Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 18/2025
Em atenção à alínea “a” do inciso IV do Art. 148, do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, solicitamos que seja dada URGÊNCIA ESPECIAL aos seguintes documentos:
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste nos
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras
providências.
Projeto de Resolução nº 10/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Autoriza a Câmara
Municipal a participar do 67º Congresso Estadual de Municípios - APM - que acontecerá
de 26 a 28 de agosto de 2025, em São Paulo.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Rá
Luis Carlós Domiciano (BIRA) qi Uriasdo Big lho (CARIOCA)
Presidente da Câmara Municipal de São ' ; A no
Vice-Presi é da Câmara Municipal de
João da Boa Vista
N
| ” NA
Dayse Ciacco de Oliveira Walquiria Oliveira Martins Paulino
1º Secretária 2º Secretária
ç 02.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
90/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
RUINOVA ONDA:
LUIZ PARAKI
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 90/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
LEANDRO THOMAZÍNI
DR. SABINO
Câmara Municipal
ag O
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 90/2025 — Do Executivo - Concede reajuste
nos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e
dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 90/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
a
LUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVA ONDA 7
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.083/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 06 de agosto de 2025.
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Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. eme .
EGME ESPEC -. DE URGÊNCIS
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Assunto: Projeto de Lei Complementar Votar: o ur Mertação Ni
Senhor Presidente, ai mm
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que concede reajuste nos vencimentos dos
servidores da Prefeitura Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
44 VAN l
MARINA HIDEME | VD.
CHEFE DA 5 EMI. Y. TUCCIARELL|
c AMA TORTA LEGISLATIVA
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 SÃO JOÃ A MUNICIPAL
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br O DA BOA VISTA.sp
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR »,' JO/Au q) Ç
“Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal e de suas Autarquias e dá outras providências. ”
Art. 1º - Fica concedido, a partir de 1º de agosto de 2025, reajuste de 0,47%
(zero vírgula quarenta e sete por cento) nos vencimentos dos servidores da Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista, do UNIFAE e do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista.
Parágrafo único - O índice previsto no caput será extensivo aos proventos de
aposentadorias e pensões concedidas aos beneficiários do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista — SP, com direito à paridade
remuneratória.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata o Artigo 1º da Lei Municipal nº
2.688, de 08 de dezembro de 2009, será atualizado em 0,47% (zero vírgula quarenta e sete
por cento), a partir de 1º de agosto de 2025.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de agosto de 2025.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e cinco (06.08.2025).
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Wwww.saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br p)
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que trata da
concessão de reajuste salarial aos servidores, de forma a alcançar a inflação acumulada nos
últimos doze meses.
A medida ora proposta visa complementar o reajuste já concedido em março
de 2025, no percentual de 4,83%, como antecipação da data-base da categoria. Com base na
variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, entre julho de 2024
e julho de 2025, apurada em 5,35%, propõe-se agora o acréscimo de mais 0,47% sobre os
vencimentos dos servidores públicos, totalizando assim o percentual integral da inflação do
período, calculada com base na última folha de pagamento antes da concessão da revisão
geral em março, qual seja: fevereiro/2025.
FOLHA 06/2025
BRUTO (com Aux. Alimentação)
| INSS EMPREGADOR
FGTS
IPSJBV EMPREGADOR
TOTAL
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (ATUAL R$ 611,16)
QUANTIDADE DE SERVIDORES
12.557.431,51
117.567,35
19.005,89
1.850.806,48
14.544.811,23
1.239.697,32
2086
ESTIMATIVA DE 0,47% DE REAJUSTE SALARIAL NA FOLHA TOTAL E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ATUAL FOLHA 06/2025 | COM REAJUSTE DE 0,47%
13.305.113,91 13.367.647,95
1.239.697,32 1.245.523,90
14.544.811,23 14.613.171,84
TOTAL DA FOLHA 06/2025 SEM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MENSAL
TOTAL DEVIDO MENSAL
TOTAL ANUAL - JANEIRO A DEZEMBRO 174.537.734,76 R$ 175.358.062,11
13º SALÁRIO 13.305.113,91 R$ 13.367.647,95
FÉRIAS 11.454.307,43 11.508.142,67
ESTIMATIVA ANUAL (CONSIDERANDO 12 MESES) 200.233.852,73
DIFERENÇA ANUAL COM O REAJUSTE DE 0,47 % 936.696,63 À
(o valor apurado equivale a 0,47% de reajuste na folha 06/2025)
DIFERENÇA DE 4,83% PARA 5,35% EM RELAÇÃO À FO- 948.363,78 |
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
LHA 02/2025 (última folha antes do dissídio)
Além dos vencimentos, o projeto contempla também o reajuste do auxílio-
alimentação em igual percentual, promovendo a manutenção do poder de compra dos
servidores ativos.
