Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 67/2025
“Dispõe sobre o programa da
transparência na divulgação dos estoques
de medicamentos e vacinas nas unidades
de saúde e farmácias básicas do Município
de São João da Boa Vista, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação periódica e atualizada da
relação de medicamentos é vacinas disponíveis, em falta e com previsão de reposição,
nas unidades de saúde e farmácias básicas da rede pública municipal de saúde de São
João da Boa Vista.
Art. 2º, A divulgação das informações de que trata o Art. 1º desta Lei deverá
observar os princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação,
garantindo à população o direito ao conhecimento da disponibilidade dos insumos
essenciais à saúde pública.
Art. 3º. As informações deverão ser atualizadas no mínimo semanalmente e
disponibilizadas:
| - no site oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, em área de
fácil visualização e acesso;
II - nas redes sociais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde;
II — em quadros de avisos afixados nas recepções das unidades de saúde e
farmácias básicas do município;
Art. 4º. A lista disponibilizada deverá conter, no mínimo:
| - nome do medicamento ou vacina;
II - nome genérico e apresentação (comprimido, ampola, frasco, etc.):
IL — quantidade disponível no estoque;
IV - status de disponibilidade (disponível, em falta, em aquisição,. ou com data
estimada de reposição);
V — data da última atualização das informações;
Art. 5º. O município será responsável por manter atualizadas as informações e
garantir sua ampla divulgação, podendo utilizar sistemas informatizados de gestão de
estoques para garantir a confiabilidade dos dados.
Art. 6º. O não cumprimento desta Lei poderá sujeitar o gestor responsável a
sanções administrativas, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 27 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o programa da transparência
em relação aos estoque de medicamentos € vacina no Município de São João da Boa
Vista, uma vez que o acesso à saúde é um direito constitucional garantido a todos os
cidadãos e um dever do Estado, conforme estabelece o artigo 196 da Constituição
Federal.
Nesse contexto, o presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a
transparência na gestão pública da saúde, especificamente no que se refere à divulgação
periódica e acessível dos estoques de medicamentos e vacinas disponíveis nas unidades
de saúde e farmácias básicas do município de São F rancisco do Conde.
A disponibilização clara e atualizada dessas informações é fundamental para
garantir o pleno exercício do direito à saúde. Atualmente, muitos cidadãos enfrentam
dificuldades ao buscar atendimento médico por não saberem previamente se os
medicamentos ou imunizantes prescritos estão disponíveis na rede pública. Essa falta de
informação causa não apenas frustração e perda de tempo, mas também pode
comprometer a continuidade e a eficácia do tratamento, principalmente em casos de
doenças crônicas ou infectocontagiosas.
A proposta visa atender a essa demanda por transparência, permitindo que a
população tenha conhecimento, de forma simples e acessível, sobre quais medicamentos
estão disponíveis. quais estão em falta e qual a previsão para reposição. Esse tipo de
iniciativa contribui para uma gestão mais eficiente e participativa, ao permitir que o
cidadão atue como agente fiscalizador e cobre providências diante de eventuais falhas no
abastecimento.
Além disso, a adoção de mecanismos regulares de divulgação — seja por meios
digitais, como o site da Prefeitura e redes sociais. seja por meios físicos, como murais
nas unidades de saúde — assegura que tanto a população conectada quanto aquela que
não possui acesso à internet possa ser informada. Trata-se de uma medida simples, de
baixo custo, mas de alto impacto social.
Vale destacar também que a transparência na gestão dos estoques contribui para
evitar desperdícios, identificar rapidamente problemas logísticos, e ainda auxilia os
gestores públicos a planejarem de forma mais estratégica a reposição e distribuição de
insumos.
Por fim, essa proposta está em consonância com os princípios da administração
pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (art. 37 da Constituição Federal). e com a Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal nº 12.527/2011), que determina que as informações de interesse coletivo devem
ser divulgadas de forma proativa pelos órgãos públicos.
Certa de contar com o apoio das excelentíssimas e dos excelentíssimos colegas,
apresento este Projeto de Lei para análise, discussão, e, se for o desejo da maioria, para
a
,
|
aprovação.
p
WANQUÍRIA OLIVEIRA
VEREADORA - REPUBLICANOS