Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 87/2025 —- Do Executivo - Altera o Art. 1º da Lei Municipal
3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada
junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no 8 4º do
Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso | e 8 1º do Artigo 99 da Lei
Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº
1.173/2008.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 87/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
Rui ÁGIA GINGA
N) | N /)
Ds e
RS)
J
TOMÉ
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 87/2025 — Do Executivo — Altera o Art. 1º da Lei Municipal
3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada
junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no $ 4º do
Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso | e 8 1º do Artigo 99 da Lei
Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº
1.173/2008.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 87/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durva/Nicolau, 14 de'agosto de 2025.
NDA NÊm
ALÁÚIRIA OLIVEIRA LN
ALEXANDRE SASSARÃO
/
/RAFA Do MÉRCADO
|
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 87/2025 — Do Executivo — Altera o Art. 1º da Lei Municipal
3.202, de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada
junto ao CNPJ sob nº 12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no $ 4º do
Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso | e 8 1º do Artigo 99 da Lei
Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº
1.173/2008.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 87/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
AIZ PÁRAKI
NEI DA FARMÁCIA
E cd
RUI NOVA ONDA
x
Município de São Joã
Gabinete do Pref
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.059/2025/GAB/SG
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
São João da Boa Vista, 01 de agosto de 2025.
4 S UE X o
APROVADO FT.
SECLND- MSCUSSAO
PRESIDENTE
PROANESSAA Lt UNSA
por HC et rot =
t
/
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera o Art. 1º da Lei Municipal 3.202,
de 09 de outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Muni-
cípio a LILIA C. M. L. FARDIM - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº
12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no $ 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº
8.666/93, no inciso Le $ 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João
da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
o
De (AL (A LRC iara ema oem,
a PRESIDENTE
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro.366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www.saojoao.sp.gov.br
secretaria(d)saojoao.sp.gov.br 1
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 4%] 3035
“Altera o Art. 1º da Lei Municipal 3.202, de 09 de
outubro de 2012, que dispõe sobre a doação de área de
propriedade do Município a LILIA C. M. L. FARDIM -
ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº
12.020.659/0001-99, de acordo com o disposto no $ 4º
do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso Te $
1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São
João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.”
,
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 3.202, de 09 de outubro
de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Município de São João da Boa Vista, através
do Poder Executivo, autorizado a doar a LILIA CM.L. FARDIM
- ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº
12.020.659/0001-99, o imóvel abaixo especificado, com o encar-
go de no mesmo implantar uma unidade de fabricação de artigos
de serralheria, exceto esquadrias, nos termos do requerido nos
autos do Processo Administrativo nº 1675/12, assim identifica-
do:
Imóvel matrícula 67.302:
Imóvel: “UM TERRENO identificado pelo LOTE 02-A (dois-A),
da QUADRA “T”, do loteamento tipo INDUSTRIAL, resultante
do englobamento e posterior remanejamento do lote único da
Quadra “T”, da ampliação do Distrito Industrial, e dos lotes 01
e 02, da Quadra “T”, do Polo Industrial — 4a Etapa, em zona ur-
bana desta cidade de São João da Boa Vista, com área de
25.899,68 (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros
e sessenta e oito centímetros quadrados, assim descrito: tem iní-
cio no ponto 29 (vinte e nove) e segue com distância de
222,35ms (duzentos e vinte e dois metros e trinta e cinco centi-
metros) e azimute de 78º42'58"" até o ponto 33N, confrontando
com o Lote IA; deflete à direita e segue com distância de
49,23ms (quarenta e nove metros e vinte e três centimetros), e
azimute de 189º45'33"”" até o ponto 330, deflete à esquerda e se-
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
gue com distância de 114,25m (cento e quatorze metros e vinte e
cinco centímetros) e azimute de 128º19'54"" até o ponto 33P,
confrontando até aqui com o Lote 3; deflete à direita e segue
com distância de 47,30ms (quarenta e sete metros e trinta centi-
metros) e rumo de 38º19'54'" SW até o ponto 33D, confrontando
com a Rua Dois, segue em curva à direita com 14,20ms (quator-
ze metros e vinte centimetros) em desenvolvimento de raio
9,00ms (nove metros) e AC = 90º24'45"" na confluência das Ru-
as Dois e Fernando de Souza, até o ponto 33C, segue com dis-
tância de 10,70ms (dez metros e setenta centimetros) e azimute
de 308º44'39" até o ponto 33B, segue em curva à esquerda com
65,01 ms (sessenta e cinco metros e um centímetro) em desenvol-
vimento de raio 182,79ms (cento e oitenta e dois metros e setenta
e nove centimetros) e AU = 20º42"'43"" até o ponto 334 (64), se-
gue em curva à esqueda com 65,81 (sessenta e cinco metros e oi-
tenta e um centímetros) em desenvolvimento de raio de 165,00m
(cento e sessenta e cinco metros) e AC = 22º41'35"" até o ponto
33, segue com distância de 97,63ms (noventa e sete metros e ses-
senta e três centímetros) e azimute de 24º50'08"" até o ponto 34,
até aqui confrontando com a Rua Fernando de Souza; segue em
curva à direita com 14,14ms (quatorze metros e quatorze centí-
metros) em desenvolvimento de raio 9,00ms (nove metros) e AC
= 85º43'57"" até o ponto 35, na confluência das Ruas Fernando
de Souza e Três; segue com distância de 85,75ms (oitenta e cin-
co metros e setenta e cinco centímetros) e azimute de
326º33'42” até o ponto 29 inicial, confrontando com a Rua
Três.”
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos primeiro dia do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (01.08.2025).
VANDERLEI abtdas DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(asaojoao.sp.gov.br É)
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa alterar a denominação do lote doado para a
empresa LILIA C.M.L. FARDIM — ME, uma vez que o 2º Tabelionato de Notas in-
formou que a Lei de Doação consta o Lote 03 da Quadra I, porém os demais docu-
mentos do processo, inclusive a ficha cadastral, indicam o Lote 2-A da Quadra 1.
Enviado o processo ao Departamento de Gestão e Planejamento Urbano
foi confirmado que o lote correto doado para a empresa é o Lote 2-A da Quadra 1.
Aproveitamos o ensejo, para também constar a descrição completa do imóvel.
O Departamento de Desenvolvimento informou que desde o início do
processo o lote doado sempre foi o mesmo, não havendo nenhuma alteração das ca-
racterísticas do imóvel. Tudo indica se tratar de um erro material de digitação.
Assim, para que se possa lavrar a escritura da doação do imóvel, se faz
necessária a alteração do art. 1º da lei de doação, a fim de que a denominação do lote
conste a correta, objeto da matrícula 67302 do Cartório de Registro de Imóveis local.
Diante disto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, ao primeiro dia do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (01.08.2025).
NA
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 4