Importa destacar que os impactos financeiros foram devidamente estimados e
encontram-se compatíveis com os limites legais da despesa com pessoal, conforme
estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A
recomposição foi planejada de forma escalonada e responsável, respeitando as limitações
orçamentárias do Município, conforme informado em reunião com o Sindicato dos
Servidores, realizada no dia 18 de julho de 2025.
Desta forma, solicito a colaboração dos Nobres Vereadores, no sentido de
aprovarem o presente Projeto de Lei Complementar, garantido a recuperação do poder
aquisitivo dos nossos servidores.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de agosto
de dois mil e vinte e cinco (06.08.2025).
vanDeRush ORGES CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4
X pe INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Pá DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNP) 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pola Lei 1.133 de 27/06/2003
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART- 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2025
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo +
Ativos IPSJBV
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2024 R$ 0,00
Receita Prevista para 2025 - Lei nº 5.333/2024 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2025 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
| - Valor atual - Mensal R$ 7.039.016,36
Il = (| x 1,0047) - Reajuste proposto - Mensal R$ 7.072.099,74
HI = (11 - 1) - Aumento - Mensal R$ 33.083,38
IV = (Ill x 7) - Aumento - julho a dezembro + 13º / 2025 R$ 231.583,64
(=)Impacto de julho a dezembro + 13º 12025 R$ 231.583,64
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,207%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,100%
EXERCÍCIO 2026
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo +
Ativos IPSJBV
Índice de reajuste
Boletim Focus:
4,45%
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2025 R$ 0,00
Receita Prevista para 2026 R$ — 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2026 R$ 231.455.140,02
1,2, Custo Projetado com novas despesas:
V = (Ill x 1,0445) - Aumento Mensal R$ 34.555,59
VI = (V x 13) - Aumento Janeiro a Dezembro + 13º /2026 R$ 449.222,63
(=)Impacto de janeiro a dezembro + 13º /2026 R$ 449.222,63
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,401%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,194% |
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.briverificacao/7 196-A958-1D5E-5693 e informe o código 7196-A958-1D5E-5693
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Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13,870-020 — São João da Boa Vista - SP
(19) 3633-6268 / 3631 5546
Xp INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pela Lei 1.133 de 27/06/2009
EXERCÍCIO 2027
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta . .
AE x A - : k Índice de reajuste
acerca do dissídio 2025 - 0,47% - Inativos com paridade com servidor ativo + a .
