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materia nº 98/2025

Tipo Emenda Modificativa ao Proj. de Lei do Executivo
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAcrescenta o Parágrafo Único ao Art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 98/2025.
native_id27233

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2025-09-23T14:13:30.405042-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
São João da Boa Vista, 22 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 98/2025.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, nos termos do artigo 178, $6º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, para apreciação dos Se-
nhores Vereadores, em regime de Urgência, a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Complementar nº 98/2025, que institui a Contribuição para o Custeio, a Expansão e a Me-
lhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e
Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP), nos termos do Art. 149-A da Constituição
Federal.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
La SA
VANDE ao DE CARVALHO
refeito Municipal
q
C
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br !
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2025
“Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 8º
ao Projeto de Lei Complementar nº
98/2025”
O Prefeito Municipal, vem propor, na forma do regimento interno da Câmara
Municipal de São João da Boa Vista, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º — Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 8º do Projeto de Lei
Complementar nº 98/2025, com a seguinte redação:
Parágrafo Único — Todos os recursos financeiros obtidos pela
Municipalidade, seja por doações, emendas parlamentares,
transferências voluntárias, convênios ou termos de fomento,
destinados especificamente ao Sistema de Monitoramento para
Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP),
deverão ser obrigatoriamente destinados a conta especial criada para
tal fim, cujos valores apurados servirão para abater os custos quando
do lançamento da contribuição específica.
Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (22.09.2025).
van ALE dado DE
refeito Municipal
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br
to
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
O Poder Executivo Municipal vem apresentar a presente Emenda Modificativa
para acrescentar o Parágrafo único ao Artigo 8º no Projeto de Lei Complementar nº 98/2025.
A propositura da presente Emenda Modificativa tem por finalidade minimizar
os custos relativos aos valores a serem apurados no âmbito do Sistema de Monitoramento
para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP).
Com a criação de uma conta vinculada específica, destinada exclusivamente à
aplicação de recursos financeiros externos — provenientes de doações, emendas
parlamentares, transferências voluntárias, convênios ou termos de fomento —, busca-se
assegurar que tais valores sejam integralmente utilizados para custear a implementação e
manutenção do sistema.
Dessa forma, os recursos captados serão considerados no abatimento dos
custos a serem futuramente lançados a título da contribuição específica, resultando em
redução direta dos encargos para os contribuintes.
Além disso, a medida contribui para maior transparência e rastreabilidade da
utilização dos recursos, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a boa
gestão financeira, a economicidade e a preservação do interesse público.
Deste modo, considerando a finalidade legal cuja matéria se destina, anseio
contar com o apoio dos nobres Pares dessa Casa de Leis e sob tais razões aqui apresentadas,
que seja discutida e ao final aprovada na devida forma regimental.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (22.09.2025).
VANDERLHÍ BORGES DE
refeito Municipal
ARVALHO
Rua Marechal Deodoro,366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 8

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