Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 18/2025
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, solicitamos que seja dada URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes documentos:
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste nos
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras
providências.
Projeto de Resolução nº 10/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Autoriza a Câmara
Municipal a participar do 67º Congresso Estadual de Municípios - APM - que acontecerá
de 26 a 28 de agosto de 2025, em São Paulo.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Luis Carlos Domiciano (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal de São
João da Boa Vista
Dayse Ciacco de Oliveira
Iº Secretária 2º Secretária
NAL AN:
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
90/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
/
RUIÍNOVA ONDA
LUIZ PARAKI
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 90/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
y
LEANDRO THOMAZÍNI
DR. SABINO
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 90/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
di
LUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
ddr
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.083/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 06 de agosto de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. N ee
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Assunto: Projeto de Lei Complementar votac" eum Mepação n
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Senhor Presidente, mm "> QUO
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que concede reajuste nos vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
MARINA HIDEM y
' MEL Y TU
cH - FUCCIARE
EFE DA SECRETARIA TEGISLA A
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 são AMARA MUNICIPAL
www .sSaojoao.sp.gov.br secretaria(Dsaojoao.sp.gov.br JOÃO DA BOA VISTA.Sp
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR º, “4 //)/1) Ç
“Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências. ”
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste de 0,47%
(zero vírgula quarenta e sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.
Parágrafo único - O índice previsto no caput será extensivo aos proventos de
aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista — SP, com direito à paridade
remuneratória.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº
2.688, de 08 de dezembro de 2009, será atualizado em 0,47% (zero vírgula quarenta e sete
por cento), a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de agosto de 2025.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e cinco (06.08.2025).
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que trata da
concessão de reajuste salarial aos servidores, de forma a alcançar a inflação acumulada nos
últimos doze meses.
A medida ora proposta visa complementar o reajuste já concedido em março
de 2025, no percentual de 4,83%, como antecipação da data-base da categoria. Com base na
variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, entre julho de 2024
e julho de 2025, apurada em 5,35%, propõe-se agora o acréscimo de mais 0,47% sobre os
vencimentos dos servidores públicos, totalizando assim o percentual integral da inflação do
período, calculada com base na última folha de pagamento antes da concessão da revisão
geral em março, qual seja: fevereiro/2025.
FOLHA 06/2025
BRUTO (com Aux. Alimentação)
INSS EMPREGADOR
FGTS 19.005,89
IPSJBV EMPREGADOR 1.850.806,48
TOTAL 14.544.811,23
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (ATUAL R$ 611,16) 1.239.697,32
QUANTIDADE DE SERVIDORES 2086
ESTIMATIVA DE 0,47% DE REAJUSTE SALARIAL NA FOLHA TOTAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ATUAL FOLHA 06/2025 | COM REAJUSTE DE 0,47%
13.305.113,91 13.367.647,95
1.239.697,32 1.245.523,90
14.544.811,23 14.613.171,84
12.557.431,51
117.567,35
TOTAL DA FOLHA 06/2025 SEM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MENSAL
TOTAL DEVIDO MENSAL
TOTAL ANUAL - JANEIRO A DEZEMBRO 174.537.734,76 R$ 175.358.062,11
13º SALÁRIO 13.305.113,91 R$ 13.367.647,95
FÉRIAS 11.454.307,43 11.508.142,67
ESTIMATIVA ANUAL (CONSIDERANDO 12 MESES) 200.233.852,73
DIFERENÇA ANUAL COM O REAJUSTE DE 0,47 % 936.696,63 )
(o valor apurado equivale a 0,47% de reajuste na folha 06/2025)
DIFERENÇA DE 4,83% PARA 5,35% EM RELAÇÃO À FO- 948.363,78 |
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
LHA 02/2025 (última folha antes do dissídio)
Além dos vencimentos, o projeto contempla também o reajuste do auxílio-
alimentação em igual percentual, promovendo a manutenção do poder de compra dos
servidores ativos.
Importa destacar que os impactos financeiros foram devidamente estimados e
encontram-se compatíveis com os limites legais da despesa com pessoal, conforme
estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A
recomposição foi planejada de forma escalonada e responsável, respeitando as limitações
orçamentárias do Município, conforme informado em reunião com o Sindicato dos
Servidores, realizada no dia 18 de julho de 2025.
