| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Do Ministério Público do Estado de São Paulo ( MPSP) - Envia cópia da instauração do PPIC n° 0342.0000866/2025, em face da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, ante a suspensão dos serviços, atendimentos e procedimentos junto a Maternidade UTI Neonatal, no âmbito do SUS, a partir de 04 de agosto de 2025, para ciência e providências que entender pertinentes. |
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu Mogi Guaçu, 1 de agosto de 2025. PPIC nº 0342.0000866/2025 OFÍCIO DO EXPEDIEN IE 4Miadas Ofício nº 0483/2025-dh/sp Ilustríssimo Senhor Presidente: Valho-me deste enviar cópia da portaria de instauração dos autos e para informar a Vossa Senhoria da instauração do PPIC nº 0342.0000866/2025 nesta Promotoria de Justiça, em face da Santa Casa De Misericórdia de Mogi Guaçu, ante a suspensão dos serviços, atendimentos e procedimentos junto a Maternidade UTI Neonatal, no âmbito do SUS, a partir de 04 de agosto de 2025, para ciência e providências que entender pertinentes. Apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Andrea Maria Bastos Junqueira Barreira 2º Promotor De Justiça De Mogi Guaçu Ao Ilustríssimo Senhor: Luiz Carlos Domiciano Presidente da Câmara Municipal de São João Da Boa Vista E-mail: protocolo.cmsjbv(Ogmail.com A P ' [cão OE pi HU AE ; | “efa meo) São João Da Boa Vista - SP MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA, em 04/08/2025 às 14:55. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadá, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0342.0000866/2025 e código e93fbaa5-7d87-4719-b510-515fa 1699670 ain nrarenimanta 4472 0NNORGR/2N95 6 cádina aURthaab ZARTATIOMBAN KA Eta 1R0NR7N MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL ÁREA: Direitos Humanos / Saúde Pública TEMA: Serviços de Saúde, Hospitais e outras unidades de saúde O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 c.c. 129, incisos Il e III, ambos da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; arts. 103, inciso VIll, e 295, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 734/93; artigo 8º, 8 1º, da Lei nº. 7.347/85; bem assim pela Resolução 1.342/2021-CPJ, com o objetivo de apurar a suficiência da pactuação entre o Estado e a . Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, bem como a notificação de suspensão dos serviços junto à Maternidade, UTI Neonatal e UNCI no âmbito do SUS; e, ainda; Considerando que: * Aportou nesta Promotoria de Justiça da Saúde Pública peça de informação remetida pela Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu, informando acerca da suspensão dos serviços/atendimentos/procedimentos junto à Maternidade, UTI Neonatal e UNCI no âmbito do SUS, a partir do dia 04 de agosto de 2025; * Aportou, ainda, peça de informação remetida pelo DRS XIV, que solicita à Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e Secretaria Municipal de Saúde de Mogi Guaçu que providenciem a elaboração e assinatura do respectivo aditamento, visando a adequação da nova realidade aos termos do Convênio, reduzindo os serviços/procedimentos a serem realizados; * A Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu está sob gestão municipal, configurando-se como referência aos 20 municípios do território do DRS XIV, além de comrpor a Rede de Atenção MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu às Urgências e Rede Alyne (atualização recente da Rede Cegonha); - Há relatório da Secretaria de Estado da Saúde apontando “irregularidades na Santa Casa de Mogi Guaçu, notadamente | no tocante ao setor financeiro; - A Constituição da República destaca a saúde como direito social (art. 196, CF/88); « A Constituição do Estado de São Paulo garante atendimento integral do indivíduo, abrangendo promoção, preservação e recuperação da saúde (art. 219, parágrafo único); *- À Lei Complementar Estadual nº 791/95 estabelece que o direito à saúde é um direito público subjetivo; * A Lei 8.080/90 reconhece a saúde como direito fundamental e dever do Estado, que deve formular políticas para garantir acesso universal e igualitário; *- O Ministério Público tem função constitucional de zelar pelo respeito dos poderes públicos e proteger o patrimônio público | e social, aplicando os arts. 127 e 129 da CF; - Cabe ao Ministério Público defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, garantindo os princípios da administração pública (art. 37, CF). RESOLVE: Instaurar, com fulcro na Resolução 1.342/2021-CPJ, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos supracitados, promover coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e outros elementos necessários para eventual propositura de Ação Civil Pública ou arquivamento, caso não se. verifique ação -ou omissão. ilícita. . Designo para secretariado do procedimento os servidores desta Promotoria de Justiça, determinando as seguintes providências: 1. Registrar o expediente no sistema SIS Digital, autuando-se nos termos da Resolução nº 1.342/2021-CPJ, de 1º de julho de 2021; MPSP 2. Ed ES q [o] “ oo 1 5 13. 14. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu Proceder à juntada ou apensamento dos documentos relacionados: ofício da Santa Casa de Mogi Guaçu, ofício do DRS-XIV e relatório conclusivo da Secretaria de Estado da Saúde; Notificar os interessados/investigados da instauração do procedimento, com cópia desta portaria, informando prazo para recurso ao Conselho Superior do Ministério Público; . Oficiar à Santa Casa para informar sobre a impossibilidade de paralisação em serviços essenciais desta maneira, uma vez que a população não pode ficar desassistida. Prazo: 30 dias; .Oficiar à DRS-XIV para informar relação de pendências de exames, procedimentos e cirurgias nos mesmos moldes do item anterior, e indicar possíveis soluções para a pactuação, incluindo eventual intervenção do Estado na Santa Casa. Prazo: 30 dias; - Oficiar ao Município de Mogi Guaçu com cópia da portaria, para esclarecer as providências para resolver as questões apontadas, especialmente a fim de impedir a paralisação do serviços essenciais da Santa Casa. Prazo: 30 dias; - Oficiar ao Conselho Municipal de Saúde de Mogi Guaçu para | ciência e providências que julgarem cabíveis; . Oficiar a todos os Promotores de Justiça com atuação na saúde pública da região da DRS-XIV para ciência e providências; . Oficiar os Prefeitos dos municípios da DRS-XIV para ciência e providências; .Oficiar os Presidentes das Câmaras de Vereadores dos municípios da DRS-XIV para ciência e providências; - Oficiar os Presidentes dos Conselhos Municipais de Saúde das cidades da DRS-XIV para ciência e providências; - Avaliar a possibilidade de audiência pública ou reunião, online ou presencial, oportunamente; Este despacho serve também como ofício, conforme princípio da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual (art. 5º, inc. LXXXVIII, CF) e eficiência no serviço público; Priorizar envio de comunicações e ofícios por via eletrônica, conforme Aviso DG nº 007/2017 (DOE 17.03.2017); MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu 15. Após cumprimento das diligências, retornar os autos para deliberações ulteriores. Mogi Guaçu, data do protocolo. ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA BEATRIZ PASCHOALOTTI BARRAZA ANALISTA JURÍDICA Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA, em 28/07/2025 às 15:26. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0342.0000866/2025 e código ada8f039-b08e-4458-b675-606a954344e0 Das anAno À A anrdasta ss ca canada Domdidos Doom to nb cvos ad MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MPSP Promotoria de Justiça de Mogi Guaçu Torno sem efeito o item 3 da Portaria por não caber no presente expediente. Todos os ofícios aos interessados devem ser acompanhados por cópia da Portaria de instauração do Inquérito Civil. Documento assinado eletronicamente por ANDREA MARIA BASTOS JUNQUEIRA BARREIRA, em 31/07/2025 às 16:18. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0342.0000866/2025 e código 892d0a88-e712-4f4d-8ecc-618453d356fd