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materia nº 505/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 505 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaSolicita ao Executivo, informações e providências sobre imóveis no município sem ocupação ou sem titularidade definida, decorrentes de perda da propriedade por inadimplência ou abandono, com vistas à formulação de programa habitacional de redistribuição.
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2025-08-28T09:07:53.624027-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍ
SSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo, informações e providências sobre imóveis no município sem ocupação
ou sem titularidade definida, decorrentes de perda da propriedade por inadimplência ou abandono, com vistas à
formulação de programa habitacional de redistribuição.
REQUERIMENTO Nº 505/2025
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em conformidade com
o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência
para promover adequado ordenamento territorial e política habitacional, REQUEIRO
à Casa, depoi
s de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, solicitando que informe e adote as seguintes providências:
1.
Relacione os imóveis localizados no Município, em especial no bairro
Parque dos Resedás, que tenham retornado à propriedade do Município
em razão de execução fiscal de IPTU, desapropriação, abandono ou
outras hipóteses legais;
- Informe se há levantamento atualizado do número de imóveis públicos
municipais desocupados ou em situação de irregularidade dominial;
- Esclareça se existe política pública municipal em andamento para
destinação desses imóveis, em especial voltada à habitação de interesse
social;
- Estude a viabilidade de implementação de programa de redistribuição,
regularização ou alienação desses imóveis, mediante critérios
LQUÍRIA OLIVEIRA
LEANDRO THO3AZEA DOUTOR GNEIHO
ALEXANDRE SASSARÃO PROFESSORA HELEN
RACAEL DO MERCALO NEI DA FARMÁCIA
TOMÉ LUIZ PARAKI
O ACAENA,
Dir NIONA PRIDE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
transparentes e legais, assegurando oportunidade à população de baixa
renda de adquirir uma moradia digna.
JUSTIFICATIVA:
A medida atende ao interesse público e à função social da propriedade,
prevista no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, bem como no art. 182 da mesma
Carta, ao possibilitar que imóveis ociosos e já incorporados ao patrimônio público
possam ser destinados à população que mais necessita.
Tendo em vista a existência de diversos imóveis desocupados no bairro
Parque dos Resedás e em outras localidades, é de suma importância que o Poder
Executivo apresente informações e avalie medidas concretas para sua utilização em
programas habitacionais, seja por alienação onerosa, sorteio público regulamentado
ou outro procedimento legalmente cabível.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de agosto de 2025.
/
ALINE LUCHETTA
VEREADORA - REDE

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