| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 486/2025, de autoria do vereador Luís Carlos Domiciano (Bira) |
| native_id | 27095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 127
ias aaa ae re orício DO EXEC: IVO NºS São João da Boa Vista, 29 de agosto de 2025. OFÍCIO Nº 1.196/2025/GAB/SG | | Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 486/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 486/2025, de autoria do nobre vereador Luis Carlos Domiciano (Bira), encaminhamos a resposta do Departamento de Engenharia, através do Despacho nº 009/2025/DEE, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, E e =P VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por de é eae! VANDERLEI BORGES DE E ca TE CARVALHO:723406068 carvaLHo:72340606853 a di 53 Dados: 2025.09.01 11:53:28 -03'00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal PES DA MINTOTPAL 2 /a/2S R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro MARINA mpeutt ASErARELL! www. saojoao.sp.gov.br secretaria(u saojoao.sp.gov.br CHEFE DA SE ARIA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL SÃO JOÃO LA BOA VISTA-SP ué CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE | SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: “Requer cópia integral do processo administrativo nº 18.442/2024, tendo como parte interessada a empresa HIGHLINE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 27.902.165/0001-05, que tramitou no Departamento Municipal de Engenharia.”. REQUERIMENTO Nº 486/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo para que forneça cópia integral do processo administrativo nº 18.442/2024, tendo como parte interessada a empresa HIGHLINE DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob | o nº 27.902.165/0001-05, que tramitou no Departamento Municipal de Engenharia. Do, Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 12 de agosto de 2025. LUIS CARLOS DOMICIANO - BIRA VEREADOR - MDB ão João da Boa Vista Município mo DESPACHO DEE/Nº 009/2025 - Câmara ASSUNTO: Resposta ao Req. nº 486/2025 DESTINO: Chefia de Gabinete Ilmo Sr. Considerando a solicitação do nobre vereador Bira. Encaminhamos em anexo cópia integral dos autos do Proc. 18442/2024. Atenciosamente, aros as bo Eng. Gustavo Augusto Buzatto Lago Diretor do Departamento de Engenharia São João da Boa Vista, DEE, 26 de janeiro de 2025. Recebi em: j. / Arquivo: 2025-Respostas Câmara Departamento de Engenharia/Urbanismo-Rua Antonina Junqueira, nº 195-1º andar - centro Www.Saojoao.sp.gov.br engenharia(a)saojoao.sp.gov.br Interessado Processo: HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA DE 18442 27.902.165/0001-05 2024 Endereço: Avenida Nove de Julho,5229 Jardim Paulista SÃO PAULO - CEP:1407907 Telefone: (19) 99381-3094 E-mail: MARIAPAULINOQJBGUEDESTELECOM.COM.BR Assunto: DPT.ENGENHARIA URBANISMO 02/10/2024 Protocolo: SOLICITA CERTIDÃO DE USO DO SOLO CONFORME REQUERIMENTO ANEXO. | Consulte o andamento do seu processo pela Internet Entre no site www.saojoao.sp.gov.br Impresso em: 02/10/2024 às 09:35:16 Página 1 de 1 5 JB GUEDES Ú HIGHLINE TELECOM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/ SP SITE SPJDBOOS - SP8SB A HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, com sede em São Paulo, SP, na Av. Nove de Julho, nº 5229, 4º andar, Jardim Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 27.902.165/0001-05, representada pela J.B.GUEDES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SLU LTDA, CNPJ: 27.840.213/0001-88, localizada na Rua Chafic Maluf, 257, Sala 03, Santo Amaro — SP CEP: 04.710-160, vem através deste solicitar CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA INFRAESTRUTURA PARA EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA CELULAR (ERB), para a empresa acima citada, no imóvel localizado localizado AREA URBANA, localizado Rua Walmiria Rosangela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P - Jardim Recanto do Bosque, município São João da Boa Vista, estado de São Paulo, CEP 13.874-438. INSCRIÇÃO MUNICIPAL 41.015.0070.001 Anexo a este: Requerimento Cartão CNPJ Rosto IPTU Croqui e foto do local pretendido Nestes termos, P. deferimento. Maria Paulino e/ou Tayna Tavares Munhos J B Guedes Telecom Contato: (11) 9 9381.3094 / 9 99148.0245 E-mail: mariapaulinoOjbquedestelecom.com.br / taynaQibguedestelecom.com.br Rua Chafic Maluf, 257, Santo Amaro, São Paulo/SP —- CEP: 04710-160 Telefone: (11) 4553-3629 / 99381-3094 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO à DATA DE ABERTURA 27.902.165/0001-05 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 06/06/2017 MATRIZ SITUAÇÃO CADASTRAL NOME EMPRESARIAL HIGHLINE DO BRASIL | INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE voces DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios 68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 205-4 - Sociedade Anônima Fechada LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO AV NOVE DE JULHO 5229 5257 ANDAR 4 CONJ 41-A E 42-B CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 01.407-200 JARDIM PAULISTA SAO PAULO sP ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE EMQHIGHLINEDOBRASIL.COM.BR (11) 3192-5200 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ceara SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 06/06/2017 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL. SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL pesa arte LLlLLLLLLL=—>>———————————————————————+ Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 01/09/2020 às 08:24:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 veta “Bro a OISOUAI A aIses ee oyo Log vauy nCvor Cys ur 43 TENQEOO NE | menino HIGHLINE (Anexo A) Descrição do Imóvel O objeto do presente Contrato consiste na locação de uma área de 276,39 (duzentos e setenta e seis metros e trinta e nove centímetros metros quadrados de um terreno, localizado AREA URBANA, localizado Rua Walmiria Rosangela Gregório de Paula — Lote 07 — Quadra P — Jardim Recanto do Bosque, município São João da Boa Vista, estado de São Paulo, CEP 13.874-438, conforme consta na matrícula nº 34.312 do 1º registro de Imóveis de São João da Boa Vista, Estado São Paulo. Coordenadas: Latitude — 21,968122º Longitude — 46,764011º CROQUI: ANEXO A N ZA COCRDENADAS GEOGRÁFICAS <D — [LATTDE | —21. * [Lena —48.754002" SITE: SPP-SBA-9C3 IEDEI Ae meiono LATITJDE * 988035" CANO, CUCRDENA. LONCITADE, LAMTIDE | —21.968220' LONSITUDE| —46.764043" LATTADE | —21 968) LONSITUDE| —45.764152" SITE SPJDBOOS - SP8SB A 1 HIGHLINE 04 t | (Anexo B) TERMO DE INSPEÇÃO INICIAL - RELATÓRIO FOTOGRAFICO Foto 01: Entrada da propriedade SITE. SPJDBOOS - SP8SB A (Anexo B) TERMO DE INSPEÇÃO INICIAL - RELATÓRIO FOTOGRAFICO Foto 03: Acesso lado esquerdo SITE. SPJDBOOS - SP8SB A TAXA DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA Guia nº 23065475606/2024 Recolher até 07/10/2024 Contribuinte / Endereço: Logradouro: AV NOVE DE JULHO nro.5229 Inscrição Auxiliar: 620935 HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. Cidade: .São João da Boa Vista. UF: SP CEP: 1407200 CPF/CNPJ Inscrição Cadastral 27.902.165/0001-05 620935 ty) a : JARDI LISTA o Bairro: J, IM PAU Proc.: 18442/2024 Complemento: 4 ANDAR Aviso; ATE Exercício: 2024 Receita(s) CERTIDÃO Qtd.1 Vir.58,75/REQUERIMENTO DOCUMENTOS E OUTR Qtd.1 Vlr.30,28/VISTORIA Qtd.1 Vlr.62,38 Histórico CERTIDÃO DE USO DO SOLO - 18442/2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA TAXA DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA e TAXA DE PROTOCOLO HIGHLINE DO BRASIL | INFRAESTRUTURA DE HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICACOES S.A. EXERCÍCIO PARCELA (=) VALOR PRINCIPAL EXERCÍCIO PARCELA (=) VALOR PRINCIPAL 2024 fin R$ 151,41 2024 11 R$ 151,41 Nº INSCRIÇÃO (+) MULTA Nº INSCRIÇÃO (+) MULTA 620935 (+) JUROS 620935 (+) JUROS Aviso: 2024-46-4016 Aviso: 2024-46-4016 VENCIMENTOO7/10/2024 (=) VENCIMENTO 07/10/2024 (=) MENSAGEM [MENSAGEM NOSSO NUMERO: 2305547560 DATA GERAÇÃO: 02/10/2024 ID BOLETO: s4999689 OSSO NUMERO; 23085475606 DATA GERAÇÃO: 0211012024 VIA CONTRIBUINTE ID BOLETO: saga9gas 23790.22300 92306.547560 06001.000006 8 98620000015141 “VIA NANCO DO Comprovante de pagamento 2 QUT 2024 - 10:12:08 Valor R$ 1541, mm Destino Favore PREFEITURA MUNICIPAL DE cido SÃO SOU - Banco ECO BRADESCO Vencimento Código de barras E] Origem Pagador Banco Wu Pagamentos S.A Agência 000% Conta Nu Pagamentos 5.8. - Instituiç Pagamento. o a E CNPHB.226 escecdasOtbbos roundeube (316x1280) 10/2024, 10:21 roundcube (316x1280) Estamos aqui para ajudar se você tiver alguma dúvida. caso necessite de atendimento, acosago Me aluda Duvidoria: 0800 287 0463 | ouvicdoraminubanh.com.br, smendimento em dias iteis, das Sh às aah (horário de São Paulo - SP). Prefeitura Municipal de São JoJo da Boa Vista PREFEITURA MUNICIPAL de SÃO JOÃO DA BOA VISTA DIRETORIA DE ENGENHARIA SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO FICHA CADASTRAL DO IMÓVEL INSCRIÇÃO MUNICIPAL 41.015.0070.001 ANO 2024 PAULA ” A] / j 8) INSCRIÇÃO Oto TENDA CÓDIGO ANTERIOR Nº INSCRIÇÃO ANTERIOR Nº MATRICULA CÓD. IMOVEL 34.312 pasta 27904 PROPRIETÁRIOS NOME CPF/CNPJ TIPO TELEFONE CELULAR EMAIL AFONSO CELSO BIAZZO DE SOUZA 057.452.468-12 PROPRIETÁRIO | ENDEREÇO DO IMÓVEL RUA WALMÍRIA ROSANGELA GREGORIO DE PAULA, nº, 13874-438, JARDIM RECANTO DO BOSQUE, LT.07 QD-P “NDEREÇO DE CORRÊSPONDENCIA RUA CORONEL ERNESTO DE OLIVEIRA,620 VILA CONRADO 13870249 SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP *— CULO SEQ. TESTADA METROS LARGURA | PRINCIPAL LOGRADOURO 1 114 45 | SIM WALMIÍRIA ROSANGELA GREGORIO DE ÁREA DO TERRENO 276,39 CAT. CONSTRUÇÃO 1 CAT. CONSTRUÇÃO 2 TOTAL EDIFICADO COMPLEMENTAR: Terreno ÁREA CONSTRUÇÃO 0,00 ÁREA CONSTRUÇÃO 0,00 ÁREA CONSTRUÇÃO 0,00 ÁREA DO TERR. ISENTA 0,00 ÁREA ISENTA 0,00 ÁREA ISENTA 0,00 ÁREA ISENTA 0,00 CARACTERISTICAS DATA DATA DEPRECIAÇÃO 0,00 ALIQUOTA 1,30 Nº MATRICULA 34,312 pasta ISENÇÃO SEM ISENÇÃO TIPO LOCALIZAÇÃO: CIP: Sim FRAÇÃO IDEAL: 100,0000 LIXO: Sim — ALVARÁ DE CONS. Não KG's LIXO MÊS: 0,0000 V. M2 CONSTRUÇÃO 2 0,00 V. DEPRECIAÇÃO 0,00 V. VENAL CONSTRUÇÃO 2 0,00 V. VENAL IMÓVEL DESCONTO Nº PARCELAS Nº SEQUÊNCIA 132.307,89 0,00 10 RESULTADO TERRENO 478,70 V. VENAL TERRENO 132.307,89 V. IMPOSTO CONSTRUÇÃO 0,00 V. M2 CONSTRUÇÃO 1 0,00 V. VENAL CONSTRUÇÃO 1 0,00 V. IMPOSTO TERRENO 1.720,00 ALVÁRA CONSERVAÇÃO 0,00 V. TAXA CIP 183,21 V. TOTAL LANÇADO 1.903,21 FORMA DE PAGAMENTO V. IMPOSTO IMÓVEL 1.903,21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DIRETORIA DE ENGENHARIA SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Prefeitura Municipal de So João da Boa Vista RELATÓRIO DE HISTÓRICO DE IMÓVEL ch D+ PIRRRIA Código: 27904 Inscrição: 41.015.0070.001 Proprietário: AFONSO CELSO BIAZZO DE SOUZA 12/02/2010 Lançamento a partir de 1995.rmrnÁrea do terreno = 276,39m2. 03/10/2024 SERTIDÃO DE USO DO SOLO PROC. Nº 18442/24 Departamento de Engenharia Urbanismo Papel para informação, rubricado como folha nº do processo nº (WII de dJODM, ARA (a) DEE/Urbanismo para Fiscalização de Obras Para vistoria. Departamen o de Engenharia, 5 [ie do) a Ia a - N O fetvarco TFus Lares v Ca o fo do Hp é4 Lo [d fura co paga UH OS EN Cly) L <tipreo 03/40/24 nd Zur Vessel + ordem PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO pm: LEI Nº 5.293, DE 26 DE JULHO DE 2.024 "Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. “ (Autor: Rui Nova Onda) MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O procedimento para a instalação no Município de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, cadastrados, autorizados ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fica disciplinado por esta Lei. Parágrafo único - Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá obedecer à regulamentação própria. Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, nos termos da legislação federal vigente, observam-se as seguintes definições: I - estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO nx II - estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel - ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório; II - estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte — ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam um dos seguintes: a) os equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados; b) as antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privados, com altura inferior a 25 (vinte e cinco) metros e com cabos de energia subterrâneos em estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais, ou postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte; c) sua instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou instalada em edificação ou estrutura existente; d) atenda os demais requisitos do artigo 15, $1º do Decreto Federal nº 10.480, de 1º de setembro de 2020 ou da norma que venha a substituí-la. IV - infraestrutura de suporte: meios físicos fixos utilizados para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; V - detentora: pessoa física ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; VI - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações; VII - torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou estaiada; PREFEITURA MUNICIPAL | SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ER VIII - poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações; IX - poste de energia ou iluminação: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e iluminação pública, que pode suportar também os equipamentos de telecomunicações; X - antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço; XI - instalação externa: instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de edificações, fachadas e caixas d'água; XII - instalação interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shopping centers, aeroportos e estádios. Art. 3º - A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos seguintes princípios: I- o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social; I-a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos! serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedada a |” imposição de condicionamentos que possam afetar a seleção. de “tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados; HI - a atuação do Município não deve comprometer as condições e os | prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de | telecomunicações de interesse coletivo. 4 Art. 4º - As infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de . observar os gabaritos de altura estabelecidos nas Portarias nº 145, 146 e 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ii (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), do Ministério da Defesa, ou outra que vier a substituí-las. o $ 1º - Em bens privados, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para ' Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel. $ 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante permissão de uso ou concessão de direito real de uso, que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos parâmetros de ocupação dos bens públicos. $ 3º - Nos bens públicos de uso comum do povo, a permissão de uso ou concessão de direito real de uso para implantação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, será outorgada pelo órgão competente, nos termos da legislação federal. 8 4º - Os equipamentos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação. CAPÍTULO II . DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO Art. 5º - A instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR está sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao Município, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: I - requerimento padrão; II - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO id III - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel; V - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VII - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; VIII - declaração de cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais declarações não estejam disponíveis ao tempo do cadastramento previsto no caput deste artigo, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER; IX — estudo do Impacto Ambiental — EIA; X — estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. 8 1º - O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput deste artigo, consubstancia autorização do Município para a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, no. ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por base as informações prestadas pela detentora. $2º - A taxa para o cadastramento será paga no ato do protocolo do respectivo requerimento, cujo valor será fixado em decreto. 8 3º - O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada. Gs» PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO EN 8 4º - A alteração de características técnicas decorrente de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins de aplicação do 8 3º deste artigo, observado o seguinte: 1 - remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a localização dos elementos que compõem uma estação transmissora de radiocomunicação; 2 - substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte por outro similar; 3 - modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, com a finalidade de melhoria da prestação de serviços ou eficiência operacional. Art. 6º - Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º, bastando à | detentora comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo de 60 |(sessenta) dias contados da data da instalação: I - o compartilhamento de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR ou para ETR de Pequeno Porte já cadastrada perante o Município; II - a instalação de ETR Móvel; II - a instalação externa de ETR de Pequeno Porte. Parágrafo único - A instalação intema de ETR de Pequeno Porte não estará sujeita à comunicação aludida no caput deste artigo, sujeitando-se apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da edificação. Art. 7º - Quando se tratar de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte que envolva supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou unidade de conservação, ou implantação em imóvel tombado, será expedida pelo Município licença de instalação, mediante expediente administrativo único e -simplificado, consultando-se os órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO x 8 1º - O expediente administrativo referido no caput deste artigo será iniciado por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: I - requerimento padrão; I - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva ART; II - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel; V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor; VII - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; VIII - declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando a conformidade das características do empreendimento aos requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação, sem prejuízo da validação posterior. 8 2º - Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente administrativo referido no caput deste artigo se dará de forma integrada ao processo .de expedição do licenciamento urbanístico. 