| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento n°508/2025 de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira. |
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São João da Boa Vista, 02 de setembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 508/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 508/2025, de autoria da nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº 638/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, EU Assinado de forma digital por q L E - VANDERLEI BORGES DE vanDERLEI BORGES DE = DD» ns ALE CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 1 STE Ep 53 Dados: 2025.09.02 16:27:44 — PrasidetS Z > -03'00' | . VANDERLEI BORGES DE CARVALHO «+, Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro www.saojoao.sp.gov.br secretaria(Usaojoao.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Executivo informações acerca dos tipos e protocolos de dispensação de insulina aos pacientes que fazem uso dessa medicação REQUERIMENTO Nº 508/2025 REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Executivo solicitando do Departamento Municipal de Saúde que informe qual o aplicador de insulina fornecida aos usuários na rede pública municipal, se descartável ou reutilizável. Caso seja a descartável, peço que realize estudos para realização de troca pelo modelo reutilizável de forma gradual, criando um sistema de dispensação eficiente, bem como de dar a orientação adequada de modo que evite o desperdício e que as farmácias das unidades façam o acompanhamento do histórico de dispensação para evitar a entrega de canetas adicionais ao mesmo paciente. Além disso, peço que inclua nos estudos, a criação de protocolos para situações de quebra, perda ou avaria, como por exemplo exigindo do usuário um boletim de ocorrência ou termo de ocorrência para que a farmácia possa fazer a reposição. Se as unidades de saúde municipais já estiverem distribuindo o modelo reutilizável, peço que informe se todos esses procedimentos citados acima estão sendo cumpridos. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 20:de agosto de 2025. AWALQUÍRIA OSIVEIRA” | VEREADORA - REPUBLICANOS DOUTOR SABINO ALEXANDRE SASSARÃO PROFESSORA HELEN CARIOCA RAFAEL DO MERCADO ALINE LUCHETTA RUI NOVA ONDA NEI DA FARMÁCIA LUIZ PARAKI TOMÉ LEANDRO THOMAZINI Município de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Saúde Diretoria OFÍCIO Nº 638/2025/DMS/DIRETORIA São João da Boa Vista, 01 de setembro de 2025. Assunto: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 508/2025. Excelentíssimo Senhor, Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 508/2025, de autoria da nobre vereadora Walquíria Oliveira, o qual solicita, em síntese, “informações acerca dos tipos e protocolos de dispensação de insulina aos pacientes que fazem uso dessa medicação” informa: Em atenção ao requerimento apresentado, cumpre-nos esclarecer que o Ministério da Saúde é o responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e Regular aos Estados e Municípios, com o objetivo de assegurar o abastecimento na Atenção Primária à Saúde (APS) para o tratamento de usuários diagnosticados com Diabetes Mellitus tipos 1 e II. Nesse sentido, além da apresentação em frascos, foram incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) as canetas descartáveis de insulina NPH e Regular, acompanhadas de suas respectivas agulhas, bem como as canetas aplicadoras reutilizáveis e os carpules/tubetes correspondentes. Assim, a dispensação dos insumos, atualmente, é realizada de forma simultânea, contemplando tanto as canetas descartáveis quanto as reutilizáveis, sendo que a transição definitiva para o modelo reutilizável ocorrerá gradualmente, conforme o esgotamento do estoque de canetas descartáveis já adquiridas e enviadas pelo ente federal a este município. Adicionalmente, destacamos que, para orientar e padronizar os fluxos no âmbito municipal, foi encaminhada às unidades de saúde a Nota Técnica nº 01/25, de 05 de maio de 2025, que estabelece as diretrizes para o acompanhamento da dispensação, a adequada orientação aos pacientes e os procedimentos a serem adotados em casos de perda, quebra ou avaria dos dispositivos, a qual segue em anexo. Dessa forma, o Departamento de Saúde atua em conformidade com as normativas do Ministério da Saúde, garantindo a dispensação dos insumos disponíveis e adotando as medidas necessárias para a transição gradual ao modelo reutilizável, em alinhamento com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF). Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. . Atenciosamente, / + Á, OTA, // de (44 HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI Diretora Municipal de Saúde Exmo. Sr. Vanderlei Borges de Carvalho Prefeito Municipal São João da Boa Vista — SP SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 Profoitura Municipal Solto da Bota | ASSUNTO: Insulina Humana NPH e Regular xo Nº 01.2025 NOTA TÉCNICA Emitido em; | 05/05/2025 | 1 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (SAF) | at. Disponibilidade de canetas aplicadoras de Insulinas Humanas NPH e Regular (descartáveis e reutilizáveis) - OBJETIVOS Esta Nota Técnica orienta sobre a disponibilidade das canetas aplicadoras de insulinas Humanas NPH e Regular (descartáveis e reutilizáveis), nas farmácias da rede municipal de saúde de São João da Boa Vista. . INTRODUÇÃO O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e Regular aos Estados e municípios e vem empreendendo esforços a fim de garantir o abastecimento desses medicamentos na Atenção Primária à Saúde (APS) para tratar usuários diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo | e Tipo Il. Além das insulinas na apresentação frascos, canetas descartáveis de insulina NPH e Regular e agulhas para essas canetas foram incorporadas, recentemente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) as canetas reutilizáveis aplicadoras de insulina e respectivos carpules/tubetes. Assim, haverá distribuição simultânea de canetas de insulina descartáveis e reutilizáveis na APS, até que se esgotem os estoques de canetas aplicadoras de insulina descartáveis, enviadas pelo ente federal. - SUBSTITUIÇÃO DOS FRASCOS PELAS CANETAS DE INSULINA HUMANA NPH E REGULAR 3.1 Referente à necessidade da substituição dos frascos pelas canetas de insulina humana NPH e Regular, considera-se, no âmbito do SUS: e APortaria SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, que tornou pública a decisão de incorporar a caneta para aplicação de insulina humana NPH e Regular. e A Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 204/2019 e nº 84/2021 sobre a distribuição e proporcionalidade dos medicamentos fornecidos aos Estados e municípios e a tendência da migração total das insulinas da apresentação frascos para a apresentação canetas. e As canetas aplicadoras de insulina descartáveis e reutilizáveis são dispositivos de fácil manuseio e transporte. Permitem maior comodidade e precisão na administração da dose prescrita, bem como proporciona maior segurança ao usuário. e Frente ao cenário de excepcionalidade mercadológica noticiado no Ofício Circular nº 26/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS, a retomada da substituição definitiva dos frascos de insulina para canetas de insulina descartáveis ou reutilizáveis deverá ser considerada para todos os pacientes em uso ambulatorial. | SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 3.2 Recomenda-se priorizar o uso dos frascos de insulina para procedimento interno na unidade. e No caso de desabastecimento dos frascos de insulina poderão ser utilizadas as canetas para dispensação aos usuários ou em procedimentos internos na unidade, conforme amparo do MS. e A substituição dos frascos pelas canetas poderá ser efetivada na consulta de enfermagem a partir da avaliação do perfil do usuário, desde que tenha uma prescrição médica prévia com indicação do uso de insulina. 4. CRITÉRIOS e Os frascos e as canetas de insulina humana NPH e Regular descartáveis e as reutilizáveis poderão ser fornecidas aos usuários diagnosticados com diabetes mellitus tipo | ou tipo II, independente da faixa etária, observando-se o tópico abaixo; e Recomenda-se priorizar o fornecimento das canetas descartáveis aplicadoras de insulina para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e/ou pessoas com baixa acuidade visual de qualquer faixa etária, pois são dispositivos que não necessitam de encaixes ou manuseios adicionais para utilização em comparação a apresentação recém - incorporada. 5. ORIENTAÇÕES PARA PRESCRIÇÃO As prescrições deverão ser realizadas somente por profissional médico e atender as disposições da Portaria Municipal Nº 6.253 de 28/06/2011, que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos pertencentes ao SUS sob gestão municipal. 6. ORIENTAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE CANETA REUTILIZÁVEL: A dispensação das canetas descartáveis, reutilizáveis e respectivos carpules/ tubetes de insulina NPH e Regular fica condicionada à apresentação da prescrição médica e do Formulário de Dispensação de Canetas Reutilizáveis de Insulina Humana NPH e Regular (Anexo |) o qual poderá ser preenchido pelo médico, enfermeiro ou farmacêutico; e O formulário para dispensação das canetas reutilizáveis de insulina humana NPH e Regular deverá ser preenchido apenas para a primeira retirada de cada tipo de caneta de insulina na farmácia da unidade; e Cada usuário receberá uma caneta reutilizável para cada tipo de insulina À prescrita, ou seja, caso faça uso de insulina NPH e Regular deverá receber | 02 canetas reutilizáveis; | e Após a entrega inicial da caneta reutilizável, ou seja, nas dispensações | | subsequentes o usuário receberá apenas os carpules/tubetes necessários ao ! seu tratamento, utilizando as canetas