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materia nº 303/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 303 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaIndica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei criando o programa "Merenda nas Férias".
native_id26903

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP.
Ementa: Indica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei criando
o programa “Merenda nas Férias.”.
INDICAÇÃO Nº 303/2025
INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor
Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um Projeto de
Lei visando a manutenção do fornecimento de merenda nas férias escolares aos
alunos da rede municipal de ensino.
Agradeço a atenção e providências.
o REEE EEMNISS
XAÚIS PARAKI
VEREADOR - REDE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ANTEPROJETO DE LEI
“Institui no município de São João da Boa Vista/SP o
programa denominado Merenda nas Férias, autorizando o
Poder Executivo a oferecer e manter durante o período de
férias escolares, a todos os alunos devidamente matriculados
da rede municipal de ensino a merenda escolar a que fazem
jus durante o período letivo.”
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da
Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º. Institui no município de São João da Boa Vista/SP o programa
denominado Merenda nas Férias, autorizando o Poder Executivo a oferecer
e manter durante o período de férias escolares, a todos os alunos devidamente
matriculados da rede municipal de ensino a merenda escolar a que fazem jus
durante o período letivo.
Parágrafo único. A merenda será distribuída de forma contínua a todos os alunos
devidamente matriculados na Unidade Escolar, podendo a Diretoria Municipal de
Ensino adotar a logística mais efetiva para a distribuição da merenda.
Art. 2º. As despesas decorrentes para o cumprimento desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares e especiais se necessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de
dois mil e vinte e cinco (08.08.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O programa "Merenda nas Férias” foi idealizado com objetivo de
garantir uma refeição de qualidade, mesmo em período de recesso escolar dos
alunos.
A alimentação saudável na educação infantilé crucial para o
desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças, além de prevenir
doenças crônicas futuras. Uma dieta equilibrada fornece os nutrientes necessários
para o crescimento, aprendizado e bom funcionamento do organismo, impactando
positivamente o desempenho escolar e a saúde geral.
O programa visa beneficiar as crianças de toda a rede de ensino
municipal de São João da Boa Vista/SP, permite que todos matriculados nas
escolas municipais mantenham uma alimentação de qualidade mesmo durante o
período de férias escolares.
VeY
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Ainda que por questões de logísticas a comida seja servida em duas ou
três escolas da rede municipal de ensino, o projeto será aberto para todos os alunos
da rede municipal de ensino.
Por fim, é importante destacar que a alimentação a ser oferecida seguirá
as orientações dos nutricionistas da rede municipal, que fazem um rigoroso
acompanhamento, buscando elaborar um cardápio pensando na saúde e no bem-
estar dos alunos, para que, ao retornarem das férias, mantenham o mesmo
rendimento escolar.
Portanto, solicito aos Nobres Vereadores que aprovem o presente projeto
de lei, certo de que todos podemos trabalhar em prol de uma sociedade mais justa e
igualitária, oferecendo as nossas crianças uma alimentação de qualidade visando a
melhora no rêndimento escolar.
ALEXANDRE SASSARÃO
VEREADORA - REPUBLICANOS VEREADOR - REDE
LUIS PARÁKI PASTOR CÁ
VEREADOR - REDE VEREADOR? AVANTE

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