8 3º - Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo referido no caput deste artigo, o Município expedirá imediatamente a licença provisória de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, baseado nas informações prestadas pela detentora, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, e no atestado técnico ou termo N » PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO “R de responsabilidade técnica atestando que os elementos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor. 8 4º - Caso sobrevenha, após a expedição da licença de instalação referida no parágrafo $ 3º deste, manifestação fundamentada dos órgãos referidos no caput deste artigo contrária à instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR na localidade pretendida, a licença provisória concedida será revogada e as instalações e equipamentos retirados do local. . CAPÍTULO II . DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 8º - Visando à proteção da paisagem urbana a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais, deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres. $ 1º - Poderá ser autorizada a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte desobrigada das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela União, devidamente justificada junto ao órgão municipal competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local. 8 2º - As restrições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam à Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e à ETR de Pequeno Porte, edificados ou a edificar, implantadas no topo de edificações. Art. 9º - A instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR é admitida, desde que respeitada à distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas do lote. Art. 10 - A instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e ETR de Pequeno Porte com containers e mastros, no topo e fachadas de edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse o PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO Rx limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio. Art. 11 - Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente. Art. 12 - O compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais pertinentes. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 13 - Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei, ressalvada a exceção contida no artigo 6º. Art. 14 - O Poder Executivo designará, por meio de decreto, a diretoria responsável no Município por fiscalização a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta Lei, a qual deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo. Art. 15 - Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a detentora ficará sujeita às seguintes medidas: I - no caso de ETR previamente licenciada e de ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte previamente cadastrados: a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento; b) não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; II - no caso de ETR, ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei: IA PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ar a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; b) não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; II - observado o previsto nos incisos I e II do caput deste artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de 385 (trezentos e oitenta e cinco) Unidades Fiscais Sanjoanense. Parágrafo único - A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem as irregularidades. Art. 16 - Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, o Município poderá adotar as “medidas para remoção, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções cabíveis. Art. 17 - As notificações e intimações deverão ser encaminhadas à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no requerimento da licença ou no cadastro, quando houver. Art. 18 - O Município poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de localização de ETRs, ETRs Móvel e ETRs de Pequeno Porte destinados à operação de serviços de telecomunicações. $ 1º - Caberá à prestadora orientar e informar ao Município como se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de que trata o caput deste artigo. $ 2º - Fica facultado ao Município a exigência de informações complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado em decreto. Art. 19 - Os profissionais habilitados e os técnicos responsáveis, nos limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas - NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção. PREFEITURA MUNICIPAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA ESTADO DE SÃO PAULO ER Parágrafo único - Caso comprovada a inveracidade dos documentos e informações apresentados pelos profissionais habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação ou omissão desses profissionais, o Município bloqueará o seu cadastramento por até S (cinco) anos em novos processos de licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe. CAPÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 620, de 08 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a proibição de instalação de Torres de Emissão de Sinais de Celulares no perímetro urbano e Residencial do Município de São João da Boa Vista”. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (26.07.2024). APPA ae MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA Prefeita Municipal Publicado no Jornal Oi pa eric de Municipio-r” ga adição do dia o [ SL J/DR . CU Departamento de Engenharia Setor de Urbanismo CIRCULAR Nº 002/2024/DEE/URB-DGP PROCESSO: 18442/2024 DESTINO: DGP ASSUNTO: CPTURBAN São João da Boa Vista, 25 de outubro de 2024. Prezados, Encaminho o processo para a análise do CPTURBAN . Atenciosamente, Engenheiro Civil - Departamento de Engenharia ul, dy Met Júlia can de sus Teixeira da Costa Pres em, ubstituição Departamento de Engenharia/Urbanismo-Rua Antonina Junqueira, nº 195-1º andar - centro www.saojoao.sp.gov.br engenharia(Osaojoao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA 14 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO PORTARIA Nº 16.229, DE 10 DE JANEIRO DE 2.023 COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL - CTPURBAM LISTA DE PRESENÇA/143º Reunião — dia 12/11/2024 Membros Efetivos do Conselho em: 12/11/2024 Quóruns para início da reunião: 11 | Quóruns para votação: 09 GABINETE Titular: Thamires Cristina Montiel Maciel Suplente: Danielle Rose de Andrade Modena Sabino PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Titular: Rodrigo Antônio do Prado Suplente: Felipe de Freitas Ramos Pires DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO e “lar: José Otavio Martins Junior Suplente: Andréa balvático Orlandi rm , Suplente: Maria Ligia Marinho Campos DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Rafael Magalhães Oliveira Titular: Thiago Barboza Mistura Suplente: Patrícia Spagnól de Oliveira DEPARTAMENTO DE CULTURA ; Titular: Giane de Fátima Garcia Alberto Suplente: João Pedro dos Santos Ferian DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO Tirular: dado de da, Tavares E Suplente: Helton Diego do Nascimento Kempe DEPARTAMENTO DE TURISMO Titular: Daiana Greice Mendes Aurelio Suplente: Lilian Roberta Vitorino Marrique DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ) Titular: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Suplente: Cleide Ribeiró Duque"do Prado EPARTAMENTO DE ESPORTES | Titular: Marcelo Siglei Suplente: Carlos Cezar Martins E DEPARTAMENTO DE FINANÇAS | Titular: Mariana Dota Aulicinio Suplente: Fabricio Everton pfariano da Silva Aldighiei DEPARTAMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO T | Titular: Ligiane Colla Campos Suplente: João Guilherme Amorim PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO ' ! PORTARIA Nº 16.229, DE 10 DE JANEIRO DE 2.023 | COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL — CTPURBAM | LISTA DE PRESENÇA/1432 Reunião - dia 12/11/2024 | DEPARTAMENT ESEGU RANÇA E TRÂNSITO Titular: Celso Augusto Lucio =. aa! | Suplente: Edson Luís de Diniz Andrade MENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Titular: Natalia Américo da Silva Suplente: Amanda Francisco Braganhole Titular: Leandro Mazutti Miranda E, “AB da Kaba zi de Gado Barbosa da Rocha ' Lan “ba Sup ente: Daniela DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Titular: Rafael Augusto da Silva Matos » AGRICULTURA E ABASTECI | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Titular: Charles Attias Júnior Suplante: Júlia Gabriela de Jesuz Teixeira da Costa,» DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Titular: Carlos Henrique Custódio Tódero DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO ; Suplente: Mario Celso Juz nte ru Suplente: Ricardo Rossi lart Bittencourt o. Titular: Marcelo Donizetti Dearo Menato Suplente: Lucas Pinheiro de Oliveira ' Pauta: 1 - Processo 6706/2022 — Etapa Empreendimentos Imobiliários S/S Ltda — Apresentação do EIV do Loteamen- to Etapa — Sítio Prata, matrícula 2.593, Estrada Vicinal Benedito Borges de Carvalho (Estrada da Pedra Balão) 2 — Processo 3883/2021 — Elvira Barreiros Rodrigues — Análise do ElV do Residencial Brisas — Rua Namen Hakim, s/n, Alegre, Quinhão de terras 3 — Processo 18442/2024 — Highline do Brasil Ill Infraestrutura de Telecomunicações S/A — Certidão de uso db sólo — Rua Walmíria Gregório de Paula, s/n, Lote 07 da quadra P, Jardim Recanto do Bosque 4 - Processo 8198/2021 -Empreendimento ImobiliSrio Loteamento Nova Uniao SPE Ltda - -Doação de áreas para o Município -Estrada Vicinal José Ruy de Lima Azevedo, Sitio Picadão -Gleba B — Assuntos diversos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL — CTPURBAM Parecer nº 963 Data: 12/11/2024 Processo nº 18442/2024 Assunto: Certidão de uso do solo Requerente: Highline do Brasil Ill Infraestrutura de Telecomunicações S/A Endereço: Rua Walmíria Gregório de Paula, s/n, Lote 07 da quadra P, Jardim Recanto do Bosque Trata-se de solicitação de emissão de certidão de uso do solo para instalação de equi- pamentos de telefonia celular no lote 07, quadra P, do Jardim Recanto do Bosque. A Lei nº 5.293, de 26/07/2024, que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL, nos termos da legislação federal vigen- te.", revogou a Lei nº 620, de 08/01/2001. A nova lei não cita o raio de tombamento das antenas, como na que foi revogada, mas cita outras regras que devem ser cumpridas para que seja autorizada a instalação desses equi- pamentos. A comissão não tem nada a opor quanto a emissão da certidão de uso do solo, desde que sejam respeitadas as leis federais e estaduais pertinentes, o Plano Diretor vigente (Lei 4516/2019) e a lei atual sobre instalação de infraestrutura de equipamentos de telefonia celu- lar. Segundo os incisos IX e X, do Art. 5º da Lei nº 5.293, o empreendedor deverá apresen- tar o EIA (Estudo do Impacto Ambiental) e o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) que serão analisados pelos membros da CTPUrbam. A Rd a DRA A A A a e e e e eae e e e Ao DEE A | Jonathan Oswaldo Mancini de Oliveira —— Ricardo Rossi Goulart Bittencourt — Presidente da CTPUrbam — — Primeiro Secretário da CTPUrbam Município de São João da Boa Vista Departamento de Gestão e Planejamento Urbano INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 489/2024/DGP PROCESSO Nº 18442/2024 DESTINO: DEE ASSUNTO: Parecer da reunião da CTPUrbam São João da Boa Vista, 25 de novembro de 2024. Seguem, em anexo, a lista de presença e o parecer nº 963 de 12/11/2024, referentes a reunião da CTPUrbam. Atenciosamente, Ricardo Rossi Goulart Bittencourt Engenheiro Cartógrafo — CREA-SP 5062576931 1º Secretário da CTPURBAM Rua: Ana de Oliveira, 27 — Centro — São João da Boa Vista/SP - CEP 13.870-199 — Fone (19) 3631-7704 mnww caninan en cnv hr nlaneiamentafdeaniaaa en cov hr — JBGUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES EMPRESA SOLICITANTE: JB GUEDES TELECOM ID: SPJDB005: SP8SB A END.: RUA WALMIRIA ROSÂNGELA GREGÓRIO DE PAULA - LOTE 07 - QUADRA P JARDIM RECANTO DO BOSQUE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP DEZEMBRO / 2024 * JBGUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL- EIA HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICAÇÕES S/A Identificação do Empreendedor Identificação da Empresa Responsável pela Elaboração do Relatório SÃO JOÃO DA BOA VISTA a JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ,sssisasmssisaisissidaes eresemrsovemmrerasamiaosemectss ureerassmanrátis idemrdeetisssinarerernasaracaiscatiiiaaciatsiatrasa 5 2. INFORMAÇÕES GERAIS .......... items irrestrita treerrstrreemmtetemmaietes 5 ps PR SO V. (070) 28 59,95) [OD : 765) 5 3. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO... ...reeneemeeeereaiesatesrtesiersireesrtermeesmeesmttteaa 6 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE... tears rreeresaierertesmreermteemmmeerems 7 EO 1/0) 70) Fe fe PR 22 6. DIAGNÓSTICO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA... items 23 [E PAR 054 (6 UN 6) 5) (o O PR 23 7. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL... rierertereeeerresessatmeeeereeriesimiereeamnea 26 8 PBR 15 0 (00 PR 27 89/0880 Vc OD :À (6 gd (070 PR 28 8. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA... essere rereress trt rrererrteemmnreeeaa 29 8.1. ÁREA DIRETAMENTE AFETADA PELO EMPREENDIMENTO ........ eee 29 8.2. ÁREA DE ENTORNO... seems reter rees tester erereeremreireateaa 29 EDNA TAUD (9587: 0/053 0 2) Oh PR 30 9.1. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS DE AVALIAÇÃO... 30 an [e] E ”V > Q pa (o) a > Ss Es m Z > E [70] m z m je jo) > ie] E a =) > |) E a w a 10.1. GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS... 31 10.2. EMISSÃO DE RUÍDOS ..........semeeerememmmeeeeeerameseereassaeer cs: 3 10,3; IMPAGTO VISUAL uses sammecirescssessascorssianEmanaaaaeEEEONNISiissisdadisaases cessscass serras tririmeamterivmcaitizivereariatIe tatacêscassse 32 10.4. GERAÇÃO DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA... 32 11. CONTROLE AMBIENTAL... 11.1. GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ..... 11.2. EMISSÃO DE RUÍDOS... 11.3. IMPACTO VISUAL 11.4. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA. 12. MONITORAMENTO AMBIENTAL - IMPACTO POSITIVO “ JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDB0OS. SP8SB A Rajacam Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A FIGURAS Figura 1. Croqui de Localização do site............emesesmesesssessaeeessaesmssamtsss Figura 2. Macrolocalização do site SPJDBOOS. SP8SB E | Figura 3. Área de Influência do site SPJDBOOS. SP8SB A... semear 23 Figura 4. Localização do Município de São João da Boa Vista - E A Figura 5. Pesquisa de bens tonibanloS. pers sgosmaerarssoemeseosseeseosem ticas visar sense meinen nto 6 Figura 6. Localização do site SPJDB005. SP8SB A em relação às Unidades de Conservação e APRM. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente e CETESB). eeeeeeessemersa 28 Figura 7. Localização Quadro de Uso do Solo........... “4 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDB005. SP8SB A =" teecom Highline do Brasil 1l - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 1. INTRODUÇÃO O Estudo de Impacto Ambiental- EIA - tem por objetivo compor o processo de licenciamento de instalação de uma Estação Rádio Base (ERB) denominado site SPJDBOOS. SP8SB A, da empresa HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A., na Rua Walmiria Rosângela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P, Jardim Recanto do Bosque - CEP.: 13.874-438 - São João da Boa Vista /SP. 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Estações Rádio Base A instalação das torres de telecomunicações no país é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Órgão regulador setorial criado em 17 de junho de 1997, por meio da Lei Federal n.º 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações. As Estações de Rádio Base - ERB's são estações dispostas de equipamentos com a finalidade de transmitir e receptar radiação em radiofrequência (radiação eletromagnética “não ionizante”). Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a frequência fixa de operação das ERB's deve estar entre 825 a 890 MHz, com potência máxima de canal na faixa de 4,79 W/m?. À maior parte das antenas de radiofrequência utilizada nas ERB's apresenta um diagrama de irradiação no plano horizontal com abertura de cerca de 120º, por setor e cada setor com no mínimo uma e no máximo três antenas. Como a grande maioria das ERB's tem cobertura em 03 (três) setores, tem-se uma cobertura total em 360º. Cada Estação de Rádio Base - ERB atende uma área específica e a um determinado número de usuários do sistema por vez. Assim é possível garantir o acesso da população a rede do serviço móvel especializado, interligando os aparelhos móveis através de dois canais de radiofrequência, um de transmissão e outro de recepção, o que proporciona a comunicação telefônica. “4 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SPBSB A ” teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 3. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO A Estação de Rádio Base denominada Site SPJDBO05S. SP8SB A será instalada na Rua Walmiria Rosângela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P, Jardim Recanto do Bosque - CEP.: 13.874-438 - São João da Boa Vista /SP, nas coordenadas geográficas: Lat. -21.968122º e Long. -46.764011º, em um terreno com área locada de aproximadamente 276,39 m?, A Figura 1 apresenta o croqui de localização do empreendimento e a Figura 2 indica localização através do software Google Earth, da área de interesse. Figura 1. Croqui de Localização do site. Fonte: JB Guedes, 2024. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SPBSB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Figura 2, Macrolocalização do site SPJDBO05, SP8SB A. ESTO ST ÁCE Fonte: Google Earth, 2024. 4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE Considerando todo o arcabouço legal, avaliando as possíveis restrições jurídicas que possam interferir no processo de Regularização do empreendimento Estação Radio Base Site SPJDBOO5. SP8SB A, descreve-se abaixo: Âmbito Federal De acordo com a Lei Federal nº 13.116 de 20 de abril de 2015 que estabelece normas gerais para implantação compartilhamento da infraestrutura de telecomunicação e altera as leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. Art. 5º - O licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana obedecerá ao disposto nesta Lei e será pautado pelos seguintes princípios: 1- razoabilidade e proporcionalidade; % JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDB005. SP8SB A =" 18ecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A II - eficiência e celeridade; III - integração e complementaridade entre as atividades de instalação de infraestrutura de suporte e de urbanização; IV - redução do impacto paisagístico da infraestrutura de telecomunicações, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável.” Art. 6º- A instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana não poderá: I- obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; II - contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; HI - prejudicar o uso de praças e parques; IV - prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; V - danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; VI - pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas; VII - desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica. [...] De acordo com o art. 3º da Lei 12.651 de Maio de 2012, intitulado como Código Florestal Brasileiro, considera-se Estação Rádio Base (ERBs) como bens de Utilidade Pública: [.] Art. 3º - Para Efeitos desta lei, entende-se por: LJ VIII - utilidade pública: [.] 