reutilizáveis já fornecidas; e É obrigatório preenchimento e assinatura do Termo de Retirada - Canetas reutilizáveis aplicadoras de Insulina NPH e Regular (Anexo Il) pelo profissional da farmácia e pelo usuário ou responsável; SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 Cada caneta reutilizável tem validade de 03 anos a partir da primeira retirada. Assim, o usuário deverá ser orientado a NÃO descartar a caneta após o uso do carpule; A substituição da caneta reutilizável após 03 anos de uso deverá ser precedida de verificação no sistema informatizado para identificar a data da dispensação anterior; É vedada a dispensação das canetas reutilizáveis para uso com outro tipo de insulina que não seja NPH e Regular dispensadas nas farmácias da rede municipal de saúde; A dispensação das canetas reutilizáveis aos usuários deve ser registrada, em tempo real, no sistema informatizado. 6.1 Substituição da caneta reutilizável Antes de 03 anos de uso no caso de perda, extravio, roubo, furto, quebra, avaria; Quebra ou avaria A substituição poderá ser efetivada mediante apresentação do dispositivo danificado na unidade de saúde e Termo de Ocorrência (Anexo III) assinado pelo usuário ou responsável submetido a avaliação da equipe de saúde; Caso necessário, o termo de ocorrência pode ser substituído por uma declaração de próprio punho do usuário que contenha as mesmas informações do termo de ocorrência. Perda ou extravio ou roubo ou furto A substituição poderá ser efetivada por meio de registro de Boletim de Ocorrência ou Termo de Ocorrência (Anexo III) assinado pelo usuário ou responsável submetido a avaliação da equipe de saúde. Caso necessário, o termo de ocorrência pode ser substituído por uma declaração de próprio punho do usuário que contenha as mesmas informações do Termo de Ocorrência. Período igual ou superior a 03 anos A substituição da caneta reutilizável após 03 anos de uso deverá ser realizada mediante prescrição válida de caneta reutilizável ou carpules e precedida de verificação no sistema informatizado a fim de identificar dispensações anteriores, independente da apresentação do dispositivo na unidade de saúde. 7. ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO 7.1 Caneta reutilizável (sem o carpule/tubete) Temperatura ambiente (< 30ºC), longe de umidade, poeira, temperaturas extremas e luz solar direta. Higienização da caneta poderá ser feita com pano limpo e seco. Não utilizar solventes ou lubrificantes. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 7.2 Carpuleltubete Antes de aberto: 2ºC e 8ºC. Após aberto (no caso do carpule, recarregado na caneta reutilizável): Temperatura ambiente, abaixo de 30ºC por até 4 semanas. 8. ORIENTAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE AGULHAS PARA CANETA APLICADORA DE INSULINA HUMANA NPH E REGULAR As agulhas são enviadas pelo MS de forma proporcional ao número de canetas descartáveis e carpules / tubetes. As agulhas devem ser dispensadas no quantitativo de uma agulha por usuário por dia para a insulina NPH e uma agulha por usuário/dia para a insulina Regular, independentemente do número de aplicações, conforme definição do MS. Dessa forma, como a dispensação ocorre mensalmente, os usuários que utilizam apenas a insulina NPH, retirarão até 30 agulhas/mês. Já os usuários que utilizam, concomitantemente, as insulinas NPH e Regular retirarão até 60 agulhas/mês, independentemente do número de canetas descartáveis ou carpules/tubetes dispensados. Portanto, os usuários poderão retirar até 30 ou até 60 agulhas por mês, conforme disposto acima. 9. ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO No âmbito da primeira prescrição da caneta descartável ou reutilizável de insulina NPH e Regular caberá à equipe de saúde orientar o usuário e/ou cuidador/responsável quanto ao manejo do produto, sua conservação, a técnica de administração, o descarte e o retorno na unidade de saúde. Caberá à equipe de saúde avaliar o desempenho do usuário ou do cuidador quanto ao manejo e habilidade com a caneta, podendo reorientá-los e dirimir dúvidas existentes, bem como realizar os encaminhamentos necessários. 10. MATERIAIS DE APOIO Cartilha para pessoas insulinodependentes orientação sobre o uso das canetas aplicadoras de insulina (descartável e reutilizável). Disponível em file:///C:/Users/User/Downloads/2023-08-28- Cartilha Insulina Pacientes online%20(2).pdf Webnario de orientações sobre o uso das canetas aplicadoras de insulina (descartável e reutilizáveis). Disponível em https:/Avww.youtube.com/live/Y Cv9FY1 mVzM Manuseio da caneta reutilizável. Disponível em https:/Awww.youtube.com/watch?v= CrgkK7NaPJ8 Treinamento Caneta Global X Disponível em: https:/Avww.youtube.com/watch?v=rSBV9SOv7 30 Manuseio das canetas descartáveis de insulina NPH e Regular Disponível em: https:/Ayww youtube.com/watch?v=LDJ2S1BLsyY emerasemaass siri im SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 REFERÊNCIAS 1. OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025/C0PAFB/CGAFB/DAF/SECTICS/NS. Informações acerca das insulinas humanas Regular e NPH - canetas descartáveis e reutilizáveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2. CARTILHA PARA PESSOAS INSULINO-DEPENDENTES - ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DAS CANETAS APLICADORAS DE INSULINA (DESCARTÁVEL E REUTILIZÁVEL) 4. NOTA TÉCNICA Nº 84/2021 — CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 03 de março de 2021. Dispõe sobre a ampliação dos critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH, insulina humana regular. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 y ANEXO | FORMULÁRIO PARA DISPENSAÇÃO DE CANETAS DESCARTÁVEIS E/OU REUTILIZÁVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO DE INSULINA NPH E REGULAR DISPENSADA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE Identificação da Unidade de Saúde UBS/USF: VBSUSFE identificação do Paciente Data de Nascimento: Critérios As canetas reutilizáveis poderão ser prescritas na rede municipal de saúde para tratamento do Diabetes Mellitus tipo | e II, independente da faixa etária do paciente; Recomenda-se priorizar a prescrição de canetas descartáveis para usuários com idade maio ou igual a 60 anos e/ou pessoas com baixa acuidade visual de qualquer idade. Declaração e Identificação do” Profissional (Médico ou Enfermeiro ou Farmacêutico) Certifico de que o usuário ou responsável está ciente e orientado quanto ao manejo das canetas para aplicação de insulina descartável e/ou reutilizável, bem como conservação (no caso de caneta reutilizável - com ou sem carpule/tubete — carpule/tubete acoplado), técnica de administração, descarte e retorno para avaliação do desempenho no manejo da caneta. Nome: Número no Conselho de Classe: Data: Assinatura: Das condições e competências para a utilização do formulário 1- Para prescrever as canetas de insulinas ou substituição da apresentação frasco pela apresentação canetas, o médico deverá preencher este formulário e emitir receita; 2- O enfermeiro ou farmacêutico deverá preencher este formulário somente para substituição das insulinas em frasco por caneta descartável ou reutilizável, mediante prescrição médica com indicação do uso de insulina. Da prescrição As prescrições deverão ser realizadas somente por profissional médico e atender as disposições da Portaria Municipal Nº 6.253 de 28/06/2011, que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos pertencentes ao SUS sob gestão municipal. e pi res ce en e SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 ANEXO II TERMO DE RETIRADA CANETAS REUTILIZÁVEIS APLICADORES DE INSULINA NPH E REGULAR Eu , CPF declaro ter retirado gratuitamente na Unidade de Saúde , ()010u() 02 canetas reutilizáveis para aplicação de insulina, para uso de carpule/tubete de insulina NPH e/ou Regular, e estou ciente das seguintes informações: e Validade A caneta reutilizável para aplicação de insulina tem validade de 03 (três) anos a partir da data de retirada na farmácia da unidade de saúde e não deverá ser descartada após uso dos carpules/tubetes de insulina; Após 03 (três) anos de uso a caneta deverá ser substituída, preferencialmente, na unidade de saúde do usuário. e Ocorrência Em caso de extravio ou perda ou furto ou roubo deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ou declaração de próprio punho do usuário e submetido a equipe de saúde para substituição do dispositivo. e Armazenamento As canetas reutilizáveis (sem o carpule/tubete) devem ser armazenadas em temperatura ambiente não superior a 30ºC, em local limpo, livre de umidade ou poeira e sem incidência de luz solar direta. » As canetas reutilizáveis para aplicação de insulina NPH ou Regular retiradas na rede municipal de saúde não poderão ser vendidas ou comercializadas. + Em caso de dúvida, solicitar orientações junto a equipe de saúde São João da Boa Vista, / 1! Carimbo e assinatura do profissional de saúde Nome e assinatura do usuário ou responsável 1º via - Prontuário 2º via — Usuário SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 É. ANEXO III TERMO DE OCORRÊNCIA CANETAS REUTILIZÁVEIS APLICADORES DE INSULINA NPH E REGULAR Eu , CPF à solicito substituição da caneta reutilizável para aplicação de Insulina NPH e/ou Regular fornecida pela rede municipal de saúde pelo motivo de: ( ) Quebra ou avaria ( ) Perda ou extravio (.) Furto ou roubo Declaro que as informações prestadas são verdadeiras. / São João da Boa Vista, / Nome e assinatura do usuário ou responsável PARA USO DA UNIDADE DE SAÚDE Certifico que, após verificação, que a caneta reutilizável para aplicação de insulina NPH e/ou Regular apresentada pelo usuário acima identificado se encontra quebrada ou avariada. Carimbo e assinatura do profissional de saúde 12 via - Prontuário 2º via — Usuário Coe a pese pace 8 aerea re ssa omsêimetdrooos