Desta forma, solicito a colaboração dos Nobres Vereadores, no sentido de
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperação do poder
aquisitivo dos nossos servidores.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e cinco (06.08.2025).
vanDeuah ORGES CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Wwww.saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 4
px
São João Prev CNP) 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pola Lei 1.133 de 27/06/2003
+ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART- 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2025
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo +
Ativos IPSJBV
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2024
Receita Prevista para 2025 - Lei nº 5.333/2024
Disponibilidades Previstas para 2025
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
| - Valor atual - Mensal
Il = (| x 1,0047) - Reajuste proposto - Mensal
tl = (11 - 1) - Aumento - Mensal
IV'= (ll x 7) - Aumento - julho a dezembro + 13º / 2025
(=)Impacto de julho a dezembro + 13º 12025
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,207%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,100%
EXERCÍCIO 2026
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo +
Ativos IPSJBV
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2025
Receita Prevista para 2026
Disponibilidades Previstas para 2026
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
V = (Ill x 1,0445) - Aumento Mensal
VI = (V x 13) - Aumento Janeiro a Dezembro + 13º /2026
(=)Impacto de janeiro a dezembro + 13º /2026
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,401%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,194%
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,00
111.951.000,00
231.455.140,02
7.039.016,36
7.072.099,74
33.083,38
231.583,64
231.583,64
Índice de reajuste
Boletim Focus:
0,00
111.951.000,00
231.455.140,02
34.555,59
449.222,63
449.222,63
(19) 3633-6268 / 3631 5546
Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13.870-020 — São João da Boa Vista - SP
4,45%
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.br/verificacao/7 196-A958-1D5E-5693 e informe o código 7196-A958-1DSE-5693
Assinado por 2 pessoas: EDILAINE APARECIDA TRINDADE e SERGIO VENICIO DRAGAO
a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNP) 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pola Lei 1.133 de 27/06/2003
EXERCÍCIO 2027
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta
Índice de reajuste
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo + : . 4,00%
Ê Boletim Focus: 2
Ativos IPSJBV
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2026 R$ 0,00
Receita Prevista para 2027 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2027 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
VII = (V x 1,0400) - Aumento Mensal R$ 35.937,81
VIll = (VII x 13) - Aumento janeiro a dezembro + 13º / 2027 R$ 467.191,54
(=)Impacto de janeiro a dezembro + 13º /2027 R$ 467.191,54
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,417%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,202%
** Custo Projetado 2026/2027 — 4,45% / 4,00%
Fonte: Banco Central do Brasil - Boletim Focus (21/07/2025)
São João da Boa Vista, 22 de julho de 2025
Edilaine Aparecida Trindade Sérgio Venício Dragão
Contadora Superintendente
(19) 3633-6268 / 3631 5546
Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13.870-020 — São João da Boa Vista — SP
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ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7196-A958-1D5E-5693
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e” — EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 22/07/2025 15:08:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 22/07/2025 15:09:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EV d SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 22/07/2025 15:56:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://saojoaoprev.1doc.com.briverificacao/7196-A958-1DSE-5693
IN
+ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Pa DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 1133 - 27/06/2003
ANEXO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº 101/2000,
que a despesa com reajuste salarial dos servidores com direito à paridade, serão
compatibilizadas com Plano Plurianual —- PPA 2022-2025 e com as Leis de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, 2026 e 2027, terão dotação específica e
suficiente estando, portanto, adequada com as Leis Orçamentárias Anuais —
LOA 2025, 2026 e 2027.
São João da Boa Vista, 22 de julho de 2025
Sérgio Venício Dragão
h
N J Superintendente
Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
(2 (19) 3633-6268 / 3631-5541
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.briverificacao/8921-4EF7-8C93-20E7 e informe o código 8921-4EF7-8C93-20E7
Assinado por 1 pessoa: SERGIO VENICIO DRAGAO
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8921-4EF7-8C93-20E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” | SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 22/07/2025 15:59:07 GMT-03:00
Papel: Parte
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https://saojoaoprev.1doc.com.br/verificacao/8921-4EF7-8C93-20E7
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À
AU
«
Ç
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil".
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de
04 de maio de 2000).
| Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo |
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de |
2000).
