Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 89/2025 — Do Executivo — Altera os Artigos 1º,2º,3º, alíneas
“br, "e", e "f' e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que
dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO
BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL
LTDA, com encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 89/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
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Câmara Municipal
“COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS
Projeto de Lei nº 89/2025 — Do Executivo — Altera os Artigos 1º, 2º, 3º,
alíneas “b", "c", e "f" e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de
2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a
BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE
TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 89/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 14 de pap de 2025.
dada OLIVEIRA Lu DA
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LE SASSARÃO
Câmara Municipal
Projeto de Lei nº 89/2025 — Do Executivo — Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, alíneas
“b","c",e"f' e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que dispõe
sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL
SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com
encargo de instalar sua estrutura.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 89/2025 pelo Plenário.
,
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
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AUIZ PARAKI
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Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.089/2025/GAB/SG o
PROJETO DE LEI Nº SG hos dá É
São João da Boa Vista, 08 de agosto de 2025.
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Exmo. Sr. Vereador SEC UM- Rs o
LUIS CARLOS DOMICIANO der Elec TSE
Presidente da Câmara Municipal cri E E ao o
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Assunto: Projeto de Lei PRIMEIRA GISC UBRA
Senhor Presidente, sia .
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para Carcaça dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera os Artigos 1º, 2º, 3º, alíncas “b”, “c” e
“f" e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a doação
de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGA-
ÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutu-
ra.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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E FBES eo d MARINA HIDEMII. Y. TUCCIÁREI
CHEFE DA SECRETARIA LEGISLAT! +.
CÂMARA MUNICIPAL
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
“Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, alíneas “b”, “c" e Pe 4º da Lei
Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a
doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL
SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL
LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura. ”
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista, através do
Poder Executivo, autorizado a doar a BAUER DO BRASIL
SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL
LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº
04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo
de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua
estrutura, nos termos do requerido nos autos dos processos
administrativos nº 32339/2022 e 3478/2025, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.228:
Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de
São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-C (UM-C), do
DESDOBRO do lote nº 01, da QUADRA “I”, da planta do
loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total
de 56.000,22 m? (cinquenta e seis mil metros e vinte e oito
decimeiros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro
inicia no ponto 35, segue com azimute 56º33'37" e distância de
79,30 m até o ponto 32, segue em curva a direita com raio 260,00
m, desenvolvimento de 181,29 m e ângulo central de 39º49'58" até
o ponto 33 J; deste, deflete à direita com azimute 116º01'15" e
distância de 33,11 m até ponto 33 I; segue com curva a esquerda
de raio 150 m, desenvolvimento de 60,72 m e ângulo central de
943859" até ponto 33H; segue em curva a direita, com
desenvolvimento de 6,58 m, raio 9,00 m e ângulo central de
41º56'24" até ponto 33G; segue com azimute 134º45'58" e
distância de 43,28 m até ponto 33F, até aqui confrontando com a
Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com
desenvolvimento de 13,12 m, raio de 9,00 m e ângulo central de
83º33'56" até o ponto 33E, interseção entre Av. dos Trabalhadores
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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e Rua 2 (Dois); segue com azimute 218º19'54" e distância de
158,22 m até ponto 33L, confrontando com a Rua 2 (Dois); deste,
deflete à direita com azimute 308º19'54" e distância de 103,13 m
até ponto 33M; deflete à esquerda com azimute 258º43'06" e 53,51
m de distância até ponto 33N, até este ponto confrontando com o
Lote 03; deste, segue com azimute de 258º43'06" e distância de
45,80 m até ponto 33 K; segue com azimute de 2344948" e
distância de 39,70 m até ponto 31 D; segue com azimute
238º28'09" e distância de 25,80 m até ponto 36, até aqui
confrontando com o Lote 24; deste, deflete à direita com azimute
32633'42" e distância de 174,91 m, confrontando neste trecho com
o Lote 1B, finalizando no ponto 35 que deu início ao perímetro.
Art. 2º — Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor total de R$ 10.012.306,00 (dez milhões, doze mil e
trezentos e seis reais), de conformidade com o laudo elaborado
pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.009, de 12 de junho de
2025.
Art. 3º — O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal
5.314, de 26 de setembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
Art. 4º — Fica alterada a alínea “f” do Art. 3º da Lei Municipal 5.314, de 26
de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (..)
À) empregar, diretamente, ao menos, 460 (quatrocentos e sessenta)
funcionários.
Art. 5º — Fica alterado o Art. 4º e seu Parágrafo único da Lei Municipal
5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ni
Art. 4º — Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos nos
processos administrativos nº 32.339/2022 e 3.478/2025, que é parte
integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que
regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio
público, com todas as edificações, independentemente de qualquer
indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá
ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e
obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
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Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado
da publicação dos processos administrativos nº 32.339/2022 e
3.478/2025, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e cinco (08.08.2025).
VANDERLEI BOI
Prefeito
x,
18 DE CARVALHO
unicipal
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Gabinete do Prefeito
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JUSTIFICATIVA:
Remetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei, que visa alterar o lote
doado para a empresa BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE
TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, tendo em vista a expansão da empresa, uma vez
que esta trará dois produtos do portfólio da matriz localizada na Áustria para aqui serem
produzidos.
Contudo, os lotes vizinhos, necessários para a expansão da empresa já
haviam sido doados par as empresas GEHFER INDUSTRIAL LTDA, SANDRINI
ATACADO E VAREJO LTDA, ALLPAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA e ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA.
Dessa maneira, foi realizada uma reunião no Gabinete do Prefeito, em
30/01/2025, entre as empresas, representantes da Prefeitura Municipal e também com a
participação de membros desta respeitável Casa de Leis, na qual foi decidido pela
mudança das empresas GEHFER INDUSTRIAL LTDA e ALLPAN - COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA que concordaram em se mudar para a 5º Etapa do
Distrito Industrial. Assim, as empresas SANDRINI e ANDERSON BRUNO
MOUSESSIAN LTDA foram remancjadas para o fim da Quadra I, na Avenida dos
Trabalhadores.
O projeto também foi aprovado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento na 3º reunião ordinária realizada em 13 de maio de 2025.
Assim, foi possível manter os empregos e a instalação futura planta da
BAUER DO BRASIL SISTEMA DE IRRIGAÇÃO, no Distrito Industrial, além de
manter a doação dos lotes para as outras quatro empresas. Em realidade, o número de
empregos gerados com a expansão aumentará para 460 (quatrocentos e sessenta)
funcionários.
Em virtude da substituição do lote, se faz necessária, consequentemente, a
alteração do prazo para início de construção e implantação da empresa, caso contrário
esse prazo já estaria terminado.
Finalmente, a propositura visa fomentar o desenvolvimento econômico c
social do Município de São João da Boa Vista.
Desta forma considerando a relevância da matéria, solicito a colaboração
dos Nobres Vereadores, no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e cinco A 5).
NA
VANDERLEI BO ÉS CARVALHO
Prefeitô-Municipal
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