Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Complementar nº 104/2025 — Do Executivo — Cria os artigos
10-A e 10-B da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017 - que trata
dos valores de gratificação aos servidores designados para Gestor e Fiscal de
Contratos, Agente de Contratações Públicas e Membros da Equipe de Apoio,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 104/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de setembro de 2025.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar nº 104/2025 — Do Executivo — Cria os artigos
10-A e 10-B da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017 - que trata
dos valores de gratificação aos servidores designados para Gestor e Fiscal de
Contratos, Agente de Contratações Públicas e Membros da Equipe de Apoio,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
104/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 16 de setembro de 2025.
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Projeto de Lei Complementar nº 104/2025 — Do Executivo — Cria os artigos
10-A e 10-B da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017 - que trata
dos valores de gratificação aos servidores designados para Gestor e Fiscal de
Contratos, Agente de Contratações Públicas e Membros da Equipe de Apoio,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 104/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 18 de setembro de 2025.
(h| MN 1 NO
— AOME
VÁ | A
LEANDRO THOMAZINI
DR. SABINO
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
B cr | pes seg LOU , (
OFÍCIO Nº 1.261/2025/GAB/SG É npc Dna Lee JM | JOGO
São João da Boa Vista, 12 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
os FIN IANÇAS
E E JUSTICA
S LEVO
Assunto: Projeto de Lei Complementar
Senhor Presidente, potter
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar, que cria os Artigos 10-A e 10-B da
Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017 — que trata dos valores de gratifi-
cação aos servidores designados para Gestor e Fiscal de Contratos, Agente de Contrata-
ções Públicas e Membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14. 135/2021,
Renovamos os protestos de estima e consideração. i
A) Ss PAvanberum BORGES DE CARVALHO: erTTOYPAL
Prefeito Municipal ai
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria(i)saojoao.sp.gov.br I
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ” [3/2
“Cria os artigos 10-A e 10-B da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de
outubro de 2017 —- que trata dos valores de gratificação aos
servidores designados para Gestor e Fiscal de Contratos, Agente de
Contratações Públicas e Membros da Equipe de Apoio, nos termos da
Lei Federal nº 14.133/2021.”
Art. 1º - Fica criado o Art. 10-A da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de
outubro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 10-4 - O Agente de Contratações Públicas e os Membros da
Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, farão
jus às gratificações previstas no $ 6º do Art. 3º desta lei.
$1º - A gratificação de que trata o inciso I do $ 6º do Art. 3º é
devida ao Agente de Contratações Públicas.
$2º - As gratificações de que tratam os incisos Il e Ill do $ 6º do
Art. 3º são devidas aos Membros da Equipe de Apoio.
$3º - As gratificações serão devidas somente nos meses em que
houver a realização de sessão, e seu pagamento ocorrerá em
parcela única mensal, independentemente do número de sessões
realizadas no período.
$4º- As gratificações tratadas neste artigo não servirão de base de
contribuição previdenciária ou de qualquer outro beneficio, nem
poderão ser incorporadas aos vencimentos do servidor.
Art. 2º - Fica criado o Art. 10-B da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de
outubro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 10-B - Ao servidor designado como Fiscal ou Gestor de
Contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, é devida a
gratificação de que trata o inciso I do $ 6º do Art. 3º desta lei em
recorrência mensal.
Parágrafo único - A gratificação de que trata o caput não servirá
de base de contribuição previdenciária ou de qualquer outro
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
beneficio, tampouco poderá ser incorporada aos vencimentos do
servidor.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (12.09.2025).
| )
VANDERLEI BOR 3S DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Remetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar, que cria os artigos 10-A e 10-B da Lei Complementar nº
4.207, de 24 de outubro de 2017 — que trata dos valores de gratificação aos servidores
designados para Gestor e Fiscal de Contratos, Agente de Contratações Públicas e
Membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Projeto de Lei Complementar em questão, ao instituir gratificações para os ser-
vidores que atuam como Agente de Contratações, Membros da Equipe de Apoio, Fiscais
e Gestores de Contratos, que representa uma iniciativa estratégica e necessária para a
modernização e profissionalização da área de licitações e contratos no âmbito do IPS-
JBV.
