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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaConcede o título de Cidadão Benemérito ao Senhor Aderson Ellery Impossinatti.
native_id27073

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:50:34.378047-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-02T13:46:18.546166-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2025 — De autoria do Vereador Carioca -
Concede o título de Cidadão Benemérito ao Senhor Aderson Ellery Impossinatti.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de setembro de 2025.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2025 — De autoria do Vereador Carioca -
Concede o título de Cidadão Benemérito ao Senhor Aderson Ellery Impossinatti.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 03 de setembro de 2025.
Es E;
PE
RE
UIZ “PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVA ONDA —
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2025
“Concede o título de Cidadão Benemérito ao Senhor
ADERSON ELLERY IMPOSSINATTIP
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor
ADERSON ELLERY IMPOSSINATTI, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade sanjoanense.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em
data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º - A concessão desta outorga e as despesas inerentes à
realização da mesma correrão por conta de dotação orçamentária constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 26 de gosto de 2025.
AÇÃO UNICA
cara
JUSTIFICATIVA
Aderson Ellery Impossinatti é filho de filho de Paulo Maurício
Impossinatti e Rosana Rinaldi Impossinatti, nasceu em São João da Boa
Vista, cidade onde cresceu e decidiu construir sua vida ao lado da esposa
Vivian Cancian Impossinatti e do filho Erick Cancian Impossinatti, na terra
dos “crepúsculos maravilhosos” que tanto o inspiram. Apaixonado pelo
município, sempre buscou contribuir ativamente para o desenvolvimento da
comunidade.
É bacharel em Psicologia pela UNIFAE e em Direito pela
UNIFEOB, formações que refletem seu compromisso com o conhecimento
e com o ser humano em todas as suas dimensões.
Ainda jovem, iniciou sua trajetória profissional no serviço público
como estagiário no Centro de Integração do Idoso, em São João da Boa
Vista, e na Procuradoria Municipal, experiências que fortaleceram sua
vocação para servir à população.
Atualmente, exerce com dedicação a função de Escrivão de Polícia
na Polícia Civil do Estado de São Paulo.
No Plantão Policial, atua diretamente no atendimento ao público,
registrando boletins de ocorrência, formalizando prisões em flagrante,
cumprindo capturas de procurados, processando pedidos de medidas
protetivas e demais ações de polícia judiciária.
Seu trabalho é marcado pela responsabilidade, humanidade e firmeza
necessárias ao exercício da justiça e da segurança.
Por essa razão, eu homenageio o senhor ADERSON ELLERY
IMPOSSINATTI, com o título de Cidadão Benemérito.
CARIOCA
VEREADOR —- REPUBLICANOS

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