| Tipo | Oficio do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Encaminha resposta ao Requerimento nº 506/2025, de autoria da Vereadora Aline Luchetta. |
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OFÍCIO Nº 1250202546 AB/G GFICHO DO EXECUTIVO Mº Fultos. São João da Boa Vista, 16 de setembro de 2025. Exmo. Sr. Vereador LUIS CARLOS DOMICIANO Presidente da Câmara Municipal Assunto: Resposta ao Requerimento nº 506/2025 da Câmara Municipal. Senhor Presidente: Em atenção ao Requerimento nº 506/2025, de autoria da nobre vereadora Aline Dourador Luchetta, encaminhamos a resposta do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, através do Ofício nº 008/2025/DPB/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito das solicitações lavradas no requerimento supramencionado. Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por 5 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO:723406068 capvaLHo72340606853 53 Dados: 2025.09.17 11:25:56 -03'00' VANDERLEI BORGES DE CARVALHO Prefeito Municipal N) MA BOA trovas DA POA VETA? R. Marcchal Deodoro, nº 366 - Centro wiww.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br I CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP Ementa: Solicita ao Poder Executivo, estudos para a implantação de programa de manejo e esterilização de capivaras no Município. REQUERIMENTO Nº 506/2025 Nos termos do Regimento Interno desta-Casa de Leis, e em conformidade com o art. 30, incisos 1 e VIII, da Constituição Federal, que atribuem ao Município competência para legislar sobre interesse local e promover adequado ordenamento territorial, REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção das medidas necessárias para a implantação de um programa de manejo e esterilização de capivaras, em parceria com órgãos ambientais estaduais e federais, bem como com universidades e entidades especializadas. O programa deve compreender: * Levantamento populacional de capivaras nas áreas de risco do Município (parques, margens de rios, áreas urbanas e periurbanas); ' * Implantação de cronograma de manejo e esterilização cirúrgica, visando ao controle populacional, com o devido acompanhamento médico- veterinário e em conformidade com as normas ambientais vigentes; * Ações de educação ambiental voltadas à população, para prevenção da febre maculosa e outras zoonoses; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA e Convênios e parcerias institucionais com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA, Polícia Ambiental e universidades, para garantir segurança técnica e legal na execução do programa. JUSTIFICATIVA: A iniciativa visa proteger a saúde pública e a segurança da população, uma vez que as capivaras são hospedeiras naturais do carrapato-estrela, vetor da febre maculosa, enfermidade de alta letalidade. Municípios vizinhos, como Campinas, já desenvolveram programas de manejo e esterilização, com resultados positivos no controle da população desses animais e na redução dos riscos à saúde coletiva. A adoção de programa similar em São João da Boa Vista representa ação preventiva, responsável e sustentável, que concilia a preservação da fauna com a proteção da vida humana e do meio ambiente equilibrado, conforme preceitua o art. 225 da Constituição Federal. Agradeço a atenção e providências. Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de agosto de 2025. ALINE LÚCHETTA “VEREADORA - REDE o LEANDRO THOAZIMi o smmamã ALEXANDRE GÃOS E RAFAEL DO MERCALO WALQUÍRIA GLIVEIR CARIOCA DAYSE CIACEO DOUTOR SABINO RE PROFESSORA HELEN NEI DA FARMÁCIA TOME OFÍCIO Nº 008/2025/DPB/GAB DESTINO: ADM/GAB ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 506/2025 São João da Boa Vista, 16 de setembro de 2025 setembro 2025 Ao Poder Legislativo O mancjo de capivaras deve seguir as diretrizes expostas na Resolução Conjunta SEMIL/SES nº. 01/2023, em anexo. Tal Resolução estabelece diretrizes técnicas atualizadas para: a classificação de áreas quanto ao risco de ocorrência de FMB; as medidas preconizadas de manejo; e a divulgação de informações ao Municípios c demais interessados. Importante ressaltar que, uma vez que diversas regiões do Estado de São Paulo são consideradas endêmicas para FMB, e também devido ao comportamento territorialista da espécie, ações de translocação de grupos de capivaras não são aceitáveis de acordo com a Resolução Conjunta SEMIL/SES 01/2023. Além disso, como estão amplamente espalhadas pela paisagem, a simples retirada dos animais não surtiria efeito na resolução de conflitos, uma vez que os corpos hídricos são conectados e a espécie tende a retornar caso o ambiente ainda apresente condições ideais para a espécie: coleção hídrica, alimentação abundante c proteção contra predadores naturais. Muitas vezes, obtém-se mais sucesso em delimitar as áreas frequentadas pela população humana e divulgando informações no sentido de alertar sobre a aproximação com fauna silvestre (principalmente na presença de filhotes), do que realizando o manejo dos animais. A autorização para o manejo de grupos de capivaras deverá ser solicitada pelos responsáveis pela área (interessado) e