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materia nº 585/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 516/2025, de autoria de todos os Vereadores desta Câmara Municipal.
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Autoria

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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.268/2025/GAB/SG
São João da Boa Vista, 15 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 516/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 516/2025, de autoria dos
nobres vereadores desta Casa de Leis, encaminhamos a resposta do
Departamento de Educação, através do Ofício nº 125/2025/DME,
oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas
no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE (antera à ponta distal por
CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853
53 Dados: 2025.09.15 15:07:26
-03100'
MARA MUNICIP, ANDERLEI BORGES DE CARVALHO
-eo Nao E Prefeito Municipal
R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro
WWW .saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
São João da Boa Vista, 11 de setembro de 2025.
Ofício DME Nº 125/2025
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 516/2025
Prezados Senhores,
Vimos, por meio deste, apresentar resposta aos questionamentos formulados por
essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, referentes às informações sobre a
parceria firmada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino —
IGEVE.
Considerando casos recentes ocorridos nesta municipalidade, em que
Organizações da Sociedade Civil (OSC) encerraram suas parcerias deixando passivos
trabalhistas que oneraram duplamente os cofres públicos, esta Administração, visando
prevenir novos prejuízos, adotou medidas cautelares. Assim, foi autorizada a utilização,
pela OSC, do saldo já disponível na conta da parceria, em substituição aos repasses
habituais, mantendo-se, contudo, os valores correspondentes devidamente empenhados
pelo Município.
Na fase final da vigência da parceria, a Prefeitura decidiu assumir diretamente os
pagamentos relativos à folha salarial e aos encargos trabalhistas dos funcionários da
entidade parceira. Já os benefícios de vale-alimentação, vale-transporte e demais
despesas previstas no Termo de Parceria foram custeadas com os recursos
remanescentes na conta vinculada à parceria.
Até a presente data, entretanto, o auxílio-transporte ainda não foi liberado pela
OSC. Questionada, a entidade apresentou a seguinte justificativa:
“Estamos enfrentando algumas dificuldades com a empresa responsável pela geração do
pedido. Desde ontem, o nosso RH está empenhado em resolver a situação para que o
pedido possa ser emitido o quanto antes. Assim que o pagamento for realizado, eu te aviso
imediatamente. ” (Resposta encaminhada por e-mail por Brenda Gomes — Supervisora
Financeira)
Cumpre destacar que todos os valores necessários às rescisões contratuais já se
encontram assegurados nos cofres municipais, garantindo que os trabalhadores não
sejam prejudicados e recebam integralmente seus direitos.
O aviso prévio será indenizado em 7 (sete) dias, uma vez que a OSC não o
comunicou em tempo hábil aos funcionários, apesar de ter ciência, desde a assinatura do
2º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração nº 010/2022, de que a vigência da
parceria se daria de 22/09/2024 a 21/09/2025, sem possibilidade de prorrogação.
Ressalta-se que o Chamamento Público que originou o referido Termo foi julgado irregular
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Rua Benjamin Constant, 155- Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220
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Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
Departamento Municipal de Educação
De acordo com a documentação apresentada, todas as verbas trabalhistas e
previdenciárias vêm sendo cumpridas pela OSC.
Os repasses e as autorizações de utilização dos saldos em conta foram concedidos
dentro dos prazos legais, conforme já informado a esta Casa de Leis em resposta ao
Requerimento nº 477/2025.
Quanto ao Memorando nº 188/2025, trata-se de documento elaborado e
encaminhado diretamente pela OSC a seus colaboradores. Assim, eventuais
esclarecimentos sobre seu conteúdo e justificativas deverão ser solicitados diretamente à
entidade.
Por fim, ressaltamos que, caso haja interesse desta Câmara, encontra-se em
andamento o processo administrativo de penalidades referente à parceria, sob o nº
3778/2025, disponível para consulta, análise e apreciação, contendo todas as
irregularidades levantadas pela Comissão de Avaliação e Monitoramento e pelo Gestor
de Parcerias.
Atenciosamente,
Mara HO AAA Litera
Diretora do Departamento Municipal de Educação
Rua Benjamin Constant, 1$$- Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220
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