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materia nº 218/2025

Tipo Ofício do Expediente
Número / Ano 218 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDa Santa Casa de Misericórdia "Carolina Malheiros" - Solicita providências para permuta de área desapropriada pela Lei Municipal nº 4.506/2019.
native_id27029

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 21

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”
CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA
Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60
santa Casa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62
Carolina
Malheiros
São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025.
eum a S— .
CFÍZIC DO EXPEDIENTE Nº Mefavas OFÍCIO Nº 248/ PROV /2025
Aos ilmo. Luís Carlos Domiciano (Bira)
Presidente da Câmara Municipal
São João da Boa Vista - SP
Assunto: Solicitação de providências legislativas - Permuta de área desapropriada
pela Lei Municipal nº 4.506/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”,
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ: 59.759.084/0001-94 com sede à Rua Carolina
Malheiros nº 92, Vila Conrado, São João da Boa Vista - SP, neste ato representada por seu
Provedor que este subscreve, vem, respeitosamente, submeter ao conhecimento de Vossa
Excelência a situação abaixo descrita, a qual já foi formalmente apresentada ao Executiv:
Municipal por meio do Ofício nº 442/2024/PROV, de 21 de novembro de 2024, com cópia
encaminhada a esta Casa Legislativa.
]
Referido expediente tratava da solicitação de permuta da área”
desapropriada pela Lei Municipal nº 4.506/2019, a qual havia sido destinada à construção
de um bloco cirúrgico e outras unidades de atendimento pelo Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino — UNIFAE.
No entanto, transcorreram mais de cinco anos sem que a obra fosse
iniciada, e, conforme manifestado pela própria instituição universitária, não há mais
interesse na execução do projeto original.
A área em questão é a única disponível e estrategicamente localizada para
a expansão do complexo hospitalar da Santa Casa, razão pela qual sua destinação a outro
fim inviabiliza a continuidade do crescimento físico e assistencial desta entidade
filantrópica, que atua como referência regional em atendimentos pelo SUS.
Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13,870- 720. FP: dito. S
Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”
CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA
Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60
Santa Cêsa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62
Carolina
Malheiros
Como alternativa viável e de interesse público, indicamos a possibilidade
de permuta por área de propriedade da Santa Casa situada nas imediações da UPA 24
horas, com 2.400,39 m?, que melhor atenderia às finalidades da UNIFAE e da Prefeitura,
além de permitir à Santa Casa retomar seu planejamento institucional com vistas ao
aprimoramento da infraestrutura hospitalar.
Alternativamente, caso a permuta não seja viável ou efetivada, sugerimos
a análise da possibilidade de devolução do imóvel à Santa Casa, por meio de revogação da
desapropriação ou reversão da afetação, em razão do descumprimento da finalidade
pública que justificou o ato expropriatório, conforme admitido na doutrina e
jurisprudência, especialmente em casos de inexecução do projeto original.
Todos os documentos pertinentes já foram encaminhados ao Executivo, e
em cópia a esta casa, no ofício original, inclusive matrícula e demais informações,
reiterando-se que a permuta ou devolução depende de novo projeto de lei a ser
encaminhado a esta respeitável Casa Legislativa.
Diante disso, e considerando a relevância do tema para a saúde pública
do município, solicitamos a atenção e o apoio de Vossa Excelência e dos nobres vereadores
para que as providências legislativas necessárias sejam adotadas, permitindo o trâmite
regular da proposta e a apreciação pelo Plenário Municipal.
Renovamos, por fim, AÍ protestos de elevada estima-e consideração.
. | A
Atenciosamente, / f
/
f dá /
| LA WO | Ss E
pic = VES
Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720
Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br
CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA
H Esta Declarada de Utilidade Publica: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60
Carolina Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 - Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62
Valheiros
(o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”
São João da Boa Vista, 21 de novembro de 2024
e Ear Ofício nº 442/2024/PROV
drmunisirativo
auxihar
A RG: 426 51-59
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
Maria Teresinha de Jesus Perdroza.
Prefeita do Município de São João da Boa Vista
Assunto: Lei 4.506/2019 - Solicitação de permuta.
Excelentíssima Senhora,
Com respeitosas saudações, dirijo-me a Vossa Excelência para tratar de
assuntos relacionados à Lei nº 4.506/2019, a qual autorizou a desapropriação de uma
área anexa ao hospital da Santa Casa para o Centro Universitário das Faculdades
Associadas de Ensino - UNIFAE.
A mencionada Lei teve como objetivo a construção de um bloco cirúrgico,
clínicas, UTIs, salas de atendimento, entre outros espaços essenciais para o atendimento
hospitalar. No entanto, passados cinco anos desde a desapropriação, as obras previstas
para a área ainda não foram realizadas pelo Centro Universitário.
É importante destacar que a area desapropriada é a única disponível para a
expansão da Santa Casa, o que será indispensável para a ampliação futura do hospital e
para o atendimento das crescentes demandas da população. Ademais, o Centro
Universitário já manifestou não ter mais interesse em dar continuidade ao projeto
originalmente previsto para o local.
Cabe ainda ressaltar que existe uma outra área pertencente à Santa Casa,
localizada ao lado da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas =, com 2.400,39mº
(dois mil e quatrocentos metros quadrados), que atende de forma mais apropriada as
necessidades e aos objetivos do Centro Universitário e da Prefeitura Municipal.
Diante disso, solicitamos, respeitosamente, que seja avaliada a possibilidade
de realizar a permuta da área atualmente desapropriada pela área situada ao lado da
UPA.
