
Assim, foi possível manter os empregos e a instalação futura planta da
GEHFER INDUSTRIAL LTDA, no Distrito Industrial, além do crescimento da em-
presa BAUER DO BRASIL SISTEMA DE IRRIGAÇÃO com os novos produtos.
Em virtude da substituição do lote, se faz necessária, consequentemente,
a alteração do prazo para início de construção e implantação da empresa, caso contrá-
rio esse prazo já estaria terminado.
Finalmente, este Projeto de Lei visa fomentar o desenvolvimento eco-
nômico e social do Município de São João da Boa Vista.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereado-
res para a aprovação deste Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do
mês de julho de dois mil e vinte e cinto (28.07.2025).
VANDERLEI B RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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