| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo para que elabore um projeto de lei visando celebrar casamento comunitário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: “Indico ao Poder Executivo para que elabore um projeto de lei visando instituir o Projeto "Casamento Civil Comunitário”, no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP.”, INDICAÇÃO Nº 301/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um projeto de lei visando instituir o Projeto "Casamento Civil Comunitário", em São João da Boa Vista. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de agosto de 2025. NA ” O) 1 UM WALQUIRIA OLIVEIRA VEREADORA - REPUBLICANOS ÃO st . ALEXANDRE SASSARÃO DAYSE CIACCO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI "Institui o Projeto "Casamento Civil Comunitário”, no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP e autoriza a celebração de convênios e parcerias para realização dos casamentos e dá outras providências.” (Autora: Vereadora Walquíria Oliveira- Republicanos). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo. usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de São João da Boa Vista/SP, o projeto denominado "Casamento Civil Comunitário". que poderá ser realizado anualmente. conforme a programação orçamentária, financeira e de eventos do Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Assistência Social, poderá constituir Comissão. que ficará responsável por todo o processo e organização do Casamento Comunitário. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios. parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com o Cartório de Registro Civil, com o Poder Judiciário e outras instituições de direito público. a fim de viabilizar a realização dos Casamentos Civis Comunitários. Art. 4º - O Poder Executivo poderá, ainda, firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes. entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos com objetivo de proporcionar aos noivos. serviços de preparação de cabelo, maquiagem. decoração, música. fotografia, filmagem. buffet. entre outros. desde que pertinentes à realização da cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 5º - Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais interessados deverão se inscrever. atentando-se às regras contidas no edital, que deverá ser publicado pelo Departamento responsável. Parágrafo único. Para participar do Projeto "Casamento Civil Comunitário". o casal deverá. obrigatoriamente, residir no município de São João da Boa Vista/SP, sendo vedada a participação de casais residentes em outras cidades. Art. 6º - Os nubentes serão isentos das taxas e custas nos termos do Art. 1.512, Parágrafo Único. do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento e o registro da certidão. para pessoas que comprovem hipossuficiência econômica. Parágrafo único. Os requisitos para isenção serão descritos no edital, a ser publicado pela Comissão Especial responsável pelo processo de realização do Casamento Comunitário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (08.008.2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, A realização de casamentos comunitários por um município é de grande importância social e econômica. Essa iniciativa promove a formalização de uniões. garante direitos e deveres aos casais e fortalece os laços familiares na comunidade. Além disso, o casamento comunitário CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA facilita o acesso à justiça, reduz custos e burocracias para os casais, e ainda pode gerar um impacto positivo na economia local. Ao oferecer a cerimônia de forma gratuita ou com custos reduzidos. o município garante que casais de baixa renda também possam realizar o sonho do casamento, promovendo a inclusão social e a igualdade de acesso à justiça. Ademais, a realização de casamentos comunitários em massa simplifica a organização e reduz custos para os casais, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os gastos de um casamento tradicional. O presente projeto de lei visa, visa promover uma ação de grande relevância social. econômica e jurídica, voltada à inclusão, fortalecendo laços familiares e demonstrando o compromisso do poder público com o bem-estar da população. Em vista disso, e ciente de que os Nobres Vereadores estão certos da importância deste projeto de lei, conto com o apoio de todos para aprovação da presente proposição. fabio WALQUÍRIA OLIVEIRA VEREADORA - REPUBLICANOS