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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaInstitui a Campanha "Saúde do Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
native_id27081

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:43:20.401767-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-16T12:05:02.567250-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-09T10:18:42.795717-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 100/2025 — Do Executivo — Institui a Campanha "Saúde do
Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 100/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 09 de setembro de 2025.
LUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei nº 100/2025 — Do Executivo — Institui a Campanha "Saúde do
Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 100/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 11 de setembro de 2025.
DR SABINO
EN
K
Projeto de Lei nº 100/2025 — Do Executivo — Institui a Campanha "Saúde do
Homem do Campo" no Município de São João da Boa Vista e dá outras
providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 100/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de setembro de 2025.
LUIZ PARÁKI
NEI DA FARMÁCIA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.237/2025/GAB/SG
cndesti Es intico
cmne loofndo
São João da Boa Vista, 04 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei, que institui a Campanha *Saúde do Homem do Campo” no
Município de São João da Boa Vista e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal 4PRO VAO EM
SEGUND- “ISTUSSAQ
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APROVADO Ey Son
PRIMEIRA CISCUSNA 2
fo)
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223 3
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(a)saojoao.sp.gov.br Co 1
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI,” 100/2915
“Institui a Campanha “Saúde do Homem do Campo" no Município de
São João da Boa Vista e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a
Campanha “Saúde do Homem do Campo”, a ser realizada anualmente no mês de junho, com
o objetivo de promover a saúde preventiva e integral dos trabalhadores rurais.
Art. 2º - A campanha terá como diretrizes principais:
I — levar atendimentos e orientações em saúde às comunidades rurais e
localidades de difícil acesso;
I — realizar ações preventivas, como aferição de pressão arterial, glicemia,
testes rápidos e triagens médicas;
HI — promover atendimentos com profissionais das áreas de odontologia,
enfermagem e medicina preventiva;
IV — fornecer orientações sobre doenças ocupacionais, cuidados com a coluna,
higiene do trabalho e saúde mental;
V — incentivar o autocuidado, o envelhecimento saudável e a prevenção de
doenças crônicas;
VI — estimular a atualização do calendário vacinal e a participação em exames
de rotina.
Art. 3º - A campanha poderá ser realizada por meio de parcerias entre o Poder
Executivo Municipal, sindicatos rurais, universidades, instituições de ensino superior,
entidades do terceiro setor e profissionais voluntários.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).
tm
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Wwww.saojoao.sp.gov.br secretaria(Msaojoao.sp.gov.br 2
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que institui a Campanha *Saúde do Homem do Campo” no Município de São João da
Boa Vista e dá outras providências.
Os trabalhadores do campo desempenham papel essencial na economia local e
muitas vezes enfrentam barreiras de acesso a serviços básicos de saúde devido à distância,
jornada intensa e falta de campanhas específicas.
Junho marca o início do inverno e é um período oportuno para a realização de
ações preventivas. A presente campanha representa uma ação de cuidado, valorização e
inclusão dessa importante parcela da população, promovendo bem-estar, qualidade de vida e
prevenção de agravos à saúde.
Solicito a implantação da Campanha “Saúde do Homem do Campo”, com
realização no mês de junho, voltada ao atendimento preventivo e integral à saúde dos
trabalhadores rurais do município de São João da Boa Vista.
A proposta prevê:
* Ações itinerantes de saúde em comunidades rurais e assentamentos, com:
* Aferição de pressão arterial e glicemia;
* Avaliação de risco cardiovascular;
* Triagem oftalmológica e auditiva;
* Orientações de saúde bucal e cuidados com a pele (exposição solar);
* Atualização da carteira de vacinação, inclusive contra gripe e tétano.
* Trabalho em parcerias com Sindicatos e associações rurais; Instituições de
ensino superior com cursos na área da saúde (como a UNIFAE e UNIFEOB, dentre outras);
agentes comunitários de saúde das áreas atendidas e distribuição de material educativo sobre:
a) Saúde do homem e envelhecimento saudável;
b) Prevenção de câncer de próstata e doenças crônicas;
c) Saúde mental e combate ao isolamento.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a habitual
compreensão dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto para efetivar as
políticas públicas voltadas à saúde.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).
VANDERLEI BORGES CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3

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