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materia nº 565/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 565 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento n°508/2025 de autoria da Vereadora Walquíria Oliveira.
native_id27101

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

São João da Boa Vista, 02 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 508/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 508/2025, de autoria da
nobre vereadora Walquiria Oliveira Martins Paulino, encaminhamos a
resposta do Departamento de Saúde, através do Ofício nº
638/2025/DMS/DIRETORIA, oferecendo os devidos esclarecimentos a
respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente, EU
Assinado de forma digital por q L E -
VANDERLEI BORGES DE vanDERLEI BORGES DE = DD» ns ALE
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 1 STE Ep
53 Dados: 2025.09.02 16:27:44 — PrasidetS Z >
-03'00' | .
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO «+,
Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
www.saojoao.sp.gov.br secretaria(Usaojoao.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Executivo informações acerca dos tipos e protocolos
de dispensação de insulina aos pacientes que fazem uso dessa medicação
REQUERIMENTO Nº 508/2025
REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao
Executivo solicitando do Departamento Municipal de Saúde que informe qual o aplicador de
insulina fornecida aos usuários na rede pública municipal, se descartável ou reutilizável.
Caso seja a descartável, peço que realize estudos para realização de troca pelo modelo
reutilizável de forma gradual, criando um sistema de dispensação eficiente, bem como de dar a
orientação adequada de modo que evite o desperdício e que as farmácias das unidades façam o
acompanhamento do histórico de dispensação para evitar a entrega de canetas adicionais ao mesmo
paciente. Além disso, peço que inclua nos estudos, a criação de protocolos para situações de quebra,
perda ou avaria, como por exemplo exigindo do usuário um boletim de ocorrência ou termo de
ocorrência para que a farmácia possa fazer a reposição.
Se as unidades de saúde municipais já estiverem distribuindo o modelo reutilizável, peço
que informe se todos esses procedimentos citados acima estão sendo cumpridos.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20:de agosto de 2025.
AWALQUÍRIA OSIVEIRA” |
VEREADORA - REPUBLICANOS
DOUTOR SABINO
ALEXANDRE SASSARÃO PROFESSORA HELEN
CARIOCA RAFAEL DO MERCADO
ALINE LUCHETTA RUI NOVA ONDA
NEI DA FARMÁCIA LUIZ PARAKI
TOMÉ LEANDRO THOMAZINI
Município de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Saúde
Diretoria
OFÍCIO Nº 638/2025/DMS/DIRETORIA
São João da Boa Vista, 01 de setembro de 2025.
Assunto: Resposta ao REQUERIMENTO Nº 508/2025.
Excelentíssimo Senhor,
Com minhas cordiais saudações, a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, através
do Departamento Municipal de Saúde, em atenção ao recebimento do REQUERIMENTO Nº 508/2025,
de autoria da nobre vereadora Walquíria Oliveira, o qual solicita, em síntese, “informações acerca dos tipos
e protocolos de dispensação de insulina aos pacientes que fazem uso dessa medicação” informa:
Em atenção ao requerimento apresentado, cumpre-nos esclarecer que o Ministério da Saúde
é o responsável pela aquisição e distribuição das insulinas humanas NPH e Regular aos Estados e
Municípios, com o objetivo de assegurar o abastecimento na Atenção Primária à Saúde (APS) para o
tratamento de usuários diagnosticados com Diabetes Mellitus tipos 1 e II.
Nesse sentido, além da apresentação em frascos, foram incorporadas ao Sistema Único de
Saúde (SUS) as canetas descartáveis de insulina NPH e Regular, acompanhadas de suas respectivas agulhas,
bem como as canetas aplicadoras reutilizáveis e os carpules/tubetes correspondentes.
Assim, a dispensação dos insumos, atualmente, é realizada de forma simultânea,
contemplando tanto as canetas descartáveis quanto as reutilizáveis, sendo que a transição definitiva para o
modelo reutilizável ocorrerá gradualmente, conforme o esgotamento do estoque de canetas descartáveis já
adquiridas e enviadas pelo ente federal a este município.