4 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS SP8SBA =” teecom Highline do Brasil 1l - Infraestrutura de Telecomunicações S/A b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; [..] Art. 8º- A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. [.] O licenciamento da atividade do empreendimento aqui mencionado consta respaldado dentro das exigências e restrições ambientais manifestadas nas legislações de Âmbito Federal por meio da Lei nº 12.651/2012 e Lei 13.116/2015 onde estabelece normas gerais para implantação compartilhamento da infraestrutura de telecomunicação e altera as leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. Âmbito Estadual No Estado de São Paulo, a instalação e operação de Estações de Rádio Base não é passível de licenciamento pelo Órgão Ambiental Estadual Competente, sendo necessária apenas a emissão do Certificado de Dispensa de Licenciamento junto a CETESB. [...] “Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos: » JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição; 2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída; 3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição. São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02." (Fonte: Portal CETESB). [.] De acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018, que “Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011": [..] Art, 1º - Compete ao Município, nos termos do Anexo III, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo 1 e classificação presente no Anexo II desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, [..] Para o exercício do licenciamento ambiental, consideram-se capacitados os municípios que disponham de: I - Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância colegiada normativa, consultiva e deliberativa, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento; Il - Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento; JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A = teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A HI - Órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do Inciso I do Artigo 2º desta Resolução; IV -Servidores municipais de quadro próprio ou contratados através de consórcios públicos, legalmente habilitados dotados de competência legal para o licenciamento ambiental; V- Servidores municipais de quadro próprio, legalmente habilitados, ou através de convênios com órgãos integrantes do SISNAMA para a fiscalização ambiental; VI - Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, contendo diretrizes ambientais; VII - Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento; VII - Normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, fiscalização e controle inerentes à gestão ambiental. Com base na lista de municípios aptos para o exercício do licenciamento ambiental, conforme disposto no Art. 3º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de Fevereiro de 2024, foi verificado que o Município de São João da Boa Vista - SP não dispõe de estrutura para o exercício do licenciamento. Consulta realizada em 12 de dezembro de 2024. https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal Âmbito Municipal Para o município em questão, a instalação ou regularização de Estações Rádio Base, são regulamentadas pela Lei nº 5.293, de 26 de Julho de 2024 que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANA TEL, nos termos da legislação federal vigente”, temos: Art. 1º - O procedimento para a instalação no Município de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, cadastrados, autorizados ou homologados ú | JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO05. SP8SB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fica disciplinado por esta Lei. Parágrafo único - Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá. obedecer à regulamentação própria. Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, nos termos da legislação federal vigente, observam-se as seguintes definições: 1 - estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; Il - estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel - ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório; III - estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte - ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de trafego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam um dos seguintes: a) os equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados; b) as antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privados, com altura inferior a 25 (vinte e cinco) metros e com cabos de energia subterrâneos em estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais, ou postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte; teecom | JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO05. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A c) sua instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou instalada em edificação ou estrutura existente; d) atenda os demais requisitos do artigo 15, 81º do Decreto Federal nº 10.480, de 1º de setembro de 2020 ou da norma que venha a substitui-la. IV - infraestrutura de suporte: meios fisicos fixos utilizados para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superficie e estruturas suspensas; V- detentora: pessoa fisica ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; VI - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações; VII - torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou estaiada; VIII - poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações; IX - poste de energia ou iluminação: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e iluminação pública que pode suportar também os equipamentos de telecomunicações; X- antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço; XI - instalação externa: instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de edificações, fachadas e caixas d'água; XII - instalação interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shopping centers, aeroportos e estádios. Art. 3º - A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos seguintes princípios: 1 - o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social; !l - a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da Unido, sendo “ JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A teecom Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A vedada a imposição de condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados; III - a atuação do Município não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela Unido em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Art. 4º - As infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 - Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos nas Portarias nºs 145, 146 e 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), do Ministério da Defesa, ou outra que vier a substitui-las. $ 1º - Em bens privados, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou, quando não for possível, do possuidor do imóvel, $ 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para Estação | Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante permissão de uso ou concessão de direito real de uso, que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos parâmetros de ocupação dos bens públicos. 83º - Nos bens públicos de uso comum do povo, a permissão de uso ou concessão de direito real de uso para implantação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, sera outorgada pelo órgão competente, nos termos da legislação federal. Y JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SPBSB A = tucor Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A $ 4º - Os equipamentos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO Art. 5º - A instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR esta sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao Município, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: 1 - requerimento padrão; ! - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); HI - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel; V - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; Vil - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; Vill - declaração de cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais declarações não estejam disponíveis ao tempo do cadastramento teecom “ JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A previsto no caput deste artigo, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER; IX — estudo do Impacto Ambiental — EIA; X — estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. $81º- O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput deste artigo, consubstancia autorização do Município para a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por base as informações prestadas pela detentora. $2º- A taxa para o cadastramento será paga no ato do protocolo do respectivo requerimento, cujo valor será fixado em decreto. 83º - o cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada. $4º- A alteração de características técnicas decorrente de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins de aplicação do $ 3º deste artigo, observado o seguinte: 1 - remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a localização dos elementos que compõem uma estação transmissora | de radiocomunicação; 2 - substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte por outro similar; 3 - modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora | de Radiocomunicação - ETR, com a finalidade de melhoria da prestação de serviços ou eficiência operacional. Art. 6º - Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º, bastando à detentora comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da instalação: [ - o compartilhamento de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR ou para ETR de Pequeno Porte já cadastrada perante o Município; À 4 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A = teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Il - a instalação de ETR Móvel; HI - a instalação externa de ETR de Pequeno Porte. Parágrafo único - A instalação interna de ETR de Pequeno Porte não estará sujeita à comunicação aludida no caput deste artigo, sujeitando-se apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da edificação. Art. 7º - Quando se tratar de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte que envolva supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou unidade de conservação, ou implantação em imóvel tombado, será expedida pelo Município licença de instalação, mediante expediente administrativo finkº e simplificado, consultando-se os órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. $1º- 0 expediente administrativo referido no caput deste artigo será por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: 1 - requerimento padrão; !l - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva ART; HI - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel; V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor; VII - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Vil! - declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando a conformidade das características do empreendimento aos requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação, sem prejuízo da validação posterior. $ 2º - Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente administrativo referido no caput deste artigo se dará de forma integrada ao processo de expedição do licenciamento urbanístico. $ 3º - Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo referido no caput deste artigo, o Município expedirá imediatamente a licença provisória de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, baseado nas informações prestadas pela detentora, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica e no atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica atestando que os elementos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor. 84º - Caso sobrevenha, após a expedição da licença de instalação referida no parágrafo $ 3º deste, manifestação fundamentada dos órgãos referidos no caput deste artigo contrária à instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR na localidade pretendida, a licença provisória concedida será revogada e as instalações e equipamentos retirados do local. CAPÍTULO III DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 8º - Visando A proteção da paisagem urbana a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais, deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação às divisas do imóvel “9 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SPBSB A teecom Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres. $ 1º - Poderá ser autorizada a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte desobrigada das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela União, devidamente justificada junto ao órgão municipal competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local. $ 2º - As restrições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam A Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e à ETR de Pequeno Porte, edificados ou a edificar, implantadas no topo de edificações. Art. 9º - A instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR é admitida, desde que respeitada à distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas do lote. Art. 10 - A instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e ETR de Pequeno Porte com containers e mastros, no topo e fachadas de edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio. Art. 11 - Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente. Art. 12 - O compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais pertinentes. CAPÍTULO IV Y JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A = teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art, 13 - Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei, ressalvada a exceção contida no artigo 6º. Art, 14 - O Poder Executivo designará, por meio de decreto, a diretoria responsável no Município por fiscalização a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta Lei a qual deverá ser desenvolvida de oficio ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo. Art. 15 - Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a detentora ficará sujeita as seguintes medidas: 1 - no caso de ETR previamente licenciada e de ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte previamente cadastrados: a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento; b) não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; II - no caso de ETR, ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei: a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso II do caput deste artigo; b) não atendida a intimação de que trata a alínea “a” deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; HI - observado o previsto nos incisos 1 e Il do caput deste artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de 385 (trezentos e oitenta e cinco) Unidades Fiscais Sanjoanense. JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS, SPBSB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Parágrafo único - A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem as irregularidades. Art. 16 - Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, o Município poderá adotar as medidas para remoção, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções cabíveis. Art. 17 - As notificações e intimações deverão ser encaminhadas à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no requerimento da licença ou no cadastro, quando houver. Art. 18 - O Município poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de localização de ETRs, Rs Móvel e ETRs de Pequeno Porte destinados à operação de serviços de telecomunicações. $1º- Caberá A prestadora orientar e informar ao Município como se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de que trata o caput deste artigo. $ 2º - Fica facultado ao Município a exigência de informações complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado em decreto. Art. 19 - Os profissionais habilitados e os técnicos responsáveis, nos limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas - NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção. Parágrafo único - Caso comprovada a inveracidade dos documentos e informações apresentados pelos profissionais habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação ou omissão desses profissionais, o Município bloqueará o seu cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe, q I “4 JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A =" teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 620, de 08 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a proibição de instalação de Torres de Emissão de Sinais de Celulares no perímetro urbano e Residencial do Município de São João da Boa Vista”. Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. [.] 5. METODOLOGIA Para o presente trabalho foi aplicada a metodologia onde se adotou como premissas o tipo de atividade exercida, os principais impactos preliminarmente levantados e as características peculiares da região. Tal procedimento tem como objetivo identificar as características dos diversos componentes dos meios físico, biótico e antrópico, visando avaliar os impactos causados pela instalação e operação do empreendimento. Todos os diagnósticos realizados foram desenvolvidos com dados e informações recentes, levantadas em campo por profissionais específicos para cada área. Os dados bibliográficos e cartográficos existentes foram selecionados de modo a permitir a apresentação, no diagnóstico ambiental, de um retrato fiel e objetivo da realidade encontrada. Além disso, procurou-se estruturar o diagnóstico pelo sistema de aproximação sucessiva, ou seja, analisam-se todos os aspectos de interesse na escala local, facilitando um estudo mais detalhado na Área de Influência Direta - AID - e na Área de Influência Indireta — All, A ERB do site SPJDBOOS SP8SB A será instalada em zona urbana e a Área Diretamente Afetada (ADA) tem uma delimitação de aproximadamente 276,39 m?, correspondente com a área do empreendimento. Para a delimitação da Área de Influência Direta (AID) sob o meio físico será adotada uma área circular de 50 m de raio ao redor do local do site e para a Área de Influência Indireta (AII), foi delimitada uma E JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDB005. SPBSB A * teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A área circular de 100 m de raio (Figura 3), considerando que os níveis de intensidade de potência decrescem rapidamente com o aumento da distância e que a operadora utiliza o empreendimento dentro das normas estabelecidas pela Anatel. PRE re aee //i) Legenda *+ Área de Influência Direta (AID) - 50 m é Área de Influência Indireta (AI) - 100 m SPJDB00S SPBSB A(-21.908122º/-46.764011º) Figura 3. Área de Influência do site SPJDB005. SP8SBA. Fonte: Google Earth, 2024. 6. DIAGNÓSTICO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA 6.1.Meio Antrópico 6.1.1. Aspectos Territoriais São João da Boa Vista é um município brasileiro do Estado de São Paulo. Localiza- se na região Centro-Leste do estado a uma latitude 21258'09" sul e a uma longitude 46º47'53" oeste, estando a uma altitude de 767 metros. Segundo a estimativa do IBGE de 2017, São João da Boa Vista tinha uma população de 90.089 habitantes e seu IDH é de 0,797, considerado o 28º melhor do estado de São Paulo. “a JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A eecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Figura 4. Localização do Município de São João da Boa Vista - SP. Fonte: Google, 2024. 