Essa solução permitirá atender tanto às necessidades da Santa
as do Centro Universitario, promovendo o uso racional e eficiente dos terrenos em
benefício da saúde pública e da comunidade de São João da Boa Vista
Tendo em vista a importância desta solicitação, pedimos que a tramitação do
pedido seja tratada com prioridade, incluindo-o-encaminhamento de um novo projeto de
lei ao Legislativo Municipal, para que a perínuta seja formalizada ainda neste ano
/
Encaminhamos em anexo h este ofício as documentações necessarias para
instrução de eventual processo adminiktratixo
Sem mais para o mom apresento protestos de elevada estima e distinta
x
consideração.
c o
Vá
na scO Antonio Alves
No Provedor
|
| j
Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720
Fone: (19) 3634-1133 | 3838-7222 | www .santacasasaojoao.com.br
|
N
3
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
e =
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
| Este Protocolo registra a intenção do recém nomeado reitor do Centro Universitário das
Faculdades Associadas de Ensino-FAE, Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira e a recém nomeada vice-
reitora do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE, Profa. Dra. Anita Bellotto
Leme Nagib, de reforçar laços de cooperação mútua, de estabelecer, futuramente, um ou mais
convênios específicos com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”.
Firmado como um gesto de intenções, este protocolo pode propiciar o desenvolvimento de
convênios para detalhar atividades como:
1. Construir, no terreno anexo à Santa Casa, um Complexo de Saúde da UNIFAE, de modo a
proporcionar ao munícipe de São João da Boa Vista um atendimento humanizado, por uma
equipe multidisciplinar integrada, com atendimento em diversas especialidades em um mesmo
: 1] local, onde serão implantados:
É Ambulatório Médico de Especialidades;
IL Clínica Escola de Enfermagem;
HI. Clínica Escola de Fisioterapia;
IV. Clínica Escola de Odontologia;
v. Clínica Escola de Psicologia;
VI. Estúdio da Saúde da Educação Física
VIH. Farmácia Escola
2. Dar continuidade às intenções previamente assumidas e assinadas entre o Centro Universitário
das Faculdades Associadas de Ensino-FAE e a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina
Malheiros”, principalmente a construção de uma UTI com 20 leitos e um novo Centro
Cirúrgico com 5 salas, ambos equipados;
3. Preservar os termos dos convênios firmados entre o Centro Universitário das Faculdades
Associadas de Ensino-FAE e a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”,
referentes ao Internato Médico;
E 4. Abrangência dos convênios com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”,
“ E) - especialmente no que se refere aos serviços de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina
e Psicologia.
Detalhes sobre a implementação de quaisquer atividades descritas deverão ser negociados entre as
duas instituições, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros.
São João da Boa Vista, 07 de Julho de 2020.
Assinam o presente Termo:
LIO FERREIRA
Reitor do Centro Universitário das Pã ades Associadas de Ensino-FAE
Vice-Reitora do Centro sspojada de Ensino-FAE
V >
o
Vista
Ha)
Provedor da Canta LA Ao ia Malheiros”
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de São João da
/
SA
PREFEITURA MUNICIPAL
- SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
wa
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE GESTÃO
Este Protocolo registra a intenção do recém nomeado reitor do Centro
“ Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE, Prof. Dr. Marco Aurélio
Ferreiro e da recém nomeada vice-reitora do Centro Universitário das
“Faculdades Associadas de Ensino — FAE, Profa. Dra. Anita Bellotto Leme Nagib,
de garantir o desenvolvimento institucional, redimensionando as ações
acadêmico-administrativas, adotando os princípios de interdisciplinaridade e
de indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão.
Firmado como um gesto de intenções, este Protocolo pode propiciar o
imento de convênios específicos para detalhar atividades como:
Er aprimoramento “da política de desenvolvimento institucional da UNIFAE,
com inovação e expansão qualificada e integrada do Ensino, da Pesquisa e
da Extensão, utilizando atividades presenciais e a distância, buscando
* consolidar-se como Instituição de Ensino Superior de referência regional e
nacional, alinhada “com os interesses socioeconômicos regionais e nacionais,
buscando a inovação científica e tecnológica.
2h implementação das Clínicas Integradas de Saúde UNIFAE, de modo a
“proporcionar ao munícipe de São João da Boa Vista um atendimento.
| Ro humanizado, por uma equipe multidisciplinar integrada, com atendimento nas
ass “diversas especialidades em um mesmo local, onde serão impl lantados:
Ga Ambulatório Médico de Especialidades;
H, Clínica Escola de Enfermagem:
MI. Clínica Escola de Fisioterapia;
iv; Clínica Escola de Odontologia:
v. Clínica Escola de Psicologia;
v. Estúdio da Saúde da Educação Física:
vi. Farmácia Escela.
3 Abrangência dos convênios com a Santa Casa de Misericórdia "Dona
Carolina Malheiros”, especialmente no que se refere aos serviços de
e Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Psicologia. -
e E Consolidação da política de inovação, fortalecendo o CETEP, para
induzr e apoiar as ações de inovação tecnológica e empreendedorismo, ;
articuladas com os sistemas nacional e estadual de Ciência, Tecnologia gi
PREFEITURA MUNICIPAL
- SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
dede
Inovação, alinhadas aos cursos de Engenharias da UNIFAE.
A Promoção de ações a favor da cultura do empreendedorismo no
âmbito acadêmico, objetivando a consecução de projetos de incubação e
inovação, alinhados aos cursos de Administração e Ciências Contábeis da
UNIFAE.
é. Fortalecimento dos cursos de comunicação, por meio da integração e
inovação da complexa rede de laboratórios específicos e espaços de práticas
profissionais como o Laboratório de Comunicação [LabCom), Agência Júnior
de Publicidade e Propaganda da UNIFAE, TV UNIFAE e Rádio Web UNIFAE.
A Qualificação da gestão acadêmica e administrativa em todos os níveis,
bem como do corpo docente, com foco na capacitação permanente, na
utilização dos sistemas de informação e no processo de planejamento,
controle e. avaliação, incorporando tecnologias de informação, de
comunicação e de educação a distância.
