Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 108/2025 — Do Executivo — Dispõe sobre a denominação da
Rua 11 (Onze) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da
Boa Vista - SP.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
TOMÉ
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.273/2025/GAB/SG | SansEtonE LEIA (03/8049
sacana
São João da Boa Vista, 15 de setembro de 2025.
FUDBLILAÇÃO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação da Rua 11 (Onze)
do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista — SP.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
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ERNANDES JUNIOR Prefeito Municipal f C USTIÇA |
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Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
o 944) é
PROJETO DE LEI 9º 195/2055
“Dispõe sobre a denominação da Rua 11 (Onze) do Loteamento
Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista - SP.”
Art. 1º - À Rua 11 (Onze) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município
de São João da Boa Vista - SP, passa a denominar-se “Clóvis Laranjeiras de Alencar”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (15.09.2025).
ES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação desta Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a denominação da
Rua 11 (Onze) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa
Vista - SP.
Junto, segue o currículo do homenageado para apreciação dos Nobres Edis.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (15.09.2025).
N
VANDERLEI BC ES DE CARVALHO
Prefeitô Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
BIOGRAFIA
Clóvis Laranjeiras de Alencar nasceu em 17 de novembro de 1927, no município de
Mata Grande, estado de Alagoas. Filho de Antônio Malta de Alencar e Antonieta Laranjeiras
de Alencar, mudou-se ainda na infância para a cidade de São João da Boa Vista, no interior
do estado de São Paulo.
Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-
SP) em 1956. Posteriormente, especializou-se em Direito Processual Penal pela mesma
instituição, em 1973, e concluiu a especialização em Direito Processual Civil no ano
seguinte, em 1974. Ao longo de sua carreira, buscou constante atualização profissional,
participando de diversos cursos nas áreas de Direito Penal e Atualização Legislativa, com
destaque para os anos de 1994 e 1997.
Exerceu papel ativo na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, tendo
integrado a Diretoria da 11º Subsecção da OAB-SP, sediada em Espírito Santo do Pinhal.
entre 1963 e 1965. Também participou da Diretoria da 37º Subsecção da OAB-SP, em São
João da Boa Vista, onde ocupou os cargos de Secretário e de Presidente. Atuou, ainda, como
examinador nos exames da OAB nas Subsecções de Campinas e de São João da Boa Vista.
Foi membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (ABCCrim), em São Paulo,
no ano de 1996, e colaborou com o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Metodista de Piracicaba (UNIMEP).
Advogado militante, atuou em diversas comarcas e tribunais nos estados de São
Paulo e Minas Gerais. Dedicou-se também à atividade acadêmica, sendo professor da
Faculdade de Direito de São João da Boa Vista entre 1981 € 1999, instituição da qual
também foi Diretor no biênio 1973-1974. Lecionou ainda na Faculdade de Administração de
Empresas da Fundação de Ensino Octávio Bastos.
Na esfera pública, exerceu o cargo de Diretor do Departamento Jurídico da
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Em 1999, desempenhou a função de
conciliador no Juizado Especial de Pequenas Causas do Fórum da Comarca de São João da
Boa Vista, bem como a de Coordenador do Escritório Modelo da Faculdade de Direito da
mesma cidade.
Ainda em 1999, integrou a Comissão de Ética e Disciplina II da OAB/SP e
participou da Comissão de Estágio e Exame da OAB, sempre com destaque por sua
dedicação à formação jurídica e ao serviço à comunidade.
Clóvis Laranjeiras de Alencar faleceu em 21 de janeiro de 2010, deixando um
legado de contribuição ao Direito, à educação jurídica e à advocacia paulista. | A
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