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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento de Urgência Especial
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEm atenção ao art. 148, inciso IV, alínea “a” do Regimento Interno, solicitamos que seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento: - Projeto de Resolução nº 12/2025 – De autoria da Mesa Diretora – Concede licença de 20 (vinte) dias do cargo de Vereadora à senhora Hellen Viviane de Assis Gregório.
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2025-09-02T10:07:19.673978-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL Nº 19/2025
Em atenção à alínea “e” do inciso IV do Art. 148, do Regimento Interno, solicitamos que
seja dada URGÊNCIA ESPECIAL ao seguinte documento:
Projeto de Resolução nº 12/2025 - De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal -
Concede licença de 20 (vinte) dias do cargo de Vereadora à senhora Hellen Viviane de
Assis Gregório.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de setembro de 2025.
Luis Carlos Domiciano (BIRA)
Presidente da Câmara Municipal de São
João da Boa Vista
Dayse Ciacco de Oliveira
1º Secretária 2º Secretária
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 12/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Concede
licença de 20 (vinte) dias do cargo de Vereadora à senhora Hellen Viviane de
Assis Gregório.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e regimental, somos de parecer
favorável à apreciação do Projeto de Resolução nº 12/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de setembro de 2025.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Resolução nº 12/2025 — De autoria da Mesa Diretora - Concede
licença de 20 (vinte) dias do cargo de Vereadora à senhora Hellen Viviane de
Assis Gregório.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Resolução nº 12/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 01 de setembro de 2025.
LUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
Excelentíssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de
São João da Boa Vista - SP.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
“Concede licença de 20 (vinte) dias do cargo
de Vereadora à senhora Hellen Viviane de
Assis Gregório.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida licença de 20 (vinte) dias do cargo de Vereadora à
Senhora Hellen Viviane de Assis Gregório (Professora Hellen), com fundamento no
inciso 1 do art. 22 da Lei Orgânica do Município, a partir de 26 de agosto de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 26 de agosto de 2025.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de agosto de 2025.
MESA DA CÂMARA MUNICIP
fé bai Adv igiars
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRÉSIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Wi um Q (dad eso
DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA HÍVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
APROVADO E VSTAÇ
med RE E
ANTE
| RARE A
Câmara Municipal São João da Boa Vista
Estado de São Paulo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
Venho através deste, solicitar licença do meu cargo de Vereadora, por
20 (vinte) dias, a partir da data de 26 de agosto de 2025, por motivo de saúde.
A referida licença será concedida com base no artigo 22, inciso I,
da Lei Orgânica Municipal.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de agosto de 2025.
“ha
PROFESSORA HELLEN
VEREADORA - PODEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BOA Vis ih
Comunicação de Resultado de EXAME MÉDICO ao Servidor
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO
ENDEREÇO RESIDENCIAL in E DATA
NESTA SJBV - 27/8/2025
O resultado da PERÍCIA MÉDICA a que o servidor se submeteu, nesta data, para fins dell JINICIAL
licença, está indicado na conclusão abaixo: [] PRORROGAÇÃO
CONCLUSÃO TIPO 1 CONCLUSÃO TIPO 2
Existe incapacidade até 14/9/2025 , devendo
reassumir no dia imediatamente a esta data. Esta
comunicação vale com atestado de alta.
CONCLUSÃO TIPO 3 CONCLUSÃO TIPO 4
Licença por 180 dias para repouso à gestante à partir de Afastado por - dias, a partir de
devendo reassumir no dia - , devendo voltar a reexame médico.
e ss
imediato ao término deste período
Contrário
Não existe incapacidade para o trabalho, sendo
considerado apto.
[PERIODO DE AFASTAMENTO
2
CIENTE
de 26/8/2025 Né” 14/9/2025
by / '
Assihatura do Servidor . f p,
Carimbo;e AsBinatura do Perito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Comunicação de Resultado de EXAME MÉDICO ao Servidor
HELLEN VIVIANE DE ASSIS GREGORIO
ENDEREÇO RESIDENCIAL LOCAL E DATA
NESTA SJBV - 27/8/2025
O resultado da PERÍCIA MÉDICA a que o servidor se submeteu, nesta data, para fins del[ ] INICIAL
licença, está indicado na conclusão abaixo: [ |] PRORROGAÇÃO
CONCLUSÃO TIPO 1 CONCLUSÃO TIPO 2
Contrário Existe incapacidade até 14/9/2025 |, devendo
Não existe incapacidade para o trabalho, sendo reassumir no dia imediatamente a esta data. Esta
considerado apto. comunicação vale com atestado de alta.
CONCLUSÃO TIPO 3 CONCLUSÃO TIPO 4
Licença por 180 dias para repouso à gestante à partir de Afastado por - dias, a partir de
devendo reassumir no dia - , devendo voltar a reexame médico.
imediato ao término deste período
PERIODO DE AFASTAMENTO
CIENTE
«Suazo
Assinatura do dor
de 27/8/2025 sã — 14/9/2025

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