Detalhes sobre a implementação de quaisquer atividades descritas
deverão ser negociados, condicionados à disponibilidade de recursos
financeiros. :
São João da Boa Vista, 02 de Julho de 2020.
Vice-Reitora do Centro Univetsitário A Faculdades Associadas
de mia do
VANDERLE/ BORGES DE CARV. fa
Al de São João da Boa Vista
Vol pr?
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 6.201, DE 26 DE JUNHO DE 2.019
“Declara de utilidade pública os imóveis que especifica, situados em
São João da Boa Vista, de propriedade de Santa Casa de Misericórdia
Dona Carolina Malheiros”
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de
São João da Boa Vista. Estado de São Paulo etc.. usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial as dos artigos 64, inciso V, 85, inciso 1,
alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com
fundamento na alínea “m” do Artigo 5º, o Artigo 6º e demais disposições do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas
Leis nºs 2.786, de 21 de junho de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975, 6.602,
de 07 de dezembro de 1978, 9.758, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-Lei
nº 856, de 11 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem
adquiridos mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo
descritos:
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros ”
Matricula nº 58.859
Gleba “AZ”: 1.324,35 mº
Tem início no ponto “01” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete
a esquerda com a distância de 2.10m e rumo de 59º42'01" NW até o ponto “02”,
deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56 24 "SW
até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros;
deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de
43,80m e rumo de 02º33'32" SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com
a gleba “B”, matricula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância
de 30,15m e rumo de 87º04'58" NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto
com a gleba “AI” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a
distância de 42,10m e rumo de 1102'35" NW até o ponto “01”, onde teve início
e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de
Oliveira.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros "
Matricula nº 50.464 '
Gleba “B": 910,88 m”
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
ow
Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53'21"
SW até o panto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25.10m e
rumo de 0142'04" SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância
de 23,35m e rumo de 87º27'30" NE até o ponto “25”, deflete à esquerda e segue
com distância de 1,26m e rumo de 02º56'06" NW até o ponto “26”, deflete à
direita com distância de 6.41m e rumo de 8742'58" NE até o ponto “27”, deflete
à direita e segue com distância de 2.86m e rumo de 02º44'49" SE até o ponto
“28º, deflete à esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 870458”
NE até o ponto “34”, confrontando do ponto “22” até o "34" com a gleba “A”
e matrícula 50.464. deste deflete à esquerda e segue com distância de 27,03m e
rumo de 02º933'32" NW até o ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste
perímetro, confrontando este trecho com a gleba “AZ”. Obs.: Existem duas
edificações no terreno totalizando 253.11 m”.
Art. 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência em eventual processo judicial de desapropriação para os fins do disposto
no Artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente
decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias
do mês de junho de dois mil e dezenove (26.06.2019).
VANDER BORGES DE CARVALHO
refeito Municipal
pe PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
“+
LEINº 4.506, DE 03 DE JULHO DE 2.019
“Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas
de Ensino - FAE a adquirir. mediante desapropriação
amigável ou judicial. os imóveis que especifica, nesta cidade.
de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina
Malheiros”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho. Prefeito Municipal)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São
João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte...
Art. 1º - Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de
Ensino — FAE autorizado a adquirir. mediante desapropriação amigável ou judicial,
os imóveis abaixo descritos. necessários a construção de clinicas e unidades de
atendimento pelos cursos na área de saúde.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”
Matricula nº 58.859
Gleba “AZ": 1.324,35 m?
Tem início no ponto “0!” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete
a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 594201" NW até o ponto “02”,
deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56 24" SW até
o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste
deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo
de 02º33'32" SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”,
matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo
de 8704'58" NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “AL” até
o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo
de 11º02'35" NW até O ponto “OI”, onde teve início e fim esta descrição,
confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira,
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”
Matrícula nº 50.464
Gleba “B"; 910,88 m' e suas benfeitorias
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
“a *
Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 8653/21"
SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25.10m e rumo
de 014204" SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de
23,35m e rumo de 872730" NE mé 0 ponto “25”, deflete à esquerda e segue com
distância de 1,26m e rumo de 025606" NW até O ponto “26”, deflete à direita com
distância de 6,41m e rumo de 87º42'58" NE alé O ponto “27”, deflete à direita e
segue com distância de 2,86m e rumo de 024449" SE até o ponto “28”, deflete à
esquerda e segue com distância de 5,39m e rumo de 8 70458" NE até o ponto “3A",
confrontando do ponto “22" até o “34” com a gleba “A” e matrícula 50.464, deste
deflete à esquerda e segue com distância de 2 7.03m e rumo de 02º33'32" NW até O
ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este
trecho com a gleba “AZ”.
Art. 2º - A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor de R$
3.341.861,46 (Três milhões. trezentos e quarenta e um mil. oitocentos e sessenta e
tum reais e quarenta e seis centavos). de acordo com o laudo de avaliação elaborado
pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12. 135, de 03 de maio de 2.019,
Parágrafo único - O pagamento do preço previsto no “caput” deste
artigo será feito no ato da lavratura da escritura, no caso de desapropriação amigável.
Art. 3º - As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais
atos necessários para a transferência do imóvel. serão de responsabilidade do Centro
Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAF.
