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materia nº 99/2025

Tipo Emenda Mod. e Adit. ao Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o Art. 12 e acrescenta o Art. 13 ao Projeto de Lei nº 99/2025.
native_id27232

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T11:38:32.092397-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Com lementar nº 99/2025
- Do Executivo — Altera o Art. 12 e acrescenta o Art. 13 ao Projeto de Lei nº
99/2025.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação da Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 99/2025 pelo Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 22 de setembro de 2025.
Câmara Municipal
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2025
- Do Executivo — Altera o Art. 12 e acrescenta o Art. 13 ao Projeto de Lei nº
99/2025.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
99/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL.
Plenário Dr. Durval Nicolau, 22 de setembro de 2025.
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NEI DA FARMÁCIA
Câmara Municipal
COMISSÃO DE ASSUNTOS RELATIVOS A
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 99/2025
- Do Executivo — Altera o Art. 12 e acrescenta o Art. 13 ao Projeto de Lei nº
99/2025.
Em atenção ao referido documento, somos de parecer favorável à apreciação da
Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
97/2025 pelo Plenário.
PARECER FAVORÁVEL
Plenário Dr. Durval Nicolau, 22 de setembro de 2025.
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LEANDRO im
DR. SABINO
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.285/2025/GAB/SG 934 aa
EUENDA PO PROJETO DE LEI Nº Jo a
São João da Boa Vista, 17 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, nos termos do artigo 178, 86º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, a Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei Complementar, que
cria o cargo efetivo de Analista de Procuradoria e respectivas vagas, no Anexo I da Lei nº
670, de 22 de maio de 1992; altera a Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020; cria 03 (três) va-
gas de Função Gratificada no anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras
providências.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
VANDERLELO ES DE CARVALHO
[715 CÂMARA MUNICIPAL Prefeito, Municipal
JOAQUIM! P R ANDES JUNIO
APROVADO EM
VOTAÇÃO UNICA
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CAMARA MUNICIPAL Psp |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SE
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br l
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 99/2025
“Altera o Art. 12 e acrescenta o Art. 13 ao
Projeto de Lei nº 99/2025”
O Prefeito Municipal, vem propor, na forma do regimento interno da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 99/2025, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 — Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo
Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:
DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVO | VAGAS EXTINTAS
AJUDANTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 01
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 05
CIRURGIÃO DENTISTA 01
MÉDICO PLANTONISTA 01
Art. 2º Fica acrescentado o Artigo 13 ao Projeto de Lei nº 99/2025, com a
seguinte redação.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (17.09.2025).
VANDERLEI GES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O Poder Executivo Municipal vem apresentar a presente Emenda Modificativa
e Aditiva para alterar o Artigo 12 e incluir o Artigo 13 no Projeto de Lei Complementar nº
99/2025, para constar as vacâncias com o intuito de mitigar despesas citadas na justificativa
do referido Projeto de Lei Complementar, que por um erro material deixaram de constar.
Ressalto que a extinção dessas vacâncias foi contemplada na estimativa de
impacto financeiro e orçamentário, além da justificativa do Projeto de Lei Complementar nº
99/2025, tratando-se esta proposição de Emenda, apenas correção de erro material verificado
no projeto aqui tratado.
Deste modo, considerando a finalidade legal cuja matéria se destina, anseio
contar com o apoio dos nobres Pares dessa Casa de Leis e sob tais razões aqui apresentadas,
que seja discutida e ao final aprovada na devida forma regimental.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (17.09.2025).
VANDER ORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWww.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br E)

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