| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 516/2025, de autoria de todos os Vereadores desta Câmara Municipal. |
| native_id | 27218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Município de São João da Boa Vista Gabinete do Prefeito Secretaria Geral OFÍCIO Nº 1.268/2025/GAB/SG São João da Boa Vista, 15 de setembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 516/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 516/2025, de autoria dos nobres vereadores desta Casa de Leis, encaminhamos a resposta do Departamento de Educação, através do Ofício nº 125/2025/DME, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE (antera à ponta distal por CARVALHO:723406068 CARVALHO:72340606853 53 Dados: 2025.09.15 15:07:26 -03100' MARA MUNICIP, ANDERLEI BORGES DE CARVALHO -eo Nao E Prefeito Municipal R. Marechal Deodoro, nº 366 - Centro WWW .saojoao.sp.gov.br secretaria(0)saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação São João da Boa Vista, 11 de setembro de 2025. Ofício DME Nº 125/2025 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 516/2025 Prezados Senhores, Vimos, por meio deste, apresentar resposta aos questionamentos formulados por essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, referentes às informações sobre a parceria firmada com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE. Considerando casos recentes ocorridos nesta municipalidade, em que Organizações da Sociedade Civil (OSC) encerraram suas parcerias deixando passivos trabalhistas que oneraram duplamente os cofres públicos, esta Administração, visando prevenir novos prejuízos, adotou medidas cautelares. Assim, foi autorizada a utilização, pela OSC, do saldo já disponível na conta da parceria, em substituição aos repasses habituais, mantendo-se, contudo, os valores correspondentes devidamente empenhados pelo Município. Na fase final da vigência da parceria, a Prefeitura decidiu assumir diretamente os pagamentos relativos à folha salarial e aos encargos trabalhistas dos funcionários da entidade parceira. Já os benefícios de vale-alimentação, vale-transporte e demais despesas previstas no Termo de Parceria foram custeadas com os recursos remanescentes na conta vinculada à parceria. Até a presente data, entretanto, o auxílio-transporte ainda não foi liberado pela OSC. Questionada, a entidade apresentou a seguinte justificativa: “Estamos enfrentando algumas dificuldades com a empresa responsável pela geração do pedido. Desde ontem, o nosso RH está empenhado em resolver a situação para que o pedido possa ser emitido o quanto antes. Assim que o pagamento for realizado, eu te aviso imediatamente. ” (Resposta encaminhada por e-mail por Brenda Gomes — Supervisora Financeira) Cumpre destacar que todos os valores necessários às rescisões contratuais já se encontram assegurados nos cofres municipais, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados e recebam integralmente seus direitos. O aviso prévio será indenizado em 7 (sete) dias, uma vez que a OSC não o comunicou em tempo hábil aos funcionários, apesar de ter ciência, desde a assinatura do 2º Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração nº 010/2022, de que a vigência da parceria se daria de 22/09/2024 a 21/09/2025, sem possibilidade de prorrogação. Ressalta-se que o Chamamento Público que originou o referido Termo foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Rua Benjamin Constant, 155- Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br edu-diretoriaQ saojoao.sp.gov.br Diaitalizado com CamSrannar + Es Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Departamento Municipal de Educação De acordo com a documentação apresentada, todas as verbas trabalhistas e previdenciárias vêm sendo cumpridas pela OSC. Os repasses e as autorizações de utilização dos saldos em conta foram concedidos dentro dos prazos legais, conforme já informado a esta Casa de Leis em resposta ao Requerimento nº 477/2025. Quanto ao Memorando nº 188/2025, trata-se de documento elaborado e encaminhado diretamente pela OSC a seus colaboradores. Assim, eventuais esclarecimentos sobre seu conteúdo e justificativas deverão ser solicitados diretamente à entidade. Por fim, ressaltamos que, caso haja interesse desta Câmara, encontra-se em andamento o processo administrativo de penalidades referente à parceria, sob o nº 3778/2025, disponível para consulta, análise e apreciação, contendo todas as irregularidades levantadas pela Comissão de Avaliação e Monitoramento e pelo Gestor de Parcerias. Atenciosamente, Mara HO AAA Litera Diretora do Departamento Municipal de Educação Rua Benjamin Constant, 1$$- Centro - São João da Boa Vista - CEP 13870-220 Home Page: www .saojoao.sp.gov.br edu-dirctoriaQsavjoao sp gov.br Diaitalizado com CamSrannar