| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996. |
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Câmara Municipal COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal - Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383, de 28 de março de 1996. Em atenção ao referido documento, por ser legal e constitucional, somos de parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 pelo Plenário. PARECER PELA LEGALIDADE Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025. LUIZ PARAKI Câmara Municipal Sea) — COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal —- Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383, de 28 de março de 1996. Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 pelo Plenário. PARECER FAVORÁVEL. Plenário Dr. Durval Nicolau, 05 de agosto de 2025. “LUIZ PARAKI NEI DA FARMÁCIA RUI NOVA ONDA Câmara Municipal + é La COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 — De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal — Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo | da Lei nº 383, de 28 de março de 1996. Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 47/2025 pelo Plenário. PARECER FAVORÁVEL Plenário Dr. Durval Nicolau, 07 de agosto de 2025. VES THOMAZIN! 025 11:52:24-0300 e em https: //validar iti gov. LEANDRO THOMAZINI “DR: SÁBINO | Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 47/2025 “Coloca em extinção a categoria profissional de Telefonista e cria 01 (uma) vaga de Auxiliar Legislativo, no Anexo 1 da Lei nº 383, de 28 de março de 1996.” A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA: Art. 1º. Fica extinto 01 (um) cargo vago de telefonista, constante do Anexo I, da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, declarando-se como excedente 01 (um) cargo de telefonista, atualmente provido, o qual fica automaticamente extinto na vacância. Art. 2º. Fica criada, no Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, 01 (uma) vaga do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo. Art. 3º. Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de Auxiliar Legislativo. constante do Anexo I da Lei nº 383, de 28 de março de 1996, que passa a vigorar com a . Ene. 1 Sb te) fel seguinte redação: — Asfor fx S DENOMINAÇÃO DO | QDEDE | JORNADA . CARGO VAGAS PADRÃO hey it se EPA. = Auxiliar Legislativo 02 oras CREGVEUNTES semanais Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ) , DR E A (De ad aPRO En Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. MME Ps MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL ns PAPAS Rai, LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL f AAA VOU = f La. h Aus Am DAYSE CIACCO WALQUIRIA VEIRA 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA JUSTIFICATIVA Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras, O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo declarar como excedentes os 2 (dois) cargos da categoria profissional de Telefonista, atualmente existentes e providos, declarando-os extintos no momento em que vagarem, além de criar 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo. Atualmente, com o advento de novas tecnologias e formas de automação das comunicações, há a possibilidade de a Administração Pública adotar formas menos custosas para garantir a facilidade de comunicação telefônica junto aos órgãos e entidades públicas, podendo ser citada a possibilidade de instalação do sistema de redirecionamento de chamadas, por meio do qual, ao realizar uma chamada, o interessado ouvirá as opções de ramal disponíveis, escolhendo aquela que busca e pressionando o número respectivo, após o que a ligação será encaminhada para o destino selecionado. Em adição, a criação de mais uma vaga para o cargo de Auxiliar Legislativo se mostra necessária diante do crescimento de demandas administrativas, visando promover melhorias na distribuição dos trabalhos internos desta Câmara Municipal, aumentando a capacidade de atendimento aos Vereadores, às Vereadoras e à população, reforçando o compromisso com o princípio constitucional da eficiência, que norteia toda a Administração Pública nacional. / ] Ai Canto Ida LUIS CARLOS DOMICIANO (BIRA) PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DAYSE CIACCO “NWALQUIRIA OLIVEIRA 1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIA | ao Câmara Municipal de São João da Boa Vista a Estado de São Paulo eo DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 01 vaga do cargo de Auxiliar Legislativo no quadro permanente da Câmara Municipal, está compatível com Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 tem dotação específica e suficiente, estando portanto, adequada com Lei Orçamentária Anual - LOA 2025. São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025. dd LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente Ro» Câmara Municipal de São João da Boa Vista Estado de São Paulo aà ANEXO I DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000. EXERCÍCIO 2025 1. Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas: 1.1 Custo Projetado com novas despesas: (+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo (julho a dezembro) (.-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista (julho a dezembro) (+) Receita Prevista (=) Disponibilidades Previstas «R$ 24.041,34 R$ 24.041,34 ... R$ 3.636.000,00 -. R$ 3.636.000,00 Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00% EXERCÍCIO 2026 1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas 1.2 - Custo projetado com novas despesas: (+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo.. ...R$ 48.082,68 (-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista R$ 48.062,68 (+) Receitas Previstas ............. . R$ 3.636.000,00 (=) Disponibilidades Previstas .. R$ 3.636.000,00 Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00% EXERCÍCIO 2027 1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas 1.2 - Custo projetado com novas despesas: (+) Criação de 01 vaga do Cargo de Auxiliar Legislativo............iciseseseseresariemereaa R$ 48.082,68 (-) Extinção de 01 vaga do Cargo de Telefonista.. R$ 48.082,68 (+) Receitas Previstas “ R$ 3.636.000,00 (= Disponibilidades: Previstas) cs pes seg ese mera ja pre ge att sur Ito VT o Te a Ta «jo e HA ia R$ 3.636.000,00 Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 0,00% São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025. =» unior * Luis Carlos Domiciano Presidente 8 Câmara Municipal de São João da Boa Vista Ê qi , Estado de São Paulo ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO COM A EXTINÇÃO DE 01 VAGA DO CARGO DE TELEFONISTA EXERCÍCIO DE 2025 E * DISCRIMINAÇÃO | | VALOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 2.388,58 14.331,40 Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 3.152,88 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 1.194,24 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 262,74 1/3 Férias 66,35 398,10 Cheque Férias 132,70 796,20 Prêmio Assiduidade 39,80 238,80 Auxílio Alimentação 611,15 3.666,90 TOTAIS 1| 4.006,89 | 24.041,34 EXERCICIO DE 2026 DISCRIMINAÇÃO * VALOR MENSAL VALOR ANUAL | Salário 2.388,58 28.662,96 Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48 1/3 Férias 66,35 796,20 Cheque Férias 132,70 1.592,40 Prêmio Assiduidade 39,80 477,60 Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80 TOTAIS 4.006,89 48.082,68 EXERCICIO DE 2027 DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 2.388,58 28.662,96 Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48 1/3 Férias 66,35 796,20 Cheque Férias 132,70 1.592,40 Prêmio Assiduidade 39,80 477,60 | Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80 [TOTAIS 4.006,89 48.082,68 | VALOR TOTAL NO PERÍODO R$ 120.206,70 DO VA VUNUN A José Cezári u Nena Contador ior São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025. Luis € j, Gates SM, erros arlos Domiciano Presidente da Câmara Estado de São Paulo 8 Câmara Municipal de São João da Boa Vista ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO E ACRÉSCIMO COM A CRIAÇÃO DE 01 VAGA DO CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO EXERCICIO DE 2025 l DISCRIMINAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 2.388,58 14.331,40 | Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 3.152,88 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 1.194,24 | Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 262,74 1/3 Férias 66,35 398,10 Cheque Férias 132,70 796,20 Prêmio Assiduidade 39,80 238,80 Auxílio Alimentação 611,15 3.666,90 [TOTAIS Bm — 4.006,89 | 24.041,34 EXERCICIO DE 2026 DISCRIMINAÇÃO o T. vaLOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 2.388,58 28.662,96 Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48 Prev. Instituto (empregador) s/ 13º 22% 43,79 525,48 1/3 Férias 66,35 796,20 Cheque Férias 132,70 1.592,40 Prêmio Assiduidade 39,80 477,60 Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80 | TOTAIS 4.006,89 48.082,68 EXERCICIO DE 2027 DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL VALOR ANUAL Salário 2.388,58 28.662,96 | Prev. Instituto (empregador) 22% 525,48 6.305,76 13º Salário (proporcional/integral) 199,04 2.388,48 Prev. Instituto (empregador) s/ 130 22% 43,79 525,48 1/3 Férias 66,35 796,20 Cheque Férias 132,70 1.592,40 Prêmio Assiduidade 39,80 477,60 Auxílio Alimentação 611,15 7.333,80 TOTAIS 4.006,89 48.082,68 | | N , | VALOR TOTAL NO PERIODO R$ 120.206,70 São João da Boa Vista, 21 de julho de 2025. ta. Vá LB Luis Carlos Domiciano Presidente da Câmara