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materia nº 535/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 535 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 465/2025, de autoria da Vereadora Professora Hellen.
native_id26972

Autoria

Documents (1)

texto original #

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AMARA M E
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP =
OFÍCIO Nº 1.156/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 465/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 465/2025, de autoria da
nobre vereadora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen),
encaminhamos a resposta do Departamento de Recursos Humanos,
através do Despacho nº 717/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR e do
Departamento de Saúde, através do Oficio nº
604/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
— ss] PALAtenciosamente,
i VANDERLEI BORGES DE “nado ce lnces De Po”
as CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853
53 Dados: 2025.08.21 10:59:26
-03'00'
crÉ
DES JUNIOR VANDERLEI BORGES DE CARVALHO |;
SLATIVO Prefeito Municipal
UNICIPAL
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www. saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br |
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo estudos para aumentar a contratação de
fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de clínicas de atendimento
visto que o município não tem atendido essa demanda.
REQUERIMENTO Nº 465/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando estudos sobre a disponibilidade de contratação de
fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de clinicas de
atendimento ou outro meio de contratação cabível, visto que o município não tem
atendido a essa demanda crescente.
Considerando que o cargo de fonoaudiólogo foi extinto do quadro de
servidores concursados da Prefeitura por motivo de aposentadoria, o de fisioterapeuta
inexistente, não havendo previsão de novos concursos públicos para sanar a falta
desses profissionais, faz-se necessário o credenciamento de clínicas ou contratação
por processo seletivo por meio do CONDERG, de forma a atender à crescente
demanda de atendimento nessas áreas.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 06 de agosto de 2025.
VA
LEANDRO THOMAZIN Gab a 2%
PROFESSORA HELLEN
RUI NCVA CNDA BIRA VEREADORA - PODEMOS
DOUTOR SABINO PASTOR CARLOS NEI DA FARMÁCIA
ALINE LUTHETIA PROCESDORA FELEM LUL PARAK)
= E]
RAFAEL DO MERCADO ALEXANDIS cncanão — CAROCA DAVSECIAÇOO
TnMÉ IA QUÉRIA AU IVEIDA
as PREFEITURA ay
SÃO JOAO
DA BOAVISTA
Departamento de Recursos Humanos
DESPACHO Nº 717/2025/DRH/GABINETE DO DIRETOR
DESTINO: GAB
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento nº 465/2025 — Contratação de fisioterapeutas e
fonoaudiólogos.
Senhor Chefe de Gabinete,
Em atenção ao documento em epígrafe, informamos que:
Trata-se de solicitação de contratação de serviços técnicos especializados, de natureza
essencial, cuja demanda junto à população tem apresentado crescimento substancial. De fato, o
quantitativo de profissionais efetivos disponíveis é insuficiente para garantir o atendimento
pleno e tempestivo das necessidades do munícipe.
O cargo efetivo de Fisioterapeuta integra, sim, o Quadro de Pessoal do Município, com duas
vagas atualmente providas. Ressaltamos que não há, no momento, cargo efetivo de
Fonoaudiólogo no quadro funcional, em razão da vacância decorrente de aposentadoria e
extinção da vaga.
Eventual contratação de serviços terceirizados, credenciamento de clínicas ou contratação
via consórcios públicos, como o CONDERG, constituem medidas que se inserem na competência
exclusiva do Departamento Municipal de Saúde (DMS), em conjunto com o Departamento de
Administração (DEA), observando-se:
- O disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Oart. 6º, 8 2º, da Lei Municipal nº 4.654/2020, que autoriza a Administração a celebrar
contratos de prestação de serviços e a se consorciar com outras entidades, quando conveniente
e amparado nas hipóteses legais;
- As disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que regulamenta,
entre outros, o credenciamento como forma de contratação direta (art. 79).
E
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 604/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 18 de agosto de 2025.
Assunto: Resposta aa REQUERIMENTO Nº 465/2025.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO
Nº 460/2025, de autoria da nobre vereadora Professora Hellen, a qual solicita, em síntese, “estudos
para aumentar a contratação de fisioterapeutas e fonoaudiólogos por meio de credenciamento de
clínicas de atendimento visto que o município não tem atendido essa demanda”, informa:
Considerando o recebimento do Requerimento em tela, esta Pasta tem a informar
que os cargos para fisioterapeuta estão previstos no Contrato de Gestão celebrado com Instituto
Nacional de Gestão para Excelência em Saúde — INGEX, sendo tal função designada para o
Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD. Ademais, cumpre esclarecer que o município mantém
convênio com a Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros para a realização dos
atendimentos em fisioterapia, assim como igualmente têm convênio firmado com a Clínica de
Fisioterapia da UNIFAE.
Concernente ao cargo de fonoaudiologia, informo que esta categoria profissional
está contemplada no Contrato de Gestão celebrado com Instituto Nacional de Gestão para
Excelência em Saúde — INGEX para os seguintes serviços:
e Serviço de Atendimento Especializado — SAE;
e Ambulatório Transexualizador; e
e Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS i).
Oportunamente, esclarecemos que o Departamento Municipal de Saúde não dispõe
de dotação orçamentária para credenciamento de novos serviços no ano corrente.
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamexte,
| EDU O vento É
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
/ Diretora Municipal de Saúde
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP

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