À Boletim Focus:
Ativos IPSJBV
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2026 R$ 0,00
Receita Prevista para 2027 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2027 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
VIL = (V x 1,0400) - Aumento Mensal R$ 35.937,81
VII = (VII x 13) - Aumento janeiro a dezembro + 13º / 2027 R$ 467.191,54
(=)Impacto de janeiro a dezembro + 13º /2027 R$ 467.191,54
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,417%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,202%
** Custo Projetado 2026/2027 — 4,45% / 4,00%
Fonte: Banco Central do Brasil - Boletim Focus (21/07/2025)
São João da Boa Vista, 22 de julho de 2025
Edilaine Aparecida Trindade Sérgio Venício Dragão
Contadora Superintendente
ada Pro
6a
Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13.870-020 — São João da Boa Vista - SP
A Nas (19) 3633-6268 / 3631 5546
4,00%
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.briverificacao/7 196-A958-1D5E-5693 e informe o código 7196-A958-1D5E-5693
Assinado por 2 pessoas: EDILAINE APARECIDA TRINDADE e SERGIO VENICIO DRAGAO
ID) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7196-A958-1DSE-5693
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
e” — EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 22/07/2025 15:08:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«e? — EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 22/07/2025 15:09:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? | SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 22/07/2025 15:56:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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IN
% e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ps DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 1133 - 27/06/2003
ANEXO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº 101/2000,
que a despesa com reajuste salarial dos servidores com direito à paridade, serão
compatibilzadas com Plano Plurianual — PPA 2022-2025 e com as Leis de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, 2026 e 2027, terão dotação específica e
suficiente estando, portanto, adequada com as Leis Orçamentárias Anuais —
LOA 2025, 2026 e 2027.
São João da Boa Vista, 22 de julho de 2025
Sérgio Venício Dragão
Superintendente
) Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
(2 (19) 3633-6268 / 3631-5541
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.br/verificacao/8921-4EF7-8C93-20E7 e informe o código 8921-4EF7-8C93-20E7
Assinado por 1 pessoa: SERGIO VENICIO DRAGAO
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8921-4EF7-8C93-20E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” | SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 22/07/2025 15:59:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil'.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de
04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de |
2000).
FINALIDADE
Reajuste salarial aos servidores em 0,47% - Vencimentos e Auxílio Alimentação
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIll do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; !l - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. |
|
ço
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA —- MAIO A DEZEMBRO
x VENCIMENTOS E í
= VANTAGENS ALIMENTÃO ão VALOR TOTAL MENSAL
COM ENCARGOS
Reajuste Salarial aos Servi-
dores — 0,47% na folha to- R$ 62.534,04 R$ 5.826,58 R$ 68.360,62
tal e no auxílio alimentação
TOTAL R$ 62.534,04 R$ 5.826,58 | R$ 68.360,62
ESTIMATIVAS DE GASTOS (MENSAL)
: vALORTOTAL | PROVISÃO MENSAL DE | previsão
DISCRIMINAÇÃO MENSAL 13º - 1/3 DE FÉRIAS E TOTAL MENSAL
CHEQUE FERIAS
Vencimentos e Vantagens c/
Encargos R$ 62.534,04 R$ 9.697,44 R$ 72.231,48
Auxilio Alimentação 5.826,58 = R$ 5. 22858 | 58
Total [| R$ 68.360,62 | R$ 9.697,44 R$ 78.058,06
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
E Atual + 02 E subsequentes]
[o JANEIRO | ad 8201560 | R$8564889 ||] N
mo mm == R$ 82.015,60 R$ 85.648,89 AIN
[o MARÇO RR R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
Po caBRL O [o R$ 82.015,60 R$ 85.648,89 A
MAIO ses R$8201560 | R$8564889
JUNHO [o R$8201560 | R$8564889
JULHO ES R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
[agosto R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
SETEMBRO [ R$ 7805806 | R$8201560 | R$ 85.648,89
OUTUBRO | R$ 7805806 R$8201560 | R$85.648,89 /
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
E NOVEMBRO | R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
DEZEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
TOTAL | R$ 390.290,30 | R$ 984.187,20 R$ 1.027.786,68
)
Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%
ESTIMATIVAS DE GASTOS 2025 (AGOSTO A DEZEMBRO)
| esmmarvaspecastos mas acosTOADEZENMRO) |
INSTITUIÇÃO | DISCRIMINAÇÃO | ng re
Aumento fr rim coma | R$ 165.416,90 |
une | Aumento E dE DAT coma | R$ 131.348,24
Aumento pra com a E R$ 427810
Do mor
!
TOTAL R$ 301.043,24
FONTE DE RECURSOS
01-T 05 — Transferências e convênios Federais
a esouro | Vinculados
02 — Transferências e convênios estaduais E 06 - Outras Fontes de Recursos |
| vinculados |] |
| 03 - Recursos próprios de Fundos Especiais E 07 - Operações de Crédito
| | de Despesa Vinculados LJ
04 — Recursos próprios da Administração |
| Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL |X | ADEQUADA [INADEQUADA |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS [X [ADEQUADA | | INADEQUADA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL [X [ADEQUADA | [INADEQUADA |
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA); | ÊXAS 1 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA) 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
[3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS -
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA; [rmaapãs O MES PAIRONAE. |
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA; |] INTRA OFSS
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA)
3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO +
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(CONSOLIDADO)
Receita Corrente Liquida Atual R$ 561.842.097,06
Despesa com Pessoal Atual? R$ 257.337.307,89
Despesa com Pessoal Atual? Ajustada R$ 259.696.111,38
20255
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para
o exercício financeiro de 2025
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no o
ER) E 0,121%
exercício financeiro de 2025
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 574 160.035 80
20268 o”
R$ 662.200,64
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 1.669.858,08
o exercício financeiro de 2026º Rasca!
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,291%,
exercício financeiro de 2026 º
il Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 599.595.325,39
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 1.743.832 82
o exercício financeiro de 2027º DE
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? 45,80%
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de] R$ 546.454.778,53
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no o
TEST E 0,291%
exercício financeiro de 2027
'Na previsão de impacto sobre a receita corrente líquida, não foi considerado o valor do auxílio-alimentação,
visto que o mesmo não incide no índice de aplicação com pessoal, exceto Instituto de previdência, o qual não foi
destacado.
2Dados obtidos no estimativo de impacto orçamentário/financeiro do Órgão
Receita corrente liquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 1º Quadrimestre 2025
“Despesa atual acrescida de 4,83% - reajuste salarial (março/2025)
Dados obtidos nos anexos do PPA 2022-2025 (Atualizados — LOA 2025)
$ Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
Natália vedo Villela Santos
Diretora do Departamento dé Finanças
33
(q
(0
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da
despesa com o reajuste salarial aos servidores (0,47% de reajuste na folha total e
no auxílio alimentação), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO.
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Municipal
s9
1484
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil'.
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de |
04 de maio de 2000). |
JL |
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo |
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de
2000).
FINALIDADE
Reajuste salarial aos servidores em 0,47% - Vencimentos e Auxílio Alimentação
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; Il -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts.
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIll do art. 37 e no $ 1o do art. 169 da Constituição; Il - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar. & 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
xA
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA - MAIO A DEZEMBRO
x VENCIMENTOS E
me UA VANTAGENS a | e VALOR | vnonroramensaL | MENSAL
COM ENCARGOS
Reajuste Salarial aos Servi-
dores — 0,47% na folha to- R$ 62.534,04 | R$ 5.826,58 | R$ 68.360,62 |
tal e no auxílio alimentação
TOTAL [ R$ 6253404 | R$5.826,58 R$ 68.360,62
ú vaLORTOTAL | PROVISÃO MENSAL DE | previsão
DISCRIMINAÇÃO MENSAL 13º-113 DE FÉRIAS E | cora MENSAL
CHEQUE FÉRIAS
Auxílio Alimentação R$ 5.826,58 | R$ 5.826,58
Total R$ 68.360,62 [o R$969744 |] 9.697,44 R$ 78.058,06
ESTIMATIVAS DE GASTOS (MENSAL) |
Vencimentos e Vantagens “| ns cosmo | rsrs | 62.534,04 R$ 9.697,44 R$ 72.231,48
Encargos
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
ma] Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÉS/ANO
2027
JANEIRO pan R$ 82.015,60 R$ 85.648,89 A |
FEVEREIRO pt R$ 82.015,60 L
MARÇO | [| R$8201560 | R$8564889 N
ABRIL R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
MAIO
R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
JULHO | R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89
SETEMBRO R$ 78.058,06 | R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
JUNHO po R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
