Câmara Municipal
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 105/2025 - Do Executivo — Autoriza o Poder Executivo a
realizar o 35º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando
troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação do
Projeto de Lei do Executivo nº 105/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 17 de setembro de 2025.
Projeto de Lei nº 405/2025 — Do Executivo — Autoriza o Poder Executivo a
realizar o 35º Festival Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando
troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras providências.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 105/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 16 de setembro de 2025.
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
ÍCIO Nº 1. B 5
OFÍCIO Nº 1.257/2025/GAB/SG EROJETO DE LEINP ASS ——
=
São João da Boa Vista, 11 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador os
LUIS CARLOS DOMICIANO o
Presidente da Câmara Municipal )
NESTA. Pam
Assunto: Projeto de Lei ie o
ENS a
. : Fo
Senhor Presidente, | aa darado
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores Ve-
readores, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar o 35º Festival
Regional de Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em
dinheiro, e dá outras providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 1OS|ISIS
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o 35º Festival Regional de
Teatro de São João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo
,
prêmios em dinheiro, e dá outras providências. '
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o 35º Festival de Teatro
Estudantil de São João da Boa Vista, no período de 22 a 30 de novembro de 2025, no Teatro
Prof? Lucila Martarello Astolpho, localizado na Rua Santo Antônio, nº 632, Bairro São
Benedito, outorgando troféus e prêmios em dinheiro aos participantes.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (11.09.2025).
GES DE CARVALHO
Municipal
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JUSTIFICATIVA:
Remetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a realizar o 35º Festival Regional de Teatro de São
João da Boa Vista, outorgando troféus e concedendo prêmios em dinheiro, e dá outras
providências.
O Festival tem como objetivo difundir a arte teatral, promover o intercâmbio
cultural entre grupos, fomentar a formação de público, estimular a expansão das companhias
de teatro e incentivar a reflexão por meio das apresentações. Para sua realização, é necessária
a autorização do Poder Executivo, mediante Projeto de Lei específico.
Informamos ainda que, o 35º Festival de Teatro de São João da Boa Vista será
realizado no período de 22 a 30 de novembro de 2025, com inscrições abertas de 06 a 12 de
outubro de 2025.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e a habitual
compreensão dos nobres vereadores para a aprovação do presente projeto para realização
deste festival.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (11.09.2025).
ay
VANDERLEI BOR JES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
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35º FESTIVAL DE TEATRO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
REGULAMENTO 2025
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O 35º Festival de Teatro de São João da Boa Vista, é uma realização do
Departamento de Cultura da Prefeitura de São João da Boa Vista e será realizado no
período de 22 a 30 de novembro. O festival tem como objetivo:
a) difundir a arte teatral utilizando-a como veículo para a busca da identidade
cultural;
b) utilizar-se do teatro como forma de conscientização e reflexão;
c) incentivar a formação e expansão de grupos de teatro amador e profissional;
d) incentivar a formação de público;
e) promover o intercâmbio cultural entre grupos teatrais;
f) incentivar as manifestações culturais;
g) proporcionar à população momentos de lazer, cultura e entretenimento;
h) um maior intercâmbio cultural entre os grupos de Teatro de nossa região,
fortalecendo a atividade teatral na mesma;
i) promover o aprimoramento e a formação cultural por meio de oficinas
especializadas.
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - O festival será realizado entre os dias 22 a 30 de novembro de 2025, no
Teatro Prof.” Lucila Martarello Astolpho, localizado na R. Santo Antônio, 632 - São
Benedito.
$ 1º - O festival seguirá o seguinte cronograma:
a) montagem geral de luz e som no dia 21 de novembro de 2025;
b) início das apresentações dos grupos participantes no dia 22 de novembro, com 1
espetáculo por dia, sempre as 20h Teatro Prof. Lucila Martarello;
c) a premiação será realizada no dia 30 de novembro de 2025, 20h.
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$2º - Poderão participar grupos independentes de teatro de São João da Boa Vista
e outras localidades, com atores e atrizes amadores e profissionais.
83º - Os camarins e dependências do Teatro Prof. Lucila Martarello Astolpho e
demais teatros deverão ser devolvidos limpos e no estado encontrado.
