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materia nº 199/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDo Ministério Público do Estado de São Paulo ( MPSP) - Envia cópia da instauração do PPIC n° 0342.0000866/2025, em face da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, ante a suspensão dos serviços, atendimentos e procedimentos junto a Maternidade UTI Neonatal, no âmbito do SUS, a partir de 04 de agosto de 2025, para ciência e providências que entender pertinentes.
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Mogi Guaçu, 1 de agosto de 2025.
PPIC nº 0342.0000866/2025 OFÍCIO DO EXPEDIEN IE 4Miadas
Ofício nº 0483/2025-dh/sp
Ilustríssimo Senhor Presidente:
Valho-me deste enviar cópia da portaria de instauração dos
autos e para informar a Vossa Senhoria da instauração do PPIC nº
0342.0000866/2025 nesta Promotoria de Justiça, em face da Santa
Casa De Misericórdia de Mogi Guaçu, ante a suspensão dos
serviços, atendimentos e procedimentos junto a Maternidade UTI
Neonatal, no âmbito do SUS, a partir de 04 de agosto de 2025,
para ciência e providências que entender pertinentes.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e
consideração.
Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira
2º Promotor De Justiça De Mogi Guaçu
Ao Ilustríssimo Senhor:
Luiz Carlos Domiciano
Presidente da Câmara Municipal de São João Da Boa Vista
E-mail: protocolo.cmsjbv(Ogmail.com
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São João Da Boa Vista - SP
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA
BARREIRA, em 04/08/2025 às 14:55.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadá, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº
do procedimento 0342.0000866/2025 e código e93fbaa5-7d87-4719-b510-515fa 1699670
ain nrarenimanta 4472 0NNORGR/2N95 6 cádina aURthaab ZARTATIOMBAN KA Eta 1R0NR7N
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
ÁREA: Direitos Humanos / Saúde Pública
TEMA: Serviços de Saúde, Hospitais e outras unidades de saúde
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio
do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos arts. 127 c.c. 129, incisos Il e III,
ambos da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº.
8.625/93; arts. 103, inciso VIll, e 295, inciso IX, da Lei
Complementar Estadual nº 734/93; artigo 8º, 8 1º, da Lei nº.
7.347/85; bem assim pela Resolução 1.342/2021-CPJ, com o
objetivo de apurar a suficiência da pactuação entre o Estado e a .
Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, bem como a
notificação de suspensão dos serviços junto à Maternidade, UTI
Neonatal e UNCI no âmbito do SUS; e, ainda;
Considerando que:
* Aportou nesta Promotoria de Justiça da Saúde Pública peça
de informação remetida pela Santa Casa de Misericórdia de
Mogi Guaçu, informando acerca da suspensão dos
serviços/atendimentos/procedimentos junto à Maternidade,
UTI Neonatal e UNCI no âmbito do SUS, a partir do dia 04 de
agosto de 2025;
* Aportou, ainda, peça de informação remetida pelo DRS XIV,
que solicita à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Secretaria
Municipal de Saúde de Mogi Guaçu que providenciem a
elaboração e assinatura do respectivo aditamento, visando a
adequação da nova realidade aos termos do Convênio,
reduzindo os serviços/procedimentos a serem realizados;
* A Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu está sob gestão
municipal, configurando-se como referência aos 20 municípios
do território do DRS XIV, além de comrpor a Rede de Atenção
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
às Urgências e Rede Alyne (atualização recente da Rede
Cegonha);
- Há relatório da Secretaria de Estado da Saúde apontando
“irregularidades na Santa Casa de Mogi Guaçu, notadamente |
no tocante ao setor financeiro;
- A Constituição da República destaca a saúde como direito
social (art. 196, CF/88);
« A Constituição do Estado de São Paulo garante atendimento
integral do indivíduo, abrangendo promoção, preservação e
recuperação da saúde (art. 219, parágrafo único);
*- À Lei Complementar Estadual nº 791/95 estabelece que o
direito à saúde é um direito público subjetivo;
* A Lei 8.080/90 reconhece a saúde como direito fundamental e
dever do Estado, que deve formular políticas para garantir
acesso universal e igualitário;
*- O Ministério Público tem função constitucional de zelar pelo
respeito dos poderes públicos e proteger o patrimônio público |
e social, aplicando os arts. 127 e 129 da CF;
- Cabe ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o
regime democrático e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, garantindo os princípios da administração
pública (art. 37, CF).
