| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento n° 482/2025 de autoria do Vereador Tomé. |
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Municip car ESP ev a resete scam san OFÍCIO Nº 1.182/2025/GAB/SG [ São João da Boa Vista, 27 de agosto de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 482/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 482/2025, de autoria do nobre vereador Carlos Alberto Tomé (Tomezinho), encaminhamos a resposta do Departamento de Trânsito e Segurança, através do Despacho nº 648/2025/DTS/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por J VANDERLEI BORGES DE Ên CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 . Us Es as 3 Dados: 2025.08.27 11:56:39 -03'00' A a ASra 5 ados e 4 Fr ) der VANDERLEI BORGES DE CARVALHO joy age === Prefeito Municipal o Pé PA OMARA MEUNTOTPAE ne 2 pm =” no CHEFE DA SECRETARIA LEGISLATIVA CÂM ARA MUNICIPAL SÃO JGÁU DA BOA VISTA-SO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo estudos para instalação de quebra-molas na Av. Guilherme Guerreiro, no Jardim Durval Nicolau, I Etapa. REQUERIMENTO Nº 482/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando estudos para instalação de quebra-molas na Av. Guilherme Guerreiro, no Jardim Durval Nicolau, I Etapa. Conforme abaixo assinado anexo, os moradores desta localidade reivindicam esta melhoria pois os veículos empregam alta velocidade nesta via, colocando em risco a integridade dos motoristas e pedestres. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 08 de agosto de 2025. LUIZ PARAKI Nome para contato: Endereço: F one: PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo add - e E — —— — | Sou favorável à | | Nome | implaniação do redutor de | | Nºdacasa | Número RG . Assinatura | legívei velocidade (lombada) Am | , 1 T . SM zº -—. pe 35 3 Poda re IG 2132265 Sim | Não Eat | Gl | Ê | Sm N2 350 dai grs ABIANS SI Mu vin de reis Ae LM 2550 Lepupio ficas [DA 380% DAM a 1] 356 Shi 4343743778 Mora | Pau Send SG (IPI AN fieis é O | 35 A Sim | z=Aetetlp 35! So: k Vcs sa) ARAME tia St | Pit ha 323% Mula SAM Jic. o64 2154 qi RN Gabinete do Dire DESPACHO: Nº 648/2025/DTS/GAB PROCESSO: Nº 14440/2025 ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE DESTINO: GABINETE DO PREFEITO. REFERÊNCIA: 1) REQUERIMENTO Nº 482/2025; 2) PROCESSO Nº 4057/2025; 3) PROCESSO Nº 16511/2024. ANEXO: CÓPIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6782/2021 São João da Boa Vista, 26 de agosto de 2025. Prezado Senhor, Apraz-me cumprimentar cordialmente V. Sº e na oportunidade, encaminhar resposta no que tange ao Requerimento nº 482/25 do Vereador Tomé, tratando-se de implantação de redutor de velocidade na Av. Guilherme Guerreiro. Saliento que o CTB no parágrafo único do artigo 94 proíbe a instalação de ondulações transversais nos seguintes termos: “...Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”... No âmbito municipal, temos o Decreto 6.782/2.021, que regulamenta critérios para solicitação de instalação de redutores de velocidade (lombadas) no município de São João da Boa Vista. Por fim, a Resolução CONTRAN Nº 973/2022, que Institui o Regulamento de Sinalização Viária, através do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume VI — Dispositivos Auxiliares, regulamenta em seu item 5, os critérios, dimensões e princípios de utilização de ondulações transversais. Portanto, para implantação de redutores de velocidade é necessário seguir as normas e critérios do Decreto Municipal nº 6.782/2021 sobre implantação de lombadas, o qual foi parcialmente seguido, tendo sido enviado junto ao requerimento apenas o abaixo assinado que é a terceira página do anexo A do decreto, não tendo sido enviado as páginas 01 e 02 do referido anexo Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor www.saojoao.sp.gov.br trânsito(Dsaojoao.sp.gov.br 1 EE” Município de São João da Boa Vista Departamento de Trânsito e Segurança Gabinete do Diretor A, onde seria informado o local exato, inclusive com croqui de onde se pretende a construção da ondulação. Portanto, solicito que seja integralmente cumprido e enviado a este Departamento após sua confecção para então iniciarmos um novo estudo de viabilidade técnica no local. Outrossim cumpre-me esclarecer, que tal solicitação, foi objeto do Of.Gab.vr nº 30/25-pf e Indicação nº 37/2025, respondido a este gabinete através do DESPACHO Nº 190/2025/DTS/GAB, encartado nos autos do processo de referência 02, e também objeto do processo de referência 03, o qual concluiu com a construção na Av. Guilherme Guerreiro, nº 449 de uma ondulação transversal no dia 04 de julho próximo passado, conforme se verifica na foto anexa. Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor www .saojoao.sp.gov.br trânsito(Msaojoao.sp.gov.br 2 Departamento de Trânsito e Segurança Gabinete do Diretor Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, 295, Centro / Gabinete do Diretor www.saojoao.sp.gov.br trânsito(Osaojoao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo DECRETO Nº 6.782, DE 19 DE ABRIL DE 2.021 "Regulamenta critérios para solicitação de instalação de redutores de velocidade (lombadas) no âmbito do Município de São João da Boa Vista” MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, Considerando o DESPACHO DST 079/2021; Considerando o contido no Código de Trânsito Brasileiro e mais especificamente na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016 - CONTRAN; Considerando as diversas solicitações recebidas semanalmente pelo Departamento de Segurança e Trânsito; Considerando a inexistência de regulamentação no âmbito Municipal, muitas vezes a instalação de redutores de velocidade (lombadas) provocam a insatisfação dos residentes nos arredores, uma vez que podem ocorrer prejuízos estruturais nas residências que o circundam, devido à frenagem e eventuais impactos de veículos; Considerando que as solicitações de implantação de ondulação transversal, deverão atender ao estabelecido pela legislação em vigor. DECRETA: Art. 1º - As solicitações de instalação de redutores de velocidade (lombadas) deverão ser protocoladas junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçadas ao Departamento de Segurança e Trânsito, devendo ser acompanhada das seguintes documentações: a) Formulário para implantação de obstáculo, conforme Anexo “A”, contendo: e Croqui, com a identificação do local onde se pretende a implantação do redutor de velocidade (lombada); e Abaixo assinado, enumerando sequencialmente, no corpo do referido documento, todas as residências que estiverem, a uma distância de até 50 (cinquenta) metros do ponto pretendido, para a instalação do redutor de velocidade (lombada). Parágrafo único - O Formulário para implantação de obstáculo Anexo “A”, deverá conter apenas a assinatura de 1 (um) responsável por residência, que deverá se manifestar contra ou a favor da implantação do dispositivo, podendo constar ainda, do referido documento, a assinatura dos responsáveis por outras residências, da mesma via, que não estejam na distância estabelecida. Art. 2º - O preenchimento do formulário do Anexo “A” em desacordo com as orientações, ou a falta de documentos, implicarão no indeferimento de plano da solicitação. Art. 3º - Recebida a solicitação devidamente preenchida, com seus anexos, o Departamento de Segurança e Trânsito fará um estudo técnico, quando então serão observados os requisitos da Resolução 600/2016 do CONTRAN que “estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas. Art. 4º - Os pedidos já formulados que se encontram em tramitação, deverão ser readequados conforme este decreto e seus anexos. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (19.04.2021). MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal *% + PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ANEXO A - FORMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE OBSTÁCULO Para solicitar uma lombada, o requerente precisa seguir as seguintes etapas: 1. Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; Ryan asc sete Imóvel nº 2. Numerar sequencialmente no corpo do abaixo- Notas: Sempre que possível, o redutor de velocidade (lombada) deve ficar embaixo de poste de iluminação e distante de boca de lobo, bueiro, encanamento de água e hidrante. A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Não serão implantados redutores de velocidade (lombadas) em trechos de quadra | com comprimento menor ou igual a 150 m, salvo por deliberação técnica. assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; 3. Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo, e, 4. Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de redutor de velocidade (lombada). Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo ** + CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO Conforme Resolução 600/2016 do CONTRAN, para colocação de redutores de velocidade (lombadas) devem ser observados os seguintes itens: I— em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho; Il — em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6% ao longo do trecho; III — ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo; IV — pavimento em bom estado de conservação; V — ausência de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos; VI — ausência de rebaixamento de calçada para pedestres (rampas de acessibilidade), e, VII - a implantação de redutores de velocidade (lombadas) próximo à esquina deve respeitar uma distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou linha de bordo da via transversal. Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido o Departamento de Segurança e Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação de redutores de velocidade (lombadas), respeitando os demais critérios da legislação vigente e as normas internas do departamento competente. DESVANTAGENS VANTAGENS e Com possíveis freadas e arrancadas, pode | e Pode reduzir o número de acidentes e sua aumentar a poluição sonora; gravidade, quando a causa for o excesso e Pode causar rachaduras nas casas de velocidade, e, próximas ao redutor de velocidade | e Propicia maior segurança na travessia de (lombada); pedestres e escolares. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc; e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência; e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e, e Aumento do consumo de combustível. Nome para contato: Endereço: Fone: SÃO JOÃO DA BOA VISTA Estado de São Paulo Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação do redutor de velocidade (lombada), assim como das demais informações constantes das folhas 1 e 2 deste impresso. ** PREFEITURA MUNICIPAL Nome Nº da casa . legível Número RG Sou favorável à implantação do redutor de velocidade (lombada) Sim Não Assinatura