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materia nº 592/2025

Tipo Oficio do Executivo
Número / Ano 592 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaEncaminha resposta ao Requerimento nº 506/2025, de autoria da Vereadora Aline Luchetta.
native_id27222

Autoria

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texto original #

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OFÍCIO Nº 1250202546 AB/G GFICHO DO EXECUTIVO Mº Fultos.
São João da Boa Vista, 16 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 506/2025 da Câmara
Municipal.
Senhor Presidente:
Em atenção ao Requerimento nº 506/2025, de autoria da
nobre vereadora Aline Dourador Luchetta, encaminhamos a resposta do
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal, através do Ofício nº
008/2025/DPB/GAB, oferecendo os devidos esclarecimentos a respeito
das solicitações lavradas no requerimento supramencionado.
Aproveitando a oportunidade, apresento os protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VANDERLEI BORGES DE Assinado de forma digital por
5 VANDERLEI BORGES DE
CARVALHO:723406068 capvaLHo72340606853
53 Dados: 2025.09.17 11:25:56 -03'00'
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
N)
MA BOA trovas
DA POA VETA?
R. Marcchal Deodoro, nº 366 - Centro
wiww.saojoao.sp.gov.br secretaria(usaojoao.sp.gov.br I
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SP
Ementa: Solicita ao Poder Executivo, estudos para a implantação de programa de manejo e
esterilização de capivaras no Município.
REQUERIMENTO Nº 506/2025
Nos termos do Regimento Interno desta-Casa de Leis, e em conformidade com
o art. 30, incisos 1 e VIII, da Constituição Federal, que atribuem ao Município
competência para legislar sobre interesse local e promover adequado ordenamento
territorial, REQUEIRO à Casa, depois de ouvido o Plenário, o encaminhamento de
ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção das medidas
necessárias para a implantação de um programa de manejo e esterilização de
capivaras, em parceria com órgãos ambientais estaduais e federais, bem como com
universidades e entidades especializadas.
O programa deve compreender:
* Levantamento populacional de capivaras nas áreas de risco do
Município (parques, margens de rios, áreas urbanas e periurbanas); '
* Implantação de cronograma de manejo e esterilização cirúrgica, visando
ao controle populacional, com o devido acompanhamento médico-
veterinário e em conformidade com as normas ambientais vigentes;
* Ações de educação ambiental voltadas à população, para prevenção da
febre maculosa e outras zoonoses;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
e Convênios e parcerias institucionais com a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente, IBAMA, Polícia Ambiental e universidades, para
garantir segurança técnica e legal na execução do programa.
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa visa proteger a saúde pública e a segurança da população, uma
vez que as capivaras são hospedeiras naturais do carrapato-estrela, vetor da febre
maculosa, enfermidade de alta letalidade. Municípios vizinhos, como Campinas, já
desenvolveram programas de manejo e esterilização, com resultados positivos no
controle da população desses animais e na redução dos riscos à saúde coletiva.
A adoção de programa similar em São João da Boa Vista representa ação
preventiva, responsável e sustentável, que concilia a preservação da fauna com a
proteção da vida humana e do meio ambiente equilibrado, conforme preceitua o art.
225 da Constituição Federal.
Agradeço a atenção e providências.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 20 de agosto de 2025.
ALINE LÚCHETTA
“VEREADORA - REDE
o LEANDRO THOAZIMi
o smmamã
ALEXANDRE GÃOS E
RAFAEL DO MERCALO WALQUÍRIA GLIVEIR
CARIOCA DAYSE CIACEO
DOUTOR SABINO RE
PROFESSORA HELEN
NEI DA FARMÁCIA
TOME
OFÍCIO Nº 008/2025/DPB/GAB
DESTINO: ADM/GAB
ASSUNTO: REQUERIMENTO Nº 506/2025
São João da Boa Vista, 16 de setembro de 2025 setembro 2025
Ao
Poder Legislativo
O mancjo de capivaras deve seguir as diretrizes expostas na Resolução Conjunta
SEMIL/SES nº. 01/2023, em anexo. Tal Resolução estabelece diretrizes técnicas atualizadas
para: a classificação de áreas quanto ao risco de ocorrência de FMB; as medidas preconizadas de
manejo; e a divulgação de informações ao Municípios c demais interessados.
Importante ressaltar que, uma vez que diversas regiões do Estado de São Paulo são
consideradas endêmicas para FMB, e também devido ao comportamento territorialista da
espécie, ações de translocação de grupos de capivaras não são aceitáveis de acordo com a
Resolução Conjunta SEMIL/SES 01/2023. Além disso, como estão amplamente espalhadas pela
paisagem, a simples retirada dos animais não surtiria efeito na resolução de conflitos, uma vez
que os corpos hídricos são conectados e a espécie tende a retornar caso o ambiente ainda
apresente condições ideais para a espécie: coleção hídrica, alimentação abundante c proteção
contra predadores naturais. Muitas vezes, obtém-se mais sucesso em delimitar as áreas
frequentadas pela população humana e divulgando informações no sentido de alertar sobre a
aproximação com fauna silvestre (principalmente na presença de filhotes), do que realizando o
manejo dos animais.
A autorização para o manejo de grupos de capivaras deverá ser solicitada pelos
responsáveis pela área (interessado) e embasado por um projeto técnico, que deve ser elaborado
e executado por profissional habilitado (biólogo, médico veterinário), contratado por estes
responsáveis pela área.
1. FASE PRÉVIA À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
1.1. No caso de risco à saúde pública, além do diagnóstico ambiental da área bem
detalhado o interessado deverá providenciar:
e A realização de pesquisa acarológica na área para verificar se há presença de carrapatos
transmissores da bactéria causadora da Febre Maculosa Brasileira (carrapato-estrela) e
realizar a classificação da área quanto ao risco de transmissão da doença. Tal pesquisa
deverá ser solicitada junto ao órgão de saúde do seu município. Caso o município não
realize a pesquisa acarológica, a Prefeitura Municipal deverá solicitá-la junto à Secretaria
de Saúde, especificamente no Instituto Pasteur. Neste sentido, há algumas diretrizes
técnicas para a classificação de áreas quanto ao risco de FMB e as medidas preconizadas,
as quais deverão ser observadas na análise do projeto (Resolução conjunta SEMIL/SES
01/2023). Nesta fase os técnicos da Secretaria de Saúde podem classificar a área como
"Área Não Infestada", "Área Infestada", "Área Silenciosa"
e Caso a área seja classificada como "Área Infestada", ou seja, que tenha presença de
capivaras e infestação de carrapatos do gênero Amblyomma , adianta-se que a
recomendação da Secretaria de Saúde é que sejam instaladas placas informativas, para
que as pessoas evitem circular por estes locais. Áreas com vegetação rasteira devem ser
Rua Antônio José Milan, 400 — Jd. Vila Rica — São João da Boa Vista - CEP 13876-161
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roçadas para evitar a manutenção de ambiente propício aos carrapatos.
A grama alta é um ambiente propício para abrigo dos carrapatos, que
podem parasitar também humanos, cavalos, cães e outros animais
silvestres.
e Diagnóstico de estimativa populacional de capivaras presentes na área de interesse,
conforme as orientações disponíveis no link
levantamento será importante para compreender a distribuição dos grupos de capivaras e,
inclusive, auxiliar em eventuais estratégias de manejo dos animais. Recomenda-se que
esse levantamento populacional seja realizado por profissional biólogo,
preferencialmente com experiência prévia em estudos com mamíferos silvestres.
2. FASE DE SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Caso a área seja classificada pelos técnicos da Secretaria de Saúde como "Infestada" ou
indicada por estes técnicos como Área Infestada, constará em seu laudo a recomendação para a
realização de coleta de material biológico das capivaras, atividade esta que requer
Autorização de Manejo in situ. Essa coleta de material biológico é imprescindível para
confirmar a circulação da bactéria Ricketísia rickettsii, que é considerada o agente causador da
Febre Maculosa Brasileira.
De modo excepcional e a critério técnico, para áreas localizadas em municípios em que as
capivaras reconhecidamente participam do ciclo de transmissão da FMB, poderá ser
recomendado pelos técnicos da Secretaria de Saúde, a realização da coleta do material biológico
e manejo reprodutivo em um mesmo procedimento de captura dos indivíduos.
Dependo do resultado do exame sorológico, considerando também a paisagem afetada, os
técnicos da Secretaria de Saúde emitirão um novo laudo, classificando a área como: "Área de
Transmissão". "Área de Risco" ou "Área de Alerta", com a recomendação do manejo que deve
ser realizado na população de capivaras, para o qual será necessário solicitar Autorização de
Manejo in situ, desta vez para fazer o manejo direto dos animais, seja por esterilização de
machos e fêmeas, remoção por eutanásia (caso a área esteja totalmente cercada) ou apenas a
realização de monitoramento das capivaras somado a medidas de manejo e educação ambiental.
Com base nas informações acima, o interessado poderá ingressar com um pedido de
autorização no GEFAU, seguindo as orientações constantes no Manual de Operações GEFAU -
Módulo Manejo in situ", disponível em:
Neste manual constam todos os demais documentos e informações que o interessado
deverá providenciar.
Adicionalmente, antes de solicitar uma autorização para manejo de capivaras,
recomendamos especial atenção ao item 10 da Resolução Conjunta SEMIL/SES nº 01/2023, que
traz o fluxo de informações aos interessados no manejo de capivaras.
Ressalta-se que todo este caminho não é meramente burocrático, pois qualquer ação de
manejo incorreta pode culminar no aumento do risco de transmissão da doença em foco. Não se
trata apenas de remover ou esterilizar animais, trata-se de das implicações negativas do ciclo
epidemiológico complexo de uma doença, diretamente relacionada com manejo dos animais
silvestres.
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Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
g b WILLIAN SILVA
À Data: 1 2504
Willian Silva
Diretor do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
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