embasado por um projeto técnico, que deve ser elaborado e executado por profissional habilitado (biólogo, médico veterinário), contratado por estes responsáveis pela área. 1. FASE PRÉVIA À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO 1.1. No caso de risco à saúde pública, além do diagnóstico ambiental da área bem detalhado o interessado deverá providenciar: e A realização de pesquisa acarológica na área para verificar se há presença de carrapatos transmissores da bactéria causadora da Febre Maculosa Brasileira (carrapato-estrela) e realizar a classificação da área quanto ao risco de transmissão da doença. Tal pesquisa deverá ser solicitada junto ao órgão de saúde do seu município. Caso o município não realize a pesquisa acarológica, a Prefeitura Municipal deverá solicitá-la junto à Secretaria de Saúde, especificamente no Instituto Pasteur. Neste sentido, há algumas diretrizes técnicas para a classificação de áreas quanto ao risco de FMB e as medidas preconizadas, as quais deverão ser observadas na análise do projeto (Resolução conjunta SEMIL/SES 01/2023). Nesta fase os técnicos da Secretaria de Saúde podem classificar a área como "Área Não Infestada", "Área Infestada", "Área Silenciosa" e Caso a área seja classificada como "Área Infestada", ou seja, que tenha presença de capivaras e infestação de carrapatos do gênero Amblyomma , adianta-se que a recomendação da Secretaria de Saúde é que sejam instaladas placas informativas, para que as pessoas evitem circular por estes locais. Áreas com vegetação rasteira devem ser Rua Antônio José Milan, 400 — Jd. Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br controleanimal(osaojoao.sp.gov.br roçadas para evitar a manutenção de ambiente propício aos carrapatos. A grama alta é um ambiente propício para abrigo dos carrapatos, que podem parasitar também humanos, cavalos, cães e outros animais silvestres. e Diagnóstico de estimativa populacional de capivaras presentes na área de interesse, conforme as orientações disponíveis no link levantamento será importante para compreender a distribuição dos grupos de capivaras e, inclusive, auxiliar em eventuais estratégias de manejo dos animais. Recomenda-se que esse levantamento populacional seja realizado por profissional biólogo, preferencialmente com experiência prévia em estudos com mamíferos silvestres. 2. FASE DE SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Caso a área seja classificada pelos técnicos da Secretaria de Saúde como "Infestada" ou indicada por estes técnicos como Área Infestada, constará em seu laudo a recomendação para a realização de coleta de material biológico das capivaras, atividade esta que requer Autorização de Manejo in situ. Essa coleta de material biológico é imprescindível para confirmar a circulação da bactéria Ricketísia rickettsii, que é considerada o agente causador da Febre Maculosa Brasileira. De modo excepcional e a critério técnico, para áreas localizadas em municípios em que as capivaras reconhecidamente participam do ciclo de transmissão da FMB, poderá ser recomendado pelos técnicos da Secretaria de Saúde, a realização da coleta do material biológico e manejo reprodutivo em um mesmo procedimento de captura dos indivíduos. Dependo do resultado do exame sorológico, considerando também a paisagem afetada, os técnicos da Secretaria de Saúde emitirão um novo laudo, classificando a área como: "Área de Transmissão". "Área de Risco" ou "Área de Alerta", com a recomendação do manejo que deve ser realizado na população de capivaras, para o qual será necessário solicitar Autorização de Manejo in situ, desta vez para fazer o manejo direto dos animais, seja por esterilização de machos e fêmeas, remoção por eutanásia (caso a área esteja totalmente cercada) ou apenas a realização de monitoramento das capivaras somado a medidas de manejo e educação ambiental. Com base nas informações acima, o interessado poderá ingressar com um pedido de autorização no GEFAU, seguindo as orientações constantes no Manual de Operações GEFAU - Módulo Manejo in situ", disponível em: Neste manual constam todos os demais documentos e informações que o interessado deverá providenciar. Adicionalmente, antes de solicitar uma autorização para manejo de capivaras, recomendamos especial atenção ao item 10 da Resolução Conjunta SEMIL/SES nº 01/2023, que traz o fluxo de informações aos interessados no manejo de capivaras. Ressalta-se que todo este caminho não é meramente burocrático, pois qualquer ação de manejo incorreta pode culminar no aumento do risco de transmissão da doença em foco. Não se trata apenas de remover ou esterilizar animais, trata-se de das implicações negativas do ciclo epidemiológico complexo de uma doença, diretamente relacionada com manejo dos animais silvestres. Rua Antônio José Milan, 400 — Jd. Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br controlcanimal Atenciosamente, Documento assinado digitalmente g b WILLIAN SILVA À Data: 1 2504 Willian Silva Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal Rua Antônio José Milan, 400 — Jd. Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br controleanimal(w sao)