FINALIDADE
Reajuste salarial aos servidores em 0,47% - Vencimentos e Auxílio Alimentação
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; |l -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts.
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; || - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. 8 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. |
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA — MAIO A DEZEMBRO
ESPECIFICAÇÃO DA | VENENO
DESPESA COM ENCARGOS ALIMENTAÇÃO
Reajuste Salarial aos Servi-
dores — 0,47% na folha to- R$ 62.534,04 R$ 5.826,58 R$ 68.360,62
tal e no auxílio RE
TOTAL [ R$ 62.534,04 | 62. [ R$ 62.534,04 | 04 R$ 5.826,58 R$ 68.360,62
VALOR TOTAL MENSAL |
ESTIMATIVAS DE GASTOS (MENSAL)
E A a o E
VALOR TOTAL PROVISÃO MENSAL DE | pprvISÃO
DISCRIMINAÇÃO de 13º -113 DE FÉRIAS E | LOTE MENSAL
CHEQUE FÉRIAS
Vencimentos e rien e apo na c/
rien e apo na R$ 62.534,04 R$ 9.697,44 R$ 72.231,48
Auxilio Alimentação | R$ 5.826,58 | == R$ 5.826,58
Total R$ 68.360,62 | | R$ 9.697,44 | R$78.058,06
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÉS/ANO [O 2 | 2026 2027
ET E TT
FEVEREIRO [o R$ 82.015,60
MARÇO [o R$8201560 | R$8564889
ABRIL [o | R$8201560 | | R$8564889
MAO [o R$ 82.015,60
R$ 82.015,60
JULHO R$ 82.015,60
AGOSTO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
SETEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
OUTUBRO | R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
NOVEMBRO R$ 78.058,06 R$8201560 | rs8s6480 |]
DEZEMBRO R$ 7805806 | R$8201560 R$ 85.648,89
TOTAL R$ 390.290,30 | R$984.187,20 | R$1.027.786,68
Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
ESTIMATIVAS DE GASTOS 2025 (AGOSTO A DEZEMBRO)
INSTITUIÇÃO DISCRIMINAÇÃO meira SO Pi od
EE Aumento res Es Pici o
UNIFAE? Aumento ear coma = R$ 131.348,24
CÂMARA? Aumento nato da DAT coma , R$ 427810
TOTAL | R$ 301.043,24
FONTE DE RECURSOS
| 05 — Transferências e convênios Federais
X | 01 — Tesouro
| | Vinculados
02 — Transferências e convênios estaduais |
| €- Outras Fo Recursos |
| vinculados ntes de Recu |
|
03 — Recursos próprios de Fundos Espacial |
a de Despesa Vinculados 07 — Operações de Crédito
04 — Recursos próprios da Riminisração |
| Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EEE ES FT
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |X [ADEQUADA [| INADEQUADA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL |X [Adequada [| [INADEQUADA
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): | Fixas HI - VENCIMENTOS E VANTAGENS
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): ER a a ARIIES PATRONAIS -
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA); | 3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Município de são João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(CONSOLIDADO)
Receita Corrente Líquida Atual? R$ 561.842.097,06
Despesa com Pessoal Atual? R$ 257.337.307,89
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? | 45,80%
Despesa com Pessoal Atual? Ajustada? | R$ 259.696.111,38
Poa Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de | R$ 546.454.778,53
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 662.200,64
o exercício financeiro de 2025
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0)
PE E 0,121%
exercício financeiro de 2025
E DA pi e ga Corrente E DA pi e ga prevista para o exercício financeiro def RS 57416003580] 574. Do R$ srarcoossao| 035,80
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto E 1 RS 165055809 858,08
o exercício financeiro de 20268
0, Do oamh
R$ 599.595.325,39
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido
exercício financeiro de 2026
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de
20278
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para
o exercício financeiro de 20278
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
exercício financeiro de 2027
R$ 1.743.832,82
0,291%
Na previsão de impacto sobre a receita corrente líquida, não foi considerado o valor do auxílio-alimentação,
visto que o mesmo não incide no índice de aplicação com pessoal, exceto Instituto de previdência, o qual não foi
destacado.
2Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão
Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 1º Quadrimestre 2025
“Despesa atual acrescida de 4,83% - reajuste salarial (março/2025)
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2022-2025 (Atualizados — LOA 2025)
8 Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%) IN
Natália vedo Villela Santos
Diretora do Departamento dé Finanças
(4
Al
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da
despesa com o reajuste salarial aos servidores (0,47% de reajuste na folha total e
no auxílio alimentação), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
1404
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil'.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de
04 de maio de 2000).
| Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo |
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de |
2000).
FINALIDADE
Reajuste salarial aos servidores em 0,47% - Vencimentos e Auxílio Alimentação
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts.
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XII! do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; |l - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
A
sy.
xl
Município de são João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA - MAIO A DEZEMBRO
à VENCIMENTOS E í
VANTAGENS Ka VALOR TOTAL MENSAL
COM ENCARGOS
Reajuste Salarial aos Servi-
dores — 0,47% na folha to- R$ 62.534,04 rsss | 5.826,58 R$ 68.360,62
tal e no auxílio alimentação
TOTAL R$ 62.534,04 [ R$5826,58 | 5.826,58 R$ 68.360,62
ESTIMATIVAS DE GASTOS (MENSAL)
. vALORTOTAL | PROVISÃO MENSAL DE EA
DISCRIMINAÇÃO MENSAL 13º - 1/3 DE FERIAS E EA MENSAL
EEE FERIAS
Vencimentos e Vantagens c/
Encargos R$ 62.534,04 o ns | 9.697,44 | RS 7229146 | 72.231,48
Auxílio Alimentação R$ 5.826,58 === E 5.826,58
Total R$ 68.360,62 R$ 9.697,44 R$ 78.058,06
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊS/ANO 2025 2020 | 2027
JANEIRO oo | R$8201560 R$ 85.648,89 A |
FEVEREIRO [Lo -— | Rsezoiseo R$ 85.648,89 ( |
MARÇO E. [| R$8201560 R$ 85.648,89
ABRIL | R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
MAO | — [| R$8201560 R$ 85.648,89
JUNHO o R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
JULHO R$ 8201560 | R$ 85.648,89
E AGOSTO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
SETEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
OUTUBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89 k
NO
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
NOVEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
DEZEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
TOTAL R$ 390.290,30 R$ 984.187,20 | R$ 1.027.786,68
Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
FONTE DE REGURSOS,
01:= Tesouro [05 — Transferências e convênios rederai |
| Vinculados
x 02 — Transferências e convênios estaduais | 06 — Outras Fontes de Recursos
vinculados
H 03 — Recursos próprios de Fundos Especiais E
de Despesa Vinculados 07 — Operações de Crédito
04 — Recursos próprios da Administração
Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| PLANO PLURIANUAL X | ADEQUADA E INADEQUADA
[LE DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ha | ADEQUADA — INADEQUADA
| LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL [X | ADEQUADA | | INADEQUADA
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): [EE 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): [ 31.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
|
]
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): EM TE ORAÇÕES PATRONAIS - |
[ ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): 3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Liquida Atual? R$ 561.842.097,06
Despesa com Pessoal Atual? Do R$ 257.337.307,89
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? 45,80%
Despesa com Pessoal Atual? Ajustada? R$ 259.696.111,38
Decea Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 546.454.778,53
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para 361. ER 40
o exercício financeiro de 2025
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,066%
exercício financeiro de 2025 eraidotinanasiea ampone o MAS S de 2025 ?
ER
qc
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de l R$ 574 160.035 80
2026º nana
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 910.723,32
o exercício financeiro de 2026º Es
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,159%
exercício financeiro de 2026 á ?
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 599.595.325 39
20275 is
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 951.068,40
o exercício financeiro de 2027º vo
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0.159%
nanceiro de 2027 E E
'Na previsão de impacto sobre a receita corrente líquida, não foi considerado o valor do auxílio-alimentação,
visto que o mesmo não incide no índice de aplicação com pessoal.
2Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 1º Quadrimestre 2025
Despesa atual acrescida de 4,83% - reajuste salarial (março/2025)
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2022-2025 (Atualizados — LOA 2025)
* Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
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vo
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da
despesa com o reajuste salarial aos servidores (0,47% de reajuste na folha total e
no auxílio alimentação), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
VANDERLEI an DE CARVALHO
Prefeit