Art, 4º - As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta
lei, serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- À presente lei, a Portaria de nomeação dos peritos. o Laudo de
Avaliação com seus anexos. o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo
nº 10.384/2019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias
xerográficas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. aos três dias do mês de
Julho de dois mil e dezenove (03.07.2019) A
4
Va DE CARVALHO
efeito Municipal
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MUNICÍPIO DE SAO J040 DA BOA VISTA
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
ORLANDO CESCHIN FILHO
CERTIDÃO
O BACHAREL JOSÉ VIEIRA NETO, SUBSTITUTO DO PRIMEIRO TABELIÃO DE
NOTAS DESTA CIDADE E COMARCA SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO
SÃO PAULO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO USO DE Si
ATRIBUIÇÕES:
CERTIFICA, em virtude de pedido verbal de pessca
interessada, que revendo em o 1º Tabelião de Notas a seu cargo o
Livró de Notas número 742, dele à página 118, verificou constar
à escritura do teor seguinte: ESCRITURA DE: DESAPROPRIAÇÃO
AMIGÁVEL OUTORGANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DONA CAROLINA
MALHEIROS, OUTORGADO: CENTRO UNIV. DAS FAC. ASS. DE ENSINO -
FAE, VALOR: R$ 3.341.861,46, DATA: 10/09/2019, Protocolo nº
3.062. S.A IB A M quantos esta pública escritura de
desapropriação amigável virem, que aos dez dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dezenove (10/09/2019), nesta
cidade e comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo,
em o 1º Tabelião de Notas, sito na rua São João nº 221 - sala 1
- Centro, eu Tabelião lavro a presente escritura, na qual consta
como PARTES CONTRATANTES, justas e contratadas, a saber: De um
lado, como outorgante expropriada, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DONA CAROLINA MALHEIROS, pessoa jurídica de direito privado
detentora da condição de entidade filantrópica, estabelecida
nesta cidade na rua Carolina Malheiros nº 92 - vila Conrado,
inscrita no CNPJ sob o nº 59.759.084/0001-94, com seu estatuto
social registrado sob o nº 4.675 em 25/11/2013 no CRIA desta
comarca, neste ato, nos termos da procuração lavrada nestas
Notas, no lívro nº 712, página 309, em data de 14/09/2017,
encontra-se representada pelo vice provedor, MARCIO ROBERTO
FRANCIOLLI, brasileiro, técnico em telefonia e advogado,
portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº 8.269.801-6,
inscrito na OAB-SP sob nº 245.869 e no CPF/MF sob nº
822.633.108-00, casado com EDNA MARCIA DAROZ FRANCIOLLI
(brasileira, senhora do lar, portadora da Cédula de Identidade
RG/SSP/SP nº 10.388.145 e inscrita no CPF/MF sob nº 866.409.928-
68), casados sob o regime da comunhão universal de bens, na
vigência da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto
antenupcial registrada sob nº 9.575, Livro 3-Auxiliar, do
Cartório do Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca,
residente e domiciliado nesta cidade na Rua Bernardino de Campos
nº 325 (artigo 15º do Estatuto Social e ata da assembleia geral
ordinária de contas e eleitoral realizada em 22 de fevereiro de
2017, registrada no CRIA local sob o nº 5.902 em 24/02/2017,
cuja cópia do estatuto social e ata de eleição ficam arquivadas
nestas Notas sob o nº 2291, em pasta própria de Ato
Constitutivos e Alterações), doravante denominada “outorgante
expropriada”, e, de outro lado, como outorgado expropriante o
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADE S ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE,
com sede nesta cidade no Largo Engenheiro Paulo de Almeida
sandeville, nº 15 - Jardim Santo André, criada pela Lei
Municipal de nº 187 de 23 de setembro de 1961, a qual foi
constituída em Autarquia Municipal pela Lei 140 de 05 de
novembro de 1965, a qual passou por diversas denominações, sendo
a acima por força da lei municipal de nº 633 de 01 de março de
2001, com seu estatuto social datado de 21 de dezembro de 2005,
devidamente autorizado pela portaria 9.746 de 20 de Julho de
2016 e inscrito no CNPJ sob o nº 59.766.774/0001-70, sendo neste
ato, nos termos do artigo 13º item XV representado pelo reitor
* FRANCISCO DE ASSIS | CARVALHO ARTEN, brasileiro, casado,
| professor, portador da CI.RG nº 11.565.620-SSP-SP e inscrita no
cpr sob o nº 016.316.298-08, residente e domiciliados nesta
cidade de São João da Boa vista, Estado de São Paulo, no Largo
Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville nº 15, representante este
nomeado pela portaria municipal de nº 9.746 de 04 de julho de
2016 e empossado no cargo em 01 de setembro de 2016, sendo que
copias do ato de criação, do estatuto social e das portarias
ficam arquivados nestas notas, sob nºs 1.604 e 2061 em pasta
própria de Atos Constitutivos e Alterações; doravante denominado
“outorgado expropríiante”, os presentes, reconhecidos por mim,
através dos documentos apresentados, do que de tudo dou fé. DOS
IMÓVEIS. Pela outorgante expropriada, me foi dito o seguinte:
A)- Por força da matrícula 58.859 do livro 2 do CRI desta
comarca, é senhora e legítima possuidora de UM. TERRENO, situado
nesta cidade e comarca de são João da poa Vista, identificado
por GLEBA “A”, com a área de 13.001,92m2 (treze mil, um metro e
noventa e dois centimetros quadrados), sobre o qual encontra-se
edificado as benfeitorias, tudo descrito e caracterizado na
referida matrícula e B)- Por força da matrícula 50.464 do livro
2 do CRI desta comarca, é senhora e legítima possuidora de UMA
QUADRA DE TERRAS, na'vVila Conrado, situada nesta cidade e
comarca de São João da Boa vista, sobre o qual encontra-se
edificado um prédio próprio para hospital, tudo descrito e
caracterizado na referida matrícula. Referidos imóveis são
anexos e encontram-se cadastrados em conjunto perante à
prefeitura Municipal local sob o nº 09 0053 0411 1, com O valor
real estimado total de R$ 14.390.277,67 no exercício 2019. DO
DECRETO E LEI MUNICIPAL. partes dos imóveis acima descritos e
caracterizados, foram declarados de utilidade pública, através
do decreto municipal de nº 6.201 de 26 de junho de 2.019, bem
como por força da lei municipal de nº 4.506 de 03 de julho de
2.019, publicada no Jornal Oficial do: Município em 4 de julho de
