| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 446/2025, de autoria do Vereador Rui Nova Onda. |
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Gabinete do Prefeito Secretaria Geral OFÍCIO Nº 1.153/2025/GABISG qrisio me 5 3t/909 5 São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 446/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 446/2025, de autoria do nobre vereador Raimundo Rui (Rui Nova Onda), encaminhamos a resposta do Departamento de Finanças, através do Despacho nº 721/2025/DMF e da Informação Técnica nº 538/2025/DMF/TRB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. tenciosamente, VANDERLEI BORGES DE Aid de naes De PO” CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 - 53 Dados: 2025.08.21 10:59:56 JOAQUIM úDES Junior “0300 cativo VANDERLEI BORGES DE CARVALHO CÂMARA MUNICIPAL Prefeito Municipal SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP Ç OB 2s R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(vsaojoao.sp.gov.br 1 formulados por munícipes, Sm capecia! por sos a baixa renda. BESU NHL EA o ddação REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de 6 Executivo à fim de solicitar informações detalhadas sobre qual é o procedimento adotado em relação aos pedidos de isenção do IPTU formulados por munícipes, em especial por idosos de , baixa renda, explicando como ocorrem os procedimentos destinados a garantir o direi so aos autos do fundamenta! dos requerentes ao contraditório, ampla defesa e do amplo q processo administrativo em que são interessados, desde o início até a conclusão do feru indicando « Torma com que se dá a comunicação ao interessado ou interessada dos atos E) praticados e dus decisões proferidas, bem como qual é a previsão de conclusão da análise do é a sum cievisão final pedido de isenção, desde o protocolo inicial Apradeço a nieição é poovigêuaias. Henário De. Durval Nicolau, 27 do junho de Suza. . “RÚI VEREADOR UNIÃO BRASIL PROFESSORA HELEN rEC. O4 4 Ol ps vENC. DL , 0) , 95. Obadscar o prazo ds respoeta de 5 cias antas do vencimento. Município de São João da Boa Vista Departamento de Finanças DESPACHO Nº 721/2025/DMF PROCESSO: ----- DESTINO: GAB — Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Resposta ao requerimento nº 446 da Câmara Municipal São João da Boa Vista, 19 de agosto de 2025 Ao Gabinete do Prefeito, Encaminho a Informação Técnica nº 538/2025/DMF/TRIB emitida pelo Setor de Tributação, em atenção ao requerimento nº 446/2025 da Câmara Municipal, que trata dos procedimentos adotados em relação aos pedidos de isenção de IPTU formulados por munícipes, em especial por idosos de baixa renda. A resposta técnica encontra-se anexada, a fim de subsidiar a apresentação da resposta oficial do Executivo à Câmara Municipal. Atenciosamente, Ng E dá NATÁLIA AZEVEDO nam SANTOS Diretora do Departamento de Finanças Rua Marechal Deodoro, nº349 — Centro — São João da Boa Vista/SP — CEP: 13870-223 — Pabx (19) 3631-3412 www.saojoao.sp.gov.br fin-gabinete(Osaojoao.sp.gov.br ] Departamento Municipal de Finanças Setor de Tributação INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 538 /2025/DMF/TRB PROCESSO: DESTINO: DMF-GABINETE DA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS ASSUNTO: Resposta ao requerimento nº 446 da Câmara Municipal São João da Boa Vista, 18 de agosto de 2025 Senhora Diretora do Departamento de Finanças, Em reposta ao requerimento, encaminho as informações acerca do procedimento adminis- trativo referente aos pedidos de isenção do IPTU, regulamentados pela Lei complementar nº 5.424, de 10 de abril de 2025. 1- Dos beneficiários A isenção será concedida ao contribuinte que atender aos seguintes requisitos: e Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC; e Ter renda familiar de até 3 salários mínimos; e Ser proprietário, possuidor a qualquer título ou usufrutuário de um único imóvel edificado de até 100 m? e Residir no imóvel objeto da solicitação 2- Do protocolo da solicitação O pedido de isenção deverá ser protocolado no setor de Protocolo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação, em jornal oficial da finalização da entrega dos carnês de IPTU) que esse ano foi encerrada as entregas dia 25/03 podendo assim ser solicitada a isenção até dia 23/06. 3-Da documentação exigida O requerente deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: e Documento pessoal do requerente; e Número de contatos atualizados (inclusive e-mail se possuir); e Endereço de correspondência e domicílio; Setor de Tributação, Praça da Catedral, nº 7, Centro — São João da Boa Vista - SP — CEP: 13870-009 — (19) 3634-1013 Wwww.Saojoao.sp.gov.br trib.chefia()saojoao.sp.gov.br 1 Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Finanças Setor de Tributação e Inscrição cadastral do imóvel; e Ficha do Cadastro Único; e Extrato de recebimento do benefício; e Declaração do benefício do INSS de todos os integrantes da composição fami- liar; e Relatório do CNIS de todos os residentes do imóvel; e Comprovante de posse ou propriedade do imóvel objeto da isenção. 4 — Do direito à ampla defesa e acesso aos autos Em caso de indeferimento, o interessado poderá apresentar recurso administrativo com novas pro- vas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. Os requerentes tem pleno acesso aos autos administrativos, podendo a qualquer tempo, acompa- nhar o processo junto ao setor de Tributação. 5 — Da notificação A notificação será enviada ao endereço de domicílio, ou eletrônico informado no requerimento. 6 — Do prazo de conclusão Não há prazo final estipulado em lei para a conclusão da análise dos pedidos de isenção, depen- dendo da demanda dos pedidos realizados, que deverá ser concluído ainda no exercício corrente. Diante do exposto, ficam prestadas-as informações solicitadas para conhecimento desta Casa Le- gislativa. Atenciosamente, JRR ua IO FERREIRA | Chefe do Setor de Tributação N Pa N N A Setor de Tributação, Praça da Catedral, nº 7, Centro — São João da Boa Vista — SP — CEP: 13870-009 — (19) 3634-1013 www .saojoao.sp.gov.br trib.chefia(dsaojoao.sp.gov.br 2