Em linhas gerais, a gratificação desses servidores visa diretamente o reconheci-
mento e valorização de funções que se tornaram mais complexas e de maior responsabili-
dade com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
O Art. 10-A busca incentivar e reconhecer a atuação do Agente de Contratações e
dos Membros da Equipe de Apoio. Esses servidores são a base operacional de todo o
processo licitatório, responsáveis pela condução das sessões e pelo suporte técnico e lo-
gístico para garantir a lisura e a eficiência das contratações.
A nova legislação impõe a esses profissionais a necessidade de conhecimento téc-
nico específico e de constante atualização. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 estabelece
um novo regime de responsabilização, tornando-os suscetíveis à fiscalização rigorosa dos
órgãos de controle externo. A gratificação proposta é uma forma de compensar a com-
plexidade das atribuições, o risco inerente às decisões tomadas e a carga de trabalho adi-
cional, assegurando que o quadro de servidores qualificados seja mantido e incentivado.
Os $83º e 4º garantem a natureza indenizatória da gratificação, desvinculando-a de en-
cargos previdenciários e de sua incorporação aos vencimentos.
O Art. 10-B estende o reconhecimento ao Fiscal e Gestor de contratos, cujas fun-
ções são essenciais para assegurar que a execução do objeto contratado atenda às neces-
sidades do interesse público.
Assim como os atores da fase licitatória, esses profissionais também foram alcan-
çados pela nova lei, que atribuiu a eles maior responsabilidade e exigência técnica. O
acompanhamento de prazos, a medição de serviços e a aplicação de sanções, quando ne-
cessárias, demandam conhecimento especializado e diligência constante. A gratificação
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
mensal prevista para esses servidores é um reconhecimento da continuidade de suas ati-
vidades, que ocorrem ao longo de toda a vigência do contrato, protegendo o patrimônio
público e garantindo a qualidade dos serviços e bens adquiridos pelo IPSJBV.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei Complementar a
esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a
aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (12.09.2025).
E
NY
)
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br 5
x + INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
; DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal criada
pela Lei 1133 - 27/06/2003
ANEXO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº 101/2000,
que a despesa com reajuste na gratificação paga aos membros dos colegiados
do São João Prev, serão compatibilizadas com Plano Plurianual — PPA 2022-
2025 e com as Leis de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2025, 2026 e 2027, terão
dotação específica e suficiente estando, portanto, adequada com as Leis
Orçamentárias Anuais — LOA 2025, 2026 e 2027.
São João da Boa Vista, 05 de setembro de 2025
Sérgio Venício Dragão
Superintendente
| Rua Senador Saraiva, 136, Centro - 13.870-020 - São João da Boa Vista - SP
S(19) 3633-6268 / 3631-5541
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
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% Ge INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pela Lei 1.133 de 27/06/2003
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART- 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2025
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta acerca do
ajuste no valor dos Jeton pago ao Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Agente de
Contratações Públicas e Equipe de Apoio do São João Prev.
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2024 R$ 0,00
Receita Prevista para 2025 - Lei nº 5.333/2024 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2025 R$ 231.455.140,02
1.2, Custo Projetado com novas despesas:
| - Valor atual - Mensal (1 membro, 1 fiscal, 1 gestor, 1 agente e 1 secretário) R$ 2.076,72
Il - Reajuste proposto - Mensal (1 membro, 1 fiscal, 1 gestor, 1 agente e 1 secretário) R$ 2.700,00
Mt = (11 - 1) - Aumento - Mensal R$ 623,28
IV = (Ill x 7) - Aumento - outubro a dezembro / 2025 R$ 1.869,84
(=)Impacto de outubro a dezembro 12025 R$ 1.869,84
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,002%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,001%
EXERCÍCIO 2026
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta acerca do
ajuste no valor dos Jeton pago ao Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Agente de
Contratações Públicas e Equipe de Apoio do São João Prev.