Adicionalmente, destacamos que, para orientar e padronizar os fluxos no âmbito municipal,
foi encaminhada às unidades de saúde a Nota Técnica nº 01/25, de 05 de maio de 2025, que estabelece as
diretrizes para o acompanhamento da dispensação, a adequada orientação aos pacientes e os procedimentos
a serem adotados em casos de perda, quebra ou avaria dos dispositivos, a qual segue em anexo.
Dessa forma, o Departamento de Saúde atua em conformidade com as normativas do
Ministério da Saúde, garantindo a dispensação dos insumos disponíveis e adotando as medidas necessárias
para a transição gradual ao modelo reutilizável, em alinhamento com a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica (PNAF).
Sendo o que se apresenta no momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração. .
Atenciosamente,
/ +
Á, OTA, // de (44
HELOISA APARECIDA BERNARDI TRAFANI
Diretora Municipal de Saúde
Exmo. Sr.
Vanderlei Borges de Carvalho
Prefeito Municipal
São João da Boa Vista — SP
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
Profoitura Municipal
Solto da Bota | ASSUNTO: Insulina Humana NPH e Regular xo
Nº 01.2025
NOTA TÉCNICA Emitido em; |
05/05/2025 | 1
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (SAF) | at.
Disponibilidade de canetas aplicadoras de Insulinas Humanas NPH
e Regular (descartáveis e reutilizáveis)
- OBJETIVOS
Esta Nota Técnica orienta sobre a disponibilidade das canetas aplicadoras de
insulinas Humanas NPH e Regular (descartáveis e reutilizáveis), nas farmácias da
rede municipal de saúde de São João da Boa Vista.
. INTRODUÇÃO
O Ministério da Saúde é responsável pela aquisição e distribuição das insulinas
humanas NPH e Regular aos Estados e municípios e vem empreendendo esforços
a fim de garantir o abastecimento desses medicamentos na Atenção Primária à
Saúde (APS) para tratar usuários diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo | e Tipo
Il. Além das insulinas na apresentação frascos, canetas descartáveis de insulina
NPH e Regular e agulhas para essas canetas foram incorporadas, recentemente, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) as canetas reutilizáveis aplicadoras de
insulina e respectivos carpules/tubetes. Assim, haverá distribuição simultânea de
canetas de insulina descartáveis e reutilizáveis na APS, até que se esgotem os
estoques de canetas aplicadoras de insulina descartáveis, enviadas pelo ente
federal.
- SUBSTITUIÇÃO DOS FRASCOS PELAS CANETAS DE INSULINA HUMANA NPH
E REGULAR
3.1 Referente à necessidade da substituição dos frascos pelas canetas de insulina
humana NPH e Regular, considera-se, no âmbito do SUS:
e APortaria SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, que tornou pública a decisão
de incorporar a caneta para aplicação de insulina humana NPH e Regular.
e A Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 204/2019 e nº 84/2021 sobre a
distribuição e proporcionalidade dos medicamentos fornecidos aos Estados e
municípios e a tendência da migração total das insulinas da apresentação
frascos para a apresentação canetas.
e As canetas aplicadoras de insulina descartáveis e reutilizáveis são
dispositivos de fácil manuseio e transporte. Permitem maior comodidade e
precisão na administração da dose prescrita, bem como proporciona maior
segurança ao usuário.
e Frente ao cenário de excepcionalidade mercadológica noticiado no Ofício
Circular nº 26/2024/CGAFB/DAF/SECTICS/MS, a retomada da substituição
definitiva dos frascos de insulina para canetas de insulina descartáveis ou
reutilizáveis deverá ser considerada para todos os pacientes em uso
ambulatorial.
| SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
3.2 Recomenda-se priorizar o uso dos frascos de insulina para procedimento
interno na unidade.
e No caso de desabastecimento dos frascos de insulina poderão ser utilizadas
as canetas para dispensação aos usuários ou em procedimentos internos na
unidade, conforme amparo do MS.
e A substituição dos frascos pelas canetas poderá ser efetivada na consulta de
enfermagem a partir da avaliação do perfil do usuário, desde que tenha uma
prescrição médica prévia com indicação do uso de insulina.