$4º - É vedada a participação do mesmo diretor, na mesma função, em mais de 01
(um) espetáculo participante.
85º - É vedada a participação do grupo teatral com a mesma peça já apresentada
por ele nas últimas duas edições deste Festival.
$6º - As datas das apresentações serão determinadas em reunião e por sorteio após
o término das inscrições, na presença dos representantes de cada grupo.
$7º - A pontualidade referente ao início do espetáculo será obrigatória, sendo que
a comissão julgadora será alertada sobre o atraso e aplicará descontos nas avaliações do
espetáculo.
$8º - O fluxo de horários dos espetáculos será o seguinte:
Espetáculo único das 20h
a) montagem do espetáculo a partir das 8h;
b) final da montagem as 19h;
c) entrada do público as 19h30;
d) início do espetáculo as 20h;
e) desmontagem do espetáculo até as 24h;
89º - Os horários constantes do parágrafo anterior deste artigo deverão ser
rigorosamente obedecidos.
810 - Caso o grupo queira gravar seu espetáculo, os detalhes técnicos deverão ser
combinados com o departamento de cultura com 2 (dois) dias de antecedência do
espetáculo, sendo que a gravação sempre será permitida, contando que não atrapalhe a
execução do espetáculo, a passagem do público e a visibilidade, ficando proibida a
utilização de “flash”.
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$11 - A duração de cada espetáculo não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinto)
minutos.
$12 - As apresentações serão abertas ao público.
$13 - Quanto a divulgação dos espetáculos por meio de banners, estes deverão ser
colocados no saguão de entrada do Teatro Prof.” Lucila Martarello Astolpho.
$14 - O Departamento de Cultura disponibilizará 1 (um) técnico de som, 1 (um)
técnico de luz, e 1 (um) mestre de cerimônias sem vínculo com os grupos teatrais
participantes.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - As inscrições deverão ser feitas no período de 06 a 12 de outubro de 2025.
através de formulário online que será divulgado pelo departamento de cultura, além do
encaminhamento de informações pelo e-mail cultura(asaojoao.sp.gov.br, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
$1º - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável do
grupo, sendoque cada grupo poderá participar com uma peça teatral.
$2º - Encaminhamento dos seguintes arquivos por e-mail:
a) texto inscrito;
b) ficha técnica completa e definitiva do espetáculo a ser entregue no dia
antecedente à apresentação;
c) Lista de estreantes, para concorrência as premiações e ator e atriz revelação:
d) Sinopse do espetáculo com o máximo de 10 linhas, constando na mesma a
respectivaclassificação etária;
e) breve currículo do diretor do espetáculo;
f) breve currículo do grupo, com prêmios recebidos, quando houver:
g) mapa do cenário do espetáculo.
$3º - respectivos planos de luz e som. que deverão ser adequados aos
equipamentos que serão disponibilizados, listado a seguir:
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Iluminação
e 12-Refletores Quadri Led
e 04-Refletores Fresnel com Bandor
e 04- Ribalta Quadri Led RGBW
e(]-Mesa de Iluminação DMX 512
e (1- Máquina de fumaça
e01-Rack Distribuidor de A.C.
Sonorização
e 02-Caixas de Som p/PA
e 02-Caixas de Som de Retorno
e 04-Microfones com fio e pedestal
e 04-Microfones Head Set (multi frequência)
e01-Mesa de Som com 16 canais auxiliar
e (01-Notebook
e Amplificador p/toda as caixas de som
84º - A ficha técnica e o texto de cada peça inscrita serão entregues aos jurados
paraconhecimento prévio do trabalho a ser apresentado.
85º - Todo material de inscrição passará a fazer parte do acervo do Festival e não
será devolvido, mesmo em caso de não seleção.
Art. 4º - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
81º - Caso ocorram mais inscrições do que os dias disponíveis para apresentação, o
critério de escolha para pré-selecionar os espetáculos que irão se apresentar, será a
distância entre São João da Boa Vista e a cidade sede dos grupos teatrais inscritos,
objetivando fomentar os grupos locais.
