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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo, estudos para a implantação de programa de manejo e
esterilização de capivaras no Município.
REQUERIMENTO Nº 506/2025
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em conformidade com
o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, que atribuem ao Município
competência para legislar sobre interesse local e promover adequado ordenamento
territorial, REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção das medidas
necessárias para a implantação de um programa de manejo e esterilização de
capivaras, em parceria com órgãos ambientais estaduais e federais, bem como com
universidades e entidades especializadas.
O programa deve compreender:
e Levantamento populacional de capivaras nas áreas de risco do
Município (parques, margens de rios, áreas urbanas e periurbanas);
* Implantação de cronograma de manejo e esterilização cirúrgica, visando
ao controle populacional, com o devido acompanhamento médico-
veterinário e em conformidade com as normas ambientais vigentes;
* Ações de educação ambiental voltadas à população, para prevenção da
febre maculosa e outras zoonoses;
IÇ, 0 ss
Dou ALI,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
e Convênios e parcerias institucionais com a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente, IBAMA, Polícia Ambiental e universidades, para
garantir segurança técnica e legal na execução do programa.
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa visa proteger a saúde pública e a segurança da população, uma
vez que as capivaras são hospedeiras naturais do carrapato-estrela, vetor da febre
maculosa, enfermidade de alta letalidade. Municípios vizinhos, como Campinas, já
desenvolveram programas de manejo e esterilização, com resultados positivos no
controle da população desses animais e na redução dos riscos à saúde coletiva.
A adoção de programa similar em São João da Boa Vista representa ação
preventiva, responsável e sustentável, que concilia a preservação da fauna com a
proteção da vida humana e do meio ambiente equilibrado, conforme preceitua o art.
225 da Constituição Federal.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de agosto de 2025.
ALINE LUCHETTA
EADORA — REDE
LEANDRO THONAZIN
WALQUIRIA OLIVEIRA
DAYSE CIACCO
DOUTOR SABINO o
PROFESSORA HELEN
NE; DA FARGaCUA
TOME
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