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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaColoca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996.
native_id27079

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal - Coloca em extinção a categoria profissional de
Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383,
de 28 de março de 1996.
Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 47/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
Sea) —
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal —- Coloca em extinção a categoria profissional de
Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383,
de 28 de março de 1996.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025.
“LUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
RUI NOVA ONDA
Câmara Municipal
+
é La
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal — Coloca em extinção a categoria profissional de
Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383,
de 28 de março de 1996.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de agosto de 2025.
VES THOMAZIN!
025 11:52:24-0300
e em https: //validar iti gov.
LEANDRO THOMAZINI
“DR: SÁBINO |
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 47/2025
“Coloca em extinção a categoria
profissional de Telefonista e cria 01 (uma)
vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo 1 da
Lei nº 383, de 28 de março de 1996.”
A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:
Art. 1º. Fica extinto 01 (um) cargo vago de telefonista, constante do Anexo I, da
Lei nº 383, de 28 de março de 1996, declarando-se como excedente 01 (um) cargo de
telefonista, atualmente provido, o qual fica automaticamente extinto na vacância.
Art. 2º. Fica criada, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, 01 (uma)
vaga do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo.
Art. 3º. Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de Auxiliar Legislativo.
constante do Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, que passa a vigorar com a
. Ene. 1 Sb te) fel
seguinte redação: — Asfor fx S
DENOMINAÇÃO DO | QDEDE | JORNADA .
CARGO VAGAS PADRÃO hey it se EPA. =
Auxiliar Legislativo 02 oras CREGVEUNTES
semanais
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ) ,
DR E A (De
ad
aPRO En
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. MME Ps
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ns PAPAS Rai,
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL
f
AAA VOU = f La. h Aus Am
DAYSE CIACCO WALQUIRIA VEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo declarar como
excedentes os 2 (dois) cargos da categoria profissional de Telefonista, atualmente
existentes e providos, declarando-os extintos no momento em que vagarem, além de
criar 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo.
Atualmente, com o advento de novas tecnologias e formas de automação das
comunicações, há a possibilidade de a Administração Pública adotar formas menos
custosas para garantir a facilidade de comunicação telefônica junto aos órgãos e
entidades públicas, podendo ser citada a possibilidade de instalação do sistema de
redirecionamento de chamadas, por meio do qual, ao realizar uma chamada, o
interessado ouvirá as opções de ramal disponíveis, escolhendo aquela que busca e
pressionando o número respectivo, após o que a ligação será encaminhada para o destino
selecionado.
Em adição, a criação de mais uma vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo se
mostra necessária diante do crescimento de demandas administrativas, visando promover
melhorias na distribuição dos trabalhos internos desta Câmara Municipal, aumentando a
capacidade de atendimento aos Vereadores, às Vereadoras e à população, reforçando o
compromisso com o princípio constitucional da eficiência, que norteia toda a
Administração Pública nacional.
/
]
Ai Canto Ida
LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA)
PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL
DAYSE CIACCO “NWALQUIRIA OLIVEIRA
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA
| ao Câmara Municipal de São João da Boa Vista
a Estado de São Paulo
eo
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei
Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 01 vaga
do cargo de Auxiliar Legislativo no quadro permanente da Câmara
Municipal, está compatível com Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 tem dotação
específica e suficiente, estando portanto, adequada com Lei
Orçamentária Anual - LOA 2025.
São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025.
dd
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente
Ro» Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Estado de São Paulo
aÃ
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI
101/2000.
EXERCÍCIO 2025
1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas:
1.1 Custo Projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo (julho a dezembro)
(.-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista (julho a dezembro)
(+) Receita Prevista
(=) Disponibilidades Previstas
«R$ 24.041,34
R$ 24.041,34
... R$ 3.636.000,00
-. R$ 3.636.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00%
EXERCÍCIO 2026
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 - Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo.. ...R$ 48.082,68
(-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista R$ 48.062,68
(+) Receitas Previstas ............. . R$ 3.636.000,00
(=) Disponibilidades Previstas .. R$ 3.636.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00%
EXERCÍCIO 2027
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 - Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo............iciseseseseresariemereaa R$ 48.082,68
(-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista.. R$ 48.082,68
(+) Receitas Previstas “ R$ 3.636.000,00
(= Disponibilidades: Previstas) cs pes seg ese mera ja pre ge att sur Ito VT o Te a Ta «jo e HA ia R$ 3.636.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00%
São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025.
=»
unior * Luis Carlos Domiciano
Presidente
8 Câmara Municipal de São João da Boa Vista
Ê
qi ,
Estado de São Paulo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO
COM A EXTINÇÃO DE 01 VAGA DO CARGO DE TELEFONISTA
EXERCÍCIO DE 2025
E * DISCRIMINAÇÃO | | VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 2.388,58 14.331,40
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 3.152,88
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 1.194,24
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 262,74
1/3 Férias 66,35 398,10
Cheque Férias 132,70 796,20
Prêmio Assiduidade 39,80 238,80
Auxílio Alimentação 611,15 3.666,90
TOTAIS 1| 4.006,89 | 24.041,34
EXERCICIO DE 2026
DISCRIMINAÇÃO * VALOR MENSAL VALOR ANUAL |
Salário 2.388,58 28.662,96
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48
1/3 Férias 66,35 796,20
Cheque Férias 132,70 1.592,40
Prêmio Assiduidade 39,80 477,60
Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80
TOTAIS 4.006,89 48.082,68
EXERCICIO DE 2027
DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 2.388,58 28.662,96
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48
1/3 Férias 66,35 796,20
Cheque Férias 132,70 1.592,40
Prêmio Assiduidade 39,80 477,60
| Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80
[TOTAIS 4.006,89 48.082,68
| VALOR TOTAL NO PERÍODO
R$ 120.206,70
DO VA VUNUN A
José Cezári u
Nena Contador
ior
São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025.
Luis €
j,
Gates SM, erros
arlos Domiciano
Presidente da Câmara
Estado de São Paulo
8 Câmara Municipal de São João da Boa Vista
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO
COM A CRIAÇÃO DE 01 VAGA DO CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO
EXERCICIO DE 2025
l DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 2.388,58 14.331,40 |
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 3.152,88
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 1.194,24
| Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 262,74
1/3 Férias 66,35 398,10
Cheque Férias 132,70 796,20
Prêmio Assiduidade 39,80 238,80
Auxílio Alimentação 611,15 3.666,90
[TOTAIS Bm — 4.006,89 | 24.041,34
EXERCICIO DE 2026
DISCRIMINAÇÃO o T. vaLOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 2.388,58 28.662,96
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48
Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48
1/3 Férias 66,35 796,20
Cheque Férias 132,70 1.592,40
Prêmio Assiduidade 39,80 477,60
Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80
| TOTAIS 4.006,89 48.082,68
EXERCICIO DE 2027
DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL VALOR ANUAL
Salário 2.388,58 28.662,96 |
Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76
13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48
Prev. Instituto (empregador) s/ 130 22% 43,79 525,48
1/3 Férias 66,35 796,20
Cheque Férias 132,70 1.592,40
Prêmio Assiduidade 39,80 477,60
Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80
TOTAIS 4.006,89 48.082,68 |
| N ,
| VALOR TOTAL NO PERIODO R$ 120.206,70
São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025.
ta.
Vá
LB
Luis Carlos Domiciano
Presidente da Câmara

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