br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 301/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaIndico ao Poder Executivo para que elabore um projeto de lei visando celebrar casamento comunitário.
native_id26901

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: “Indico ao Poder Executivo para que elabore um
projeto de lei visando instituir o Projeto "Casamento Civil
Comunitário”, no âmbito do Município de São João da Boa
Vista/SP.”,
INDICAÇÃO Nº 301/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um projeto de
lei visando instituir o Projeto "Casamento Civil Comunitário", em São João da Boa
Vista.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de agosto de 2025.
NA ” O) 1 UM
WALQUIRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS
ÃO st .
ALEXANDRE SASSARÃO
DAYSE CIACCO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
"Institui o Projeto "Casamento Civil Comunitário”, no âmbito do Município
de São João da Boa Vista/SP e autoriza a celebração de convênios e
parcerias para realização dos casamentos e dá outras providências.”
(Autora: Vereadora Walquíria Oliveira- Republicanos).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista,
Estado de São Paulo. usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São João da Boa Vista/SP, o projeto denominado
"Casamento Civil Comunitário". que poderá ser realizado anualmente. conforme a programação
orçamentária, financeira e de eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Assistência
Social, poderá constituir Comissão. que ficará responsável por todo o processo e organização do
Casamento Comunitário.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios. parcerias e outros
instrumentos jurídicos previstos em lei, com o Cartório de Registro Civil, com o Poder Judiciário
e outras instituições de direito público. a fim de viabilizar a realização dos Casamentos Civis
Comunitários.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, ainda, firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos
previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes. entidades não governamentais,
empresas privadas e órgãos públicos com objetivo de proporcionar aos noivos. serviços de
preparação de cabelo, maquiagem. decoração, música. fotografia, filmagem. buffet. entre outros.
desde que pertinentes à realização da cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das
marcas dos parceiros durante o evento.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 5º - Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais interessados deverão se
inscrever. atentando-se às regras contidas no edital, que deverá ser publicado pelo Departamento
responsável.
Parágrafo único. Para participar do Projeto "Casamento Civil Comunitário". o casal deverá.
obrigatoriamente, residir no município de São João da Boa Vista/SP, sendo vedada a
participação de casais residentes em outras cidades.
Art. 6º - Os nubentes serão isentos das taxas e custas nos termos do Art. 1.512, Parágrafo Único.
do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento e o registro da certidão. para
pessoas que comprovem hipossuficiência econômica.
Parágrafo único. Os requisitos para isenção serão descritos no edital, a ser publicado pela
Comissão Especial responsável pelo processo de realização do Casamento Comunitário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e
vinte e cinco (08.008.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A realização de casamentos comunitários por um município é de grande importância
social e econômica. Essa iniciativa promove a formalização de uniões. garante direitos e deveres
aos casais e fortalece os laços familiares na comunidade. Além disso, o casamento comunitário
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
facilita o acesso à justiça, reduz custos e burocracias para os casais, e ainda pode gerar um
impacto positivo na economia local.
Ao oferecer a cerimônia de forma gratuita ou com custos reduzidos. o município
garante que casais de baixa renda também possam realizar o sonho do casamento, promovendo
a inclusão social e a igualdade de acesso à justiça.
Ademais, a realização de casamentos comunitários em massa simplifica a
organização e reduz custos para os casais, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras
para arcar com os gastos de um casamento tradicional.
O presente projeto de lei visa, visa promover uma ação de grande relevância social.
econômica e jurídica, voltada à inclusão, fortalecendo laços familiares e demonstrando o
compromisso do poder público com o bem-estar da população.
Em vista disso, e ciente de que os Nobres Vereadores estão certos da importância
deste projeto de lei, conto com o apoio de todos para aprovação da presente proposição.
fabio
WALQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS

open original →