Índice de reajuste
Boletim Focus: 4,31%
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2025 R$ 0,00
Receita Prevista para 2026 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2026 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
V = (Ill x 1,0431) - Aumento Mensal R$ 650,14
VI = (V x 12) - Aumento Janeiro a Dezembro/2026 R$ 7.801,72
(=)Impacto de janeiro a dezembro 12026 R$ 7.801,72
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,007%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,003%
Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13.870-020 — São João da Boa Vista — SP
(19) 3633-6268 / 3631 5546
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Assinado por 2 pessoas: EDILAINE APARECIDA TRINDADE e SERGIO VENICIO DRAGAO
Era INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
x DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
São João Prev CNPJ 05.774.894/0001-90
Autarquia Municipal Criada
pela Lei 1.133 de 27/06/2003
EXERCÍCIO 2027
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro referente à proposta acerca do
ajuste no valor dos Jeton pago ao Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Agente de
Contratações Públicas e Equipe de Apoio do São João Prev.
Índice de reajuste
Boletim Focus:
3,94%
1.1Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2026 R$ 0,00
Receita Prevista para 2027 R$ 111.951.000,00
Disponibilidades Previstas para 2027 R$ 231.455.140,02
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
VII = (V x 1,0394) - Aumento Mensal R$ 675,76
VIII = (VII x 12) - Aumento janeiro a dezembro / 2027 R$ 8.109,11
(=)Impacto de janeiro a dezembro 12027 R$ 8.109,11
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,007%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,004%
** Custo Projetado 2026/2027 — 4,31% / 3,94%
Fonte: Banco Central do Brasil - Boletim Focus (01/09/2025)
São João da Boa Vista, 5 de setembro de 2025
Edilaine Aparecida Trindade Sérgio Venício Dragão
Contadora Superintendente
Rua Senador Saraiva, 136, Centro — 13.870-020 — São João da Boa Vista — SP
(19) 3633-6268 / 3631 5546
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saojoaoprev.1doc.com.br/verificacao/AOBD-FOD6-9EC1-D6E6 e informe o código AOBD-FOD6-9EC1-D6E6
Assinado por 2 pessoas: EDILAINE APARECIDA TRINDADE e SERGIO VENICIO DRAGAO
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AOBD-FOD6-9EC1-D6E6
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«a? EDILAINE APARECIDA TRINDADE (CPF 154.XXX.XXX-08) em 05/09/2025 13:58:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«*” | SERGIO VENICIO DRAGAO (CPF 965.XXX.XXX-72) em 05/09/2025 14:01:01 GMT-03:00
Papel: Parte
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Município de São João da Boa Vista
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTARIO/FINANCEIRO
Em atendimento a vossa solicitação e em cumprimento ao disposto na legislação em vigor,
bem como às metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO emitimos o
presente parecer, considerando, para tanto, os seguintes
dados:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigos 16 e 21, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 169, 81º e
incisos, da Constituição da República Federativa do Brasil".
AÇÃO GOVERNAMENTAL
Criação, expansão ou aperfeiçoamento de Ação Governamental (art. 16, da LC nº 101, de
04 de maio de 2000).
Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo
com execução superior a 02 (dois) exercícios (art. 17, da LC nº 101, de 04 de maio de
2000).
FINALIDADE
Ajuste no valor do Jeton pago ao Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Agente de Contratações
Públicas e Equipe de apoio do São João Prev.
JUSTIFICATIVA
Atendimento das adequações que se fazem necessárias em relação às disposições e limites
constitucionais, assim como àqueles previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
lan 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado
de: | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; || -
declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: | - as exigências dos arts.
