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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua 03 (Três) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista - SP.
native_id27238

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:52:50.320819-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-30T10:55:15.709439-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
2025-09-23T14:21:29.224938-03:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 111/2025 — Do Executivo - Dispõe sobre a denominação da
Rua 03 (Três) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da
Boa Vista - SP.
Em atenção ao referido documento, por ser constitucional e legal, somos de
parecer favorável à apreciação do Projeto de Lei do Executivo nº 111/2025 pelo
Plenário.
PARECER PELA LEGALIDADE
Plenário Dr. Durval Nicolau, 23 de setembro de 2025.
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AZ PARAKI
Município de são João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
OFÍCIO Nº 1.2702025/GABISG ope rt III joao mm
São João da Boa Vista, 15 de setembro de 2025.
Ao
Exmo. Sr. Vereador
LUIS CARLOS DOMICIANO
Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
Assunto: Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação da Rua 03 (Três)
do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista — SP.
Renovamos os protestos de estima e consideração.
CNN
JUNIOR (
VANDERLEI BORI ES DE CARVALHO. cp core me om reem,
JOAQUIM LATIVO LISTIÇA
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Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP ro: 223
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H
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
PROJETO DE LEI 9º 11/24
“Dispõe sobre a denominação da Rua 03 (Três) do Loteamento
Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista - SP.*
Art. 1º - À Rua 03 (Três) do Loteamento Reserva Boa Vista. no Município
de São João da Boa Vista - SP, passa a denominar-se “Danilo Leite Vicentini”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (15.09.2025).
DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria(isaojoao.sp.gov.br
9
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
JUSTIFICATIVA:
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame €
deliberação desta Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre a denominação da
Rua 03 (Três) do Loteamento Reserva Boa Vista, no Município de São João da Boa Vista
- SP.
Junto, segue o currículo do homenageado para apreciação dos Nobres Edis.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Casa
Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de
setembro de dois mil e vinte e cinco (15.09.2025).
VANDERLEINBÓRGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
Www.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 3
Município de São João da Boa Vista
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
BIOGRAFIA
Nasceu no dia 08 de outubro de 1949, na cidade de Cristina, Minas Gerais,
primogênito de Otacílio Cândido Vicentini e Laura Leite Vicentini.
Danilo foi um homem de profundo compromisso com o conhecimento e com o
serviço público. Era graduado em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis.
Administração de Empresas, Administração do Setor Público e Direito, área na qual
também conquistou o título de mestre.
Sua sólida formação refletia sua busca incessante por excelência, ética e
capacitação ao longo da vida.
Profissional respeitado e multifacetado, atuou com dedicação e competência em
diferentes frentes, foi Gerente do setor administrativo comercial da SABESP, onde
deixou um legado de liderança responsável e comprometimento com a gestão pública.
Professor universitário e pró-reitor de extensão da UNIFAE, formando gerações de
profissionais e contribuindo para a expansão do ensino superior em São João da Boa
Vista. E atuou também como Advogado trabalhista, defensor dos direitos do trabalhador.
conhecido por sua postura ética, técnica e humana no exercício da advocacia.
Danilo dedicou grande parte de sua vida à comunidade, por meio de importantes
causas sociais e entidades, foi Vice-provedor da Santa Casa de Misericórdia Dona
Carolina Malheiros. Presidente do Conselho de Segurança (CONSEG). Presidente e
governador assistente do Rotary Club de São João da Boa Vista. Seu envolvimento
sempre foi pautado pelo espírito de solidariedade e serviço voluntário, promovendo
cidadania e valores éticos em todas as esferas de atuação.
Era católico praticante, ministro extraordinário da Sagrada Eucaristia e
participante assíduo das atividades da Paróquia Santuário Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro, onde exercia sua fé com simplicidade e dedicação.
Faleceu em 13 de março de 2021, em decorrência da COVID-19, contraída no
auge da trágica pandemia que assolou o país, poucas semanas antes das primeiras doses
da vacina, sobre a qual tinha grande esperança desde que surgiram as primeiras
evidências de que a proteção contra o terrível vírus havia sido descoberta,
Danilo partiu deixando familiares e amigos, foi um homem que deixou marcas
por sua integridade, generosidade e compromisso com o bem comum, além de exemplo
como marido e pai. k | |
N
4
Rua Marechal Deodoro, 366, Centro (19) 3634-1000 CEP 13870-223
WWw.Saojoao.sp.gov.br secretaria()saojoao.sp.gov.br 4

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