6.1.2. Aspectos Socioeconomicos São João da Boa Vista tem mais de 1.500 (um mil e quinhentos) estabelecimentos comerciais apoiados e fomentados por uma Associação Comercial e Empresarial atuante e de fundamental importância para o setor. A cidade cuida para que o comércio local se desenvolva sempre e mantenha-se na posição de centro regional de compras, firmando- se como uma importante atividade geradora de emprego e renda. Na agricultura, São João da Boa Vista destaca-se pela produção de milho, café, feijão, e principalmente cana-de-açúcar. Na pecuária, o principal produto é o gado de corte. Nesta região pode se encontrar uma usina de açúcar e álcool, que atende também municípios vizinhos. A atual política de industrialização oferece uma série de benefícios visando atrair investimentos nos diversos setores produtivos, comerciais e de serviços. Entre os principais benefícios oferecidos por São João da Boa Vista destacam-se: * a doação de área em distritos industriais com infraestrutura; * isenção de tributos municipais; » JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A aee Nefdim Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * | acompanhamento de todo o processo de transferência e instalação da Empresa no município quer nos aspectos de integração ao Grupo de Empresários local e regional, quer no relacionamento com as Instituições locais e finalmente na adaptação dos funcionários e familiares vindos com a Empresa à nova cidade. No grupo que constitui as empresas locais, a de maior porte e capital, inclusive estrangeiro, é a usina de Álcool e Açúcar do município. 6.1.3. População Em 2010, a população do município foi contada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 83 639 habitantes, sendo o 84º mais populoso do estado e o 333º quarto do país, apresentando uma densidade populacional de 162,58 habitantes por quilômetro quadrado. O censo também revelou que 40 558 habitantes eram homens e 43 103 habitantes mulheres, sendo que 80 324 habitantes viviam na zona urbana e 3 337 na zona rural, 6.1.4. Educação Encontram-se instalados na cidade 26 escolas municipais, 13 escolas estaduais e 27 escolas particulares. O índice de alfabetização do município ultrapassa 94% do total de habitantes e o índice de educação é de 0,749. A cidade também conta com escolas profissionalizantes e de qualificação profissional, das quais podemos destacar o Senai, o Senac e o Sebrae. Com relação as escolas de ensino superior, a cidade conta com o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE), o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB) e um câmpus da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Há também instalado no município, um câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFSP-SJBV), que além de oferecer cursos técnicos e profissionalizantes, também possui cursos de nível superior. 6.1.5. População a ser beneficiada pelo empreendimento O empreendimento em questão beneficiará de uma forma geral a população do município, pois proporciona o uso de telefonia móvel garantindo a qualidade do serviço JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO0S. SP8SB A teecor Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A designada à população, assim como a melhoria das prestações de serviços e relações comerciais. 6.1.6. Trafego, transporte público e iluminação O empreendimento não demandará novas rotas de transporte, não resultará em intensidade de tráfego terrestre e não demandará iluminação pública. 6.1.7. Bens de valor cultural, paisagístico e sócio-ambiental Verificou- se no dia 12 de Dezembro de 2024, no Portal do IPHAN, os imóveis tombados e sujeitos a tombamento que poderiam estar próximos ao local do empreendimento. Após pesquisa, foi verificado que não existem imóveis tombados e sujeitos a tombamento ao redor do empreendimento, conforme figura a seguir: Figura 5. Pesquisa de bens tombados. Todos SP São João da Boa Vista Digite palavra-chave sa Avançada Digite nome do bem - Bem Material Fonte: sicg.iphan.gov.br /sicg/pesquisarBem. 7. CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL O principal objetivo deste item é apresentar as características dos principais aspectos ambientais dos meios físico, biótico e antrópico, onde está inserida área objeto deste estudo ambiental. “ JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A = iacom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 7.1.Meio Físico 7.1.1. Clima O clima é tropical quente. Os invernos não são rigorosos. Os dias são quentes, no verão, mas a brisa agradável das noites refresca as madrugadas. Junto às serras, que funcionam como barreiras interceptoras das massas de ar, que participam da formação do clima do Estado de São Paulo, há descarregamento maior da umidade, em forma de chuvas orográficas. Muitas vezes fortes e copiosas. A pluviosidade está em 1.140 mm anuais e as chuvas se concentram nos meses mais quentes, a partir de outubro. Não há no município um posto meteorológico com funcionamento pleno. Os mais próximos são os de Casa Branca e de Mococa. Assim os dados sobre a temperatura do ar podem ser estimados aproximadamente em: média 28 ºC, máxima 34 ºC, mínima 5 ºC. Média no verão: 22 ºC e média no inverno: 18 ºC. Há um vento local que sopra do leste ou às vezes do sudeste ao qual os habitantes de São João da Boa Vista dão o nome de: "Boqueirão do Prata”, A história registrou geadas fortes causadoras de grandes prejuízos ao café. Citamos as de 1870, 1886, 1902 e 1918. As geadas podem ocorrer em junho e julho, mas são fenômenos não habituais. 7.1.2. Hidrografia Os principais rios que cortam o município são: Rio Jaguari-Mirim, Córrego São João e Rio da Prata. O nome Jaguari-Mirim vem do tupi-guarani. Segundo o professor Doutor Plínio Airosa significa: Jaguari - "rio da onça ou rio do cão", Isto é, onde a onça (ou o cão) bebe água. Mirim - rio pequeno. Grande só o Guaçu. O rio Jaguari-Mirim é tão emblemático para São João da Boa Vista figurando, por isto, em sua bandeira. É o "listrão" de prata na parte inferior de sua flâmula atravessando-a por completo simbolizando que faz o rio em terras são-joanenses ' » JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A <= teecom Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 7.2.Meio Biótico De acordo com IBGE, o site SPJDB005. SP8SB A se encontra inserido no Bioma Mata Atlântica. 7.2.1. Unidades de Conservação De acordo com os dados das poligonais das Unidades de Conservação do Brasil, o local pleiteado para a instalação do referido site não está localizado em Unidade de Conservação e não se encontra em zona de amortecimento. Figura 6. Localização do site SPJDBOO5S. SP8SB A em relação às Unidades de Conservação e APRM. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente e CETESB). - q E Cachoeinnhs Epi 76491 Fonte: Google Earth, 2024. JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A delscom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 8. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA 8.1. Área Diretamente Afetada Pelo Empreendimento A Área diretamente afetada pela implantação da torre de telefonia celular corresponde a aproximadamente 276,39 m?. Localizado na Rua Walmiria Rosângela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P, Jardim Recanto do Bosque - CEP.: 13.874-438 - São João da Boa Vista /SP, nas coordenadas: -21.968122º/-46.764011º. Circundada por área urbana no município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, a área alocada para instalação do empreendimento SPJDBOOS SP8SB A se encontra atualmente completamente desprovida de vegetação nativa. 8.2.Área de Entorno Analisou-se a área do entorno do local do empreendimento, compreendendo um raio de 100 metros do ponto central da Estação de Rádio Base buscando analisar o uso e ocupação do solo existente. Figura 7. Localização Quadro de Uso do Solo. 00,0000 00,0000 00,0000 0,6157 00,0000 2,5211 o 00,0000 00,0000 00,0000 00,0000 00,0000 00,0000 Fonte: Google Earth, 2024. % JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS, SP8SB A =" teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A O uso e ocupação do solo na delimitação do entorno corresponde a área urbanizada com residências e ruas. 9. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, por meio da Resolução nº 001/86, define impacto ambiental como sendo “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, a segurança e o bem estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”. Na descrição dos impactos socioambientais foram incluídas suas caracterizações, suas avaliações e medidas de mitigação, compensação ou potencialização (no caso de impactos positivos) recomendadas para cada situação particular. 9.1.Procedimentos metodológicos de avaliação Considera-se impacto ambiental uma alteração da situação ambiental pré- existente resultante da relação entre as potencialidades e fragilidades da área que sofrerá as alterações, em suas diferentes escalas, e a dinâmica que o empreendimento deverá imprimir a ela. A literatura técnica dispõe de inúmeros métodos para identificar impactos ambientais, alguns privilegiando os aspectos quantitativos, outros os qualitativos (Patin, 1999; Guerra & Cunha, 1999). No entanto, a experiência com o uso de tais métodos vem mostrando que todos apresentam deficiências e virtudes, havendo consenso de que, se o conhecimento das várias técnicas é útil, a utilização de qualquer uma delas exclusivamente não permite que a avaliação seja capaz de expressar a multiplicidade dos fatores envolvidos. Tendo em vista esse fato, buscou-se, com base nas metodologias disponíveis (Leopold et al, 1971; GTZ/SUREHMA, 1992), uma conjugação de diversos métodos que ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A permitisse a análise qualitativa dos impactos e aproveitasse a experiência acumulada pelos técnicos envolvidos na elaboração do Laudo Técnico. A partir do diagnóstico ambiental e da compreensão do projeto, foram discriminadas as ações passíveis de criar impactos nas suas áreas de influência, sendo então identificados e avaliados os impactos ambientais que possam ocorrer nas fases de planejamento, implantação e operação. 10.IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS 10.1.Geração de Resíduos Sólidos São geradas quantidades normais, dentro da perspectiva de obras da construção civil, de resíduos sólidos. Para minimizar possíveis impactos visuais e ambientais, todos os resíduos produzidos são acomodados em Containers para posterior descarte final. Assim sendo, pode-se considerar o impacto visual e ambiental produzido pela geração de Resíduos Sólidos advinda da instalação da ERB de abrangência local e de sentido negativo. De âmbito local, com caráter importante, mas totalmente reversível com tempo e magnitude controlada, possibilitando a classificando do mesmo como pouco significativo. 10.2. Emissão de Ruídos Os equipamentos de rádio transmissão instalados, são acondicionados dentro de gabinetes de estrutura metálica, que proporcionam isolamento térmico e acústico, sendo que os equipamentos já possuem tecnologia para não utilização de sistema eletro- mecânico, ou seja, não produzem ruídos. Por isso o impacto é caracterizado como desprezível, avaliando a magnitude como local, como não importante (uma vez que proporcionam isolamento térmico e acústico), de temporalidade de longo prazo, reversível e de sentido negativo. * JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO05. SP8SB A = teecor Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 10.3. Impacto Visual Para minimizar possíveis impactos visuais são utilizadas soluções apropriadas como muros, cercas e alambrados no local da instalação da ERB. Desta forma, sob o ponto de vista da classificação, o impacto visual gerado pela ERB é de abrangência local e de sentido negativo. Em âmbito regional, este impacto tem caráter pouco importante, mas totalmente reversível, possibilitando a classificação do impacto, de maneira global, como pouco significativo. 10.4.Geração de radiação eletromagnética O primeiro e mais importante efeito das radiações eletromagnéticas, nas frequências utilizadas em telecomunicação, é o aquecimento dos tecidos onde elas incidem (efeito térmico). A partir de uma série de estudos e experimentos foi determinada a intensidade de radiação eletromagnética (expressa em termos de densidade de potência = watts por metro quadrado = W/m?) nas frequências utilizadas na telefonia celular, que incidindo no ser humano provocasse uma elevação de temperatura do corpo de menos de um grau centígrado (SAR = 4 W/kg). Esta intensidade foi dividida por um fator de segurança igual a 50 (cinquenta vezes). O valor obtido é o valor máximo sugerido pela comissão ICNIRP, e adotado pela ANATEL, como valor ao qual o ser humano pode ser submetido durante 24 horas por dia em ambiente não controlado. Os limites propostos nas regulamentações são baseados em critérios térmicos. Alguns pesquisadores tem sugerido que níveis de radiação não ionizante elevados poderiam provocar nos tecidos vivos outras alterações além dos efeitos térmicos. Uma das possibilidades pesquisadas é a de quebra de cadeias de DNA que existem dentro das células, o que poderia ser um fator de risco potencial para o início de um processo cancerígeno. Outros estudos aventam a possibilidade de alterações nos sistemas reprodutivos (testículos e ovários). Várias pesquisas estão em andamento no mundo sobre, não só os efeitos na cadeia de DNA, mas também sobre outros possíveis efeitos biológicos diretos (efeitos não térmicos). A respeito dos efeitos não térmicos, Pickard & Moros (2001) concluem que: as possibilidades da radiação eletromagnética de alta frequência (300- 3000 MHz) “) JBGUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SPBSB A E isa Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A produzir efeitos biológicos não térmicos foram analisadas teoricamente e foram consideradas muito pequenas. Finalmente, a conclusão é de que a taxa de deposição de energia por campos típicos em 24 tecidos típicos é muito pequena para produzir efeitos biológicos não térmicos significativos. Por enquanto não há um volume significativo de resultados científicos que comprovem a sua importância a ponto de alterarem as normas mundiais estabelecidas para as torres de telecomunicações. Os valores estimados para a densidade de potência na área de entorno da ERB serão bastante reduzidos estando dentro dos limites estabelecidos pela Anatel, classificando o impacto relacionado à geração de radiação de radiofrequência como não importante, de magnitude regional e reversível, visto que a emissão de radiação cessará imediatamente caso a estação seja desativada, de curto prazo de ocorrência. Sendo assim, tal impacto é classificado como pouco significativo. O quadro abaixo exibe a síntese dos impactos ambientais relacionados à Estação Rádio Base. Quadro - 1: Síntese dos impactos Ambientais Impactos Classificação Geração de Resíduos Sólidos Pouco Significativo Emissões de Ruídos Insignificante Impacto visual Pouco Significativo Geração de radiação eletromagnética Pouco significativo 11.CONTROLE AMBIENTAL A partir da análise dos impactos negativos gerados, busca-se soluções através de medidas mitigadoras para atenuar ou extinguir o impacto gerado. Segue uma síntese das avaliações e ações que são executadas. 11.1.Geração de resíduos sólidos O destino final dos resíduos proveniente da implantação da ERB atenderá os preceitos da resolução CONAMA nº 307/2002, que estabelece as diretrizes, critérios e o | JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOO5. SP8SB A = iescom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A procedimentos para a gestão correta dos resíduos da construção civil. Para o empreendimento em questão, os resíduos serão destinados da seguinte forma: I Classe A - A produção dos resíduos será reduzida, sendo os resíduos gerados encaminhados a empresas privadas regularizadas, coletoras de entulhos, que possuam local licenciado para a destinação final dos mesmos. II Classe B - Os resíduos desta classe serão coletados pela Prefeitura Municipal. Os resíduos recicláveis deverão ser encaminhados às cooperativas de reciclagem. Os resíduos orgânicos e não recicláveis deverão ser encaminhados de acordo com o sistema de coleta do município. II Classe C/D - A princípio não há perspectiva de gerar resíduos deste tipo durante a execução da obra. No entanto, caso venha ocorrer, estes deverão ser separados e acondicionados em locais protegidos de forma a não contaminar o solo e destinados a empresas especializadas no município ou região. Destaca-se que os resíduos gerados não serão dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota-fora”, em encostas, corpos d'água, lotes vagos e em áreas protegidas por lei. A implantação de um plano de minimização e gerenciamento dos resíduos sólidos gerados na fase de operação da obra servirá para reduzir a quantidade e também dar a disposição final adequada para os mesmos. Os funcionários que realizarão as atividades na deverão receber instruções referentes à minimização dos resíduos e disposição correta desses entulhos, em local pré-definido na obra, para posterior transporte e destinação final adequada. Na fase de desativação, devido à retirada da estrutura, é gerada uma grande quantidade de resíduos, principalmente entulhos, sendo classificados como resíduos de demolição (Classe A). A proposta é que este material seja destinado a empresas especializadas em reciclagem onde a partir do recebimento, seja feita a triagem e reciclagem, transformando os resíduos em novos produtos, como areia, brita, pedrisco e rachão. Considerando que não há perspectiva de desativação a curto espaço de tempo, o planejamento quanto à seleção de empresas para execução do serviço deve ser realizado no momento em que surgir a necessidade, fato que deve ser comunicado com antecedência aos órgãos públicos reguladores. “Y JBGUEDES = telecom ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO05. SP8SB A Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 11.2. Emissão de Ruídos Os equipamentos de rádio transmissão instalados, serão acondicionados dentro de gabinetes de estrutura metálica, que proporcionam isolamento térmico e acústico, sendo que os equipamentos já possuem tecnologia para não utilização de sistema eletro- mecânico, ou seja, não produzem ruídos. Se for constatado tal impacto, será realizada a troca dos gabinetes com isolamento térmico. 11.3. Impacto Visual Para minimizar possíveis impactos visuais serão utilizadas soluções apropriadas como muros, cercas e alambrados no local da instalação da ERB. A implantação consta da instalação de Poste Metálico, tipo utilizado para telefonia celular e gabinetes outdoor. 11.4. Poluição Atmosférica Considerando que a Anatel somente autoriza o funcionamento daquelas estações que estejam de acordo com a sua regulamentação, não só quanto aos aspectos de exposição a campos eletromagnéticos, quanto a todos os outros que sejam de sua competência. Deste modo, presume-se que há segurança em relação à operação do empreendimento em relação ao aspecto avaliado. Deste modo, caberá a ANATEL realizar a fiscalização do funcionamento das estações, através do monitoramento dos relatórios de conformidade emitidos pelas operadoras que se instalarão no empreendimento. O quadro abaixo exibe a síntese dos das medidas de controle: Quadro 2: Síntese das medidas de controle Aspectos ambientais Impactos ambientais Medidas mitigadoras Geração de resíduos sólidos Partículas pulverizadas, acúmulo de resíduos sólidos em local inadequado. Acomodação dos resíduos em container e descarte adequado de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos Emissão de ruído Incômodo ao bem estar, alteração no regime de sono dos habitantes locais, prejuízo à audição, afastamento da avifauna Realizar monitoramento através laudo de medição dos níveis de ruídos provenientes do funcionamento dos equipamentos “ JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A teecom Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Harmonizar a estética dos equipamentos de suporte com o entorno Perda da qualidade estética do Impacto visual local. Controle dos níveis de radiação através do monitoramento de acordo com o estabelecido da Lei Federal n.º 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações. Aumento de incidência de Radiação Eletromagnética radiação A área da ERB será acessada somente por pessoas autorizadas e treinadas, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) pertinentes às atividades a serem desenvolvidas, observando os mecanismos de segurança e treinamentos previstos pela Lei de Higiene e Segurança do trabalho, regulamentada pelo Ministério Trabalho e Emprego. O local possui mecanismos de segurança rigorosos, com o fechamento com alambrado em torno da área da ERB, portão de acesso munido de cadeado. 12. MONITORAMENTO AMBIENTAL - IMPACTO POSITIVO Abaixo serão apresentadas medidas mitigadoras capazes de tornar mais eficazes, maiores, melhores ou mais eficientes os impactos positivos. 12.1. Ampliação da cobertura telefônica Com a instalação da ERB o município de São João da Boa Vista terá uma maior área de cobertura e uma melhor qualidade do sinal da telefonia celular, oferecendo um serviço de alta qualidade aos clientes, empresas e entidades locais. Para tal, os equipamentos terão manutenções periódicas a fim de evitar possíveis transtornos e prejudicar a ampliação da cobertura telefônica. 12.1.Geração de empregos e implementação de programas sócio-ambientais A presença de operadoras, como empresa participativa e promotora de programas socioambiental, sociocultural e beneficente é um fator importante para toda população do município e até do Estado proporcionando novos empregos. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 13.CONSIDERAÇÕES FINAIS Verificou - se que o empreendimento foi instalado em área fora dos limites de Áreas de Preservação Permanente - APP. Na área diretamente afetada pelo empreendimento não foi verificada a presença de vegetação nativa. O uso e ocupação do solo na delimitação do entorno corresponde à áreas urbanizadas, com residências e ruas. Assim como não houve necessidade de supressão de vegetação nativa na área diretamente afetada pelo empreendimento e no entorno, assim como não ocorreu intervenção em áreas proteção. No local após a instalação do empreendimento, serão realizadas manutenções periódicas para o melhor funcionamento da atividade exercida pelo empreendimento e limpeza do local. Quanto aos impactos proporcionados pelo empreendimento, os de sentido positivo têm maior relevância comparando-se com os impactos de sentido negativo, pois as alterações proporcionadas após o estabelecimento deste bem de utilidade pública produzirão melhorias e desenvolvimento para o município, lembrando que é um empreendimento pontual. Com base em todos os itens colocados e discutidos é possível concluir que o empreendimento é viável nos âmbitos econômico, social e ambiental, logicamente se forem cumpridas as medidas e exigências regulamentadas pela Anatel. Responsabilidade Técnica: Documento assinado digitalmente 4 b LEANDRO MORAES CAMPOS verifique em https://validar.iti.gov.br Leandro Moraes Campos Engenheiro Florestal - CREA-SP 5061027756 , á “a JB GUEDES ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - SITE SPJDBO05. SP8SB A me AOC Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 14.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS FILGUEIRAS, T.S.; NOGUEIRA, P.E.; BROCHADO, AL. & GUALA II, G.F. 1994, Caminhamento: um método expedito para levantamentos florísticos qualitativos. Cadernos de Geociências 12: 39-43. IBAMA [www.ibama.gov.br] Acesso em Acesso em 19 de março de 2021 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2015. Acesso em Acesso em 19 de março de 2021. IBRASIL. Lei Nº12651, de 25 de maio de 2012. "Institui o Código Florestal" Diário Oficial, Brasília, 25 de maio 2012. MMA (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE). Instrução Normativa Nº6, de 23 de Setembro de 2008. Reconhecer como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes do Anexo I desta Instrução Normativa. Brasilia: MMA, 2008. Natureza & Conservação - Abril, 2007 - vol.5 - ni / Fundação O Boticário de Proteção à atureza). UC (unidades de conservação) [https://uc.socioambiental.org/pt-br/uc] Acesso em 19 de março de 2021. VELOSO, H.P.; RANGEL FILHO, A.L.R. & LIMA, J.C.A. 1991. Classificação da Vegetação Brasileira, adaptada a um sistema Universal. Departamento de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. Rio de Janeiro, RJ. 124 p. SANTOS, Vanessa Sardinha dos. "Mata Atlântica"; Brasil Escola. Disponível em: https: //brasilescola.uol.com.br /biologia/mata-atlantica.htm. Acesso em 19 de março de 2021. Página 1/2 der Anotação de Responsabilidade Técnica - ART C REA- M G ART OBRA / SERVIÇO Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Nº MG20243567178 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL 1. Responsável Técnico LEANDRO MORAES CAMPOS Título profissional: ENGENHEIRO FLORESTAL RNP: 2604218208 Registro: 25749MG 2. Dados do Contrato Contratante: HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A CPF/CNPJ: 27.902.165/0001-05 AVENIDA NOVE DE JULHO Nº: 5229 Complemento: Bairro: JARDIM PAULISTA Cidade: SÃO PAULO UF: sP CEP: 01407200 Contrato: Não especificado Celebrado em: 11/12/2024 Valor: R$ 500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço RUA WALMÍRIA ROSANGELA GREGORIO DE PAULA Nº: snº Complemento: Lote 07 - Quadra P Bairro: JARDIM RECANTO DO BOSQUE Cidade: SÃO JOÃO DA BOA VISTA UF: sP CEP: 13874438 Data de Início: 12/12/2024 Previsão de término: 12/12/2025 Coordenadas Geográficas: 0,0 Finalidade: COMERCIAL Código: Não Especificado Proprietário: Afonso Celso Biazzo de Souza CPF/CNPJ: 057.452.468-12 4. Atividade Técnica 8 - Consultoria Quantidade Unidade 40 - Estudo > MEIO AMBIENTE > GESTÃO AMBIENTAL > *7.6.6 - DE ESTUDOS AMBIENTAIS 2,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações ELABORAÇÃO DE EIV e EIA PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE IDENTIFICADA COMO SPJDB0OS SP8SB A, DA EMPRESA HIGHLINE DO BRASIL I INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A 6. Declarações - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG, nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar - Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https:/Amww.crea-mg.org.britransparencia/lgpd/politica-privacidade-dados. Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever legal. Documento assinado digitalmente 7. Entidade de Classe g b LEANDRO MORAES CAMPOS A aa E Data: 12/12/2024 16:28:25-0300 SMEF - Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais Verifique em https://validar.itigov.br 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima LEANDRO MORAES CAMPOS - CPF: 196.981.798-44 q ' TAYNA TAVARES Assinado de forma digital por e e . q FAYNA TAVARES — Local data END: po oa R ERES RS AA . 9 A BaUOS: 2024.12.17 14:51:05 -03100' 9. Informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea 10. Valor x+ é Elsa] A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg sitac.com.br/publico/, com a chave: WC 18x O; ti” Impresso em: 12/12/2024 às 16:27:11 por: , ip: 177.52.51.135 E tros Ei, ragina cc vi: 14 EU Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA- M G ART OBRA / SERVIÇO Ay Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Nº MG20243567178 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL Valor da ART: R$ 99,64 Registrada em: 12/12/2024 Valor pago: R$ 99,65 Nosso Número: 8606238118 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https:/crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: WC 18x Impresso em: 12/12/2024 às 16:27:11 por: , ip: 177.52.51.135 * JBGUEDES ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMPRESA SOLICITANTE: JB GUEDES TELECOM ID: SPJDB0O05 SP8SB A END: RUA/WALMIRIA ROSÂNGELA GREGÓRIO DE PAULA LOTE 07.- QUADRA P JARDIM RECANTO DO BOSQUE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP DEZEMBRO / 2024 3 JBGUEDES ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICAÇÕES S/A Identificação do Empreendedor Razão Social Highline do Brasil Il Infraestrutura de Telecomunicações S/A 27.902.165/0001-05 Av. Nove de Julho, nº 5229 - 4º Andar - Jardim Paulista - São Paulo/SP EP 01.407-200 Inscrição no CNPJ em [=] [= e] sr D “a o [ep] Identificação da Empresa Responsável pela Elaboração do Estudo . B. Guedes Serviços Administrativos Ltda. ME 27.840.213/0001-88 Rua Chafic Maluf, 257 - Santo Amaro - São Paulo / SP 04710-160 Razão Social Inscrição no CNPJ Endereço CE Responsável Técnico ” Leandro Moraes Campos Qualificação Engenheiro Florestal SP 5061027756/D (37) 99988-6396 Registro no Conselho Telefone TD CHENTe TELECOM 2.1. 2.2, 2.3. 24. 2.5. 2.6. ss om E 8.1. 8.2. 8.3. 84. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A )) JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A :” teecom SUMÁRIO INTRODUÇÃO........... sites INFORMAÇÕES GERAIS... ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. SITUAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL.. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO... REGISTRO FOTOGRÁFICO tasas resete 11 JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO... 16 ASPECTOS DO MEIO ANTRÓPICO ...... seems 17 ASPECTOS LEGAIS i.e srta restrito rerrerearanen 21 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PERANTE LEGISLAÇÃO VIGENTE ...muuimumme. 36 DIAGNÓSTICO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA... ummaannn 38 DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA ....... meat estan 38 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DS IMPACTOS MEIO FÍSICO mms ao, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom FIGURAS Figura 1. Macrolocalização do site SPJDBOOS SP8SBA............ users Figura 2. Localização do IMÓVEL. amam Figura 3. Localização do site SPJDBOOS. SP8SB A............ users eres emeeseesees Figura 4. Localização do Município de São João da Boa Vista - SP... usem Figura 5. Área de influência direta - AID.......measaaeseereenere Figura 6. Área de influência indireta - ALL. amassar ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOO5. SPBSB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A “4 JB GUEDES * teecom 1. INTRODUÇÃO O presente documento tem por objetivo compor o processo de licenciamento de uma Estação Rádio Base (ERB) denominada site SPJDBOO5. SP8SB A, da empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A. a ser instalada no Município de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo. Este estudo permite caracterizar todo o projeto de licenciamento da Estação de Rádio Base (ERB) site SPJDBOO5S SP8SB A, que será instalada na Rua Walmiria Rosângela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P, Jardim Recanto do Bosque - São João da Boa Vista /SP, em consonância com as diretrizes técnicas e legais estabelecidas na Lei Nº 5.293, de 26 de Julho de 2024 que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANA TEL, nos termos da legislação federal vigente”, afim de proporcionar benefícios para a região, visto que se trata de ampliar a oferta de ligações celulares e transmissão de dados na cidade, proporcionando assim elevação na geração de renda do município, seja através da tributação direta das atividades do empreendimento, seja pela tributação indireta, realizadas pela prestação de serviços pontuais. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV foi executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I- adensamento populacional; Il - equipamentos urbanos e comunitários; HI - uso e ocupação do solo; IV - valorização imobiliária; V - geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - ventilação e iluminação; VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; e VII - definição das medidas mitigadoras, compensatórias dos impactos negativos, bem como daquelas potencializadoras dos impactos positivos. Além desta caracterização, é apresentado um diagnóstico das áreas de influência do empreendimento, considerando os meios antrópico, físico e biótico, mas destacando . ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom o meio antrópico, visto que este será o principal meio impactado - positiva e negativamente - pelo empreendimento. Com base nestes itens, serão analisados todos os impactos socioambientais decorrentes da implantação da Estação de Rádio Base denominada site SPJDB005. SP8SB A. -, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBO05. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. Estações de Rádio-Base As Estações de Rádio Base - ERB's são estações dispostas de equipamentos com a finalidade de funcionar como transmissor e receptor de radiação em radiofrequência (radiação eletromagnética “não ionizante”). Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a frequência fixa de operação das ERB's deve estar entre 825 a 890 MHz, com potência máxima de canal na faixa de 4,79 W/m?, As antenas de radiofrequência na maioria das vezes são instaladas na parte superior de estruturas verticais, com altura variando de 30m a 100m. Os prédios residenciais e comerciais também são utilizados para a instalação de ERB's, dispondo as mesmas sempre em áreas de maior cota de nível, como lajes e estruturas do topo de caixas d'água. A maior parte das antenas de radiofrequência utilizadas nas ERB's apresentam um diagrama de irradiação no plano horizontal com abertura de cerca de 120º, por setor e cada setor com no mínimo uma e no máximo três antenas. Como a grande maioria das ERB's tem cobertura em 03 (três) setores, tem-se uma cobertura total em 360º. Cada Estação de Rádio Base - ERB - atende uma área específica e a um determinado número de usuários do sistema por vez. Assim é possível garantir o acesso da população a rede do serviço móvel especializado, interligando os aparelhos móveis através de dois canais de radiofrequência, um de transmissão e outro de recepção, o que proporciona a comunicação telefônica. o, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom 2.2.Localização do Empreendimento A figura abaixo ilustra a localização do site SPJDBOOS. SP8SB A na zona urbana do Município de São João da Boa Vista - SP, nas coordenadas geográficas 22º43'55.63"S/47º16'3.50"0. Figura 1. Macrolocalização do site SPJDBO05. SP8SB A. Fonte: Google Earth, 2024. 2.3.Situação atual do imóvel O imóvel no qual encontra-se instalada a Estação Rádio Base denominada SPJDBOOS. SP8SB A (Figura 1), está registrado no cartório de registro de imóveis da Cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob nº 34.312, cadastrado na Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista sob nº 41.015.0070.001, com área locada de 276,39 m?. - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A » JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom Figura 2. Localização do imóvel. Fonte: Google Earth, 2024. 2.4.Uso e Ocupação do Solo De acordo com a Lei Nº 5.293, de 26 de Julho de 2024 que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação — ETR autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANA TEL, nos termos da legislação federal vigente”, em seu artigo 4º, as infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 - Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos nas Portarias n's 145, 146 e 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), do Ministério da Defesa, ou outra que vier a substitui-las. . ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A ; JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom 2.5.Caracterização do Empreendimento NOMENCLATURA: Site SPJDBOOS. SP8SB A. ENDEREÇO: Rua Walmiria Rosângela Gregório de Paula - Lote 07 - Quadra P - Jardim Recanto do Bosque - CEP.: 13.874-438 - São João da Boa Vista/SP. COORDENADAS: Latitude: -21.968122º; Longitude: -46.764011º; DATUM: WGS84. Figura 3. Localização do site SPJDBOO5 SP8SBA. Fonte: Google Earth, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A JB GUEDES =” teecom 2.6. Registro Fotográfico Foto 2.6-1: Vista geral do site. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. Foto 2.6-2: Área locada para o site. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. -. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A b, JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Foto 2.6-3: Área locada para o site. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. Foto 2.6-4; Área locada para o site. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A JB GUEDES teecom Foto 2.6-5: Via de acesso - lado direito. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. Foto 2.6-6: Via de acesso - lado esquerdo. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A “ teecom Foto 2.6-7: Vizinho - lado direito, amem e eua Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. Foto 2.6-8: Vizinho - lado esquerdo. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOO5S. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A JB GUEDES =” teecor Foto 2.6-9: rede de energia no local. gire 3 BAT Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. Foto 2.6-10: Proteção local. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom Foto 2.6-11: Proteção local. Fonte: JB Guedes Telecom, 2024, 3. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO A implantação deste empreendimento objetiva atender à sociedade como um todo, às empresas e entidades locais que utilizam os serviços de telefonia móvel celular. Sendo assim, o principal objetivo deste empreendimento é a fomentação da rede de prestação de serviços e a melhoria da cobertura de sinal de telefonia móvel celular, no município de São João da Boa Vista / SP. A instalação das torres de telecomunicações no país é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). As Estações de Radio Base - ERB's são estruturas dispostas de equipamentos com a finalidade de transmissão e receptação de radiação em radiofrequência (radiação eletromagnética “não ionizante”). A radiação eletromagnética e a propagação de energia, produto da combinação de campos elétricos e magnéticos variáveis em tempo e espaço. Essa radiação é classificada segundo o valor da frequência na qual se propagam as ondas eletromagnéticas. Equipamentos como rádios, televisores, telefones celulares, dentre outros, localizam-se ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A *) JB GUEDES * teecom na faixa de frequência considerada não ionizante, isso significa que a energia emitida não é forte o suficiente para produzir íons em sua passagem pela matéria. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, a frequência fixa de operação das ERB's deve estar entre 825 a 890 MHz, com potência máxima de canal na faixa de 4,79 W/m?. A maior parte das antenas de radiofrequência utilizadas nas Estações Rádio Base apresentam um diagrama de irradiação no plano horizontal com abertura de cerca de 120º, por setor e cada setor com no mínimo uma e no máximo três antenas. Como a grande maioria das ERB's tem cobertura em 03 (três) setores, tem-se uma cobertura total em 360º. Cada Estação de Rádio Base - ERB atende uma área específica e a um determinado número de usuários do sistema por vez. Assim é possível garantir o acesso da população a rede do serviço móvel especializado, interligando os aparelhos móveis através de dois canais de radiofrequência, um de transmissão e outro de recepção, o que proporciona a comunicação telefônica. 4. ASPECTOS DO MEIO ANTRÓPICO 4.1.1. Aspectos Territoriais São João da Boa Vista é um município brasileiro do Estado de São Paulo. Localiza- se na região Centro-Leste do estado a uma latitude 21258'09" sul e a uma longitude 46º47'53" oeste, estando a uma altitude de 767 metros. Segundo a estimativa do IBGE de 2017, São João da Boa Vista tinha uma população de 90.089 habitantes e seu IDH é de 0,797, considerado o 28º melhor do estado de São Paulo. . ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A |) JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom Figura 4. Localização do Município de São João da Boa Vista - SP, Fonte: Google, 2024. 4.1.2. Aspectos físicos e Geográficos São João da Boa Vista está na região cristalina da Serra da Mantiqueira (Região geomorfológica de Lindoia e Serra Negra) e próximas à linha de contato com a região sedimentar (Depressão Periférica), que estão a oeste do município, em direção a Aguaí. As terras do município se encontram na Média Mogiana, fazendo parte da 5? Região Administrativa do Estado e ainda é sede da microrregião de São João da Boa Vista. O clima e o tipo de solo propiciam ao município a predominância das culturas agrícolas e pecuárias. 4.1.3. Topografia A cidade ocupa as primeiras colinas dessa área, que, se elevam, gradativamente, até o rebordo do também chamado de planalto de Poços de Caldas. As colinas da parte urbana possuem altitudes de 730 metros, em média, e tendo como ponto mais alto o Morro do Mirante, com 1663 metros. Este sítio urbano, E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A ) JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom acidentado, explica a irregular malha urbana de São João da Boa Vista: algumas ruas, em ladeiras, não retilíneas, sem saídas ou praças parcialmente fechadas (Joaquim José). Tudo isto oferece ao habitante paisagens belíssimas, mesmo estando em meio aos edifícios. Para leste, pode se ver a belíssima serra, os horizontes são mais amplos e abertos, possibilitando assistir ao colorido “pôr do sol”, nos meses de abril a maio. A cidade faz jus ao “slogan” - “Cidade dos Crepúsculos Maravilhosos” 4.1.4. Clima O clima é tropical quente. Os invernos não são rigorosos. Os dias são quentes, no verão, mas a brisa agradável das noites refresca as madrugadas. Junto às serras, que funcionam como barreiras interceptoras das massas de ar, que participam da formação do clima do Estado de São Paulo, há descarregamento maior da umidade, em forma de chuvas orográficas. Muitas vezes fortes e copiosas. A pluviosidade está em 1.140 mm anuais e as chuvas se concentram nos meses mais quentes, a partir de outubro. Não há no município um posto meteorológico com funcionamento pleno. Os mais próximos são os de Casa Branca e de Mococa. Assim os dados sobre a temperatura do ar podem ser estimados aproximadamente em: média 28 ºC, máxima 34 ºC, mínima 5 “C. Média no verão: 22 C e média no inverno: 18 ºC. Há um vento local que sopra do leste ou às vezes do sudeste ao qual os habitantes de São João da Boa Vista dão o nome de: "Boqueirão do Prata”. A história registrou geadas fortes causadoras de grandes prejuízos ao café. Citamos as de 1870, 1886, 1902 e 1918. As geadas podem ocorrer em junho e julho, mas são fenômenos não habituais. 4.1.5. População Em 2010, a população do município foi contada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 83 639 habitantes, sendo o 84º mais populoso do estado e o 333º quarto do país, apresentando uma densidade populacional de 162,58 habitantes por quilômetro quadrado. O censo também revelou que 40 558 habitantes eram homens e 43 103 habitantes mulheres, sendo que 80 324 habitantes viviam na zona urbana e 3337 na zona rural. , ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * teecom 4.1.6. Educação Encontram-se instalados na cidade 26 escolas municipais, 13 escolas estaduais e 27 escolas particulares. O índice de alfabetização do município ultrapassa 94% do total de habitantes e o índice de educação é de 0,749. A cidade também conta com escolas profissionalizantes e de qualificação profissional, das quais podemos destacar O Senai, o Senac e o Sebrae. Com relação as escolas de ensino superior, a cidade conta com o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UNIFAE), o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UNIFEOB) e um câmpus da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Há também instalado no município, um câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFSP-SJBV), que além de oferecer cursos técnicos e profissionalizantes, também possui cursos de nível superior. 4.1.7. Economia São João da Boa Vista tem mais de 1.500 (um mil e quinhentos) estabelecimentos comerciais apoiados e fomentados por uma Associação Comercial e Empresarial atuante e de fundamental importância para o setor. A cidade cuida para que 0 comércio local se desenvolva sempre e mantenha-se na posição de centro regional de compras, firmando- se como uma importante atividade geradora de emprego e renda. Na agricultura, São João da Boa Vista destaca-se pela produção de milho, café, feijão, e principalmente cana-de-açúcar. Na pecuária, o principal produto é o gado de corte. Nesta região pode se encontrar uma usina de açúcar e álcool, que atende também municípios vizinhos. A atual política de industrialização oferece uma série de benefícios visando atrair investimentos nos diversos setores produtivos, comerciais e de serviços. Entre os principais benefícios oferecidos por São João da Boa Vista destacam-se: e a doação de área em distritos industriais com infraestrutura; e isenção de tributos municipais; e acompanhamento de todo o processo de transferência e instalação da Empresa no município quer nos aspectos de integração ao Grupo de Empresários local e ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A “) JB GUEDES toecom regional, quer no relacionamento com as Instituições locais e finalmente na adaptação dos funcionários e familiares vindos com a Empresa à nova cidade. No grupo que constitui as empresas locais, a de maior porte e capital, inclusive estrangeiro, é a usina de Álcool e Açúcar do município. 4.1.8. População Beneficiada pela atividade O empreendimento em questão beneficiará de uma forma geral a população do município, pois proporciona o uso de telefonia móvel garantindo a qualidade do serviço designada à população, assim como a melhoria das prestações de serviços e relações comerciais. 5. ASPECTOS LEGAIS Considerando todo o arcabouço legal, avaliando as possíveis restrições jurídicas que possam interferir no processo de Regularização do empreendimento Estação Radio Base Site SPJDBOOS. SP8SB A, descreve-se abaixo: Âmbito Federal De acordo com a Lei Federal nº 13.116 de 20 de abril de 2015 que estabelece normas gerais para implantação compartilhamento da infraestrutura de telecomunicação e altera as leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. [.] Art. 5º - O licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana obedecerá ao disposto nesta Lei e será pautado pelos seguintes princípios: !- razoabilidade e proporcionalidade; Il - eficiência e celeridade; HI - integração e complementaridade entre as atividades de instalação de infraestrutura de suporte e de urbanização; . ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JBGUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A :eecor IV - redução do impacto paisagístico da infraestrutura de telecomunicações, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável.” Art. 6º- A instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana não poderá: 1- obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; II - contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; III - prejudicar o uso de praças e parques; IV - prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; V - danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; VI - pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas; VII - desrespeitar as normas relativas à Zona de Proteção de Aeródromo, à Zona de Proteção de Heliponto, à Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea e à Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea, editadas pelo Comando da Aeronáutica. [.] De acordo com o art. 3º da Lei 12.651 de Maio de 2012, intitulado como Código Florestal Brasileiro, considera-se Estação Rádio Base (ERBs) como bens de Utilidade Pública: [...] Art. 3º - Para Efeitos desta lei, entende-se por: [.] VII! - utilidade pública: LJ b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, co, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A , JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; LJ Art, 8º- A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. [...] O licenciamento da atividade do empreendimento aqui mencionado consta respaldado dentro das exigências e restrições ambientais manifestadas nas legislações de Âmbito Federal por meio da Lei nº 12.651/2012 e Lei 13.116/2015 onde estabelece normas gerais para implantação compartilhamento da infraestrutura de telecomunicação e altera as leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. Âmbito Estadual No Estado de São Paulo, a instalação e operação de Estações de Rádio Base não é passível de licenciamento pelo Órgão Ambiental Estadual Competente, sendo necessária apenas a emissão do Certificado de Dispensa de Licenciamento junto a CETESB. L..] “Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos: 1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição; 2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída; ., ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JBGUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * teecom 3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição. São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.” (Fonte: Portal CETESB). Pes) De acordo com a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 13 de Novembro de 2018, que “Fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do Art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011”: [...] Art. 1º — Compete ao Município, nos termos do Anexo Il, o licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo | e classificação presente no Anexo Il desta deliberação, estas fixadas considerando-se os critérios de porte potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. [..] Para o exercício do licenciamento ambiental, consideram-se capacitados os municípios que disponham de: | - Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância colegiada normativa, consultiva e deliberativa, de composição paritária, devidamente implementado e em funcionamento; Il - Fundo Municipal de Meio Ambiente, devidamente implementado e em funcionamento; Ill - Órgão ambiental capacitado, atendendo os requisitos do Inciso | do Artigo 2º desta Resolução; ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A “y JB GUEDES * teecom IV - Servidores municipais de quadro próprio ou contratados através de consórcios públicos, legalmente habilitados dotados de competência legal para o licenciamento ambiental; V - Servidores municipais de quadro próprio, legalmente habilitados, ou através de convênios com órgãos integrantes do SISNAMA para a fiscalização ambiental; VI -Plano Diretor Municipalaprovado e implementado, contendo diretrizes ambientais; VII - Sistema Municipal de Informações Ambientais organizados e em funcionamento; VII! - Normas municipais regulamentadoras das atividades administrativas de licenciamento, fiscalização e controle inerentes à gestão ambiental. Com base na lista de municípios aptos para o exercício do licenciamento ambiental, conforme disposto no Art. 3º da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01, de 08 de Fevereiro de 2024, foi verificado que o Município de São João da Boa Vista — SP não dispõe de estrutura para o exercício do licenciamento. Consulta realizada em 12 de dezembro de 2024. https://semil.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal Âmbito Municipal Para o município em questão, a instalação ou regularização de Estações Rádio Base, são regulamentadas pela Lei nº 5.293, de 26 de Julho de 2024 que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANA TEL, nos termos da legislação federal vigente”, temos: Art, 1º - O procedimento para a instalação no Município de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, cadastrados, autorizados ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, fica disciplinado por esta Lei, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A : JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom Parágrafo único - Não estão sujeitas às prescrições previstas nesta Lei as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo, cujo funcionamento deverá. obedecer à regulamentação própria. Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, nos termos da legislação federal vigente, observam-se as seguintes definições: 1 - estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR: conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações; II - estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel - ETR Móvel: conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório; HI - estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte - ETR de Pequeno Porte: conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de trafego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam um dos seguintes: a) os equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados; b) as antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privados, com altura inferior a 25 (vinte e cinco) metros e com cabos de energia subterrâneos em estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais, ou postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte; c) sua instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou instalada em edificação ou estrutura existente; ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom d) atenda os demais requisitos do artigo 15, 81º do Decreto Federal nº 10.480, de 1º de setembro de 2020 ou da norma que venha a substitui-la. IV - infraestrutura de suporte: meios fisicos fixos utilizados para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superficie e estruturas suspensas; V- detentora: pessoa fisica ou jurídica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de suporte; VI - prestadora: pessoa jurídica que detém concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações; VII - torre: infraestrutura vertical transversal triangular ou quadrada, treliçada, que pode ser do tipo autosuportada ou estaiada; VIII - poste: infraestrutura vertical cônica e autosuportada, de concreto ou constituída por chapas de aço, instalada para suportar equipamentos de telecomunicações; IX - poste de energia ou iluminação: infraestrutura de madeira, cimento, ferro ou aço destinada a sustentar linhas de transmissão de energia elétrica e iluminação pública que pode suportar também os equipamentos de telecomunicações; X- antena: dispositivo para irradiar ou capturar ondas eletromagnéticas no espaço; XI - instalação externa: instalação em locais não confinados, tais como torres, postes, topo de edificações, fachadas e caixas d'água; XII - instalação interna: instalação em locais internos, tais como no interior de edificações, túneis, shopping centers, aeroportos e estádios. Art. 3º - A aplicação dos dispositivos desta Lei rege-se pelos seguintes princípios: 1! - o sistema nacional de telecomunicações compõe-se de bens e serviços de utilidade pública e de relevante interesse social; !l - a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da Unido, sendo vedada a imposição de condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados; e ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A . | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * teecom HI - a atuação do Município não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela Unido em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Art. 4º - As infraestruturas de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, ficam enquadradas na categoria de equipamento urbano e são considerados bens de utilidade pública e relevante interesse social, conforme disposto na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015 - Lei Geral de Antenas, podendo ser implantadas em todas as zonas ou categorias de uso, desde que atendam exclusivamente ao disposto nesta Lei, além de observar os gabaritos de altura estabelecidos nas Portarias n's 145, 146 e 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica (COMAER), do Ministério da Defesa, ou outra que vier a substitui-las. $ 1º - Em bens privados, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante a devida autorização do proprietário do imóvel ou quando não for possível, do possuidor do imóvel. $ 2º - Nos bens públicos de todos os tipos, é permitida a instalação de infraestrutura de suporte para Estação | Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, mediante permissão de uso ou concessão de direito real de uso, que será outorgada pelo órgão competente, da qual deverão constar as cláusulas convencionais e o atendimento aos parâmetros de ocupação dos bens públicos. 8 3º - Nos bens públicos de uso comum do povo, a permissão de uso ou concessão de direito real de uso para implantação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, sera outorgada pelo órgão competente, nos termos da legislação federal. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A , ' JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom $ 4º - Os equipamentos que compõem a infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, não são considerados áreas construídas ou edificadas para fins de aplicação do disposto na legislação de uso e ocupação do solo, não se vinculando ao imóvel onde ocorrerá a instalação. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO Art. 5º - A instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR esta sujeita ao prévio cadastramento realizado junto ao Município, por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: 1 - requerimento padrão; !l - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); HI - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel; V - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VII - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; Vil! - declaração de cadastro do PRÉ-COMAR ou declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom caso tais declarações não estejam disponíveis ao tempo do cadastramento previsto no caput deste artigo, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo COMAER; IX — estudo do Impacto Ambiental — EIA; X — estudo de Impacto de Vizinhança — EIV. $1º- O cadastramento, de natureza autodeclaratória, a que se refere o caput deste artigo, consubstancia autorização do Município para a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, no ato do protocolo dos documentos necessários, tendo por base as informações prestadas pela detentora. $2º- A taxa para o cadastramento será paga no ato do protocolo do respectivo requerimento, cujo valor será fixado em decreto. 83º - o cadastramento deverá ser renovado a cada 10 (dez) anos ou quando ocorrer a modificação da infraestrutura de suporte instalada. 