DAS DESPESAS
Art. 5º - Todas as despesas necessárias para qualquer outro material de luz e som
que não esteja listado no material oferecido pela organização do evento, conforme 85º
do Artigo 3º, bem como despesas provenientes da produção e da realização dos
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espetáculos, transportes de cenários ou elenco, pagamentos de direitos autorais (SBA,
ECAD) ou outro qualquer, material de divulgação, pagamento de cachês a profissionais
envolvidos, hospedagem e alimentação para atores, técnicos ou responsáveis, serão de
inteira e total responsabilidade de cada grupo participante.
DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art.6º - O corpo de jurados será formado por 3 (três) profissionais ligados a artes
teatrais designados pelo Departamento de Cultura de São João da Boa Vista.
$1º - As decisões do júri serão soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
82º - Caberá ao Júri:
a) premiar os espetáculos inscritos e atores participantes segundo os tópicos
descritos no $2º do Artigo 8º deste regulamento;
b) realizar discussão técnica com o grupo logo após a apresentação, respeitando
o tempo limite de 60 (sessenta) minutos;
c) os critérios para a premiação deverão considerar o conteúdo da escolha do
texto, os recursos artísticos utilizados, as soluções cênicas apresentadas, a
homogeneidade do elenco, a escolha e execução do figurino, a escolha da trilha sonora
apontando a qualidade de execução, pesquisa e originalidade;
d) entregar a cada grupo, um parecer, feedback escrito com a crítica completa
do espetáculo;
e) respeitar rigorosamente os critérios estabelecidos e detalhar com critérios
técnicos suas decisões.
DO TEXTO
Art.7º - O texto poderá ser:
a) de autor consagrado;
b) de autor nacional estreante;
c) de autor moderno adaptado;
d) colagem de textos de autores pertencentes ao item a e c.
DA PREMIAÇÃO
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Art.8º - Todos os premiados receberão troféus ou certificados.
$1º - Não poderá haver empate.
$2º - Concorrerão a troféus e certificados os seguintes quesitos:
a) melhor iluminação - troféu;
b) melhor figurino - troféu;
c) melhor maquiagem - troféu;
d) melhor cenário - troféu;
e) melhor sonoplastia - troféu;
f) melhor produção executiva - troféu;
g) 03 indicações para melhor Atriz — Troféu de melhor Atriz:
h) 03 indicações para melhor Ator — Troféu de melhor Ator;
i) 03 indicações para Revelação de Atriz — Troféu para a Revelação de Atriz;
j) 03 indicações para Revelação de Ator — Troféu para Revelação de Ator;
k) melhor atriz Coadjuvante escolhido entre 03 indicados — troféu para a
Melhor AtrizCoadjuvante;
l) melhor ator Coadjuvante escolhido entre 03 indicados — troféu para o
Melhor AtorCoadjuvante;
m) Melhor Diretor, escolhido entre 03 indicados — troféu para o melhor Diretor;
n) Melhor Texto Adaptado, (este prêmio só será concedido por consenso dos
jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) — Certificado;
o) Melhor Texto Inédito (este prêmio só será concedido por consenso dos
jurados se houver (3) três ou mais concorrentes) — Certificado;
p) troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora considere merecedor;
q) troféu para o 3º Melhor Espetáculo;
r) troféu para o 2º Melhor Espetáculo;
s) troféu para o Melhor Espetáculo.
83º - O troféu de Melhor Espetáculo se chama “Leilah Assumpção”. Para o
ganhador desse prêmio de melhor espetáculo, haverá também a premiação em dinheiro
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
84º - Para o ganhador do troféu de 2º Melhor Espetáculo, haverá também a
premiação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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85º - Para o ganhador do troféu de 3º Melhor Espetáculo, haverá também a
premiação em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
86º - Para os troféus das alíneas “a”, “b”, “e”, “d”, “e”, “pr, “er DTL,
m” haverá também a premiação em dinheiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
“pp, “é
Art. 9º - Os grupos, logo após o término da peça apresentada, deverão desocupar o
palco e o teatro, bem como entregar os camarins usados totalmente limpos e arrumados,
dentro prazos previstos no $8º do Artigo 2º.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos juntamente com o júri e o
Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
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