4. CRITÉRIOS
e Os frascos e as canetas de insulina humana NPH e Regular descartáveis e
as reutilizáveis poderão ser fornecidas aos usuários diagnosticados com
diabetes mellitus tipo | ou tipo II, independente da faixa etária, observando-se
o tópico abaixo;
e Recomenda-se priorizar o fornecimento das canetas descartáveis
aplicadoras de insulina para pessoas com idade igual ou superior a 60
anos e/ou pessoas com baixa acuidade visual de qualquer faixa etária,
pois são dispositivos que não necessitam de encaixes ou manuseios
adicionais para utilização em comparação a apresentação recém -
incorporada.
5. ORIENTAÇÕES PARA PRESCRIÇÃO
As prescrições deverão ser realizadas somente por profissional médico e atender as
disposições da Portaria Municipal Nº 6.253 de 28/06/2011, que normatiza a
prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos
pertencentes ao SUS sob gestão municipal.
6. ORIENTAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE CANETA REUTILIZÁVEL:
A dispensação das canetas descartáveis, reutilizáveis e respectivos carpules/
tubetes de insulina NPH e Regular fica condicionada à apresentação da prescrição
médica e do Formulário de Dispensação de Canetas Reutilizáveis de Insulina
Humana NPH e Regular (Anexo |) o qual poderá ser preenchido pelo médico,
enfermeiro ou farmacêutico;
e O formulário para dispensação das canetas reutilizáveis de insulina humana
NPH e Regular deverá ser preenchido apenas para a primeira retirada de
cada tipo de caneta de insulina na farmácia da unidade;
e Cada usuário receberá uma caneta reutilizável para cada tipo de insulina
À prescrita, ou seja, caso faça uso de insulina NPH e Regular deverá receber
| 02 canetas reutilizáveis;
| e Após a entrega inicial da caneta reutilizável, ou seja, nas dispensações
|
|
subsequentes o usuário receberá apenas os carpules/tubetes necessários ao !
seu tratamento, utilizando as canetas reutilizáveis já fornecidas;
e É obrigatório preenchimento e assinatura do Termo de Retirada - Canetas
reutilizáveis aplicadoras de Insulina NPH e Regular (Anexo Il) pelo profissional
da farmácia e pelo usuário ou responsável;
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
Cada caneta reutilizável tem validade de 03 anos a partir da primeira retirada.
Assim, o usuário deverá ser orientado a NÃO descartar a caneta após o
uso do carpule;
A substituição da caneta reutilizável após 03 anos de uso deverá ser
precedida de verificação no sistema informatizado para identificar a data da
dispensação anterior;
É vedada a dispensação das canetas reutilizáveis para uso com outro tipo de
insulina que não seja NPH e Regular dispensadas nas farmácias da rede
municipal de saúde;
A dispensação das canetas reutilizáveis aos usuários deve ser
registrada, em tempo real, no sistema informatizado.
6.1 Substituição da caneta reutilizável
Antes de 03 anos de uso no caso de perda, extravio, roubo, furto, quebra,
avaria;
Quebra ou avaria
A substituição poderá ser efetivada mediante apresentação do dispositivo
danificado na unidade de saúde e Termo de Ocorrência (Anexo III) assinado
pelo usuário ou responsável submetido a avaliação da equipe de saúde;
Caso necessário, o termo de ocorrência pode ser substituído por uma
declaração de próprio punho do usuário que contenha as mesmas
informações do termo de ocorrência.
Perda ou extravio ou roubo ou furto
A substituição poderá ser efetivada por meio de registro de Boletim de
Ocorrência ou Termo de Ocorrência (Anexo III) assinado pelo usuário ou
responsável submetido a avaliação da equipe de saúde.
Caso necessário, o termo de ocorrência pode ser substituído por uma
declaração de próprio punho do usuário que contenha as mesmas
informações do Termo de Ocorrência.
Período igual ou superior a 03 anos
A substituição da caneta reutilizável após 03 anos de uso deverá ser realizada
mediante prescrição válida de caneta reutilizável ou carpules e precedida de
verificação no sistema informatizado a fim de identificar dispensações
anteriores, independente da apresentação do dispositivo na unidade de
saúde.