84º - A alteração de características técnicas decorrente de processo de remanejamento, substituição ou modernização tecnológica não caracteriza a ocorrência de modificação para fins de aplicação do $ 3º deste artigo, observado o seguinte: 1 - remanejamento é o ato de alterar a disposição, ou a localização dos elementos que compõem uma estação | transmissora de radiocomunicação; 2 - substituição é a troca de um ou mais elementos que compõem a infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte por outro similar; 3 - modernização é a possibilidade de inclusão ou troca de um ou mais elementos que compõem uma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, com a fimalidade de melhoria da prestação de serviços ou eficiência operacional. Art. 6º - Prescindem do cadastro prévio previsto no artigo 5º, bastando à detentora comunicar a instalação ao órgão municipal competente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da instalação: E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A » JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * teecom ! - o compartilhamento de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR ou para ETR de Pequeno Porte já cadastrada perante o Município; Il -a instalação de ETR Móvel; HI - a instalação externa de ETR de Pequeno Porte. Parágrafo único - A instalação interna de ETR de Pequeno Porte não estará sujeita à comunicação aludida no caput deste artigo, sujeitando-se apenas à autorização do proprietário ou do possuidor da edificação. Art. 7º - Quando se tratar de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte que envolva supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente ou unidade de conservação, ou implantação em imóvel tombado, será expedida pelo Município licença de instalação, mediante expediente administrativo finkº e simplificado, consultando-se os órgãos responsáveis para que analisem o pedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. $1º- 0 expediente administrativo referido no caput deste artigo será por meio de requerimento padronizado, instruído com os seguintes documentos: 1- requerimento padrão; !l - projeto executivo de implantação da infraestrutura de suporte e respectiva ART; HI - contrato social da detentora e comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; IV - documento legal que comprove a autorização do proprietário do imóvel ou possuidor do imóvel; V - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo projeto e execução da instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR; VI - atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica, emitido por profissional habilitado, atestando que os elementos que compõem a ., ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom infraestrutura de suporte para Estação — Transmissora de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor; VII - comprovante do pagamento da taxa única de cadastramento eletrônico prévio, cujo valor será fixado em decreto; VIII - declaração de inexigibilidade de aprovação do Comando da Aeronáutica (COMAER) ou laudo técnico atestando a conformidade das características do empreendimento aos requisitos estabelecidos pelo COMAER do local de instalação, sem prejuízo da validação posterior. $ 2º - Para o processo de licenciamento ambiental, o expediente administrativo referido no caput deste artigo se dará de forma integrada ao processo de expedição do licenciamento urbanístico. 8 3º - Em não havendo a manifestação dos órgãos responsáveis no prazo referido no caput deste artigo, o Município expedirá imediatamente a licença provisória de instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, baseado nas informações prestadas pela detentora, com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica e no atestado técnico ou termo de responsabilidade técnica atestando que os elementos que compõem a infraestrutura de suporte para | Estação Transmissora | de Radiocomunicação - ETR atendem a legislação em vigor. $4º - Caso sobrevenha, após a expedição da licença de instalação referida no parágrafo $ 3º deste, manifestação fundamentada dos órgãos referidos no caput deste artigo contrária à instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR na localidade pretendida, a licença provisória concedida será revogada e as instalações e equipamentos retirados do local. CAPÍTULO WI DAS RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÃO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art 8º - Visando A proteção da paisagem urbana a instalação da infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A “4 JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte, em bens privados ou bens públicos de uso especial ou dominiais, deverá atender a distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres. 3 1º - Poderá ser autorizada a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte desobrigada das limitações previstas neste artigo, nos casos de impossibilidade técnica para prestação dos serviços, compatíveis com a qualidade exigida pela União, devidamente justificada junto ao órgão municipal competente, mediante laudo que justifique detalhadamente a necessidade de instalação e os prejuízos pela falta de cobertura no local. $ 2º - As restrições estabelecidas no caput deste artigo não se aplicam A Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e à ETR de Pequeno Porte, edificados ou a edificar, implantadas no topo de edificações. Art. 9º - A instalação de abrigos de equipamentos da Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR é admitida, desde que respeitada à distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas do lote. Art. 10 - A instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR e ETR de Pequeno Porte com containers e mastros, no topo e fachadas de edificações, obedecerão às limitações das divisas do terreno que contém o imóvel, não podendo ter projeção vertical que ultrapasse o limite da edificação existente para o lote vizinho, quando a edificação ocupar todo o lote próprio. Art. 11 - Os equipamentos que compõem a Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR deverão receber, se necessário, tratamento acústico para que o ruído não ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente. um, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDB0OS. SP8SB A » JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A :eecom Art 12 - O compartilhamento das infraestruturas de suporte pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação observará as disposições das regulamentações federais pertinentes. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES Art. 13 - Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei, ressalvada a exceção contida no artigo 6º. Art 14 - O Poder Executivo designará, por meio de decreto, a diretoria responsável no Município por fiscalização a ação fiscalizatória referente ao atendimento das normas previstas nesta Lei, a qual deverá ser desenvolvida de oficio ou mediante notícia de irregularidade, observado o procedimento estabelecido neste capítulo. Art. 15 - Constatado o desatendimento das obrigações e exigências legais, a detentora ficará sujeita as seguintes medidas: 1 - no caso de ETR previamente licenciada e de ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte previamente cadastrados: a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento; nan b) não atendida a intimação de que trata a alínea “a deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; II - no caso de ETR, ETR Móvel ou ETR de Pequeno Porte instalada sem a prévia licença ou de cadastro tratado nesta Lei: a) intimação para remoção ou regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; é, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * telecom b) não atendida a intimação de que trata a alínea "a" deste inciso, nova intimação para a retirada da instalação ou do equipamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do seu recebimento, com a concomitante aplicação de multa no valor estipulado no inciso III do caput deste artigo; HI - observado o previsto nos incisos 1 e Il do caput deste artigo, a detentora ficará sujeita à aplicação de multa no valor de 385 (trezentos e oitenta e cinco) Unidades Fiscais Sanjoanense. Parágrafo único - A multa será renovável anualmente, enquanto perdurarem as irregularidades. Art. 16 - Na hipótese de não regularização ou de não remoção de ETR ou da infraestrutura de suporte por parte da detentora, o Município poderá adotar as medidas para remoção, cobrando da infratora os custos correlatos, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções cabíveis. Art. 17 - As notificações e intimações deverão ser encaminhadas à detentora por mensagem em endereço eletrônico indicado no requerimento da licença ou no cadastro, quando houver. Art. 18 - O Município poderá utilizar a base de dados, disponibilizada pela Anatel, do sistema de informação de localização de ETRs, Rs Móvel e ETRs de Pequeno Porte destinados à operação de serviços de telecomunicações. $1º- Caberá A prestadora orientar e informar ao Município como se dará o acesso à base de dados e a extração de informações de que trata o caput deste artigo. 3 2º - Fica facultado ao Município a exigência de informações complementares acerca das ETRs instaladas, a ser regulamentado em decreto. Art, 19 - Os profissionais habilitados e os técnicos responsáveis, nos limites de sua atuação, respondem pela correta instalação e manutenção da infraestrutura de suporte, segundo as disposições desta Lei, de seu decreto regulamentar e das Normas Técnicas - NTs vigentes, bem como por qualquer sinistro ou acidente decorrente de deficiências de projeto, execução, instalação e manutenção. o, ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBO05, SP8SB A ' JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom Parágrafo único - Caso comprovada a inveracidade dos documentos e informações apresentados pelos profissionais habilitados e técnicos responsáveis, bem como a deficiência do projeto, execução, instalação e manutenção em razão da atuação ou omissão desses profissionais, o Município bloqueará o seu cadastramento por até 5 (cinco) anos em novos processos de licenciamento, comunicando o respectivo órgão de classe. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - Fica integralmente revogada a Lei Ordinária nº 620, de 08 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre a proibição de instalação de Torres de Emissão de Sinais de Celulares no perímetro urbano e Residencial do Município de São João da Boa Vista”, Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. [..] 6. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA PERANTE LEGISLAÇÃO VIGENTE O EIV pode ser definido como o documento técnico a ser exigido, com base na legislação federal e municipal, para a concessão de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos ou atividades que possam afetar a qualidade de vida da população residente na área e/ou nas proximidades do empreendimento. É mais um dos instrumentos trazidos pelo Estatuto da Cidade, através da Lei Federal nº 10.257/01, que permite a tomada de medidas preventivas pelo ente estatal, municipal e pelo empreendedor, afim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços. Adicionalmente, a sua função de prevenção é característica marcante e que garante a avaliação das obras e das atividades que possam, potencialmente, causar dano ao meio ambiente. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A JB GUEDES teecom Funda-se na nova ordem social trazida pela Constituição Federal de 1988, na qual a propriedade individual e absoluta cede espaço, estando submetida às restrições administrativas e ao atendimento da sua função social, bem como outros valores e garantias assegurados à coletividade. O caráter preventivo do EIV deve ser ressaltado pois, sendo um estudo técnico prévio, seu conteúdo poderá contribuir com o Poder Público quanto à repercussão do empreendimento no que se refere às questões ligadas a visibilidade, acesso, uso e estrutura do meio ambiente cultural que compõe determinada área. De forma complementar, o EIV pode proporcionar uma maior tutela aos bens tombados localizados naquelas áreas em que o empreendimento pretende ser concretizado. Ademais, sabemos que diversos fatores podem interferir o meio ambiente cultural, obstando a sua adequada e desembaraçada utilização pelos cidadãos. Neste sentido, pela sua característica de planejamento prévio e eminentemente técnico, o EIV deverá constatar a situação atual e os efeitos ao sistema viário, na infraestrutura urbana, adensamento populacional, valorização imobiliária e nas variáveis ambientais, paisagísticas, sociais e econômicas. Há a possibilidade de elaboração de critérios diferenciados para cada região, dentro de uma mesma cidade. O próprio art. 37 do Estatuto da Cidade afirma que o ElV deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. Sabendo-se que nos grandes centros urbanos cada localidade possui características peculiares, sendo razoável que a Legislação defina quais os empreendimentos dependerão do EIV para obter as licenças ou autorizações necessárias mediante critérios diferenciados para cada região, em consonância com suas particularidades, atingindo assim, os fins almejados pela norma. Assim sendo, o art. 36 do Estatuto da Cidade diz que a Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal, Os itens listados a seguir são objetivos mínimos na elaboração do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança: " ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom e definir medidas mitigadoras e compensatórias em relação aos impactos negativos de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas; e definir medidas intensificadoras em relação aos impactos positivos de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas; * democratizar o processo de licenciamento urbano e ambiental; * orientar a realização de adaptações aos projetos objeto de licenciamento urbano e ambiental, de forma a adequá-los às características urbanísticas, ambientais, culturais e socioeconômicas locais; e assegurar a utilização adequada e sustentável dos recursos ambientais, culturais, urbanos e humanos; « subsidiar processos de tomadas de decisão relativos ao licenciamento urbano e ambiental; e contribuir para a garantia de boas condições de saúde e segurança da população; « evitar mudanças irreversíveis e danos graves ao meio ambiente, às atividades culturais e ao espaço urbano 7. DIAGNÓSTICO E CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA Para a identificação dos impactos gerados pela Estação Rádio Base - ERB SPJDB005, SP8SB A, foram analisadas todas as fontes e atividades potencialmente causadoras de impactos: positivos ou negativos, levando em consideração as consequências da implantação e operação do empreendimento em relação a sua área de influência (meio socioeconômico, físico e biótico). 7.1. Delimitação das Áreas de Influência A delimitação das áreas de influência é fundamental para identificar a população e o ambiente a ser contemplado pelo empreendimento e, consequentemente potencializar os benefícios e minimizar os impactos. Para o estudo em questão, são utilizados os conceitos de: Área de Influência Direta (AID), como sendo aquela área onde as relações sociais, econômicas, culturais e os aspectos físicos biológicos sofrem os impactos de maneira primária, tendo suas 2 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBO05. SP8SB A D) JB GUEDES Highline do Brasil 1l - Infraestrutura de Telecomunicações S/A características alteradas, ou seja, a uma relação direta de causa e efeito. Área de Influência Indireta (AII), onde o empreendimento não exerce tanta influência sob o meio e a população, mas que de forma indireta é afetada, tanto pelos benefícios, como pelos impactos Área de Influência Direta (AID) A Área de Influência Direta (AID) do empreendimento foi considerada aquela inserida na área formada por um raio de 100 m, por ser a área que receberá os impactos mais significativos. Justifica-se o enfoque especial dado a essas localidades devido à sua proximidade com as áreas do empreendimento que as tornam mais susceptíveis de sofrerem os possíveis impactos decorrentes do empreendimento, relacionados a riscos e incômodos físicos tais como ruídos, emissão de material particulado, aumento de trafego de veículos, entre outros. Figura 5. Área de influência direta - AID. Fonte: Google Earth, 2024. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A ie ecom Área de Influência Indireta (AII) A área de Indiretamente Afetada (AIA) do empreendimento foi considerada aquela inserida na área formada por um raio de 500 m, onde os impactos se fazem sentir de maneira secundária ou indireta. O que diferencia estas áreas é a abrangência com a qual cada impacto decorrente da inserção do empreendimento. Figura 6. Área de influência indireta - AII. Fonte: Google Earth, 2024. 8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DS IMPACTOS Neste tópico será abordado o método adotado para a avaliação dos impactos socioambientais e sobre a infra-estrutura, decorrentes da implantação e operação do empreendimento. Deste modo, consideramos os impactos do empreendimento em quatro níveis distintos, como apresentado no quadro a seguir: = ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A D) JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A * teecom Impacto de importância elevada e cujos efeitos serão muitos sentidos pela comunidade. MODERADO Impacto de importância intermediaria e cujos efeitos serão percebidos pela comunidade Impacto de importância baixa e cujos efeitos serão pouco | sentidos pela comunidade. Impacto de importância irrelevante e cujos efeitos dificilmente serão sentidos pela comunidade. Todos os aspectos serão analisados e avaliados quanto aos seus elementos (abrangência, duração, frequência, reversibilidade, característica e probabilidade), sendo apresentados ainda os reflexos (positivo ou negativo), bem como o nível dos impactos (significativo, considerável, pouco significativo e desconsiderável). 8.1.Meio Físico 8.1.1. Emissão De Ruído A ERB será implantada em área urbana. A emissão de ruídos a serem gerados pelo funcionamento do empreendimento é proveniente do sistema de refrigeração utilizado para controlar o nível de temperatura dos equipamentos. Os equipamentos respeitarão os limites de ruídos estabelecidos pela NBR 10.151/2019, além de seguirem as recomendações para suas características técnicas do INMETRO. O ruído proveniente desses equipamentos é bastante reduzido e pode ser considerado nulo, pelo fato desses gabinetes serem implantados em terrenos cercados ou no alto de edificações existentes e afastados das divisas. Portanto, a ERB não aumentará o nível de ruído da região. Sendo assim, os impactos advindos da emissão de ruído, são classificados, portanto como POUCO SIGNIFICATIVO. 8.1.2. Geração de Radiação Eletromagnética A Anatel - Agência nacional de telecomunicações é responsável por definir regras que se apliquem uniformemente em todo território nacional, para assegurar que a operação das estações de radio base por ela regulamentada não exponha trabalhadores ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A e ecom e a população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de valores acima dos limites considerados seguros. O regulamento aprovado pela Anatel é baseado em diretrizes internacionais desenvolvidas por cientistas da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiações Eletromagnéticas Não lonizantes (ICNIRP), vinculado a Organização Mundial da Saúde (OMS). O regramento tem como objetivo proteger trabalhadores e população em geral contra os efeitos adversos à saúde causados por ondas eletromagnéticas. A aplicação do regramento em todo o país assegura proteção por igual e normas idênticas para a instalação e a operação de equipamentos que produzem ondas eletromagnéticas de radiofregiiência. As ondas eletromagnéticas são ondas constituídas de campos elétricos e magnéticos e usualmente são geradas em circuitos especiais chamados de osciladores. Mesmo quando não projetados para esse fim, todo equipamento elétrico ou eletrônico, que funciona com corrente alternada, pode gerar ondas eletromagnéticas. Os campos ou ondas eletromagnéticas são conhecidos como ondas de rádio, ou ainda, radiações eletromagnéticas. Os valores de densidade de potência são bastante reduzidos, muito abaixo dos valores máximos estabelecidos pela legislação vigente, e por isso não configura um impacto de grande potencial. Os impactos advindos da emissão de radiação eletromagnética são classificados, portanto, como MODERADOS. 8.1.3. Alteração da Topografia e Erosão Artificial Tratando-se se um espaço relativamente pequeno e região antropizada, a ERB será implantada no local onde a base de acesso interno e os equipamentos serão instalados sobre bases de concreto a fim de manter o nivelamento dos mesmos. De acordo com o levantamento, não existem indícios de ocorrência de processos físicos de dinâmica superficial, como movimentos de massa e processos erosivos. À ERB não irá interferir nas características físicas da região, no que tange à geologia da área de influência. Portanto, a instalação da estrutura metálica e dos equipamentos, diretamente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A . ) JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom sobre o terreno, não necessitam de movimentação de terra relevante e a topografia original do terreno não sofrerá nenhuma alteração. 