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materia nº 464/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaEncaminha Anteprojeto de lei que cria no município de São João da Boa Vista o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina - CMPCN - e dá outras providências.
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2025-08-13T08:30:33.841319-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Anteprojeto de lei que cria no município de São João da
Boa Vista o Conselho Municipal de Participação da Comunidade
Nordestina - CMHPCN - e dá outras providências. ”.
REQUERIMENTO Nº 464/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo, para que elabore um projeto de lei a fim de ser criado o Conselho
Municipal de Participação da Comunidade Nordestina.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
adeidatdos DÓMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB
ALEXANDRE SASSARÃO RUINOYA CIA
CARSCA LEANDRO THOMAZINI
NEI DA FARES-CIA DOUTOR S/.i!10 O
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RAFAEL DO MERCADO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
“Cria no município de São João da Boa Vista o Conselho Municipal
de Participação da Comunidade Nordestina — CMPCN — e dá outras
providências.”. (Autoria: Vereador Bira)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa
Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP, o Conselho Municipal de
Participação da Comunidade Nordestina, com as seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas específicas da Comunidade
Nordestina, inclusive em colaboração com instituições universitárias e entidades da sociedade civil;
HI - abrir canais para a mais ampla participação da Comunidade Nordestina em São João da Boa
Vista/SP na conscientização e resolução de seus problemas específicos;
HI - receber sugestões da sociedade, receber denúncias e opinar sobre elas e encaminhá-las, quando for
o caso, e estudar problemas atinentes à Comunidade Nordestina que lhe sejam encaminhados;
IV - promover a comemoração de todos os eventos ligados aos interesses da Comunidade Nordestina,
especialmente aqueles relacionados aos temas da arte, da cultura e da história do Nordeste do Brasil;
V - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina será composto por 7 (sete)
conselheiros, sendo 4 (quatro) integrantes indicados pelas principais entidades de representação da
Comunidade Nordestina da sociedade civil, e 3 (três) integrantes da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A indicação dos membros representantes da sociedade civil deverá considerar cidadãos de
comprovada atuação junto aos movimentos € entidades da Comunidade Nordestina na Cidade de São
João da Boa Vista/SP.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 4º As funções de membro do Conselho ora instituído não serão remuneradas, mas serão
consideradas como de relevante interesse público.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único. O Conselho Municipal da Comunidade Nordestina será vinculado ao Departamento
Municipal de Cultura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, baixando as normas complementares da
organização do Conselho ora instituído, especialmente aquelas relativas à elaboração e à aprovação de
seu Regimento Interno.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (05.08.2025).
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, que tem por objetivo
primordial, entre outros, agir através de diretrizes, propostas e atividades junto à Administração Pública
municipal no sentido da defesa dos direitos e interesses dos nordestinos que, vivendo e trabalhando em
São João da Boa Vista/SP, contribuem, de modo insubstituível, para a grandeza de nossa cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Há décadas a força de trabalho oriunda do Nordeste do Brasil é cada vez mais intensa na
nossa cidade e região, tornando rica na cultura nordestina e seus costumes têm peso crescente no dia a
dia do sanjoanense.
É com o intuito de estreitar, organizar e desenvolver as relações entre a comunidade
nordestina e o governo municipal que propomos o presente projeto de lei que, ao elevar essas relações
ao plano institucional, permite um avanço decisivo no reconhecimento de uma cidadania plena para
esse numeroso povo que vai se tornando sanjoanense sem renegar suas raízes nordestinas.
Portanto, diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da
proposição, esperamos contar com O apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.
; Loba uia
UIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
VEREADOR - MDB

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