| Tipo | Ofício do Expediente |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Da Santa Casa de Misericórdia "Carolina Malheiros" - Solicita providências para permuta de área desapropriada pela Lei Municipal nº 4.506/2019. |
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SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS” CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60 santa Casa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62 Carolina Malheiros São João da Boa Vista, 20 de agosto de 2025. eum a S— . CFÍZIC DO EXPEDIENTE Nº Mefavas OFÍCIO Nº 248/ PROV /2025 Aos ilmo. Luís Carlos Domiciano (Bira) Presidente da Câmara Municipal São João da Boa Vista - SP Assunto: Solicitação de providências legislativas - Permuta de área desapropriada pela Lei Municipal nº 4.506/2019 Excelentíssimo Senhor Presidente, A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS”, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ: 59.759.084/0001-94 com sede à Rua Carolina Malheiros nº 92, Vila Conrado, São João da Boa Vista - SP, neste ato representada por seu Provedor que este subscreve, vem, respeitosamente, submeter ao conhecimento de Vossa Excelência a situação abaixo descrita, a qual já foi formalmente apresentada ao Executiv: Municipal por meio do Ofício nº 442/2024/PROV, de 21 de novembro de 2024, com cópia encaminhada a esta Casa Legislativa. ] Referido expediente tratava da solicitação de permuta da área” desapropriada pela Lei Municipal nº 4.506/2019, a qual havia sido destinada à construção de um bloco cirúrgico e outras unidades de atendimento pelo Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — UNIFAE. No entanto, transcorreram mais de cinco anos sem que a obra fosse iniciada, e, conforme manifestado pela própria instituição universitária, não há mais interesse na execução do projeto original. A área em questão é a única disponível e estrategicamente localizada para a expansão do complexo hospitalar da Santa Casa, razão pela qual sua destinação a outro fim inviabiliza a continuidade do crescimento físico e assistencial desta entidade filantrópica, que atua como referência regional em atendimentos pelo SUS. Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13,870- 720. FP: dito. S Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS” CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA Declarada de Utilidade Pública: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60 Santa Cêsa Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 — Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62 Carolina Malheiros Como alternativa viável e de interesse público, indicamos a possibilidade de permuta por área de propriedade da Santa Casa situada nas imediações da UPA 24 horas, com 2.400,39 m?, que melhor atenderia às finalidades da UNIFAE e da Prefeitura, além de permitir à Santa Casa retomar seu planejamento institucional com vistas ao aprimoramento da infraestrutura hospitalar. Alternativamente, caso a permuta não seja viável ou efetivada, sugerimos a análise da possibilidade de devolução do imóvel à Santa Casa, por meio de revogação da desapropriação ou reversão da afetação, em razão do descumprimento da finalidade pública que justificou o ato expropriatório, conforme admitido na doutrina e jurisprudência, especialmente em casos de inexecução do projeto original. Todos os documentos pertinentes já foram encaminhados ao Executivo, e em cópia a esta casa, no ofício original, inclusive matrícula e demais informações, reiterando-se que a permuta ou devolução depende de novo projeto de lei a ser encaminhado a esta respeitável Casa Legislativa. Diante disso, e considerando a relevância do tema para a saúde pública do município, solicitamos a atenção e o apoio de Vossa Excelência e dos nobres vereadores para que as providências legislativas necessárias sejam adotadas, permitindo o trâmite regular da proposta e a apreciação pelo Plenário Municipal. Renovamos, por fim, AÍ protestos de elevada estima-e consideração. . | A Atenciosamente, / f / f dá / | LA WO | Ss E pic = VES Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado | São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720 Fone: (19) 3634-1133 | 3633-2222 | www.santacasasaojoao.com.br CNPJ 59.759.084/0001-94 Inscrição Estadual ISENTA H Esta Declarada de Utilidade Publica: Lei Municipal Nº 15 de 17/02/60 Carolina Lei Estadual Nº 36.227 de 09/02/60 - Lei Federal Nº 1324 de 30/08/62 Valheiros (o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “DONA CAROLINA MALHEIROS” São João da Boa Vista, 21 de novembro de 2024 e Ear Ofício nº 442/2024/PROV drmunisirativo auxihar A RG: 426 51-59 Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Maria Teresinha de Jesus Perdroza. Prefeita do Município de São João da Boa Vista Assunto: Lei 4.506/2019 - Solicitação de permuta. Excelentíssima Senhora, Com respeitosas saudações, dirijo-me a Vossa Excelência para tratar de assuntos relacionados à Lei nº 4.506/2019, a qual autorizou a desapropriação de uma área anexa ao hospital da Santa Casa para o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - UNIFAE. A mencionada Lei teve como objetivo a construção de um bloco cirúrgico, clínicas, UTIs, salas de atendimento, entre outros espaços essenciais para o atendimento hospitalar. No entanto, passados cinco anos desde a desapropriação, as obras previstas para a área ainda não foram realizadas pelo Centro Universitário. É importante destacar que a area desapropriada é a única disponível para a expansão da Santa Casa, o que será indispensável para a ampliação futura do hospital e para o atendimento das crescentes demandas da população. Ademais, o Centro Universitário já manifestou não ter mais interesse em dar continuidade ao projeto originalmente previsto para o local. Cabe ainda ressaltar que existe uma outra área pertencente à Santa Casa, localizada ao lado da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas =, com 2.400,39mº (dois mil e quatrocentos metros quadrados), que atende de forma mais apropriada as necessidades e aos objetivos do Centro Universitário e da Prefeitura Municipal. Diante disso, solicitamos, respeitosamente, que seja avaliada a possibilidade de realizar a permuta da área atualmente desapropriada pela área situada ao lado da UPA. Essa solução permitirá atender tanto às necessidades da Santa as do Centro Universitario, promovendo o uso racional e eficiente dos terrenos em benefício da saúde pública e da comunidade de São João da Boa Vista Tendo em vista a importância desta solicitação, pedimos que a tramitação do pedido seja tratada com prioridade, incluindo-o-encaminhamento de um novo projeto de lei ao Legislativo Municipal, para que a perínuta seja formalizada ainda neste ano / Encaminhamos em anexo h este ofício as documentações necessarias para instrução de eventual processo adminiktratixo Sem mais para o mom apresento protestos de elevada estima e distinta x consideração. c o Vá na scO Antonio Alves No Provedor | | j Rua Carolina Malheiros, nº 92 | Vila Conrado São João da Boa Vista/SP | CEP: 13.870-720 Fone: (19) 3634-1133 | 3838-7222 | www .santacasasaojoao.com.br | N 3 PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO e = PROTOCOLO DE INTENÇÕES | Este Protocolo registra a intenção do recém nomeado reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE, Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreira e a recém nomeada vice- reitora do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE, Profa. Dra. Anita Bellotto Leme Nagib, de reforçar laços de cooperação mútua, de estabelecer, futuramente, um ou mais convênios específicos com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”. Firmado como um gesto de intenções, este protocolo pode propiciar o desenvolvimento de convênios para detalhar atividades como: 1. Construir, no terreno anexo à Santa Casa, um Complexo de Saúde da UNIFAE, de modo a proporcionar ao munícipe de São João da Boa Vista um atendimento humanizado, por uma equipe multidisciplinar integrada, com atendimento em diversas especialidades em um mesmo : 1] local, onde serão implantados: É Ambulatório Médico de Especialidades; IL Clínica Escola de Enfermagem; HI. Clínica Escola de Fisioterapia; IV. Clínica Escola de Odontologia; v. Clínica Escola de Psicologia; VI. Estúdio da Saúde da Educação Física VIH. Farmácia Escola 2. Dar continuidade às intenções previamente assumidas e assinadas entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE e a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, principalmente a construção de uma UTI com 20 leitos e um novo Centro Cirúrgico com 5 salas, ambos equipados; 3. Preservar os termos dos convênios firmados entre o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE e a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, referentes ao Internato Médico; E 4. Abrangência dos convênios com a Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros”, “ E) - especialmente no que se refere aos serviços de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Psicologia. Detalhes sobre a implementação de quaisquer atividades descritas deverão ser negociados entre as duas instituições, condicionado à disponibilidade de recursos financeiros. São João da Boa Vista, 07 de Julho de 2020. Assinam o presente Termo: LIO FERREIRA Reitor do Centro Universitário das Pã ades Associadas de Ensino-FAE Vice-Reitora do Centro sspojada de Ensino-FAE V > o Vista Ha) Provedor da Canta LA Ao ia Malheiros” VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal de São João da / SA PREFEITURA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo wa PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE GESTÃO Este Protocolo registra a intenção do recém nomeado reitor do Centro “ Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE, Prof. Dr. Marco Aurélio Ferreiro e da recém nomeada vice-reitora do Centro Universitário das “Faculdades Associadas de Ensino — FAE, Profa. Dra. Anita Bellotto Leme Nagib, de garantir o desenvolvimento institucional, redimensionando as ações acadêmico-administrativas, adotando os princípios de interdisciplinaridade e de indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão. Firmado como um gesto de intenções, este Protocolo pode propiciar o imento de convênios específicos para detalhar atividades como: Er aprimoramento “da política de desenvolvimento institucional da UNIFAE, com inovação e expansão qualificada e integrada do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, utilizando atividades presenciais e a distância, buscando * consolidar-se como Instituição de Ensino Superior de referência regional e nacional, alinhada “com os interesses socioeconômicos regionais e nacionais, buscando a inovação científica e tecnológica. 2h implementação das Clínicas Integradas de Saúde UNIFAE, de modo a “proporcionar ao munícipe de São João da Boa Vista um atendimento. | Ro humanizado, por uma equipe multidisciplinar integrada, com atendimento nas ass “diversas especialidades em um mesmo local, onde serão impl lantados: Ga Ambulatório Médico de Especialidades; H, Clínica Escola de Enfermagem: MI. Clínica Escola de Fisioterapia; iv; Clínica Escola de Odontologia: v. Clínica Escola de Psicologia; v. Estúdio da Saúde da Educação Física: vi. Farmácia Escela. 3 Abrangência dos convênios com a Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros”, especialmente no que se refere aos serviços de e Farmácia, Fisioterapia, Medicina e Psicologia. - e E Consolidação da política de inovação, fortalecendo o CETEP, para induzr e apoiar as ações de inovação tecnológica e empreendedorismo, ; articuladas com os sistemas nacional e estadual de Ciência, Tecnologia gi PREFEITURA MUNICIPAL - SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo dede Inovação, alinhadas aos cursos de Engenharias da UNIFAE. A Promoção de ações a favor da cultura do empreendedorismo no âmbito acadêmico, objetivando a consecução de projetos de incubação e inovação, alinhados aos cursos de Administração e Ciências Contábeis da UNIFAE. é. Fortalecimento dos cursos de comunicação, por meio da integração e inovação da complexa rede de laboratórios específicos e espaços de práticas profissionais como o Laboratório de Comunicação [LabCom), Agência Júnior de Publicidade e Propaganda da UNIFAE, TV UNIFAE e Rádio Web UNIFAE. A Qualificação da gestão acadêmica e administrativa em todos os níveis, bem como do corpo docente, com foco na capacitação permanente, na utilização dos sistemas de informação e no processo de planejamento, controle e. avaliação, incorporando tecnologias de informação, de comunicação e de educação a distância. Detalhes sobre a implementação de quaisquer atividades descritas deverão ser negociados, condicionados à disponibilidade de recursos financeiros. : São João da Boa Vista, 02 de Julho de 2020. Vice-Reitora do Centro Univetsitário A Faculdades Associadas de mia do VANDERLE/ BORGES DE CARV. fa Al de São João da Boa Vista Vol pr? PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo DECRETO Nº 6.201, DE 26 DE JUNHO DE 2.019 “Declara de utilidade pública os imóveis que especifica, situados em São João da Boa Vista, de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros” VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista. Estado de São Paulo etc.. usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial as dos artigos 64, inciso V, 85, inciso 1, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista, e com fundamento na alínea “m” do Artigo 5º, o Artigo 6º e demais disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações ditadas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de junho de 1956, 6.306, de 15 de dezembro de 1975, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, 9.758, de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto-Lei nº 856, de 11 de setembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de Utilidade Pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos: Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros ” Matricula nº 58.859 Gleba “AZ”: 1.324,35 mº Tem início no ponto “01” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2.10m e rumo de 59º42'01" NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56 24 "SW até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33'32" SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”, matricula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04'58" NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “AI” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 1102'35" NW até o ponto “01”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira. Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros " Matricula nº 50.464 ' Gleba “B": 910,88 m” PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ow Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53'21" SW até o panto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25.10m e rumo de 0142'04" SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27'30" NE até o ponto “25”, deflete à esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 02º56'06" NW até o ponto “26”, deflete à direita com distância de 6.41m e rumo de 8742'58" NE até o ponto “27”, deflete à direita e segue com distância de 2.86m e rumo de 02º44'49" SE até o ponto “28º, deflete à esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 870458” NE até o ponto “34”, confrontando do ponto “22” até o "34" com a gleba “A” e matrícula 50.464. deste deflete à esquerda e segue com distância de 27,03m e rumo de 02º933'32" NW até o ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “AZ”. Obs.: Existem duas edificações no terreno totalizando 253.11 m”. Art. 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência em eventual processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove (26.06.2019). VANDER BORGES DE CARVALHO refeito Municipal pe PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo “+ LEINº 4.506, DE 03 DE JULHO DE 2.019 “Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE a adquirir. mediante desapropriação amigável ou judicial. os imóveis que especifica, nesta cidade. de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho. Prefeito Municipal) VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... Art. 1º - Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAE autorizado a adquirir. mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos. necessários a construção de clinicas e unidades de atendimento pelos cursos na área de saúde. Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matricula nº 58.859 Gleba “AZ": 1.324,35 m? Tem início no ponto “0!” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 594201" NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56 24" SW até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33'32" SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”, matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 8704'58" NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “AL” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 11º02'35" NW até O ponto “OI”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira, Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 50.464 Gleba “B"; 910,88 m' e suas benfeitorias PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo “a * Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 8653/21" SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25.10m e rumo de 014204" SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 872730" NE mé 0 ponto “25”, deflete à esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 025606" NW até O ponto “26”, deflete à direita com distância de 6,41m e rumo de 87º42'58" NE alé O ponto “27”, deflete à direita e segue com distância de 2,86m e rumo de 024449" SE até o ponto “28”, deflete à esquerda e segue com distância de 5,39m e rumo de 8 70458" NE até o ponto “3A", confrontando do ponto “22" até o “34” com a gleba “A” e matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com distância de 2 7.03m e rumo de 02º33'32" NW até O ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “AZ”. Art. 2º - A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor de R$ 3.341.861,46 (Três milhões. trezentos e quarenta e um mil. oitocentos e sessenta e tum reais e quarenta e seis centavos). de acordo com o laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12. 135, de 03 de maio de 2.019, Parágrafo único - O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura, no caso de desapropriação amigável. Art. 3º - As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a transferência do imóvel. serão de responsabilidade do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino — FAF. Art, 4º - As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- À presente lei, a Portaria de nomeação dos peritos. o Laudo de Avaliação com seus anexos. o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo nº 10.384/2019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. aos três dias do mês de Julho de dois mil e dezenove (03.07.2019) A 4 Va DE CARVALHO efeito Municipal z E E E = Ê sz ê quê E É Ê = o = S z E E É ê E E E = e E E a E MUNICÍPIO DE SAO J040 DA BOA VISTA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP ORLANDO CESCHIN FILHO CERTIDÃO O BACHAREL JOSÉ VIEIRA NETO, SUBSTITUTO DO PRIMEIRO TABELIÃO DE NOTAS DESTA CIDADE E COMARCA SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO SÃO PAULO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO USO DE Si ATRIBUIÇÕES: CERTIFICA, em virtude de pedido verbal de pessca interessada, que revendo em o 1º Tabelião de Notas a seu cargo o Livró de Notas número 742, dele à página 118, verificou constar à escritura do teor seguinte: ESCRITURA DE: DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OUTORGANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DONA CAROLINA MALHEIROS, OUTORGADO: CENTRO UNIV. DAS FAC. ASS. DE ENSINO - FAE, VALOR: R$ 3.341.861,46, DATA: 10/09/2019, Protocolo nº 3.062. S.A IB A M quantos esta pública escritura de desapropriação amigável virem, que aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (10/09/2019), nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, em o 1º Tabelião de Notas, sito na rua São João nº 221 - sala 1 - Centro, eu Tabelião lavro a presente escritura, na qual consta como PARTES CONTRATANTES, justas e contratadas, a saber: De um lado, como outorgante expropriada, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS, pessoa jurídica de direito privado detentora da condição de entidade filantrópica, estabelecida nesta cidade na rua Carolina Malheiros nº 92 - vila Conrado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.759.084/0001-94, com seu estatuto social registrado sob o nº 4.675 em 25/11/2013 no CRIA desta comarca, neste ato, nos termos da procuração lavrada nestas Notas, no lívro nº 712, página 309, em data de 14/09/2017, encontra-se representada pelo vice provedor, MARCIO ROBERTO FRANCIOLLI, brasileiro, técnico em telefonia e advogado, portador da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº 8.269.801-6, inscrito na OAB-SP sob nº 245.869 e no CPF/MF sob nº 822.633.108-00, casado com EDNA MARCIA DAROZ FRANCIOLLI (brasileira, senhora do lar, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP/SP nº 10.388.145 e inscrita no CPF/MF sob nº 866.409.928- 68), casados sob o regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 9.575, Livro 3-Auxiliar, do Cartório do Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Bernardino de Campos nº 325 (artigo 15º do Estatuto Social e ata da assembleia geral ordinária de contas e eleitoral realizada em 22 de fevereiro de 2017, registrada no CRIA local sob o nº 5.902 em 24/02/2017, cuja cópia do estatuto social e ata de eleição ficam arquivadas nestas Notas sob o nº 2291, em pasta própria de Ato Constitutivos e Alterações), doravante denominada “outorgante expropriada”, e, de outro lado, como outorgado expropriante o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADE S ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, com sede nesta cidade no Largo Engenheiro Paulo de Almeida sandeville, nº 15 - Jardim Santo André, criada pela Lei Municipal de nº 187 de 23 de setembro de 1961, a qual foi constituída em Autarquia Municipal pela Lei 140 de 05 de novembro de 1965, a qual passou por diversas denominações, sendo a acima por força da lei municipal de nº 633 de 01 de março de 2001, com seu estatuto social datado de 21 de dezembro de 2005, devidamente autorizado pela portaria 9.746 de 20 de Julho de 2016 e inscrito no CNPJ sob o nº 59.766.774/0001-70, sendo neste ato, nos termos do artigo 13º item XV representado pelo reitor * FRANCISCO DE ASSIS | CARVALHO ARTEN, brasileiro, casado, | professor, portador da CI.RG nº 11.565.620-SSP-SP e inscrita no cpr sob o nº 016.316.298-08, residente e domiciliados nesta cidade de São João da Boa vista, Estado de São Paulo, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville nº 15, representante este nomeado pela portaria municipal de nº 9.746 de 04 de julho de 2016 e empossado no cargo em 01 de setembro de 2016, sendo que copias do ato de criação, do estatuto social e das portarias ficam arquivados nestas notas, sob nºs 1.604 e 2061 em pasta própria de Atos Constitutivos e Alterações; doravante denominado “outorgado expropríiante”, os presentes, reconhecidos por mim, através dos documentos apresentados, do que de tudo dou fé. DOS IMÓVEIS. Pela outorgante expropriada, me foi dito o seguinte: A)- Por força da matrícula 58.859 do livro 2 do CRI desta comarca, é senhora e legítima possuidora de UM. TERRENO, situado nesta cidade e comarca de são João da poa Vista, identificado por GLEBA “A”, com a área de 13.001,92m2 (treze mil, um metro e noventa e dois centimetros quadrados), sobre o qual encontra-se edificado as benfeitorias, tudo descrito e caracterizado na referida matrícula e B)- Por força da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, é senhora e legítima possuidora de UMA QUADRA DE TERRAS, na'vVila Conrado, situada nesta cidade e comarca de São João da Boa vista, sobre o qual encontra-se edificado um prédio próprio para hospital, tudo descrito e caracterizado na referida matrícula. Referidos imóveis são anexos e encontram-se cadastrados em conjunto perante à prefeitura Municipal local sob o nº 09 0053 0411 1, com O valor real estimado total de R$ 14.390.277,67 no exercício 2019. DO DECRETO E LEI MUNICIPAL. partes dos imóveis acima descritos e caracterizados, foram declarados de utilidade pública, através do decreto municipal de nº 6.201 de 26 de junho de 2.019, bem como por força da lei municipal de nº 4.506 de 03 de julho de 2.019, publicada no Jornal Oficial do: Município em 4 de julho de 2.019 Diário Oficial 38 de 5 de dezembro de 25047, foi autorizado sua desapropriação amigável, para ser adquirido pelo centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, necessários a construção de clínicas e unidades de atendimento pelos cursos na área de saúde, cujas copias dos mesmos acompanham o traslado da presente escritura. DOS IMÓVEIS 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍFULOS bs MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA Eai “a COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA -SP. Ea ORLANDO CESCHIN FILHO E arena E m DESTACADOS E OBJETOS DA PRESENTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Tendo em vista que por força do mencionado decreto e lei supra mencionados, parte dos imóveis acima descritos, foram declarados de utilidade pública para serem desapropriados e adquiridos pelo outorgado expropriante a saber: a)j- Do imóvel objeto da matrícula 58.859 do livro 2 do CRI desta comarca, é destacado um TERRENO, situado em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com frente para a rua Carolina Malheiros, esquina com a rua Cel. Ernesto de Oliveira, denominado GLEBA “A2”, destacada da Gleba A, com a área de 1.324,35 mº? (um mil, trezentos e vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Tem início no ponto “01” no alinhamento da Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 59º42'01” NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56'24” sw até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua (Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33'32” SE até o ponto “3A”, confrontando neste trecho com a gleba “B”, matricula 50.464, deste deflete a esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04'58” NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “AL” até o ponto “21”, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 11º02'35” NW até o ponto “01”, onde teve início e fim desta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira” e b)- Do imóvel objeto da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, é destacado um TERRENO, situado em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, denominado GLEBA “B”, com a área de 910,88m2 (novecentos e dez metros e oitenta e oito centímetros), encravado nos Fundos da Gleba A e da Gleba AZ, que se localiza com frente para a rua Carolina Malheiros, esquina com a rua Cel. Ernesto de Oliveira, a qual será anexada, compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53'21” SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25,10m e rumo de 01º42'04” SE até o ponto “24”, deflete a esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27'30” NE até o ponto “25”, deflete a esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 02º56'06” NW até o ponto “26”, deflete a direita cora distância de 6,4lm e rumo de 87º42'58” NE até o ponto “27”, deflete a direita e segue com distância de 2,86m e rumo de 02º44'49” SE até o ponto “28”, deflete a esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 87º04'58” NE até o ponto “34”, confrontando do ponto “22” até o “3A” com a gleba “A” e matricula 50.464, deste deflete a esquerda e segue com distância de 27,03m e rumo de 02º33'32” NW até o ponto “22”, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “A2”, com as benfeitorias existentes sobre o mesmo, não averbadas e que serão objetos de futura regularização = 5 = E ASURTA OD E RS-NDA, LEAL VÁLBIC RE TODO TVD junto ao CRI desta comarca, por parte da expropriante e ora adquirente. DA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, DO PREÇO E QUITAÇÃO. possuindo ela outorgante expropriada e ora transmitente, os imóveis ora destacados e acima descritos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus reais, entretanto, com as três penhoras judiciais registradas sob os nºs 1, 2 e 3 da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, sendo as duas primeiras em favor do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social e a terceira em favor da Fazenda Nacional, pela presente escritura e na melhor forma de direito, em decorrência da declaração de utilidade pública e DESAPROPRIAÇÃO NA FORMA AMIGÁVEL, acima mencionados, amparados pela decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo na Apelação de nº 1014257-77.2015.8.26.0037, da Comarca de Araraquara, em que é apelante o Ministério público do Estado de São Paulo e apelado a Prefeitura Municipal de Nova Europa,, conforme o acórdão proferido em 2 de junho de 2016, que tratou a desapropriação amigével como título originário de aquisição, independentemente da forma como encontra-se o título aquisitivo dos expropriados, os FRANSMITEM AMIGAVELMENTE ao outorgado expropriante, a título de DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, pelo “preço certo e “ajustado de R$ 3.341.861,46 (trás milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondendo R$ 1.399.297,28 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e noventá e sete reais e vinte e oito centavos) ao imóvel denominado Gleba B, descrito.no item I e R$ 1.942.564,18 (um milhão, novecentos e -quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta € quatro reais e dezoito. centavos) ao imóvel denominado Gleba AZ, descrito no item LI, cujo valor total foi apurado através do laudo avaliatório; gatado de 06 de junho de 2.019, firmado pelos péritos Julio Luis de Almeida Lino, Douglas Daniel Lopes e Dulcyneia Paiva de Medeiros Lima, que se encontra encartado no processo administrativo de nº 10.384/2019, cujo valor total será pago em até dez (10) dias úteis, a contar desta data, através de transferência bancária da conta corrente nº 20.503-6, agência 0065-5 do Banco do Brasil S/A, cuja quitação do mencionado valor se dará concomitantemente com a liberação da mencionada transferência para a conta corrente 09.147-2 agência 0065-5 do Banco do Brasil. DA POSSE. Assim, desde já e por força da presente escritura, a outorgante expropriada e ora transmitente cede, transfere e transmite, ao outorgado expropriante e ora adquirente, toda a posse, ação, domínio, direitos e servíidões que exercia sobre os referidos imóveis, para que os possua como seus que ficam sendo, desta data em diante e de ao mesmo, à& destinação supra referida, prometendo por si e seus sucessores, à fazer a presente sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção e por dúvidas futuras, nos termos de direito. DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. Os imóveis objetos da presente escritura destinam-se a construção de prédio(s) destinado(s) a clínicas e 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS a MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA oo & COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP - ORLANDO CESCHIN FILHO GB ds que cá MA = unidades de atendimento hospitalar, que compórrei , bloco cirúrgico compatível com a estrutura necessária, unidades de terapia intensiva e benefícios anexos, ligados ao corpo do hospital (área remanescente) pela espinha dorsal, entendida aqui na intersecção entre os pontos 23 e 24 da Gleba B, cujas edificações dos prédios serão utilizadas na área de saúde hospitalar e suas adjacências com disponibilidade para os cursos de saúde dela expropriante, conforme previsto no decreto e determinado na lei supramencionados, os quais passam, a partir desta data, a integrarem ao patrimônio da autarquia, ora expropriante. DA ACEIT - Em seguida, pelo outorgado expropriante, na forma representado, me foi dito que aceita a desapropriação amigável comprometido ao constado da finalidade do terréno como descrito na mencionada lei e esta escritura, em todos os seus termos, para que a mesma produza seus devidos e 1egais efeitos de direito. DOS ITBIs. Deixam de serem recolhidos os impostos de transmissão inter-vivos (ITBI), tendo em vista o previsto no artigo 184 da leí municipal nº 3.934 de 15 He dezembro de 2015, uma vez que a outorgada expropriante e ora adquirente é uma autarquia municipal e encontra-se isenta desse recolhimento. DAS CERTIDÕES E DECLARAÇÕES. 1)- A outorgante expropriada exibe as Certidões Negativas de Ônus, exigidas pelo inciso “IV”, artº 1º, do decreto nº 93,240, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, que ficam arquivadas nestas Notas, sob nºs 115 e 116, em pasta própria de Certidões Negativas de Ônus de nº 112; 2)- Declara o outorgado expropriante que dispensa a outorgante expropriada da apresentação da CND prevista na lei nº 8.212 de 24/07/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social - INSS); 3)- O outorgado expropriante dispensa a apresentação por parte dos outorgantes transmitentes, das certidões previstas no decreto nº 93.240/86, que regulamentou a lei 7.433/85, cujas exigências lhe são facultadas, mais precisamente as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se ai os de natureza trabalhista em nome dos transmitentes, ou de sociedades em que participem, bem como as relacionadas a débitos fiscais sobre o imóvel ora transacionado, uma vez que, quanto a estes, sendo de responsabilidade única e exclusiva dela outorgante transmitente; 4)- Declara a outorgante expropriante, que a exceção das penhoras existentes e acima mencionadas, os imóveis objetos da presente escritura encontram- se livres e desembaraçados de quaisquer outros ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou outras ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como contra sua pessoa, não pesar quaisquer outras medidas judiciais, extrajudiciais, fiscais, trabalhistas e ou previdenciárias, que possam colocar em risco a presente alienação; 5)- Declara a outorgada expropriante que tem pleno e total conhecimento da existência de 3 penhoras registradas sob os nºs 1, 2 3 da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, sendo as duas primeiras em favor do INSS Instituto Nacional da Seguridade Social e a terceira e última em VANDO VR ONO CEPTÓNNO RALIONAL AQUA QUE AA nação, HASURIA O EMENDA MAL EDA FEST DOOU NO favor . da Fazenda Nacional, permanecendo integralmente sob responsabilidade da outorgante transmitente, e que sejam transferidas para as glebas remanescentes; 6)- Declara a outorgada expropriante, que se obriga e se compromete quando e se efetuár futuras edificações, será necessário deixar um recuo de 3,00m (três metros) das edificações existentes sobre as glebas remanescentes, com exceção das interligações entre as construções; 7)- Declara ainda, a expropriante, que para a supressão de edificações que abriguem serviço essencial a população e interfira na continuidade do atendimento por parte da outorgante expropriada, este deverá ter nova edificação equivalente em substituição a(s) existente(s); 8)- A outorgante expropriada exibe a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com efeito de Negativa de nº 183020421/2019, expedida via internet pelo TST em 09 de setembro de 2.019, conforme recomendação nº 3/2012 do CNJ, a qual acompanha o traslado da presente e 9)- Foi efetuada à consulta junto a base de - dados da Central de Indisponibilidade de Bens (site: https://www.indisponibilidade. org.br), em nome da outorgante que gerou : o código HASH: 0861.4de2.4618.7509.7703.7a6c.0386.28d4.6f28.3394, a qual resultou relatório negativo. DOS REMANESCENTES. Em decorrência da referida desapropriação e. esta escritura, remanesce a outorgante expropriada os seguintes imóveis: a) Da matrícula 58.859, do livro 2 do CRI desta comarca, UM TERRENO, situado em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com frente para a Rua Cel. Ernesto de Oliveira e Avenida João Osório, denominada GLEBA “Al” com a área de 11.677,57m2 (onze mil, seiscentos e setenta e sete metros e clngoands e sete centímetros), compreendida dentro do seguinte perímetro e confrontações: “Tem início no ponto “21” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deste deflete a esquerda com distância de 30,15m e rumo de 87º04'58” sw até o ponto “3A”, confrontando neste trecho com a gleba “A2”, deste deflete a esquerda e segue com distância de 62,46m e rumo de 02º33'32” SE até o ponto “04”, deflete a direita e segue com distância de 81,43m e rumo de 87º19'18” Sw até o ponto “05”, deflete a direita e segue com distância de 48,1Im e rumo de 01º47'12” NW até o ponto “06”, deflete a esquerda e segue com distância de 34,44m e rumo de 88º12'48” Sw até o ponto “07”, confrontando do ponto “3a” até o ponto “07” com a gleba “A” e matricula 50.464, do ponto “07”, deflete a esquerda e segue com distância de 66,35m e rumo de 11º18'48” SE até o ponto “08”, deflete a esquerda e segue com distância de 1,19m e rumo de 79º16'28” SE até o ponto “09” deflete a direita e segue com distância de 8,46m e rumo de 12º12'31” SE até o ponto “10”, confrontando do ponto “07” até o ponto “10” com a Av. João Osorio, deflete a esquerda e segue com distância de 65,0Bm e rumo de 78º28'24” NE até o ponto “IL”, deflete a direita e segue com distância de 54,73m e rumo de 11º35'33” SE até o ponto “LIA”, confrontando do ponto “10” até o MUNICÍPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP ORLANDO CESCHIN FILHO ponto “11A” “EEPG Antônio dos Santos Cabral” + Traliscrição nº23.577 livro 3AE, deflete a esquerda e segue com distância de 78,7âm e rumo de 87º20'13” NE até o ponto “19A”, confrontando neste trecho com a gleba “B” U.P.A, deflete a esquerda com distância de 110,12m e rumo de 11º21'01” NW até o ponto “20”, deste segue com distância de 33,62m e rumo de 11º02'35” NW até o ponto “21”, onde teve início e fim da descrição deste perimetro + Confrontando o ponto “I9A” até o ponto “21” com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira”, sobre o qual encontra-se edificado o seguinte: Um prédio construído de tijolos e telhas com cinco cômodos, em parte assoalhados e forrados; um prédio construído de tijolos e coberto de telhas, com seis cômodos; uma casa de morada, feita de tijolos e coberta de telhas com seis cômodos, assoalhados e atijolados; um prédio de tijolos e telhas com cinco cômodos, em parte assoalhados, todos com frente para a rua Carolina Malheiros nº 92 e b) Da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, deixa de ser descrito a gleba remanescente, tendo em vista que a descrição perimétrica constante do título aquisitivo da outorgante expropriada é muito precária e deverá. ser objeto de futura retificação de área, por parte da expropriada e transmitente, sobre o qual encontra-se edificado as seguintes benfeitorias: um prédio para hospital, com dois andares, constando dos seguintes comodos: andar térreo: hall, salas de raio X, Ala direita: Primeiro Andar: Ala esquerda: enfermaria para homens, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala direita: enfermaria para mulheres, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala do meio: quartos do 2º, laboratorios, , enfermagem, cozinha e sanitaros: Ala esquerda do fundo: quartos para maternidade, enfermagem, cozinha e sanitarios; Ala direita dos fundos: enfermaria, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala dos fundos: Centro Obstétrico; Segundo Andar: Ala esquerda: quartos e apartamentos com as respectivas salas de enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala direita: quartos e apartamentos, enfermagem, cozinha e sanitarios: Ala do meio: quartos e salas de enfermagem e sanitarios: Ala esquerda dos fundos: quartos e apártamentos, dependencias para enfermagem, cozinha e sanitarios; Ala dos fundos: Centro Cirurgico, já averbados na referida matrícula. Referidos imoveis remanescentes, encontram- se cadastrados em conjunto Perante a Prefeitura Municipal local sob nº 09.0053.0411.1. Sendo que, as três (3) penhoras judiciais registradas sob os nºs 1, 2 e 3 da matrícula 50.464 do livro 2 do CRI desta comarca, sendo as duas primeiras em favor do INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social e a terceira em favor da' Fazenda Nacional, permanecem integralmente sob responsabilidade da outorgante transmitente. DO ENCERRAMENTO. Foi emitida a DOI, conforme determina a IN/SRF. As partes autorizam todas e quaisquer averbações e registros que se fizerem necessários. Pá, ASSIM o disseram e me pediram que lhes lavrasse a presente o escritura, que feita, foi lida em voz alta e