7. ORIENTAÇÃO PARA ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO
7.1 Caneta reutilizável (sem o carpule/tubete)
Temperatura ambiente (< 30ºC), longe de umidade, poeira, temperaturas
extremas e luz solar direta.
Higienização da caneta poderá ser feita com pano limpo e seco. Não utilizar
solventes ou lubrificantes.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
7.2 Carpuleltubete
Antes de aberto: 2ºC e 8ºC.
Após aberto (no caso do carpule, recarregado na caneta reutilizável):
Temperatura ambiente, abaixo de 30ºC por até 4 semanas.
8. ORIENTAÇÃO PARA DISPENSAÇÃO DE AGULHAS PARA CANETA
APLICADORA DE INSULINA HUMANA NPH E REGULAR
As agulhas são enviadas pelo MS de forma proporcional ao número de
canetas descartáveis e carpules / tubetes.
As agulhas devem ser dispensadas no quantitativo de uma agulha por usuário
por dia para a insulina NPH e uma agulha por usuário/dia para a insulina
Regular, independentemente do número de aplicações, conforme definição
do MS.
Dessa forma, como a dispensação ocorre mensalmente, os usuários que
utilizam apenas a insulina NPH, retirarão até 30 agulhas/mês. Já os usuários
que utilizam, concomitantemente, as insulinas NPH e Regular retirarão até 60
agulhas/mês, independentemente do número de canetas descartáveis ou
carpules/tubetes dispensados. Portanto, os usuários poderão retirar até 30
ou até 60 agulhas por mês, conforme disposto acima.
9. ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO
No âmbito da primeira prescrição da caneta descartável ou reutilizável de
insulina NPH e Regular caberá à equipe de saúde orientar o usuário e/ou
cuidador/responsável quanto ao manejo do produto, sua conservação, a
técnica de administração, o descarte e o retorno na unidade de saúde.
Caberá à equipe de saúde avaliar o desempenho do usuário ou do cuidador
quanto ao manejo e habilidade com a caneta, podendo reorientá-los e dirimir
dúvidas existentes, bem como realizar os encaminhamentos necessários.
10. MATERIAIS DE APOIO
Cartilha para pessoas insulinodependentes orientação sobre o uso das
canetas aplicadoras de insulina (descartável e reutilizável).
Disponível em file:///C:/Users/User/Downloads/2023-08-28-
Cartilha Insulina Pacientes online%20(2).pdf
Webnario de orientações sobre o uso das canetas aplicadoras de insulina
(descartável e reutilizáveis).
Disponível em https:/Avww.youtube.com/live/Y Cv9FY1 mVzM
Manuseio da caneta reutilizável.
Disponível em https:/Awww.youtube.com/watch?v= CrgkK7NaPJ8
Treinamento Caneta Global X
Disponível em: https:/Avww.youtube.com/watch?v=rSBV9SOv7 30
Manuseio das canetas descartáveis de insulina NPH e Regular
Disponível em: https:/Ayww youtube.com/watch?v=LDJ2S1BLsyY
emerasemaass siri im
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
REFERÊNCIAS
1. OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2025/C0PAFB/CGAFB/DAF/SECTICS/NS.
Informações acerca das insulinas humanas Regular e NPH - canetas descartáveis e
reutilizáveis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. CARTILHA PARA PESSOAS INSULINO-DEPENDENTES - ORIENTAÇÃO
SOBRE O USO DAS CANETAS APLICADORAS DE INSULINA (DESCARTÁVEL E
REUTILIZÁVEL)
4. NOTA TÉCNICA Nº 84/2021 — CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 03 de março de 2021.
Dispõe sobre a ampliação dos critérios para dispensação das canetas aplicadoras de
insulina humana NPH, insulina humana regular.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 y
ANEXO |
FORMULÁRIO PARA DISPENSAÇÃO DE CANETAS DESCARTÁVEIS E/OU
REUTILIZÁVEIS PARA ADMINISTRAÇÃO DE INSULINA NPH E REGULAR
DISPENSADA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
Identificação da Unidade de Saúde
UBS/USF:
VBSUSFE
identificação do Paciente
Data de Nascimento:
Critérios
As canetas reutilizáveis poderão ser prescritas na rede municipal de saúde para
tratamento do Diabetes Mellitus tipo | e II, independente da faixa etária do paciente;
Recomenda-se priorizar a prescrição de canetas descartáveis para usuários com idade
maio ou igual a 60 anos e/ou pessoas com baixa acuidade visual de qualquer idade.