2.019 Diário Oficial 38 de 5 de dezembro de 25047, foi
autorizado sua desapropriação amigável, para ser adquirido pelo
centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE,
necessários a construção de clínicas e unidades de atendimento
pelos cursos na área de saúde, cujas copias dos mesmos
acompanham o traslado da presente escritura. DOS IMÓVEIS
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍFULOS
bs MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA Eai
“a COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -SP. Ea
ORLANDO CESCHIN FILHO E arena E m
DESTACADOS E OBJETOS DA PRESENTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Tendo
em vista que por força do mencionado decreto e lei supra
mencionados, parte dos imóveis acima descritos, foram declarados
de utilidade pública para serem desapropriados e adquiridos pelo
outorgado expropriante a saber: a)j- Do imóvel objeto da
matrícula 58.859 do livro 2 do CRI desta comarca, é destacado um
TERRENO, situado em zona urbana desta cidade de São João da Boa
Vista, com frente para a rua Carolina Malheiros, esquina com a
rua Cel. Ernesto de Oliveira, denominado GLEBA “A2”, destacada
da Gleba A, com a área de 1.324,35 mº? (um mil, trezentos e vinte
e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados),
compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Tem
início no ponto “01” no alinhamento da Cel. Ernesto de Oliveira,
deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 59º42'01”
NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância
de 28,86m e rumo de 78º56'24” sw até o ponto “03”, confrontando
neste trecho com a Rua (Carolina Malheiros; deste deflete à
esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de
43,80m e rumo de 02º33'32” SE até o ponto “3A”, confrontando
neste trecho com a gleba “B”, matricula 50.464, deste deflete a
esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04'58”
NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “AL”
até o ponto “21”, deste deflete à esquerda e segue com a
distância de 42,10m e rumo de 11º02'35” NW até o ponto “01”,
onde teve início e fim desta descrição, confrontando neste
trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira” e b)- Do imóvel
objeto da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, é
destacado um TERRENO, situado em zona urbana desta cidade de São
João da Boa Vista, denominado GLEBA “B”, com a área de 910,88m2
(novecentos e dez metros e oitenta e oito centímetros),
encravado nos Fundos da Gleba A e da Gleba AZ, que se localiza
com frente para a rua Carolina Malheiros, esquina com a rua Cel.
Ernesto de Oliveira, a qual será anexada, compreendida dentro do
seguinte perímetro e confrontações: “Tem início no ponto “22” e
segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53'21” SW até o
ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25,10m
e rumo de 01º42'04” SE até o ponto “24”, deflete a esquerda e
segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27'30” NE até o ponto
“25”, deflete a esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo
de 02º56'06” NW até o ponto “26”, deflete a direita cora
distância de 6,4lm e rumo de 87º42'58” NE até o ponto “27”,
deflete a direita e segue com distância de 2,86m e rumo de
02º44'49” SE até o ponto “28”, deflete a esquerda e segue com
distância de 6,39m e rumo de 87º04'58” NE até o ponto “34”,
confrontando do ponto “22” até o “3A” com a gleba “A” e
matricula 50.464, deste deflete a esquerda e segue com distância
de 27,03m e rumo de 02º33'32” NW até o ponto “22”, onde teve
início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este
trecho com a gleba “A2”, com as benfeitorias existentes sobre o
mesmo, não averbadas e que serão objetos de futura regularização
=
5
=
E
ASURTA OD E RS-NDA, LEAL
VÁLBIC RE TODO TVD
junto ao CRI desta comarca, por parte da expropriante e ora
adquirente. DA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, DO PREÇO E QUITAÇÃO.
possuindo ela outorgante expropriada e ora transmitente, os
imóveis ora destacados e acima descritos, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus reais, entretanto, com as três
penhoras judiciais registradas sob os nºs 1, 2 e 3 da matrícula
50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, sendo as duas primeiras
em favor do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social e a
terceira em favor da Fazenda Nacional, pela presente escritura e
na melhor forma de direito, em decorrência da declaração de
utilidade pública e DESAPROPRIAÇÃO NA FORMA AMIGÁVEL, acima
mencionados, amparados pela decisão proferida pelo Conselho
Superior da Magistratura do Estado de São Paulo na Apelação de
nº 1014257-77.2015.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que é
apelante o Ministério público do Estado de São Paulo e apelado a
Prefeitura Municipal de Nova Europa,, conforme o acórdão
proferido em 2 de junho de 2016, que tratou a desapropriação
amigével como título originário de aquisição, independentemente
da forma como encontra-se o título aquisitivo dos expropriados,
os FRANSMITEM AMIGAVELMENTE ao outorgado expropriante, a título
de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, pelo “preço certo e “ajustado de R$
3.341.861,46 (trás milhões, trezentos e quarenta e um mil,
oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos),
correspondendo R$ 1.399.297,28 (um milhão, trezentos e noventa e
nove mil, duzentos e noventá e sete reais e vinte e oito
centavos) ao imóvel denominado Gleba B, descrito.no item I e R$
1.942.564,18 (um milhão, novecentos e -quarenta e dois mil,
quinhentos e sessenta € quatro reais e dezoito. centavos) ao
imóvel denominado Gleba AZ, descrito no item LI, cujo valor
total foi apurado através do laudo avaliatório; gatado de 06 de
junho de 2.019, firmado pelos péritos Julio Luis de Almeida
Lino, Douglas Daniel Lopes e Dulcyneia Paiva de Medeiros Lima,
que se encontra encartado no processo administrativo de nº
10.384/2019, cujo valor total será pago em até dez (10) dias
úteis, a contar desta data, através de transferência bancária
da conta corrente nº 20.503-6, agência 0065-5 do Banco do Brasil
S/A, cuja quitação do mencionado valor se dará concomitantemente
com a liberação da mencionada transferência para a conta
corrente 09.147-2 agência 0065-5 do Banco do Brasil. DA POSSE.
Assim, desde já e por força da presente escritura, a outorgante
expropriada e ora transmitente cede, transfere e transmite, ao
outorgado expropriante e ora adquirente, toda a posse, ação,
domínio, direitos e servíidões que exercia sobre os referidos
imóveis, para que os possua como seus que ficam sendo, desta
data em diante e de ao mesmo, à& destinação supra referida,
prometendo por si e seus sucessores, à fazer a presente sempre
boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção e por dúvidas
futuras, nos termos de direito. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
DESAPROPRIADO. Os imóveis objetos da presente escritura
destinam-se a construção de prédio(s) destinado(s) a clínicas e
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS a
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA oo &
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP -
ORLANDO CESCHIN FILHO
GB ds que cá MA =
unidades de atendimento hospitalar, que compórrei , bloco
cirúrgico compatível com a estrutura necessária, unidades de
terapia intensiva e benefícios anexos, ligados ao corpo do
hospital (área remanescente) pela espinha dorsal, entendida aqui
na intersecção entre os pontos 23 e 24 da Gleba B, cujas
edificações dos prédios serão utilizadas na área de saúde
hospitalar e suas adjacências com disponibilidade para os cursos
de saúde dela expropriante, conforme previsto no decreto e
determinado na lei supramencionados, os quais passam, a partir
desta data, a integrarem ao patrimônio da autarquia, ora
expropriante. DA ACEIT - Em seguida, pelo outorgado
expropriante, na forma representado, me foi dito que aceita a
desapropriação amigável comprometido ao constado da finalidade
do terréno como descrito na mencionada lei e esta escritura, em
todos os seus termos, para que a mesma produza seus devidos e
1egais efeitos de direito. DOS ITBIs. Deixam de serem recolhidos
os impostos de transmissão inter-vivos (ITBI), tendo em vista o
previsto no artigo 184 da leí municipal nº 3.934 de 15 He
dezembro de 2015, uma vez que a outorgada expropriante e ora
adquirente é uma autarquia municipal e encontra-se isenta desse
recolhimento. DAS CERTIDÕES E DECLARAÇÕES. 1)- A outorgante
expropriada exibe as Certidões Negativas de Ônus, exigidas pelo
inciso “IV”, artº 1º, do decreto nº 93,240, expedidas pelo
Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, que ficam
arquivadas nestas Notas, sob nºs 115 e 116, em pasta própria de
Certidões Negativas de Ônus de nº 112; 2)- Declara o outorgado
expropriante que dispensa a outorgante expropriada da
apresentação da CND prevista na lei nº 8.212 de 24/07/91 (Lei
Orgânica da Seguridade Social - INSS); 3)- O outorgado
expropriante dispensa a apresentação por parte dos outorgantes
transmitentes, das certidões previstas no decreto nº 93.240/86,
que regulamentou a lei 7.433/85, cujas exigências lhe são
facultadas, mais precisamente as relativas a feitos ajuizados,
incluindo-se ai os de natureza trabalhista em nome dos
transmitentes, ou de sociedades em que participem, bem como as
relacionadas a débitos fiscais sobre o imóvel ora transacionado,
uma vez que, quanto a estes, sendo de responsabilidade única e
exclusiva dela outorgante transmitente; 4)- Declara a outorgante
expropriante, que a exceção das penhoras existentes e acima
mencionadas, os imóveis objetos da presente escritura encontram-
se livres e desembaraçados de quaisquer outros ônus reais,
judiciais ou extrajudiciais ou outras ações reais e pessoais
reipersecutórias, bem como contra sua pessoa, não pesar
quaisquer outras medidas judiciais, extrajudiciais, fiscais,
trabalhistas e ou previdenciárias, que possam colocar em risco a
presente alienação; 5)- Declara a outorgada expropriante que tem
pleno e total conhecimento da existência de 3 penhoras
registradas sob os nºs 1, 2 3 da matrícula 50.464 do livro 2 do
CRI desta comarca, sendo as duas primeiras em favor do INSS
Instituto Nacional da Seguridade Social e a terceira e última em
VANDO VR ONO CEPTÓNNO RALIONAL AQUA QUE AA nação, HASURIA O EMENDA MAL EDA FEST DOOU NO
favor . da Fazenda Nacional, permanecendo integralmente sob
responsabilidade da outorgante transmitente, e que sejam
transferidas para as glebas remanescentes; 6)- Declara a
outorgada expropriante, que se obriga e se compromete quando e
se efetuár futuras edificações, será necessário deixar um recuo
de 3,00m (três metros) das edificações existentes sobre as
glebas remanescentes, com exceção das interligações entre as
construções; 7)- Declara ainda, a expropriante, que para a
supressão de edificações que abriguem serviço essencial a
população e interfira na continuidade do atendimento por parte
da outorgante expropriada, este deverá ter nova edificação
equivalente em substituição a(s) existente(s); 8)- A outorgante
expropriada exibe a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas,
com efeito de Negativa de nº 183020421/2019, expedida via
internet pelo TST em 09 de setembro de 2.019, conforme
recomendação nº 3/2012 do CNJ, a qual acompanha o traslado da
presente e 9)- Foi efetuada à consulta junto a base de - dados da
Central de Indisponibilidade de Bens (site:
https://www.indisponibilidade. org.br), em nome da outorgante
que gerou : o código HASH:
0861.4de2.4618.7509.7703.7a6c.0386.28d4.6f28.3394, a qual
resultou relatório negativo. DOS REMANESCENTES. Em decorrência
da referida desapropriação e. esta escritura, remanesce a
outorgante expropriada os seguintes imóveis: a) Da matrícula
58.859, do livro 2 do CRI desta comarca, UM TERRENO, situado em
zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com frente
para a Rua Cel. Ernesto de Oliveira e Avenida João Osório,
denominada GLEBA “Al” com a área de 11.677,57m2 (onze mil,
seiscentos e setenta e sete metros e clngoands e sete
centímetros), compreendida dentro do seguinte perímetro e
confrontações: “Tem início no ponto “21” no alinhamento da Rua
Cel. Ernesto de Oliveira, deste deflete a esquerda com distância
de 30,15m e rumo de 87º04'58” sw até o ponto “3A”, confrontando
neste trecho com a gleba “A2”, deste deflete a esquerda e segue
com distância de 62,46m e rumo de 02º33'32” SE até o ponto “04”,
deflete a direita e segue com distância de 81,43m e rumo de
87º19'18” Sw até o ponto “05”, deflete a direita e segue com
distância de 48,1Im e rumo de 01º47'12” NW até o ponto “06”,
deflete a esquerda e segue com distância de 34,44m e rumo de
88º12'48” Sw até o ponto “07”, confrontando do ponto “3a” até o
ponto “07” com a gleba “A” e matricula 50.464, do ponto “07”,
deflete a esquerda e segue com distância de 66,35m e rumo de
11º18'48” SE até o ponto “08”, deflete a esquerda e segue com
distância de 1,19m e rumo de 79º16'28” SE até o ponto “09”
deflete a direita e segue com distância de 8,46m e rumo de
12º12'31” SE até o ponto “10”, confrontando do ponto “07” até o
ponto “10” com a Av. João Osorio, deflete a esquerda e segue com
distância de 65,0Bm e rumo de 78º28'24” NE até o ponto “IL”,
deflete a direita e segue com distância de 54,73m e rumo de
11º35'33” SE até o ponto “LIA”, confrontando do ponto “10” até o
MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
ORLANDO CESCHIN FILHO
ponto “11A” “EEPG Antônio dos Santos Cabral” + Traliscrição
nº23.577 livro 3AE, deflete a esquerda e segue com distância de
78,7âm e rumo de 87º20'13” NE até o ponto “19A”, confrontando
neste trecho com a gleba “B” U.P.A, deflete a esquerda com
distância de 110,12m e rumo de 11º21'01” NW até o ponto “20”,
deste segue com distância de 33,62m e rumo de 11º02'35” NW até o
ponto “21”, onde teve início e fim da descrição deste perimetro
+ Confrontando o ponto “I9A” até o ponto “21” com a Rua Cel.
Ernesto de Oliveira”, sobre o qual encontra-se edificado o
seguinte: Um prédio construído de tijolos e telhas com cinco
cômodos, em parte assoalhados e forrados; um prédio construído
de tijolos e coberto de telhas, com seis cômodos; uma casa de
morada, feita de tijolos e coberta de telhas com seis cômodos,
assoalhados e atijolados; um prédio de tijolos e telhas com
cinco cômodos, em parte assoalhados, todos com frente para a rua
Carolina Malheiros nº 92 e b) Da matrícula 50.464 do livro 2 do
CRI desta comarca, deixa de ser descrito a gleba remanescente,
tendo em vista que a descrição perimétrica constante do título
aquisitivo da outorgante expropriada é muito precária e deverá.
ser objeto de futura retificação de área, por parte da
expropriada e transmitente, sobre o qual encontra-se edificado
as seguintes benfeitorias: um prédio para hospital, com dois
andares, constando dos seguintes comodos: andar térreo: hall,
salas de raio X, Ala direita: Primeiro Andar: Ala esquerda:
enfermaria para homens, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala
direita: enfermaria para mulheres, enfermagem, cozinha e
sanitarios: Ala do meio: quartos do 2º, laboratorios, ,
enfermagem, cozinha e sanitaros: Ala esquerda do fundo: quartos
para maternidade, enfermagem, cozinha e sanitarios; Ala direita
dos fundos: enfermaria, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala
dos fundos: Centro Obstétrico; Segundo Andar: Ala esquerda:
quartos e apartamentos com as respectivas salas de enfermagem,
cozinha e sanitarios: Ala direita: quartos e apartamentos,
enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala do meio: quartos e salas
de enfermagem e sanitarios: Ala esquerda dos fundos: quartos e
apártamentos, dependencias para enfermagem, cozinha e
sanitarios; Ala dos fundos: Centro Cirurgico, já averbados na
referida matrícula. Referidos imoveis remanescentes, encontram-
se cadastrados em conjunto Perante a Prefeitura Municipal local
sob nº 09.0053.0411.1. Sendo que, as três (3) penhoras judiciais
registradas sob os nºs 1, 2 e 3 da matrícula 50.464 do livro 2
do CRI desta comarca, sendo as duas primeiras em favor do INSS -
Instituto Nacional da Seguridade Social e a terceira em favor da'
Fazenda Nacional, permanecem integralmente sob responsabilidade
da outorgante transmitente. DO ENCERRAMENTO. Foi emitida a DOI,
conforme determina a IN/SRF. As partes autorizam todas e
quaisquer averbações e registros que se fizerem necessários.
Pá, ASSIM o disseram e me pediram que lhes lavrasse a presente
o escritura, que feita, foi lida em voz alta e clara e por
en acharem-na em tudo conforme, outorga, aceita e assinam, do que
VAO ER VOBO Ti RarÓno MAGIONAL, A] MEM ABILUAÇÃO UASIRIA O 1 RENDA INVALIDA Peruana
RMB pum São não 251 Gate arames eim

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ESTADO DE SÃO PAULO
HERATIVA
“CT CÓD. NACIONAL DE MATRÍCULA: 120238.2.0050464-76
-. LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE S.J. B. VISTA
Sr een 0464 FICHA E , Bel. Ladislau Asturiano Filho - Oficiat
Ú 01 SÃO JOÃO DA BOA VISTA, | MAI 2004
IMÓVEL: Uma quadra de terras, na vila Conrado, nesta cidade e comarca
de São João da Boa Vista, composta de 20 (vinte) datas; medindo cada
uma 60 (sessenta) palmos de frente por 150 (cento e cinquenta) de
“
Ny
E
fundo, situada entre as Ruas da Misericórdia, de Dona Carolina
Malheiros, de Mathias Cintra, e Joaquim José. Existindo neste terreno
um prédio para hospital, com dois andares, constando dos seguintes
cômodos: andar térreo: hall, salas de Raio X, fla Direita:
consultórios médicos, enfermagem, cozinha e sanitários: Ala esquerda:
: + + : t - :
Capela, secretaria, enfermagem, cozinha e sanitários: Primeiro Andar:
Ala esquerda: enfermaria para hómens, enfermagem, cozinha 8
sanitários: Ala direita: enfermaria para mulheres, enfermagem cozinha
& sanitários: Ala do meio: quartos do 28, laboratório, enfermagem,
cozinha e sanitários: Ala esquerda do fundo: quartos para maternidade,
enfermagem, cozinha e sanitários: Ala direita dos fundos: enfermaria,
enfermagem, cozinha e sani rios; Ala dos fundos: Centro oObstétrico;
Segundo Andar: ala esquerda quartos 8 apartamentos com as respectivas
salas de enfermagem, cozinha e sanitários: Ala direita: quartos e
apartamentos, enfermagam, cozinha e sanitários: Ala do meio: quartos é
salas de anfermagem & sanitários: Ala esquerda dos fundos: quartos e
apartamentos, depandôncias para enfermagem, cozinha e sanitários; Ala
dos fundos: Centro Cirúrgico.- Referido imóvel encontra-se cadastrado
junto a prefeitura Municipal 1ocal sob nº 09.0053.0411.- PROPRIETÁRIA:
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS, desta cidade, E
representada por seu provedor Benedito dos Santos Malheiros. TÍTULO E)
AQUISITIVO: Transcrição ne 43.058 do Livro 3-AT, desta Serventia em 01 Ê
%o feita em 05 de novembro de 1.892, por E
de outubro de 1.968, (aquisiç
é! doação lavra $) no 10 Tabalionato local, pelo valor de e
j p- À
escritura
(Virgilio Palermo Junior).
Ncr$ 0,50
o Oficial, “- (Ladislau Asturiano Filho)tnf.-
R.1/ M-50.464.- são 6030 da Boa Vista,2Z0 ds maio de 2.004.
CREDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.- Devedora: Santa Õ«
Casa de Misericórdia Dona carolina Malheiros, não consta
qualificação.” TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: Auto de Penhora “e
Depósito, datado de 13 da maio de 2.004, sob nº 563/04, expedido do
Processo n92003.61.27.002053-8, da 18 Vara da |(Justiça Fedsral de
Primeira Instância, de São João da Boa Vista-SP, que o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS move contra Santa Casa de
Misericórdia dona Carolina Malheiros. VALOR R$ 75.875,55 (setenta a
cinco mil oitocentos e setenta e cinto reais e cinquena e cinco
centavos), e Os de novembro de 2.003.- FIÉL DEPOSITÁRIO: LUIZ
SILVESTRE SIBIN, portador da RG ne 6.467.841-6-5S8P/SP e crr ne
718.060.919-87, com endekgço na rua Antonio Teobaldo, 53, Jarélim Boa
vista. Referido manda fica microfilmado nesta serventia sob nº
145756. O erião Cmartagg/) (Virgilio Palermo Junior)tnf.
R.2/ M- 464. são João da Boa Vista,13 de outubro de 2.005.»
CREDOR: STITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.- Devedora: Santa
Casa de misericórdia Dona Carolina Malheiros, CNPJ/MF ne
59.759.084/000194. com sede na Rua Caarolina Malheiros, nº 92, vila:
Conrado, nasta cidade. TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: Auto . de
Penhora e Depósito, datado de 11 de maio de 2.005, expedido ! do
s
Processo n22004.61.27.002266-7, da 13 Vara da Justiça Federal de são
DIGITADO
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Es a e mm ra. AM Acari ARO NIE O do Dn MENA NIOD PED. 49070 996
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS
COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ESTADO DE SÃO PAULO
ICA FEDERATIVA
C6D. NACIONAL DE MATRÍCULA: 120238.2.0050464-76
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE S.J. B. VISTA
riano Filho - Oficial
Bel. Ladislau Astu:
CN!
/— MATRICULA FICHA; e à 15 42.023.
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? SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 29 de Novembro de 2.019
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Certifico e dou fé que a presente c
protocolados até o dia imediatamente
NADA MAIS CONSTANDO COM RELAÇÃO AO
emações reais e (ou) pessoais reipersecutórias. -
ópia é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº 50464 com referência aos atos
anterior, sendo extraída nos térmos do art.19,81.º da Lei n.º6.015, de 31/12/1973,
IMÓVEL DA MATRÍCULA CERMFICADA, inclusive com relação a citações
A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE DE TRINTA (30) DIAS PARA
EFATOS EXCLUSIVAMENTE NOTARIAIS (Proc. 000.02.004824-6 da CGJSP) , São João da Boa Vista/SP, 18 de
Fin n!
novembro de 2024. 11:07:18
Ao Oficial...: R$ 42,22
Ao Estado....: R$ 12,00
Ao IPESP..... : R$ 8,21
Ao Reg. Civil: R$ 2,22
Ao Trib.Just.: R$ 2,90
Ao Município.: R$ 127
Ao Min.Púb...: R$ 2,03
Total........ : R$ 70,85
CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO
E IPESP PAGAS POR VERBA.
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Pedido de certidão ni : B3444.
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suf pi E Horta
Escrevente
N
Controle: PIT Página: 0004/0004]
412931
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do Qrcode
impresso ou acesse o endereço
eletrônico:
https://selodigital.tisp.jus.br
Selo digital:
1202383C30000000228103241

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