clara e por en acharem-na em tudo conforme, outorga, aceita e assinam, do que VAO ER VOBO Ti RarÓno MAGIONAL, A] MEM ABILUAÇÃO UASIRIA O 1 RENDA INVALIDA Peruana RMB pum São não 251 Gate arames eim OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ESTADO DE SÃO PAULO HERATIVA “CT CÓD. NACIONAL DE MATRÍCULA: 120238.2.0050464-76 -. LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE S.J. B. VISTA Sr een 0464 FICHA E , Bel. Ladislau Asturiano Filho - Oficiat Ú 01 SÃO JOÃO DA BOA VISTA, | MAI 2004 IMÓVEL: Uma quadra de terras, na vila Conrado, nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, composta de 20 (vinte) datas; medindo cada uma 60 (sessenta) palmos de frente por 150 (cento e cinquenta) de “ Ny E fundo, situada entre as Ruas da Misericórdia, de Dona Carolina Malheiros, de Mathias Cintra, e Joaquim José. Existindo neste terreno um prédio para hospital, com dois andares, constando dos seguintes cômodos: andar térreo: hall, salas de Raio X, fla Direita: consultórios médicos, enfermagem, cozinha e sanitários: Ala esquerda: : + + : t - : Capela, secretaria, enfermagem, cozinha e sanitários: Primeiro Andar: Ala esquerda: enfermaria para hómens, enfermagem, cozinha 8 sanitários: Ala direita: enfermaria para mulheres, enfermagem cozinha & sanitários: Ala do meio: quartos do 28, laboratório, enfermagem, cozinha e sanitários: Ala esquerda do fundo: quartos para maternidade, enfermagem, cozinha e sanitários: Ala direita dos fundos: enfermaria, enfermagem, cozinha e sani rios; Ala dos fundos: Centro oObstétrico; Segundo Andar: ala esquerda quartos 8 apartamentos com as respectivas salas de enfermagem, cozinha e sanitários: Ala direita: quartos e apartamentos, enfermagam, cozinha e sanitários: Ala do meio: quartos é salas de anfermagem & sanitários: Ala esquerda dos fundos: quartos e apartamentos, depandôncias para enfermagem, cozinha e sanitários; Ala dos fundos: Centro Cirúrgico.- Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a prefeitura Municipal 1ocal sob nº 09.0053.0411.- PROPRIETÁRIA: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DONA CAROLINA MALHEIROS, desta cidade, E representada por seu provedor Benedito dos Santos Malheiros. TÍTULO E) AQUISITIVO: Transcrição ne 43.058 do Livro 3-AT, desta Serventia em 01 Ê %o feita em 05 de novembro de 1.892, por E de outubro de 1.968, (aquisiç é! doação lavra $) no 10 Tabalionato local, pelo valor de e j p- À escritura (Virgilio Palermo Junior). Ncr$ 0,50 o Oficial, “- (Ladislau Asturiano Filho)tnf.- R.1/ M-50.464.- são 6030 da Boa Vista,2Z0 ds maio de 2.004. CREDOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.- Devedora: Santa Õ« Casa de Misericórdia Dona carolina Malheiros, não consta qualificação.” TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: Auto de Penhora “e Depósito, datado de 13 da maio de 2.004, sob nº 563/04, expedido do Processo n92003.61.27.002053-8, da 18 Vara da |(Justiça Fedsral de Primeira Instância, de São João da Boa Vista-SP, que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS move contra Santa Casa de Misericórdia dona Carolina Malheiros. VALOR R$ 75.875,55 (setenta a cinco mil oitocentos e setenta e cinto reais e cinquena e cinco centavos), e Os de novembro de 2.003.- FIÉL DEPOSITÁRIO: LUIZ SILVESTRE SIBIN, portador da RG ne 6.467.841-6-5S8P/SP e crr ne 718.060.919-87, com endekgço na rua Antonio Teobaldo, 53, Jarélim Boa vista. Referido manda fica microfilmado nesta serventia sob nº 145756. O erião Cmartagg/) (Virgilio Palermo Junior)tnf. R.2/ M- 464. são João da Boa Vista,13 de outubro de 2.005.» CREDOR: STITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.- Devedora: Santa Casa de misericórdia Dona Carolina Malheiros, CNPJ/MF ne 59.759.084/000194. com sede na Rua Caarolina Malheiros, nº 92, vila: Conrado, nasta cidade. TÍTULO: PENHORA. - FORMA DO TÍTULO: Auto . de Penhora e Depósito, datado de 11 de maio de 2.005, expedido ! do s Processo n22004.61.27.002266-7, da 13 Vara da Justiça Federal de são DIGITADO 204908 AA naun [o] Fa) Ç c Ç x 0001/0004 Es a e mm ra. AM Acari ARO NIE O do Dn MENA NIOD PED. 49070 996 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - ESTADO DE SÃO PAULO ICA FEDERATIVA C6D. NACIONAL DE MATRÍCULA: 120238.2.0050464-76 LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE S.J. B. VISTA riano Filho - Oficial Bel. Ladislau Astu: CN! /— MATRICULA FICHA; e à 15 42.023. 0.464 o2 f Hg) ? SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 29 de Novembro de 2.019 50.464 do livro 2 de Registro Geral) «= --(Continuação da matrícula n= Au OG pio em mbro de SãO pre ulo na velo come ncontrs spinha da a pr o) Fandado de Levantamen nos am de fixe E ta Server a « fica CANCELADA MOURO) « DAB a 57 Do Nm 0003/0004 Certifico e dou fé que a presente c protocolados até o dia imediatamente NADA MAIS CONSTANDO COM RELAÇÃO AO emações reais e (ou) pessoais reipersecutórias. - ópia é reprodução autêntica da MATRÍCULA Nº 50464 com referência aos atos anterior, sendo extraída nos térmos do art.19,81.º da Lei n.º6.015, de 31/12/1973, IMÓVEL DA MATRÍCULA CERMFICADA, inclusive com relação a citações A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE DE TRINTA (30) DIAS PARA EFATOS EXCLUSIVAMENTE NOTARIAIS (Proc. 000.02.004824-6 da CGJSP) , São João da Boa Vista/SP, 18 de Fin n! novembro de 2024. 11:07:18 Ao Oficial...: R$ 42,22 Ao Estado....: R$ 12,00 Ao IPESP..... : R$ 8,21 Ao Reg. Civil: R$ 2,22 Ao Trib.Just.: R$ 2,90 Ao Município.: R$ 127 Ao Min.Púb...: R$ 2,03 Total........ : R$ 70,85 CUSTAS DEVIDAS AO ESTADO E IPESP PAGAS POR VERBA. <> y Pedido de certidão ni : B3444. f, all + suf pi E Horta Escrevente N Controle: PIT Página: 0004/0004] 412931 Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do Qrcode impresso ou acesse o endereço eletrônico: https://selodigital.tisp.jus.br Selo digital: 1202383C30000000228103241