Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 88/2025 - Do Executivo — Concede Auxílio provido de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
à Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito
adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 88/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
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42 LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 88/2025 - Do Executivo — Concede Auxílio provido de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA à Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre
crédito adicional suplementar.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à
apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 88/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
ab: HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGÓRIO
9 É Data: 12/08/2025 16:12:07-0300
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PROFESSORA HELLEN
Documento assinado digitalmente
vb LEANDRO ALVES THOMAZINI
verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
LEANDRO THOMAZIN!
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ALEXANDRE SASSARÃO
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Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 88/2025 — Do Executivo — Concede Auxílio provido de recursos
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA à
Organização da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional
suplementar.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 88/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
—AUIZ PARAKI
2
NEI DA FARMÁCIA
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ã RUI NOVA ONDA —
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.079/2025/GAB/SG PROJETO De Lei” DÁ pai fes de
São João da Boa Vista, 05 de epnato de 2025.
Ao /g,
Exmo. Sr. Vereador Va, |
LUIS CARLOS DOMICIANO SEL MD SESCUS AD
Presidente da Câmara Municipal j
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senho-
res Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que concede Auxílio provido de recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA à Organização
da Sociedade Civil Lar do Pequeno Vicente e abre crédito adicional suplementar.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
COMISSÕES
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
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MARINA HIDE; ke Y TUCA
CHEFE DA SECRETARIA à EGlSLirivã
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 9º S3 [225
“Concede Auxílio provido de recursos “do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA à Organização da Sociedade Civil Lar do
Pequeno Vicente e abre crédito adicional suplementar. ”
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - conceder neste exercício de 2025, sob a forma de Auxílio a importân-
cia de R$ 45.209,75 (quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e setenta e cinco cen-
tavos) providos de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente - FMDCA à Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do Peque-
no Vicente, com a finalidade do desenvolvimento do projeto “Reformulando Sonhos”,
conforme Resolução nº 140, de 13 de abril de 2023, do Conselho Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
H - abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.209,75 (qua-
renta e cinco mil, duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos) para prover despe-
sas decorrentes desta lei, com a seguinte classificação técnica:
01 — PODER EXECUTIVO .
01.11.00 - DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
01.11.04 — FMDCA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.243.0014.2524 - MANUTENÇÃO DO EMDCA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
4.4.50.42 — AUXILIO
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto por superávit
financeiro, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Cri-
ança e do Adolescente - FMDCA, verificado no balanço de 31/12/2024.
Art. 3º - A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Lar do
Pequeno Vicente, inscrita no CNPJ 02.317.467/0001-95, com sede à Rua Antônio
Alexandre Neder — Jardim Nova República IV, neste município, declarada Utilidade
Pública, tem como finalidade: (1) promover ações, atividades e desenvolver progra-
mas de caráter assistencial, educativo, social, cultural, recreativo, de lazer e de inicia-
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ção profissional visando a conquista gradual de autonomia e plena cidadania da crian-
ça e do adolescente em situação e vulnerabilidade social bem como de suas respecti-
vas famílias; (II) promover entrosamento entre os programas que vierem a ser estabe-
lecidos pelos governos municipal, estadual e federal e/ou entidades privadas no cam-
po da promoção e assistência social com os programas, atividades e ações do “Lar do
Pequeno Vicente”; (III) promover, sempre que conveniente e necessário, contatos e
parcerias com quaisquer instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais,
que possam contribuir para o alcance de seus objetivos a fim de prestar serviços gra-
tuitos de atendimento à criança, ao adolescente e respectivas famílias em situação de
vulnerabilidade social; (IV) promover orientação e encaminhamento dos usuários aos
serviços de políticas públicas e benefícios socioassistenciais na comunidade onde es-
tão inseridos; (V) assegurar espaços para encontros a fim de promover a convivência
familiar e comunitária.
Art. 4º — O Auxílio que trata esta lei será repassado por meio de parceria
firmada por período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período,
através do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, baseado na inexigibilidade do
chamamento público nos termos do Art. 31 inciso II, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 5º - Fica a OSC Lar do Pequeno Vicente obrigada a efetuar a presta-
ção de contas dos recursos recebidos no exercício de 2025, nos termos das legislações
vigentes, em conformidade com a Instrução nº. 01/2024 do Tribunal de Contas do Es-
tado de São Paulo e o Decreto Municipal nº 6.659/2020 e suas alterações.
Art. 6º - A parceria firmada por esta lei obedece às normativas da Lei
Federal nº 13.019/2014 e às regulamentações do Decreto Municipal nº 6.659/2020.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (04.08.2025).
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Trata-se de solicitação para formalização do Termo de Fomento entre a
Prefeitura do Município de São João da Boa Vista - SP, por meio do Departamento de
Assistência Social - DAS, e a Organizações da Sociedade Civil, Lar do Pequeno Vi-
cente, através de Auxílio provido de recursos financeiros do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, para execução do Projeto “Reformu-
lando Sonhos” com o prazo de 12 (doze) meses.
Ocorre que, a OSC Lar do Pequeno Vicente foi beneficiada com recursos
financeiros referente a destinações de incentivo fiscais dedutíveis do Imposto de Ren-
da em 2021 através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
FMDCA, totalizando um valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), consi-
derando que 20% do valor depositado permanece ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente FMDCA e também que parte do valor total da doação será des-
tinado para formalização de outra parceria já aprovada pelo CMDCA Projeto “Pro-
movendo Acesso” no valor de R$ 70.853,00 (setenta mil, oitocentos e cinquenta e três
reais), assim, será direcionado à OSC Lar do Pequeno Vicente o valor de R$
45.209,75 (quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e setenta e cinco centavos).
O projeto foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA através da Resolução nº 140, de 13 de abril de 2023.
A formalização desta parceria se dá através de Auxílio, que será aprova-
da por meio de lei específica da administração pública, visando o custeio do projeto
“Reformulando Sonhos” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos das cri-
anças e adolescentes conforme EIXO 1 — Garantia dos Direitos e Políticas Públicas
Integradas e de Inclusão Social e suas diretrizes, tendo como base a diretriz — 6.1.11.
Viabilizar o acesso ao Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Considerando que as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil
são regulamentadas através da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº
6.659/2020, esta parceria será firmada através de um Termo de Fomento, com dispen-
sa de chamamento público, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos
dispostos do Art. 31 da Lei 13.019/2014, que declara o seguinte: “Será considerado
inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especial-
mente quando: (...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da socie-
dade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a enti-
dade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do 83º
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 M à
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“
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no Art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Conforme exigência da Lei Federal 13.019/14 e do Decreto Municipal
6.659/2020, o Monitoramento e a Avaliação dessa parceria serão realizados através do
Departamento de Assistência Social pelo Setor de Gerenciamento de Parcerias com o
Terceiro Setor, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA pelas Comissões de Seleção de Projetos e Fiscalização e de
Monitoramento e Avaliação.
Afirma-se ainda, que o objeto proposto nesta parceria a ser formalizada
não se confunde com o objeto e despesas consideradas integrantes da composição
de custo do Termo de Colaboração nº 006/2020 vigente, firmado entre a Prefeitura e
a OSC Lar do Pequeno Vicente.
Diante disto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (04.08.2025).
AR
VANDERLEI BOR ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
/
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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