AGOSTO R$ 78.058,06 R$8201560 | R$ 85.648,89
OUTUBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89 k
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
NOVEMBRO R$ 78.058,06 | R$ 82.015,60 | R$ 85.648,89 |
DEZEMBRO R$ 78.058,06 R$ 82.015,60 R$ 85.648,89
TOTAL R$ 390.290,30 | R$984.18720 | R$1.027.786,68
Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
FONTE DE RECURSOS
01 - Tesouro 05 — Transferências e convênios Federais
| Vinculados
- i i i
02 Transferências e convênios estaduais 06 - Outras Fontes de Recursos
| vinculados La |
|
03 — Recursos próprios de Fundos Especiais np 07 - Operações de Crédito |
| | de Despesa Vinculados Li )
| 04 — Recursos próprios da Administração
| Indireta
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL | X | ADEQUADA | | INADEQUADA |
| LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |X | ADEQUADA | [ INADEQUADA |
| LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL [X [ADEQUADA | | INADEQUADA
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA); ra VENCIMENTOS E VANTAGENS
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): [ 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): E id PATRONAIS -
| ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): | 3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual? R$ 561.842.097,06
Despesa com Pessoal Atual? R$ 257.337.307,89
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal? | 45,80%
[Despesa com Pessoal Atual? Ajustada? | R$ 259.696.111,38
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de
Ea R$ 546.454.778,53
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para
o exercício financeiro de 2025 R$ 361,187,40
|
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,066%
exercício financeiro de 2025 didi
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
e Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro del R$ 574.160.035,80
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para
o exercício financeiro de 2026º R$ 910.723,32
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no
)
exercício financeiro de 2026 0,189%
sq Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 599.595.325,39
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para
o exercício financeiro de 2027º R$ 95068;
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,159%
exercício financeiro de 2027
'Na previsão de impacto sobre a receita corrente líquida, não foi considerado o valor do auxílio-alimentação,
visto que o mesmo não incide no índice de aplicação com pessoal.
2Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 1º Quadrimestre 2025
*Despesa atual acrescida de 4,83% - reajuste salarial (março/2025)
“Dados obtidos nos anexos do PPA 2022-2025 (Atualizados — LOA 2025)
* Projeção IPCA - Banco Central 01/08/2025 (2025 — 5,07% 2026 — 4,43%)
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
à Santos
54
vo
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da
despesa com o reajuste salarial aos servidores (0,47% de reajuste na folha total e
no auxílio alimentação), tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 07 de agosto de 2025.
VANDERLEI Pe DE CARVALHO
Prefeit
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 10/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Autoriza a Câmara Municipal a participar do 67º Congresso Estadual
de Municípios - APM - que acontecerá de 26 a 28 de agosto de 2025, em São
Paulo.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 10/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
G s
4 JUIZ PARAKI
Câmara Municipal
Uia
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 10/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara
Municipal - Autoriza a Câmara Municipal a participar do 67º Congresso Estadual
de Municípios - APM - que acontecerá de 26 a 28 de agosto de 2025, em São
Paulo.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Resolução nº 10/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de agosto de 2025.
/
— LUIZ PARAKI
|] »
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVA ONDA el
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
sen ASucaçãr
ae eo AS
4,
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2025
“Autoriza a Câmara Municipal a participar do
67º Congresso Estadual de Municípios - APM —
que acontecerá de 26 a 28 de agosto de 2025, em São Paulo”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º - Fica devidamente autorizada a participação dos Vereadores e das Vereadoras
da Câmara Municipal de São João da Boa Vista do 67º Congresso Estadual de Municípios -
APM - que acontecerá de 26 a 28 de agosto de 2025, em São Paulo.
Art. 2º - As despesas a serem realizadas com a participação neste evento, tais como:
inscrição, meio de transporte, hospedagem e alimentação, correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 15 de agosto de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
e (BI€ drttgr
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL — VICE-PRÉSIDENTE DA CÂMARA
E NOONUNTE ML JA
DAYSE CIACCCO DE OLIVEIRA LQUÍRIA VEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA