| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 465/2025, de autoria da Vereadora Professora Hellen. |
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AMARA M E SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP = OFÍCIO Nº 1.156/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 465/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 465/2025, de autoria da nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), encaminhamos a resposta do Departamento de Recursos Humanos, através do Despacho nº 717/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR e do Departamento de Saúde, através do Oficio nº 604/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. — ss] PALAtenciosamente, i VANDERLEI BORGES DE “nado ce lnces De Po” as CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.08.21 10:59:26 -03'00' crÉ DES JUNIOR VANDERLEI BORGES DE CARVALHO |; SLATIVO Prefeito Municipal UNICIPAL R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www. saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br | CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo estudos para aumentar a contratação de fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de clínicas de atendimento visto que o município não tem atendido essa demanda. REQUERIMENTO Nº 465/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando estudos sobre a disponibilidade de contratação de fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de clinicas de atendimento ou outro meio de contratação cabível, visto que o município não tem atendido a essa demanda crescente. Considerando que o cargo de fonoaudiólogo foi extinto do quadro de servidores concursados da Prefeitura por motivo de aposentadoria, o de fisioterapeuta inexistente, não havendo previsão de novos concursos públicos para sanar a falta desses profissionais, faz-se necessário o credenciamento de clínicas ou contratação por processo seletivo por meio do CONDERG, de forma a atender à crescente demanda de atendimento nessas áreas. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de agosto de 2025. VA LEANDRO THOMAZIN Gab a 2% PROFESSORA HELLEN RUI NCVA CNDA BIRA VEREADORA - PODEMOS DOUTOR SABINO PASTOR CARLOS NEI DA FARMÁCIA ALINE LUTHETIA PROCESDORA FELEM LUL PARAK) = E] RAFAEL DO MERCADO ALEXANDIS cncanão — CAROCA DAVSECIAÇOO TnMÉ IA QUÉRIA AU IVEIDA as PREFEITURA ay SÃO JOAO DA BOAVISTA Departamento de Recursos Humanos DESPACHO Nº 717/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR DESTINO: GAB ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 465/2025 — Contratação de fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Senhor Chefe de Gabinete, Em atenção ao documento em epígrafe, informamos que: Trata-se de solicitação de contratação de serviços técnicos especializados, de natureza essencial, cuja demanda junto à população tem apresentado crescimento substancial. De fato, o quantitativo de profissionais efetivos disponíveis é insuficiente para garantir o atendimento pleno e tempestivo das necessidades do munícipe. O cargo efetivo de Fisioterapeuta integra, sim, o Quadro de Pessoal do Município, com duas vagas atualmente providas. Ressaltamos que não há, no momento, cargo efetivo de Fonoaudiólogo no quadro funcional, em razão da vacância decorrente de aposentadoria e extinção da vaga. Eventual contratação de serviços terceirizados, credenciamento de clínicas ou contratação via consórcios públicos, como o CONDERG, constituem medidas que se inserem na competência exclusiva do Departamento Municipal de Saúde (DMS), em conjunto com o Departamento de Administração (DEA), observando-se: - O disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - Oart. 6º, 8 2º, da Lei Municipal nº 4.654/2020, que autoriza a Administração a celebrar contratos de prestação de serviços e a se consorciar com outras entidades, quando conveniente e amparado nas hipóteses legais; - As disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que regulamenta, entre outros, o credenciamento como forma de contratação direta (art. 79). E Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 604/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 18 de agosto de 2025. Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 465/2025. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 460/2025, de autoria da nobre vereadora Professora Hellen, a qual solicita, em síntese, “estudos para aumentar a contratação de fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de clínicas de atendimento visto que o município não tem atendido essa demanda”, informa: Considerando o recebimento do Requerimento em tela, esta Pasta tem a informar que os cargos para fisioterapeuta estão previstos no Contrato de Gestão celebrado com Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde — INGEX, sendo tal função designada para o Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD. Ademais, cumpre esclarecer que o município mantém convênio com a Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros para a realização dos atendimentos em fisioterapia, assim como igualmente têm convênio firmado com a Clínica de Fisioterapia da UNIFAE. Concernente ao cargo de fonoaudiologia, informo que esta categoria profissional está contemplada no Contrato de Gestão celebrado com Instituto Nacional de Gestão para Excelência em Saúde — INGEX para os seguintes serviços: e Serviço de Atendimento Especializado — SAE; e Ambulatório Transexualizador; e e Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS i). Oportunamente, esclarecemos que o Departamento Municipal de Saúde não dispõe de dotação orçamentária para credenciamento de novos serviços no ano corrente. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamexte, | EDU O vento É HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI / Diretora Municipal de Saúde Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP