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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 — De autoria dos Vereadores
Luís Carlos Domiciano (Bira), Carioca, Alexandre Sassarão, Leandro Thomazini
e Rui Nova Onda. Altera a redação do inciso V do artigo 9º da LOM do Município
e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025
pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 13 de agosto de 2025.
RÚÍ NOVA ONDA
| |
TOMÉ
LUIZ PARAKI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR a aa 5
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Per UNE CARS
TOORES CRENTE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03/2025
“Ementa: Altera a redação do inciso V do artigo 9º da LOM
do Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
Artigo 1º - Altera a redação do inciso V do artigo 9º da Lei Orgânica do
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º — (...)
V- a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos terá caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar elementos que
caracterizam promoção pessoal de autoridades, de servidor público
ou de partido político, ficando a administração municipal proibida
de utilizar logomarcas, slogans, jingles, cores, frases, imagens ou
quaisquer outros símbolos que guardem associação com a figura do
gestor público ou de períodos administrativos, ainda que custeada
por entidade privativa, devendo ser logomarca de identificação da
Administração Pública do Município de São João da Boa Vista o brasão
oficial da cidade, com a inscrição “Prefeitura de São João da Boa
Vista”.”.
Art: Rê = Esta emenda E vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil
e vinte e cinco (27.06.2025).
/ Pá )
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7 a
“LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA
Presidente da Câmara
RUNCSA TOU,
JUSTIFICATIVA
Nobre Colegas Vereadores:
O incluso projeto de lei, que visa a alterar a Lei Orgânica Municipal, a fim de
regulamentar o uso de símbolos oficiais do Município. A propositura tem o objetivo de
padronizar o uso do brasão oficial do município para identificar obras, próprios e todos
os bens municipais.
Ocorre que, a cada troca de gestão é observado que cada Chefe do Poder
Executivo cria uma identidade própria para poder identificar suas obras e aquisição
durante seu mandato, o que gera um custo para a Administração Pública e passa a
informação ao munícipe de que aquele bem é da gestão que a conseguiu, sendo que o
correto é passar a informação de que aquele bem é do povo, é patrimônio público.
Ademais, toda Administração Pública deve pautar seu regramento nos
princípios previsto no artigo 37 da Constituição Federal, o qual dentre eles está o
princípio da impessoalidade, ou seja, nenhum ato do gestor público deve ser para
benefício, proveito ou promoção pessoal.
Portanto, conto com Vossas Excelência para que apoiem a presente Emenda à
Lei Orgânica, no sentido de que todo e qualquer bem público tem q ser identificado
como sendo do povo, da cidade de São João da Boa Vista, independente da gestão que
estiver administrando a cidade.
LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA fi
o p VEREADOR - MDB /
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ALEXA: ad nt gm ÃS (0) LES Aria S THOSIÁZINI ao EA RSS “A
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