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materia nº 547/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 547 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento n° 482/2025 de autoria do Vereador Tomé.
native_id27040

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Municip
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OFÍCIO Nº 1.182/2025/GAB/SG [
São João da Boa Vista, 27 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 482/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 482/2025, de autoria do
nobre vereador Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a
resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho
nº 648/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
J VANDERLEI BORGES DE Ên
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 . Us Es as
3 Dados: 2025.08.27 11:56:39 -03'00' A a ASra
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Prefeito Municipal o
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OMARA MEUNTOTPAE
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no CHEFE DA SECRETARIA LEGISLATIVA
CÂM ARA MUNICIPAL
SÃO JGÁU DA BOA VISTA-SO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo estudos para instalação de quebra-molas na Av. Guilherme Guerreiro,
no Jardim Durval Nicolau, I Etapa.
REQUERIMENTO Nº 482/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício
ao Executivo solicitando estudos para instalação de quebra-molas na Av. Guilherme
Guerreiro, no Jardim Durval Nicolau, I Etapa.
Conforme abaixo assinado anexo, os moradores desta localidade reivindicam
esta melhoria pois os veículos empregam alta velocidade nesta via, colocando em risco a
integridade dos motoristas e pedestres.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de agosto de 2025.
LUIZ PARAKI
Nome para contato:
Endereço:
F
one:
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
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| Sou favorável à |
| Nome | implaniação do redutor de |
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Gabinete do Dire
DESPACHO: Nº 648/2025/DTS/GAB
PROCESSO: Nº 14440/2025
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE
DESTINO: GABINETE DO PREFEITO.
REFERÊNCIA: 1) REQUERIMENTO Nº 482/2025;
2) PROCESSO Nº 4057/2025;
3) PROCESSO Nº 16511/2024.
ANEXO: CÓPIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6782/2021
São João da Boa Vista, 26 de agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Apraz-me cumprimentar cordialmente V. Sº e na oportunidade, encaminhar
resposta no que tange ao Requerimento nº 482/25 do Vereador Tomé, tratando-se de implantação
de redutor de velocidade na Av. Guilherme Guerreiro.
Saliento que o CTB no parágrafo único do artigo 94 proíbe a instalação de
ondulações transversais nos seguintes termos: “...Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações
transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou
entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”...
No âmbito municipal, temos o Decreto 6.782/2.021, que regulamenta critérios para
solicitação de instalação de redutores de velocidade (lombadas) no município de São João da Boa
Vista.
Por fim, a Resolução CONTRAN Nº 973/2022, que Institui o Regulamento de
Sinalização Viária, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VI —
Dispositivos Auxiliares, regulamenta em seu item 5, os critérios, dimensões e princípios de
utilização de ondulações transversais.
Portanto, para implantação de redutores de velocidade é necessário seguir as
normas e critérios do Decreto Municipal nº 6.782/2021 sobre implantação de lombadas, o qual foi
parcialmente seguido, tendo sido enviado junto ao requerimento apenas o abaixo assinado que é a
terceira página do anexo A do decreto, não tendo sido enviado as páginas 01 e 02 do referido anexo
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor
www.saojoao.sp.gov.br trânsito(Dsaojoao.sp.gov.br 1
EE”
Município de São João da Boa Vista
Departamento de Trânsito e Segurança
Gabinete do Diretor
A, onde seria informado o local exato, inclusive com croqui de onde se pretende a construção da
ondulação. Portanto, solicito que seja integralmente cumprido e enviado a este Departamento após
sua confecção para então iniciarmos um novo estudo de viabilidade técnica no local.
Outrossim cumpre-me esclarecer, que tal solicitação, foi objeto do Of.Gab.vr nº
30/25-pf e Indicação nº 37/2025, respondido a este gabinete através do DESPACHO Nº
190/2025/DTS/GAB, encartado nos autos do processo de referência 02, e também objeto do
processo de referência 03, o qual concluiu com a construção na Av. Guilherme Guerreiro, nº 449
de uma ondulação transversal no dia 04 de julho próximo passado, conforme se verifica na foto
anexa.
Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor
www .saojoao.sp.gov.br trânsito(Msaojoao.sp.gov.br 2
Departamento de Trânsito e Segurança
Gabinete do Diretor
Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor
www.saojoao.sp.gov.br trânsito(Osaojoao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 6.782, DE 19 DE ABRIL DE 2.021
"Regulamenta critérios para solicitação de instalação de redutores de
velocidade (lombadas) no âmbito do Município de São João da Boa Vista”
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de
São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o DESPACHO DST 079/2021;
Considerando o contido no Código de Trânsito Brasileiro e mais
especificamente na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 - CONTRAN;
Considerando as diversas solicitações recebidas semanalmente pelo
Departamento de Segurança e Trânsito;
Considerando a inexistência de regulamentação no âmbito Municipal,
muitas vezes a instalação de redutores de velocidade (lombadas) provocam a
insatisfação dos residentes nos arredores, uma vez que podem ocorrer prejuízos
estruturais nas residências que o circundam, devido à frenagem e eventuais impactos
de veículos;
Considerando que as solicitações de implantação de ondulação
transversal, deverão atender ao estabelecido pela legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - As solicitações de instalação de redutores de velocidade
(lombadas) deverão ser protocoladas junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal, endereçadas ao Departamento de Segurança e Trânsito, devendo ser
acompanhada das seguintes documentações:
a) Formulário para implantação de obstáculo, conforme Anexo “A”,
contendo:
e Croqui, com a identificação do local onde se pretende a
implantação do redutor de velocidade (lombada);
e Abaixo assinado, enumerando sequencialmente, no corpo do
referido documento, todas as residências que estiverem, a
uma distância de até 50 (cinquenta) metros do ponto
pretendido, para a instalação do redutor de velocidade
(lombada).
Parágrafo único - O Formulário para implantação de obstáculo Anexo
“A”, deverá conter apenas a assinatura de 1 (um) responsável por residência, que
deverá se manifestar contra ou a favor da implantação do dispositivo, podendo
constar ainda, do referido documento, a assinatura dos responsáveis por outras
residências, da mesma via, que não estejam na distância estabelecida.
Art. 2º - O preenchimento do formulário do Anexo “A” em desacordo
com as orientações, ou a falta de documentos, implicarão no indeferimento de plano
da solicitação.
Art. 3º - Recebida a solicitação devidamente preenchida, com seus
anexos, o Departamento de Segurança e Trânsito fará um estudo técnico, quando
então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN que
“estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e
sonorizadores nas vias públicas.
Art. 4º - Os pedidos já formulados que se encontram em tramitação,
deverão ser readequados conforme este decreto e seus anexos.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do
mês de abril de dois mil e vinte e um (19.04.2021).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal
*% +
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
ANEXO A - FORMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE OBSTÁCULO
Para solicitar uma lombada, o requerente precisa seguir as seguintes etapas:
1. Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo;
Ryan asc sete
Imóvel
nº
2. Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-
Notas:
Sempre que possível, o redutor de
velocidade (lombada) deve ficar
embaixo de poste de iluminação e
distante de boca de lobo, bueiro,
encanamento de água e hidrante.
A localização pretendida será
analisada por um técnico que
poderá optar por um local mais
adequado.
Não serão implantados redutores
de velocidade (lombadas) em
trechos de quadra | com
comprimento menor ou igual a
150 m, salvo por deliberação
técnica.
assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste
ponto;
3. Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve
manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo, e,
4. Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de redutor de
velocidade (lombada).
Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no
indeferimento da solicitação.
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
** +
CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO
Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação de redutores de velocidade
(lombadas) devem ser observados os seguintes itens:
I— em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;
Il — em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho;
III — ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;
IV — pavimento em bom estado de conservação;
V — ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos;
VI — ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade), e,
VII - a implantação de redutores de velocidade (lombadas) próximo à esquina deve respeitar
uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal.
Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido o Departamento de Segurança e
Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação de
redutores de velocidade (lombadas), respeitando os demais critérios da legislação vigente e as
normas internas do departamento competente.
DESVANTAGENS VANTAGENS
e Com possíveis freadas e arrancadas, pode | e Pode reduzir o número de acidentes e sua
aumentar a poluição sonora; gravidade, quando a causa for o excesso
e Pode causar rachaduras nas casas de velocidade, e,
próximas ao redutor de velocidade | e Propicia maior segurança na travessia de
(lombada); pedestres e escolares.
e Causa problemas no transporte coletivo
tais como: atrasos no horário, desconforto
aos passageiros (principalmente
gestantes e pessoas com fraturas), etc;
e Pode causar atrasos para atendimento de
veículos de socorro/ emergência;
e Pode transferir o tráfego para ruas
vizinhas, e,
e Aumento do consumo de combustível.
Nome para contato:
Endereço:
Fone:
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Estado de São Paulo
Nós, abaixo-assinados, moradores da R.
declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação do redutor de
velocidade (lombada), assim como das demais informações constantes das folhas 1 e 2
deste impresso.
**
PREFEITURA MUNICIPAL
Nome
Nº da casa .
legível
Número RG
Sou favorável à
implantação do redutor de
velocidade (lombada)
Sim Não
Assinatura

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