16e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no 8 10 do art. 169 da Constituição; || - o limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo
Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
os limites estabelecidos em lei complementar, $ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Município de São João da Boa Vista
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
Departamento de Finanças
CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
1
VALOR MENSAL
Ajuste no valor do Jeton
(1 membro, 1 fiscal, 1 gestor, 1 agente e 1 secretário)
R$ 623.28
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
[Exercício Atual + 02 (dois) subsequentes]
MÊSIANO | 2025 2026 2027
JANEIRO | = R$ 653,51 R$ 681,61
FEVEREIRO | es R$ 653,51 R$ 68161
MRçO | R$ 653,51 R$ 681,61
ABRIL | — R$ 653,51 R$ 681,61
MAO | R$ 653,51 R$ 681,61
JUNHO | [R$ 65351 R$ 681,61
Vo JULHO e RR R$ 653,51 R$ 681,61
AGOSTO [o — R$ 653,51 R$ 681,61
SETEMBRO RN R$ 653,51 R$ 681,61
OUTUBRO [ RS 62328 R$ 653,51 R$ 681,61
NOVEMBRO R$ 62328 | R$ 65351 R$ 681,61
DEZEMBRO [R$ 62328 RS 653,51 R$ 681,61
L TOTAL Rs 1.869,84 R$ 7.842,12 R$ 8.179,32
Projeção IPCA - Banco Central 05/09/2025 (2025 — 4,85% 2026 — 4,30%)
Indireta
03 — Recursos próprios de Fundos Es
de Despesa Vinculados
04 — Recursos próprios da Administração
FONTE DE RECURSOS
5 — Transferências e convênios Federais |
Vinculados
06 - Outras Fontes de Recursos
Departamento de Finanças
Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL X | ADEQUADA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
x [ADEQUADA
X | ADEQUADA |
| INADEQUADA
| INADEQUADA
INADEQUADA |
ELEMENTO DE DESPESA (RUBRICA): FIXAS
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida Atual! R$ 561.842.097,06
| Despesa com Pessoal Atual! R$ 257.337.307,89
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal! 45,80%
Despesa com Pessoal Atual! Ajustada? R$ 259.696.111,38
e Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de R$ 546.454.778,53
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto era
E
exercício financeiro de 2025
o exercício financeiro de 2025 1.869,84
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,0003%
=
Receita Corrente Liquida prevista para o exercício financeiro de
20264 | R$ 572.957.835,29
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 784212
o exercício financeiro de 20264 '
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 0,001%
exercício financeiro de 2026 do
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de
20274 R$ 597.595.022,21
Acréscimo nos gastos com o aumento de despesa proposto para R$ 817932
o exercício financeiro de 20274 Lo '
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no| 0,0019
exercício financeiro de 2027 ooo
'Receita corrente líquida e despesa com pessoal obtidas no RGF — Anexo 01 — 1º Quadrimestre 2025
Despesa atual acrescida de 4,83% - reajuste salarial (março/2025)
?Dados obtidos nos anexos do PPA 2022-2025 (Atualizados — LOA 2025)
“Projeção IPCA - Banco Central 05/09/2025 (2025 - 4,85% 2026 — 4,30%)
Natália Azévedo Villefa Santos
Diretora
o Departarfento de Finanças Chefe do Sefor de Planej. e Contr. Orçamentário
12/09/2025, 14:40 SEI/RACAMPINAS - 0421433 - Parecer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Departamento de Finanças - Setor de Planejamento e Controle Orçamentário
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa com o ajuste no
valor do Jeton pago ao Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Agente de Contratações
Públicas e Equipe de apoio do São João Prev, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual — LOA e está compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO.
São João da Boa Vista, 12 de setembro de 2025.
vaia BORGES DE “'ARVALHO
/ Prefeito Municipal
Referência: Processo nº 3549102.409.00000191/2025-36 SEI nº 0421433
https://cidades.sei.sp.gov.br/campinas/sei/controlador.php?acao=procedimento. trabalhar&acao origem=procedimento, controlar&acao retorno= . 11