Declaração e Identificação do” Profissional (Médico ou Enfermeiro ou
Farmacêutico)
Certifico de que o usuário ou responsável está ciente e orientado quanto ao manejo
das canetas para aplicação de insulina descartável e/ou reutilizável, bem como
conservação (no caso de caneta reutilizável - com ou sem carpule/tubete — carpule/tubete
acoplado), técnica de administração, descarte e retorno para avaliação do desempenho no
manejo da caneta.
Nome:
Número no Conselho de Classe:
Data:
Assinatura:
Das condições e competências para a utilização do formulário
1- Para prescrever as canetas de insulinas ou substituição da apresentação frasco pela
apresentação canetas, o médico deverá preencher este formulário e emitir receita;
2- O enfermeiro ou farmacêutico deverá preencher este formulário somente para
substituição das insulinas em frasco por caneta descartável ou reutilizável, mediante
prescrição médica com indicação do uso de insulina.
Da prescrição
As prescrições deverão ser realizadas somente por profissional médico e atender as
disposições da Portaria Municipal Nº 6.253 de 28/06/2011, que normatiza a prescrição e
dispensação de medicamentos no âmbito dos estabelecimentos pertencentes ao SUS sob
gestão municipal.
e pi
res ce en e
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025
ANEXO II
TERMO DE RETIRADA
CANETAS REUTILIZÁVEIS APLICADORES DE INSULINA NPH E REGULAR
Eu , CPF
declaro ter retirado gratuitamente na Unidade de Saúde
,
()010u() 02 canetas reutilizáveis para aplicação de insulina, para uso de carpule/tubete
de insulina NPH e/ou Regular, e estou ciente das seguintes informações:
e Validade
A caneta reutilizável para aplicação de insulina tem validade de 03 (três) anos a partir
da data de retirada na farmácia da unidade de saúde e não deverá ser descartada após
uso dos carpules/tubetes de insulina;
Após 03 (três) anos de uso a caneta deverá ser substituída, preferencialmente, na unidade
de saúde do usuário.
e Ocorrência
Em caso de extravio ou perda ou furto ou roubo deverá ser apresentado Boletim de
Ocorrência ou declaração de próprio punho do usuário e submetido a equipe de saúde para
substituição do dispositivo.
e Armazenamento
As canetas reutilizáveis (sem o carpule/tubete) devem ser armazenadas em
temperatura ambiente não superior a 30ºC, em local limpo, livre de umidade ou poeira e
sem incidência de luz solar direta.
» As canetas reutilizáveis para aplicação de insulina NPH ou Regular retiradas na rede
municipal de saúde não poderão ser vendidas ou comercializadas.
+ Em caso de dúvida, solicitar orientações junto a equipe de saúde
São João da Boa Vista, / 1!
Carimbo e assinatura do profissional de saúde Nome e assinatura do usuário ou responsável
1º via - Prontuário
2º via — Usuário
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - NOTA TÉCNICA SAF Nº 01.2025 É.
ANEXO III
TERMO DE OCORRÊNCIA
CANETAS REUTILIZÁVEIS APLICADORES DE INSULINA NPH E REGULAR
Eu , CPF à
solicito substituição da caneta reutilizável para aplicação de Insulina NPH e/ou Regular
fornecida pela rede municipal de saúde pelo motivo de:
( ) Quebra ou avaria
( ) Perda ou extravio
(.) Furto ou roubo
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.
/
São João da Boa Vista, /
Nome e assinatura do usuário ou responsável
PARA USO DA UNIDADE DE SAÚDE
Certifico que, após verificação, que a caneta reutilizável para aplicação de insulina NPH
e/ou Regular apresentada pelo usuário acima identificado se encontra quebrada ou
avariada.
Carimbo e assinatura do profissional de saúde
12 via - Prontuário
2º via — Usuário
Coe a pese pace
8
aerea re ssa omsêimetdrooos

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