8.1.4. Impermeabilização do Solo e Alteração do Regime do Lençol Freático A Estação Rádio Base será instalada em área urbana. O terreno se encontra desocupado e não pavimentado, onde foram implantados pisos intertravados de concreto e as bases de concreto dos equipamentos, portanto, não há nenhuma alteração do regime do lençol freático e a impermeabilização do solo será somente em uma pequena porção do local de instalação. Os impactos advindos da Impermeabilização do Solo e Alteração do Regime do Lençol Freático são classificados, portanto como POUCO SIGNIFICATIVOS. 8.1.5. Ventilação e Iluminação Os equipamentos de solo (gabinetes/bastidores) de uma Estação de Rádio Base possuem um volume baixo em relação a área em que a ERB será instalada, implantados de modo a permitir que não haja grandes interferências na iluminação e ventilação local. A implantação da ERB não trouxe nenhum tipo de impacto com relação à Ventilação e Iluminação. A sombra formada pela Estrutura Vertical é irrelevante. Com relação à Ventilação, por se tratar de uma área aberta, não há nenhum tipo de impacto neste sentido. Os impactos advindos do Sistema de Ventilação e são classificados, portanto como POUCO SIGNIFICATIVO. 8.1.6. Paisagem Urbana e Patrimônio Natural, histórico e cultural A ERB não irá influenciar em Áreas de Interesse Histórico e Cultural, por tratar-se de empreendimento com impacto de abrangência local não havendo, num entorno próximo nenhuma edificação ou bem que tenha caráter de relevância histórica ou cultural. O impacto nas áreas de Interesse Histórico, Cultural, paisagístico e Ambiental é classificado com DESCONSIDERÁVEL. . ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SPBSB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom 8.2.Meio Biótico 8.2.1. Alteração da vegetação existente Não será necessária supressão de vegetação para instalação da referida ERB, sendo assim, o impacto será DESCONSIDERÁVEL. 8.3. Meio Socioeconômico 8.3.1. Adensamento Populacional Adensamento é o fenômeno associado ao crescimento populacional das cidades, que resulta no uso intensivo do espaço urbano. A congestão dos centros urbanos, deficiências de espaços viários, de estacionamento de veículos, carência de espaços livres, e o impacto ambiental são questões que se destacam na análise do espaço urbano. Considerando que será instalada somente uma infraestrutura (mastro e equipamentos afins), não cabe falar em adensamento populacional, no sentido de aumento do mesmo, motivo pelo qual não há impacto dessa natureza em relação ao empreendimento e sua vizinhança. Desta forma, o adensamento populacional é classificado como DESCONSIDERÁVEL. 8.3.2. Impacto Visual O impacto visual de uma Estação Rádio Base - ERB é ocasionado principalmente pela estrutura vertical utilizada para sustentação das antenas de transmissão e recepção. A visualização da mesma dependente fundamentalmente das características de cada região. Parâmetros como topografia, tipologia das edificações, entre outros acabam por determinar o impacto visual que é gerado. As características técnicas da ERB, principalmente a estrutura de sustentação, influencia diretamente no nível de impacto gerado. Considerando as características das edificações da área, a estrutura tem destaque na paisagem local. Sendo assim, os impactos podem ser classificados, como MODERADOS. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom 8.3.3. Ampliação da cobertura telefônica Com a instalação da ERB SPJDBOOS. SP8SB A, o município de São João da Boa Vista terá uma maior área de cobertura e uma melhor qualidade do sinal da telefonia celular, oferecendo um serviço de alta qualidade aos clientes, empresas e entidades locais. Esta ampliação de cobertura é significativa e se faz necessária para garantir a qualidade e melhoria na prestação de serviços, salientando que esta forma de comunicação traz grandes benefícios locais e regionais. Com isso, esta ERB representa um impacto social regional, de caráter positivo e com duração de médio prazo de ocorrência. A ampliação da cobertura telefônica é um impacto positivo, sendo o impacto classificado, portanto como SIGNIFICATIVO. 8.3.4. Geração de empregos e Geração de Impostos A geração de empregos, renda e impostos ocasionada pela instalação de uma Estação Rádio Base representa um fator significativo na economia do Estado. Considerando o impacto não apenas durante a implantação da estação, mas principalmente enquanto a estação estiver operando e contribuindo para o funcionamento adequado do sistema. A geração de empregos é um impacto positivo, sendo o impacto classificado, portanto como SIGNIFICATIVO. 8.3.5. Valorização Imobiliária A ERB será instalada em área urbana com construções residenciais no entorno próximo. A área de influência indireta é abrangida em sua maior porção por edificações residenciais. Pode-se dizer que a região no entorno da ERB não sofrerá desvalorização e que o empreendimento qualifica a região, beneficiando diretamente os imóveis da área de influência indireta, tendo em vista a disponibilidade de um serviço de telefonia móvel e internet de qualidade para o local e toda a região. ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A JB GUEDES teecom A valorização imobiliária é um impacto positivo, sendo o impacto classificado, portanto como SIGNIFICATIVO. 8.3.6. Equipamentos Urbanos O entorno próximo à implantação da ERB, caracterizado como área urbana, composto em quase sua totalidade por residências. Não encontramos em nossos levantamentos, Instituições de Ensino e Centros de Saúde na área de influência direta da ERB. A implantação do empreendimento não impossibilita que a comunidade desfrute destes serviços básicos e de grande importância. A ERB não impede a implantação de novos equipamentos urbanos ou rurais na região. Portanto, para os impactos atribuídos aos equipamentos considerados como urbanos, considera-se como DESCONSIDERÁVEL. 8.3.7. Geração de Tráfego e demanda por transporte público Após a instalação, a ERB necessitará apenas de manutenção, prevendo-se equipes de manutenção, implementação e zeladoria, para este processo. O serviço de zeladoria é realizado em visitas periódicas, em horário comercial, no período entre 8h00min às 18h00min, estes serviços consistem em remoção manual de vegetação invasora, limpeza externa dos equipamentos e limpeza do local do site. Para a instalação e manutenção das torres, as vias de acesso local são utilizadas para carga e descarga de equipamentos e de pessoal. No entanto, a utilização do tráfego para implantação da ERB não ocasionará alterações ou demanda por transporte público. Os impactos advindos do Sistema de Circulação e transportes são classificados, portanto como POUCO SIGNIFICATIVOS. “*, JBGUEDES telecom ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A Highline do Brasil II - Infraestrutura de Telecomunicações S/A 8.4. Síntese dos Impactos Socioambientais A tabela abaixo sintetiza a avaliação dos impactos a serem gerados pela ERB, classificando os itens e apresentando os níveis de cada impacto, que variaram de DESCONSIDERÁVEL a SIGNIFICATIVO. IMPACTOS COM REFLEXOS NEGATIVOS IMPACTO Abrangência Duração Frequência Reversibilidade Característica Probabilidade NÍVEL EMISSÃO DE RUÍDOS LOCAL MÉDIA REVERSÍVEL PROVÁVEL POUCO SIGNIFICATIVO “RAÇÃO DE RADIAÇÃO x à ELETROMAGNÉTICA LOCAL MÉDIA REVERSÍVEL PROVÁVEL MODERADO ALTERAÇÃO DA K ÁVE TOPOGRAFIA LOCAL MÉDIA REVERSÍVEL PROVÁVEL DESCONSIDERAVEI IMPERMEABILIZAÇÃO DO , ' ht a POUCO SOLO LOCAL MÉDIA REVERSÍVEL IRRELEVANTE IMPROVÁVEL SIGNIFICATIVO ALTERAÇÃO DA DESCONTI VEGETAÇÃO EXISTENTE LOCAL MÉDIA NIUE PROVAVEL DESCONSIDERAVEI VENTILAÇÃO E í POUCO ILUMINAÇÃO IRRELEVANTE | PROVÁVEL SIGNIFICATIVO PAISAGEM URBANA E PATRIMONIO NATURAL, LOCAL MÉDIA REVERSÍVEL PROVÁVEL DESCONSIDERAVEI HSTÓRICO E CULTURAL ADENSAMENTO DESCONTI POPULACIONAL LOCAL TEMPORARIA NUA REVERSIVEL IRRELEVANTE IMPROVAVEL | DESCONSIDERAVEL IMPACTO VISUAL LOCAL MÉDIA PROVAVEL MODERADO EQUIPAMENTOS A DESCONTÍ URBANOS LOCAL MÉDIA NUA IMPROVAVEL | DESCONSIDERAVEL ERAGÃO Pr mei DESCONTI POUCO GERAÇÃO DE TRÁFEGO LOCAL TEMPORARIA Ç PO NUA REVERSIVEL IRRELEVANTE IMPROVAVEL SIGNIRICATIVO IMPACTOS COM REFLEXOS POSTIVOS IMPACTO Abrangência | Duração | Fregiência | Reversibilidade Característica Probabilidade NÍVEL VALORIZAÇÃO IMOBILIARIA LOCAL MEDIA REVERSIVEL PROVÁVEL SIGNIFICATIVO AMPLIAÇÃO DA COBERTURA Á TELEFÔNICA PROVÁVEL SIGNIFICATIVO GERAÇÃO DE EMPREGOS E Á IMPOSTOS PROVÁVEL SIGNIFICATIVO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom O objetivo do empreendimento é de ampliar a área de cobertura e melhorar a qualidade do sinal de telefonia oferecido pelas operadoras, permitindo que mais pessoas sejam atendidas pelos serviços. O telefone celular não é apenas um objeto pessoal, ou de lazer, mas fundamentalmente uma ferramenta de trabalho, que propicia conforto e segurança a seus usuários. A implantação e operação da ERB são fundamentais para o funcionamento do sistema de telefonia móvel na região. É importante ressaltar que a não existência do empreendimento limitaria a prestação do serviço, já incorporado à rotina da sociedade, se opondo a demanda crescente por meios de comunicação móveis. O sistema funciona interligado e cada local é escolhido minuciosamente levando-se em conta tanto os fatores técnicos quanto os legais. A inexistência do empreendimento traria reflexos socioeconômicos negativos para toda a região, privando as pessoas que transitam e trabalham na região de uma melhoria no serviço de telefonia local. 9. CONCLUSÃO O estudo ora apresentando denominado Estudo de Impacto de Vizinhança foram realizados de acordo com as normativas técnicas e legais vigentes. Verifica-se que no local de instalação da Estação de Radio Base (ERB) SPJDBOOS. SP8SB A, no Município de São João da Boa Vista, o impacto ambiental é mínimo, uma vez que o empreendimento não acarretou em supressão de vegetação nativa. Por se tratar de área urbana, a construção da ERB trará poucas alterações ao Meio Ambiente e por isso concluímos que a implantação da ERB será um fator positivo e importante para o município. O telefone móvel está presente no cotidiano de grande parte das pessoas nas grandes cidades brasileiras e a demanda por este serviço aumenta dia a dia. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), estão conectados a esta rede de cerca de duzentos e cinquenta milhões de telefones celulares. Este dado demonstra o número de pessoas que estabelecem diariamente através dos serviços de telefonia móvel, redes de relacionamento com finalidades diferenciadas (entretenimento, família, trabalho, escola, entre outros); portanto a implantação de ERB's se fazem necessárias, visto que a Telefônica no seu papel de prestadora de serviço vem buscando suprir da melhor am ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JB GUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A teecom maneira possível, as necessidades da ágil comunicação, fundamentais à sociedade moderna. Através do estudo realizado foi possível obter uma análise geral sobre o funcionamento desta ERB dentro do município, considerando os aspectos de vizinhança. Foi possível ainda o conhecimento do seu potencial produtivo e a obtenção de diagnósticos dos efeitos gerados pelo seu funcionamento, demandas sobre os sistemas de infra-estrutura locais. De acordo com os estudos, os impactos causados pela emissão de ruídos têm interferência local, duração média, são reversíveis e irrelevantes, por estarem abaixo do limite estabelecido pela Anatel, e por isso podem ser classificados como desprezíveis, uma vez que o ruído produzido consiste apenas da ventilação mecânica embutida nos gabinetes. É feita manutenção periódica dos equipamentos com o objetivo de evitar alterações nestes níveis. O impacto visual apresenta interferência local, de longa duração, é reversível e irrelevante pelo fato de ser utilizado um mastro para sustentação das antenas, de altura reduzida. Este impacto pode ser considerado desprezível. Os equipamentos não causam impacto visual na região por serem também de dimensões reduzidas. Sempre que possível, as operadoras de telefonia optam por compartilhar estruturas verticais existentes, com o objetivo de reduzir este impacto. A operação da Estação não causa impacto na circulação de veículos e pedestres, uma vez que seus componentes serão instalados sobre topo da edificação. Conforme mencionado anteriormente, a manutenção dos equipamentos é feita dentro desta área e não utiliza equipamentos ou instrumentos que inviabilizem a circulação externa a esta área, Para a fase de operação a maior parte dos impactos é positiva e estão, principalmente, relacionadas ao meio socioeconômico. O destaque se dá na geração de empregos, os quais serão distribuídos em primeira etapa aos decorrentes das obras de instalação e posteriormente aos previstos para a operação da estação. Quanto à demanda em relação ao atendimento de saúde, não é previsto que este cause impactos à rede existente. A mesma questão se aplica a rede pública de ensino, o empreendimento não causará impactos nesse aspecto. , ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - SITE SPJDBOOS. SP8SB A | JBGUEDES Highline do Brasil Il - Infraestrutura de Telecomunicações S/A toecom As demais ações identificadas que geram impactos de vizinhança em sua maioria terão pouca influência para alterar de forma significativa e negativamente o ambiente local ou regional. Como resultado, conclui-se que o funcionamento da ERB ocorrerá sem gerações de conflitos com os parâmetros estabelecidos pelas legislações pertinentes e que os impactos causados pela ERB não interferem de forma negativa na qualidade de vida da população vizinha, nem mesmo nos aspectos ambientais da região. Face ao exposto, entende-se que a autorização para instalação da Estação Telefônica é viável e importante para o desenvolvimento econômico e social da região, visto que a implantação e operação não causam nenhum impacto e por estar em acordo com as legislações e normas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, nas esferas ambientais e urbanísticas apresentadas neste relatório. Responsabilidade Técnica: Documento assinado digitalmente 3 do LEANDRO MORAES CAMPOS Gg e! Data: 12/12/2024 16:22:46-0300 verifique em https://validar iti.gov.br Leandro Moraes Campos Engenheiro Florestal - CREA-SP 5061027756 Página 1/2 RR q Sa oo Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA- M G ART OBRA / SERVIÇO RA, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Nº MG20243567178 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL 1. Responsável Técnico LEANDRO MORAES CAMPOS Título profissional: ENGENHEIRO FLORESTAL RNP: 2604218208 Registro: 25749MG 2. Dados do Contrato Contratante: HIGHLINE DO BRASIL Il INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A CPF/CNPJ: 27.902.165/0001-05 AVENIDA NOVE DE JULHO Nº: 5229 Complemento: Bairro: JARDIM PAULISTA Cidade: SÃO PAULO UF: sP CEP: 01407200 Contrato: Não especificado Celebrado em: 11/12/2024 Valor: R$ 500,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Privado Ação Institucional: Outros 3. Dados da Obra/Serviço RUA WALMÍRIA ROSANGELA GREGORIO DE PAULA Nº: snº Complemento: Lote 07 - Quadra P Bairro: JARDIM RECANTO DO BOSQUE Cidade: SÃO JOÃO DA BOA VISTA UF; sP CEP: 13874438 Data de Início: 12/12/2024 Previsão de término: 12/12/2025 Coordenadas Geográficas: 0, 0 Finalidade: COMERCIAL Código: Não Especificado Proprietário: Afonso Celso Biazzo de Souza CPF/CNPJ: 057.452.468-12 4. Atividade Técnica 8 - Consultoria Quantidade Unidade 40 - Estudo > MEIO AMBIENTE > GESTÃO AMBIENTAL > &7.6.6 - DE ESTUDOS AMBIENTAIS 2,00 un Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações ELABORAÇÃO DE EIV e EIA PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE IDENTIFICADA COMO SPJDB0OS SP8SB A, DA EMPRESA HIGHLINE DO BRASIL I INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÃO S.A 6. Declarações - Cláusula Compromissória: Qualquer conflito ou litígio originado do presente contrato, bem como sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, de acordo com a Lei no. 9.307, de 23 de setembro de 1996, por meio da Câmara de Mediação e Arbitragem - CMA vinculada ao Crea-MG nos termos do respectivo regulamento de arbitragem que, expressamente, as partes declaram concordar - Declaro estar ciente de que devo cumprir as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que meus dados pessoais e eventuais documentos por mim apresentados nesta solicitação serão utilizados conforme a Política de Privacidade do CREA-MG, que encontra-se à disposição no seguinte endereço eletrônico: https:/Awww.crea-mg.org.britransparencia/lgpd/politica-privacidade-dados Em caso de cadastro de ART para PESSOA FÍSICA, declaro que informei ao CONTRATANTE e ao PROPRIETÁRIO que para a emissão desta ART é necessário cadastrar nos sistemas do CREA-MG, em campos específicos, os seguintes dados pessoais: nome, CPF e endereço. Por fim, declaro que estou ciente que é proibida a inserção de qualquer dado pessoal no campo "observação" da ART, seja meu ou de terceiros. - Declaro, nos termos da Lei Federal nº 13,709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estou ciente de que não posso compartilhar a ART com terceiros sem o devido consentimento do contratante e/ou do(a) proprietário(a), exceto para cumprimento de dever legal. Documento assinado digitalmente 7. Entidade de Classe o : h LEANDRO MORAES CAMPOS o ” i Data: 12/12/2024 16:28:25-0300 SMEF - Sociedade Mineira de Engenheiros Florestais Verifique en hepa asso govbr 8. Assinaturas Declaro serem verdadeiras as informações acima TAYNA PAVARES Assinado de tora digital ) de de por TAYNA TAVARES Local data MANET S LOTES OE CNPJ: 27.902. iDados2024.12.17 14:52:19 interações 374829 Gac * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. 10. Valor A autenticidade desta ART pode ser verificada em: htps:/lcrea-mg .sitac.com.br/publico/, com a chave: WC 18x Impresso em: 12/12/2024 às 16:27:11 por: , ip: 177.52.51.135 rayia ce RE see Anotação de Responsabilidade Técnica - ART C REA- M G ART OBRA / SERVIÇO Ed Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Nº MG20243567178 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais INICIAL Valor da ART: R$ 99,64 Registrada em: 12/12/2024 Valor pago: R$ 99,65 Nosso Número: 8606238118 A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-mg.sitac.com.br/publico/, com a chave: WC 18x Impresso em: 12/12/2024 às 16:27:11 por: , ip: 177.52.51.135 [ - EE onto ris pure o | ERR PEA | | sawvavi vnavi CBPLEOS | L:SOHNNW A] É PE = O da LELSDI LIT VOZ :sopeg 6c8vL sesretos iwsominm EOS | Lb:SOHNNW — iso spepeussy SINVAVL VNAVIL HI servivosa VXIVO VINVId = ser Dos vvasa ovôvnlIs PEN vom 2 ENE E UNTOS Nom vas + w as og ENVETÇE] vonsL3na 303% or -ngenharia Urbanismo Papel para informação, rubricado como folha nº do processo nº 13442, de 24 ATIRA 2M (a) mtameçÃo cm cev tas son do). jep (S/0/44 Município de São João da Boa Vista Departamento de Engenharia Setor de Urbanismo Seção de Fiscalização CIRCULAR Nº 054/2024/DEE/URB/FISC PROCESSO: 18442/2024 DESTINO: DGP - ASSUNTO: Certidão de Uso do Solo São João da Boa Vista, 19 de dezembro de 2024. Ilmo, Conforme solicitado (f1.18), encaminho o presente processo para análise do EIV e EIA pelos membros da CPTUrbam. Atenciosamente, ) 4 XI LEANDRO ROSSI ROTTA Chefe de Seção CHARLES ATTIAS JUNIOR Diretor do Departamento de Engenharia Rua Carlos Kicl “entro — 1º Andar / Setor de Engenharia / Seção de Fiscalização sele eetinnicmaa fan ninam uu ane