Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 93/2025 — Do Executivo - Altera a redação do Artigo 3º e seus
incisos da Lei nº 5.211, de 23 de outubro de 2023 que cria o Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 93/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de agosto de 2025.
“AÚIZPARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
Projeto de Lei nº 93/2025 — Do Executivo - Altera a redação do Artigo 3º e
seus incisos da Lei nº 5.211, de 23 de outubro de 2023 que cria o Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 93/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de agosto de 2025.
ALINE LUCHETTA
Ed f
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RAFAEL DO MERCADO
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ANIZPARAKI
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFICIO Nº 1.154/2025/GAB/SG É CLT I3/do84 rosado
São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA. (4146.
Assunto: Projeto de Lei dn a LIL.
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Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do Artigo 3º e seus incisos da Lei nº
5.211, de 23 de outubro de 2023 que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 PRÉSIDEN IE
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 93/2035
“Altera a redação do Artigo 3º e seus incisos da Lei nº 5.211, de 23 de
outubro de 2023 que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente.”
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 5.211, de 23 de outubro
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º: O Conselho do Meio Ambiente será composto de 16 membros, com
os respectivos suplentes, sendo:
1 - 8 (oito) membros representando os órgãos e entidades vinculadas à
Administração Pública Direta e Indireta Municipal e Estadual, nomeado pelo
Executivo Municipal, assim distribuídos:
a) 01 representante do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e
Abastecimento;
b) 01 representante do Gabinete do Prefeito;
c) 01 representante da Procuradoria-Geral do Município;
d) 01 representante do Departamento de Obras e Serviços Públicos;
e) 01 representante do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano;
f) 01 representante do Departamento de Saúde;
&) 01 representante do Departamento de Engenharia;
h) 01 representante da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
HI - 8 (oito) membros representando a Sociedade Civil do Município, indicados
pelos seus representantes legais, e nomeados por ato do Executivo Municipal,
assim distribuídos:
a) 01 representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos
de São João da Boa Vista;
b) 02 representantes de Entidades Ambientalistas e afins;
c) 01 representante das Instituições de Ensino;
d) 01 representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) 01! representante dos Clubes de Serviço;
f) 01 representante da ELEKTRO;
g) 01 representante das Indústrias.
$ 1º - As indicações de titular e suplente serão encaminhadas a máxima
autoridade do Poder Executivo Municipal para manifestação, formalizando-se
a composição final por portaria, após o deferimento.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 2?
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
$ 2º - O Conselho será dirigido pelo Presidente, escolhido pelo Prefeito
Municipal, um Vice-Presidente e um Secretário, escolhidos mediante eleição
entre os membros.
$ 3º - O mandato dos membros do conselho será de 02 (dois) anos, sendo
permitida a recondução de seu Presidente, ficando prorrogado o mandato dos
conselheiros ao término dos mesmos até a posse dos próximos indicados pelas
entidades representativas.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e cinco (20.08.2025).
VANDER RGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que tem como finalidade alterar a redação do Artigo 3º e seus incisos da Lei nº
5.211, de 23 de outubro de 2023 que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Considerando a Lei Municipal nº 5.211, de 23 de outubro de 2023 que criou o
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA), faz-se necessário ajustes na referida
legislação para inclusão da Defesa Civil considerando as atribuições deste órgão no que diz
respeito ao meio ambiente.
A inclusão de novos membros no Conselho Municipal de Meio Ambiente
(COMDEMA) justifica-se pela necessidade de ampliar a representatividade, a diversidade de
saberes e o fortalecimento da governança ambiental no município. Considerando os desafios
atuais relacionados à sustentabilidade, à preservação dos recursos naturais e à implementação
de políticas públicas eficazes na área ambiental, é fundamental que o Conselho conte com a
participação de diferentes setores.
A presença de representantes de organizações da sociedade civil e órgãos
públicos contribui para um processo decisório mais democrático, transparente e tecnicamente
qualificado. Além disso, essa diversidade de membros possibilita maior alcance e presença
das ações do Conselho, promovendo o diálogo entre os diversos atores envolvidos na gestão
ambiental local.
Dessa forma, a ampliação do número de membros visa fortalecer o papel
deliberativo, consultivo e propositivo do COMDEMA, promovendo uma gestão ambiental
mais participativa, eficaz e alinhada com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a habitual
compreensão dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
agosto de dois mil e vinte e cinco (20.08.2025).
VANDERLEI GÊS CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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