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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
native_id27082

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T12:03:38.070629-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-09T10:19:10.404767-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 101/2025 — Do Executivo — Altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 101/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 09 de setembro de 2025.
4 UUIZ PARAKI
Câmara Municipal
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Projeto de Lei nº 101/2025 — Do Executivo — Altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 101/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de setembro de 2025.
A
4 — é
EN E
4
* DR. SABINO
/
ALEXANDRE SASSARÃO
Câmara Municipal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Projeto de Lei nº 101/2025 — Do Executivo — Altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 101/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de setembro de 2025.
LEANDRO THOMAZINI
/
ALEXANDRE SASSARÃO
GUSTAVO BELLON! ” VT Ss
Câmara Municipal
COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de Lei nº 101/2025 — Do Executivo — Altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 101/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 11 de setembro de 2025.
<.
DR. SABINO
Câmara Municipal
E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 101/2025 — Do Executivo — Altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 101/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 10 de setembro de 2025.
SA
—AUIZ PARAKI
NEI DA FARMÁCIA
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFICIO Nº 1.236/2025/GAB/SG . s CU LEIO o [E aa PS
Frets) Do ds ama amam eo mr
São João da Boa Vista, 04 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que altera o inciso VI do Artigo 6º da
Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
, - -4 fon los
Mi É
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ses A ld ue a
|
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br 1
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI Nº 101/9095
“Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05
de outubro de 2021, e dá outras providências.”
Art. 1º - Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de
05 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º -(..)
VI - veículos conduzidos ou utilizados em favor de pessoas portadoras
de deficiência, com comprometimento de mobilidade, em quaisquer
vagas do estacionamento rotativo, mediante apresentação de
credencial, pelo prazo máximo de estacionamento regulamentado em
decreto, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/97 e da
Resolução CONTRAN nº 965/22.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do
mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).
A,
VANDERLEI B GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
www .saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br 2,
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar o inciso VI do
Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras
providências.
Atualmente:
e Idosos com 70+ já usufruem da gratuidade em qualquer vaga da
Zona Azul;
e PCDs apenas nas vagas especificamente demarcadas.
A ampliação da isenção a todos os PCDs com comprometimento de
mobilidade promove justiça social, inclusão e coerência normativa, conforme
previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na
Resolução CONTRAN nº 965/2022.
Anteriormente, estudos técnicos concluíram que a ampliação da
gratuidade seria inviável, em razão da receita contratual estar abaixo do previsto no
plano de negócios.
Todavia, com a edição da Lei Municipal nº 5.448/2025, que
flexibilizou normas do sistema rotativo, verificou-se:
e Redução de multas aplicadas;
e Aumento da arrecadação da concessionária;
e Repasse superior ao estimado em edital.
Esse novo cenário viabiliza a concessão da gratuidade sem
desequilibrar o contrato administrativo, atendendo ao princípio econômico-
financeiro previsto na Lei nº 8.987/1995.
Portanto, a medida, antes inviável, hoje encontra suporte financeiro e
jurídico para implementação imediata.
Por todo o exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para
apreciação dos respeitáveis Vereadores, solicitando vossa colaboração no sentido
da aprovação deste pleito.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do
mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).
| A
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3

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