| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei criando o programa "Merenda nas Férias". |
| native_id | 26903 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA — SP. Ementa: Indica ao Poder Executivo um anteprojeto de lei criando o programa “Merenda nas Férias.”. INDICAÇÃO Nº 303/2025 INDICO à Casa que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal, para que elabore um Projeto de Lei visando a manutenção do fornecimento de merenda nas férias escolares aos alunos da rede municipal de ensino. Agradeço a atenção e providências. o REEE EEMNISS XAÚIS PARAKI VEREADOR - REDE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANTEPROJETO DE LEI “Institui no município de São João da Boa Vista/SP o programa denominado Merenda nas Férias, autorizando o Poder Executivo a oferecer e manter durante o período de férias escolares, a todos os alunos devidamente matriculados da rede municipal de ensino a merenda escolar a que fazem jus durante o período letivo.” VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º. Institui no município de São João da Boa Vista/SP o programa denominado Merenda nas Férias, autorizando o Poder Executivo a oferecer e manter durante o período de férias escolares, a todos os alunos devidamente matriculados da rede municipal de ensino a merenda escolar a que fazem jus durante o período letivo. Parágrafo único. A merenda será distribuída de forma contínua a todos os alunos devidamente matriculados na Unidade Escolar, podendo a Diretoria Municipal de Ensino adotar a logística mais efetiva para a distribuição da merenda. Art. 2º. As despesas decorrentes para o cumprimento desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais se necessários. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (08.08.2025). VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores, O programa "Merenda nas Férias” foi idealizado com objetivo de garantir uma refeição de qualidade, mesmo em período de recesso escolar dos alunos. A alimentação saudável na educação infantilé crucial para o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças, além de prevenir doenças crônicas futuras. Uma dieta equilibrada fornece os nutrientes necessários para o crescimento, aprendizado e bom funcionamento do organismo, impactando positivamente o desempenho escolar e a saúde geral. O programa visa beneficiar as crianças de toda a rede de ensino municipal de São João da Boa Vista/SP, permite que todos matriculados nas escolas municipais mantenham uma alimentação de qualidade mesmo durante o período de férias escolares. VeY CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Ainda que por questões de logísticas a comida seja servida em duas ou três escolas da rede municipal de ensino, o projeto será aberto para todos os alunos da rede municipal de ensino. Por fim, é importante destacar que a alimentação a ser oferecida seguirá as orientações dos nutricionistas da rede municipal, que fazem um rigoroso acompanhamento, buscando elaborar um cardápio pensando na saúde e no bem- estar dos alunos, para que, ao retornarem das férias, mantenham o mesmo rendimento escolar. Portanto, solicito aos Nobres Vereadores que aprovem o presente projeto de lei, certo de que todos podemos trabalhar em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, oferecendo as nossas crianças uma alimentação de qualidade visando a melhora no rêndimento escolar. ALEXANDRE SASSARÃO VEREADORA - REPUBLICANOS VEREADOR - REDE LUIS PARÁKI PASTOR CÁ VEREADOR - REDE VEREADOR? AVANTE