RESOLVE:
Instaurar, com fulcro na Resolução 1.342/2021-CPJ, o presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL para
apurar os fatos supracitados, promover coleta de informações,
depoimentos, certidões, perícias e outros elementos necessários
para eventual propositura de Ação Civil Pública ou arquivamento,
caso não se. verifique ação -ou omissão. ilícita. .
Designo para secretariado do procedimento os servidores desta
Promotoria de Justiça, determinando as seguintes providências:
1. Registrar o expediente no sistema SIS Digital, autuando-se
nos termos da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho
de 2021;
MPSP
2.
Ed
ES
q
[o]
“
oo
1
5
13.
14.
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Proceder à juntada ou apensamento dos documentos
relacionados: ofício da Santa Casa de Mogi Guaçu, ofício do
DRS-XIV e relatório conclusivo da Secretaria de Estado da
Saúde;
Notificar os interessados/investigados da instauração do
procedimento, com cópia desta portaria, informando prazo
para recurso ao Conselho Superior do Ministério Público;
. Oficiar à Santa Casa para informar sobre a impossibilidade de
paralisação em serviços essenciais desta maneira, uma vez
que a população não pode ficar desassistida. Prazo: 30 dias;
.Oficiar à DRS-XIV para informar relação de pendências de
exames, procedimentos e cirurgias nos mesmos moldes do
item anterior, e indicar possíveis soluções para a pactuação,
incluindo eventual intervenção do Estado na Santa Casa.
Prazo: 30 dias;
- Oficiar ao Município de Mogi Guaçu com cópia da portaria,
para esclarecer as providências para resolver as questões
apontadas, especialmente a fim de impedir a paralisação do
serviços essenciais da Santa Casa. Prazo: 30 dias;
- Oficiar ao Conselho Municipal de Saúde de Mogi Guaçu para |
ciência e providências que julgarem cabíveis;
. Oficiar a todos os Promotores de Justiça com atuação na
saúde pública da região da DRS-XIV para ciência e
providências;
. Oficiar os Prefeitos dos municípios da DRS-XIV para ciência e
providências;
.Oficiar os Presidentes das Câmaras de Vereadores dos
municípios da DRS-XIV para ciência e providências;
- Oficiar os Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde
das cidades da DRS-XIV para ciência e providências;
- Avaliar a possibilidade de audiência pública ou reunião, online
ou presencial, oportunamente;
Este despacho serve também como ofício, conforme princípio
da instrumentalidade das formas, economia e celeridade
processual (art. 5º, inc. LXXXVIII, CF) e eficiência no serviço
público;
Priorizar envio de comunicações e ofícios por via eletrônica,
conforme Aviso DG nº 007/2017 (DOE 17.03.2017);
MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
15. Após cumprimento das diligências, retornar os autos para
deliberações ulteriores.
Mogi Guaçu, data do protocolo.
ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
BEATRIZ PASCHOALOTTI BARRAZA
ANALISTA JURÍDICA
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA
BARREIRA, em 28/07/2025 às 15:26.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº
do procedimento 0342.0000866/2025 e código ada8f039-b08e-4458-b675-606a954344e0
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MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
MPSP
Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu
Torno sem efeito o item 3 da Portaria por não caber no presente expediente.
Todos os ofícios aos interessados devem ser acompanhados por cópia da
Portaria de instauração do Inquérito Civil.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA
BARREIRA, em 31/07/2025 às 16:18.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº
do procedimento 0342.0000866/2025 e código 892d0a88-e712-4f4d-8ecc-618453d356fd

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