br-locleg corpus explorer

← São João da Boa Vista (SP)

materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria no município de São João da Boa Vista o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina - CMPCN - e dá outras providências.
native_id27069

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:52:45.553680-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-02T13:39:32.913760-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 94/2025 — Do Executivo - Cria no município de São João da
Boa Vista o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina -
CMPCN - e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 94/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.185/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 27 de agosto de 2025.
PucveTO CE LEE MK 2980
Ao o
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei És 3
> f
. mn dUL A —
Senhor Presidente, ar CRC AÇS
a:
ko dy
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que cria no município de São João da Boa Vista o
Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina — CMPCN — e dá outras
providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDÉRLEÍ BORGES DE CARVALHO
. TUCCIARELLI
RIA LEGISLATIVA
à MUNICIPAL |
A BOA VISTA Se
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-225 E
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(dsaojoao.sp.gov.br
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI.” %
“Cria no município de São João da Boa Vista o Conselho Municipal
de Participação da Comunidade Nordestina - CMPCN — e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa
Vista/SP, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, com as
seguintes atribuições:
I - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas
específicas da Comunidade Nordestina, inclusive em colaboração com instituições
universitárias e entidades da sociedade civil;
IH - abrir canais para a mais ampla participação da Comunidade Nordestina
em São João da Boa Vista/SP na conscientização e resolução de seus problemas
específicos;
HI - receber sugestões da sociedade, receber denúncias e opinar sobre elas e
encaminhá-las, quando for o caso, e estudar problemas atinentes à Comunidade
Nordestina que lhe sejam encaminhados;
IV - promover a comemoração de todos os eventos ligados aos interesses da
Comunidade Nordestina, especialmente aqueles relacionados aos temas da arte, da
cultura e da história do Nordeste do Brasil;
V - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina
será composto por 7 (sete) conselheiros, sendo 4 (quatro) integrantes indicados pelas
principais entidades de representação da Comunidade Nordestina da sociedade civil, e 3
(três) integrantes da Administração Pública Municipal.
Art. 3º - A indicação dos membros representantes da sociedade civil deverá
considerar cidadãos de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da
Comunidade Nordestina na Cidade de São João da Boa Vista/SP.
Art. 4º - As funções de membro do Conselho ora instituído não serão
remuneradas, mas serão consideradas como de relevante interesse público.
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
Parágrafo único - O Conselho Municipal da Comunidade Nordestina será
vinculado ao Departamento Municipal de Cultura.
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .Saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br
9
|
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, baixando
as normas complementares da organização do Conselho ora instituído, especialmente
aquelas relativas à elaboração e à aprovação de seu Regimento Interno.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (27.08.2025).
f
À 4 9
lida doys
VANDERLEI /3ORGES DE CARVALHO
Préfeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br E]
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que cria no município de São João da Boa Vista o Conselho Municipal de
Participação da Comunidade Nordestina - CMPCN — e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, que tem
por objetivo primordial, entre outros, agir através de diretrizes, propostas e atividades
junto à Administração Pública municipal no sentido da defesa dos direitos e interesses
dos nordestinos que, vivendo e trabalhando em São João da Boa Vista/SP, contribuem, de
modo insubstituível, para a grandeza de nossa cidade.
Há décadas a força de trabalho oriunda do Nordeste do Brasil é cada vez
mais intensa na nossa cidade e região, tornando rica na cultura nordestina e seus
costumes têm peso crescente no dia a dia do sanjoanense.
E com o intuito de estreitar, organizar e desenvolver as relações entre a
comunidade nordestina e o governo municipal que propomos o presente projeto de lei
que, ao elevar essas relações ao plano institucional, permite um avanço decisivo no
reconhecimento de uma cidadania plena para esse numeroso povo que vai se tornando
sanjoanense sem renegar suas raízes nordestinas.
Portanto, diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse
público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês
de agosto de dois mil e vinte e cinco (27.08.2025).
| À
o, Dad A ) 9)
VANDERLEVBORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Va,
É 4
!
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria(saojoao.sp.gov.br 4

open original →