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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei do Legislativo nº 35/2025 — De autoria da Vereadora Walquíria
Oliveira - Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio no município de São João da Boa Vista/SP e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 35/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
( TOM
|
DA
Z
A -
E LUIZ PARAKI
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal. |
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 35/2025
“Dispõe sobre a criação do Dia
Municipal de Prevenção e Combate do
Feminicídio no município de São João da
Boa Vista/SP e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica instituído, no município de São João da Boa Vista. o Dia
Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser fixado anualmente no dia
07 de agosto, em consonância com O aniversário de publicação da Lei Maria da
Penha.
Art. 2º. O Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio tem como
objetivos:
| conscientizar a sociedade sobre a gravidade do feminicídio e da violência
contra a mulher;
II — promover debates, palestras, seminários e campanhas educativas voltadas
à prevenção da violência de gênero:
II — estimular a articulação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil
e a comunidade para a implementação de políticas públicas de proteção à mulher;
IV - divulgar os canais de denúncia, com o 180 (cento e oitenta). e as redes de
apoio e acolhimento disponíveis no município e na região:
Art. 3º. Na referida data. poderão ser realizadas atividades alusivas ao tema,
tais como:
| - eventos de sensibilização e conscientização:
II — capacitação da sociedade para atendimento e acolhimento de mulheres em
situação de risco: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
presc..dE
IL — parcerias com organizações da sociedade civil e instituições educacionais
para ampliar o alcance das ações;
Art. 4º. O Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio será
incluído no calendário oficial de eventos do município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar as atividades a serem
desenvolvidas para a execução desta Lei através de Decreto.
Art. 6º. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias oriundas do Poder Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 24 de abril de 2025.
| h
WAL PTI IVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar no município de São João
da Boa Vista o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser fixado
anualmente no dia 07 de agosto, em consonância com o aniversário de publicação da
Lei Maria da Penha.
O feminicídio é uma realidade alarmante que afeta milhares de mulheres em
todo o Brasil e no mundo. Trata-se do ato extremo de violência de gênero. que resulta
no assassinato de mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Segundo dados
nacionais. os casos de feminicídio representam uma das formas mais brutais de
violação de direitos humanos e refletem uma cultura de desigualdade e violência que
precisa ser combatida com urgência.
Em face disso. serve o presente Projeto como forma de fornecer um espaço
destinado ao debate, à conscientização e à formulação de políticas públicas.
Conto com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores e das Nobres Colegas
Vereadoras para, juntos. aprovarmos a presente propositura. visando fortalecer ainda
mais a segurança das mulheres em nosso município.
JS
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/ Ná
“IWALO qa OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
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